Foi aprovada hoje (18/12) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) resolução normativa que estabelece os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias. A aplicação somente terá início a partir de 2014, mas 2013 será o ano-teste em que a sistemática será utilizada como simulação, quando serão observados os benefícios e os custos do sistema de bandeiras tarifárias para consumidores e distribuidoras.
A minuta da resolução esteve em audiência pública no período de 8 de novembro a 10 de dezembro. A norma propõe que a aplicação da tarifa correspondente à bandeira tarifária pertinente seja efetuada sobre o consumo de energia elétrica medido dentro do mês civil de vigência de cada bandeira. Nos casos em que o período de faturamento não coincidir com o mês civil, a proposta é que a cobrança seja realizada com base no consumo medido nos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora possua medição apropriada ou, quando não houver medição apropriada, com base no consumo calculado de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária.
As Bandeiras Tarifárias Verde, Amarela e Vermelha funcionarão como um semáforo de trânsito e se refletirão em diferença de tarifa para o consumidor. A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia. A Bandeira Amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando. Por sua vez, a Bandeira Vermelha indicará que a situação anterior está se agravando e a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. O público alvo serão todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), de alta e baixa tensão. O acionamento de cada bandeira tarifária pela ANEEL dependerá dos valores do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e do Encargo de Serviços do Sistema por Segurança Energética (ESS_SE). As bandeiras tarifárias fazem parte da alteração da estrutura tarifária aprovada em novembro do ano passado pela Diretoria da Agência. (VS/DB)