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PAUTA/ATA DA 47ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
18/12/2018

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Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da 7ª Reunião Pública Extraordinária e 46ª Reunião Pública Ordinária, realizadas no dia onze de dezembro do ano de dois mil e dezoito, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Diretores.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz apresentou proposta de retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.005387/2018-13, deliberado na 46ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2018 (item 15), no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 126.814,21 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e um centavos) para R$ 126.957,58 (cento e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
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Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas com a referida retificação.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005696/2018-93 Assunto: Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2019; e (ii) disponibilizar no website da ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2019 e a Nota Técnica nº 276/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT em 12 de dezembro de 2018.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Caetano de Carvalho Kraemer, representante da Ônix Geração de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.508/2018
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2. Processo: 48500.001900/2017-16 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 31/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir a metodologia para atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Ilídio José Bomfim Coutinho, representante da Equatorial Energia S.A.; e do Sr. Paulo Mota Henriques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.
Ordem de julgamento: 1
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3. Processo: 48500.006014/2018-60 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. com vistas à transferência dos seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 20º Leilão de Energia Nova – LEN de 2014 para a Rio Grande Energia S.A. – RGE, além do retorno da Requerente à condição de totalmente suprida pela RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relatora: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. para: (i) aprovar a transferência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 20º Leilão de Energia Nova - LEN de 2014 da Hidropan para a Rio Grande Energia S.A. - RGE; (ii) aprovar o retorno da Hidropan à condição de totalmente suprida pela RGE a partir de 1º de janeiro de 2019; (iii) condicionar a eficácia do item "i" ao atendimento dos critérios apresentados pela RGE, sendo vedado o repasse de eventuais impactos financeiros negativos decorrentes dessa operação no ano de 2019 aos consumidores da RGE e da Hidropan; (iv) determinar à RGE que encaminhe os novos contratos/aditivos de suprimento da Hidropan para homologação da ANEEL; e (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que a sazonalização do acréscimo de energia proveniente dos CCEARs da Hidropan nos CCEARs da RGE siga o mesmo padrão determinado nos contratos assinados pela RGE com as vendedoras do 20º LEN/2014.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.094/2018
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4. Processo: 48500.000703/2017-80 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep; do Sr. Marcio Raphael Ploszaj, representante da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel; e do Sr. Paulo Mota Henriques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.
Ordem de julgamento: 2
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5. Processo: 48500.003793/2018-41 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 48/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor-Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais Elétricas de Geração Angra 1 e Angra 2, pertencentes à Eletrobras Termonuclear S.A., com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme minuta anexa ao Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; (ii) definir a Receita Fixa para 2019, em R$ 3.409.340.964,21 (três bilhões, quatrocentos e nove milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), que resulta na tarifa de R$ 247,47/MWh; e (iii) compatibilizar a Resolução Normativa nº 530/2012 e o Submódulo 12.6 do PRORET.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Neto Alcântara, representante da Eletrobras Termonuclear S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 838/2018 e Resolução Homologatória nº 2.509/2018
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6. Processo: 48500.004886/2018-93 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 52/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, no valor total de R$ 20,208 bilhões, que contempla: (i.a) o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2019, no valor de R$ 6,310 bilhões; (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 11 milhões; (i.c) a quota anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 16,238 bilhões; (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE; e (i.e) os custos unitários da CDE de 2019, definidos em R$/MWh, a serem percebidos pelos consumidores de energia elétrica das diferentes regiões e níveis de tensão do atendimento; (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2019, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia; (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2019 para as concessionárias de distribuição de energia devidas no período de janeiro a dezembro de 2019, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência; (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2019; (v) estabelecer a vigência das quotas CDE Energia, fixadas no art. 6º da Resolução Homologatória nº 2.446/2018, até a competência de fevereiro de 2019; (vi) revogar o item “i” do Despacho nº 314/2016 para retirar a limitação do montante de gás natural a ser considerado no custo total de geração; e (vii) proceder às seguintes alterações na Resolução Normativa nº 801/2017: (vii.a) alterar as fórmulas dos §§ 1º e 3º do art. 14 e do art. 20, para fins de retificação; e (vii.b) autorizar a CCEE a proceder ao reembolso preliminar a que se refere o art. 61, até 31 de dezembro de 2019.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Edvaldo Alves de Santana, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace. A Associação Brasileira das Indústrias de Vidro - Abividro havia solicitado sustentação oral, mas desistiu de realizá-la.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 840/2018,   Resolução Homologatória nº 2.510/2018 e   e Despacho nº 3.099/2018
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7. Processo: 48500.001634/2018-11 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 53/2018, instituída com vistas a obter subsídios para a definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Diretor-Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir: (i) as condições para os acertos financeiros das diferenças entre o recálculo dos ajustes financeiros individualizados das usinas PROINFA-PCH-MRE efetuado externamente às Regras de Comercialização para os anos de 2013, 2014 e 2015 e aquele originalmente considerado pela Eletrobras; e (ii) a forma de acerto financeiro dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2017.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Pereira Baggio, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel; e do Sr. Caetano de Carvalho Kraemer, representante da Ônix Geração de Energia S.A.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.080/2018
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8. Processo: 48500.003062/2017-15 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 54/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede para incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede, a ser aplicada a partir da primeira semana operativa de janeiro de 2019, em função da incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN e para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 839/2018
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9. Processo: 48500.004629/2016-90 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 73/2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Módulo 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do Módulo 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.

Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Hugo Lamin.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 842/2018
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10. Processo: 48500.002258/2017-92 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 82/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para a entrada em operação comercial de funções de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) os critérios e condições para a entrada em operação comercial de funções de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, revogando a Resolução Normativa nº 454/2011 e o Despacho nº 2.809/2014; e (ii) as revisões dos Submódulos 15.8, 20.1, 21.10 e 24.3 dos Procedimentos de Rede.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Alexandra Lúcio Sales de Carvalho, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 841/2018
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11. Processo: 48500.002794/2018-79 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, referente ao processo de reajuste da Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 58/2018
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12. Processo: 48500.004924/2010-51 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012). Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor-Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Processo retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

13. Processo: 48500.000858/2018-05 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento do modelo tarifário aplicado ao Grupo Baixa Tensão - BT. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 20 de dezembro de 2018 a 18 de março de 2019, com seção presencial a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, em Brasília/DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento da Estrutura Tarifária aplicada aos consumidores do Grupo B – Baixa Tensão – Tarifa Binômia.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Robson Kuhn Yatsu, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 59/2018
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14. Processo: 48500.004107/2005-55 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do modelo para Contrato de Geração Distribuída – CGD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

15. Processo: 48500.003325/2018-77 Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulamentação de Conformidade de Tensão em Regime Permanente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação de conformidade de tensão em regime permanente.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 60/2018
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16. Processo: 48500.001091/2018-23 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 17 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 61/2018
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17. Processo: 48500.004972/2016-34 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmD em face do Despacho nº 2.504/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente a fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Recorrente no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

  18. Processo: 48500.005054/2018-94 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas à suspensão dos efeitos do Mecanismo de Redução de Garantia Física - MRGF na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à recontabilização do ano de 2018 referente à Usina Hidrelétrica - UHE Tucuruí. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, com vistas a instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 2 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do § 3º do art. 18 da Resolução Normativa nº 614/2014, com efeitos imediatos, a contar da presente decisão; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere a regra submetida à Audiência Pública na apuração de indisponibilidade de usinas hidrelétricas para as contabilizações a partir do mês de dezembro de 2018, sujeito a recálculo com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2018, conforme resultado da Audiência Pública.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Tercius Murilo Quito, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.090/2018 e Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 62/2018
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19. Processo: 48500.000610/2018-36 Assunto: Desempenho das Distribuidoras Designadas no terceiro trimestre de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Diretor-Relator do Voto-Vista: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu não suspender os empréstimos da Reserva Global de Reversão – RGR para as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e Boa Vista Energia S.A.

Na 9ª Reunião Pública da Diretoria, realizada em 27 de março de 2018 (Item 10), o Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, e o então Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votaram no sentido de: (i) suspender a concessão de novos empréstimos da Reserva Geral de Reversão - RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, até que a empresa esteja adimplente intrassetorialmente e apresente indicador de perdas com trajetória consistente de melhora ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador; (ii) no caso da Eletrobras Distribuição - ED Rondônia, suspender a concessão de novos empréstimos até que a empresa apresente trajetória sustentada de redução do nível de inadimplência e realize a indenização, pela via administrativa, relativa à incorporação de redes particulares, nos montantes estabelecidos no Plano de Prestação Temporária dos Serviços de Distribuição, ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador; e (iii) no caso da ED Roraima, suspender a concessão de novos empréstimos até que a empresa esteja adimplente intrassetorialmente e comprove a execução de ações para a redução efetiva de custos operacionais ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador.
Na mesma ocasião, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de não acatar o relatório do Grupo de Trabalho - GT-Designadas e, consequentemente, não suspender a concessão de empréstimos às Distribuidoras Designadas.
Os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor André Pepitone da Nóbrega e o Ex-Diretor Tiago de Barros Correia proferiram voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.100/2018
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20. Processo: 48500.003534/2018-11 Assunto: Aprovação provisória de quatro duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, referente ao Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, R$ 246.416.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), equivalente a 4 (quatro) duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, que faz parte da proposta apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o orçamento econômico do ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.517/2018
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21. Processo: 48500.001044/2017-07 Assunto: Recomposição do prazo de exploração do Contrato de Concessão nº 10/2012, celebrado com a Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de recomposição do prazo de exploração do Contrato de Concessão nº 10/2012, formulado pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A., acrescendo 115 (cento e quinze) dias à vigência original do contrato.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.539/2018
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22. Processo: 48500.003784/2017-70 Assunto: Cumprimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos do Decreto nº 8.461/2015 e da Lei nº 12.783/2013, no tocante à qualidade do serviço prestado e à eficiência da gestão econômico-financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, e a Diretora Elisa Bastos Silva votaram no sentido de: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO, Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz,  Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista e Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado; (ii) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Cooperativa Aliança - Cooperaliança, DME Distribuição S.A. – DMED, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS e Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, e caso a conclusão dos processos administrativos de fiscalização da ANEEL tenha repercussão na apuração do DECi e FECi, referente a este período, dever-se-á verificar a manutenção ou não do atendimento dos limites dos indicadores regulatórios; (iii) condicionar o cumprimento, por parte da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, à deliberação do processo administrativo de fiscalização da ANEEL que se encontra em avaliação no âmbito da Diretoria; (iv) reconhecer o não cumprimento, por parte da Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista, dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado; e (v) fixar o entendimento de que o parâmetro mínimo de sustentabilidade econômica e financeira, nos primeiros cinco anos civis após a assinatura do contrato de concessão, não faz parte do rol de condições de prorrogação dos contratos, não estando sujeito ao que está previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015.
Houve apresentação técnica por parte dos servidores Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, e Eduardo Rossi Fernandes, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Ticiane Freitas de Sousa.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
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BLOCO DE PROCESSOS

Os itens de 23 a 56 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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23. Processo: 48500.005764/2018-14 Assunto: Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2019.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.498/2018

24. Processo: 48500.005878/2018-64 Assunto: Definição dos montantes de energia referentes às Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2019 e das cotas-partes para os anos de 2024, 2025 e 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das usinas Angra 1 e Angra 2 para os anos de 2024, 2025 e 2026, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN em 2019.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.499/2018

25. Processo: 48500.005879/2018-17 Assunto: Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu para 2019 e cotas-partes para os anos de 2024, 2025 e 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de potência contratada e energia elétrica da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2019 pelas Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para os anos de 2024, 2025 e 2026, podendo ocorrer ajuste posterior caso os dados finais informados pela Eletrobras sofram variação significativa.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.500/2018

26. Processo: 48500.005423/2018-49 Assunto: Tarifa de Repasse de Potência - TRP da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional no valor de US$ 27,71/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, ressaltando que este valor poderá vir a ser revisto em havendo diferenças significativas relativamente aos valores preliminares fornecidos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras por ora utilizados.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.501/2018

27. Processo: 48500.005999/2018-14 Assunto: Homologação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - Cafts a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de Contas Setoriais em 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a suplementação solicitada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - Cafts de 2018: (i.a) da liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência; e (i.b) da operacionalização da liquidação financeira da receita de venda das centrais de geração Angra I e II; e (ii) aprovar as estimativas mensais dos Cafts a serem incorridos pela CCEE, para 2019 e 2020, na gestão: (ii.a) da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva; (ii.b) da Liquidação relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o Decreto nº 7.805/2012; (ii.c) da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2; e (ii.d) da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, os quais serão objeto de fiscalização, acompanhamento e aferição da execução pela ANEEL.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.502/2018 , nº 2.503/2018   , nº 2.504/2018   , nº 2.505/2018 e   nº 2.506/2018  

28. Processo: 48500.004973/2018-41 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio de 12,44% para Alta Tensão e 11,01% para Baixa Tensão, resultando em um efeito médio geral de 11,19%, que representa o resultado do cálculo tarifário da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag com data de aniversário em 22 de dezembro de 2018; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Celesc Distribuição S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para a Ceprag com data de aniversário em 22 de dezembro de 2018; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE à Ceprag, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.507/2018

29. Processo: 48500.001829/2018-52 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 38/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviços do Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instituir o Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamenta a cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviços do Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 837/2018

30. Processo: 48500.002521/2018-24 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à proposta de revisão e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 63/2018

31. Processo: 48500.002795/2018-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relatora: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) reformar a decisão exarada pela AGERGS e autorizar que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 10.160 kWh, correspondente ao período de 12 de setembro de 2012 a 1º de setembro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução; e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. 

A pedido da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.059/2018

 

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32. Processo: 48500.003814/2014-03 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como averiguar o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2013, com base no que dispõem os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter o Despacho nº 1.147/2018, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu o valor total da penalidade de multa de R$ 3.111.752,72 (três milhões, cento e onze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 2.590.138,84 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. A Diretoria decidiu, ainda, manter as Determinações DT.1 e DT.2, fixando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para seu atendimento pela Recorrente, prazo esse que se inicia da decisão irrecorrível sobre as Não Conformidades NC.6, NC.7 e NC.8.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.060/2018

33. Processo: 48500.003112/2013-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 173/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão de Ubarana, com 69 kV, no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 173/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo do Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão de Ubarana, com 69 kV, no ano de 2011, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.062/2018

34. Processo: 48500.006111/2014-29 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face da Resolução Homologatória nº 2.434/2018, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural na região do Pantanal Sul Matogrossense. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face da Resolução Homologatória nº 2.434/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.063/2018

35. Processo: 48500.004583/2017-90 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A - IE Madeira, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. - Ienne, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE SUL, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Evrecy Participações Ltda., Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG e Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, em face da Resolução Homologatória nº 2.446/2018, que aprovou a revisão do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018, fixou as quotas anuais do encargo tarifário e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. - Ienne, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE SUL e Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, e conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace, com efeitos no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, através do abatimento de R$ 3.768.00,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais) do orçamento relativo à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.064/2018

36. Processo: 48500.006168/2017-71 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Autorizativa nº 7.047/2018, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para o período de 2019 a 2023. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Autorizativa nº 7.047/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.065/2018

37. Processo: 48500.001443/2018-41 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Autorizativa nº 7.082/2018, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para o período de 2019 a 2023. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Autorizativa nº 7.082/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.066/2018

38. Processo: 48500.000341/2016-46 Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro, atualmente detida pela ABC Indústria e Comércio S.A., em favor da Cronos Indústria e Comércio Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro da ABC Indústria e Comércio S.A. – ABC INCO para a Cronos Indústria e Comercio Ltda.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.516/2018

39. Processo: 48500.005792/2002-94 Assunto: Recomposição de prazo da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Divisa, outorgada à Divisa Energia S.A., localizada no rio Formiga, no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de recomposição de autorização para a implantação e exploração referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Divisa, pelo período de 1.258 dias, localizada no rio Formiga, no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da Divisa Energia S.A.

A Diretora Elisa Bastos Silva e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Ordem de julgamento: 8
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40. Processo: 48500.003805/2010-81, 48500.006599/2013-11 Assunto: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2010-MME-UHE Belo Monte, referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
nº 1/2010-MME-UHE Belo Monte, que visa a tão somente consolidar a alteração de cronograma aprovada pela Diretoria Colegiada por meio do Despacho nº 4.303, de 19 de dezembro de 2017, mantendo íntegras todas as demais cláusulas contratuais.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.067/2018

41. Processo: 48500.004281/2017-11, 48500.004277/2017-53, 48500.004284/2017-55 Assunto: Autorização para as empresas Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Rio Grande do Norte I, Vila Rio Grande do Norte II e Vila Sergipe I, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Rio Grande do Norte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.038141-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 25.200 kW e Potência Líquida de 25.149,60 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) autorizar a Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Rio Grande do Norte II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038140-3.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; (iii) autorizar a Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Sergipe I, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038142-0.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Vila Rio Grande do Norte I, da EOL Vila Rio Grande do Norte II e da EOL Vila Sergipe I, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.538/2018 , nº 7.518/2018 ,  
nº 7.537/2018  

42. Processo: 48500.003951/2016-00 Assunto: Autorização para a Ventos de São Fernando I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Ventos de São Fernando I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 72.600 kW e Potência Líquida de 71.000 kW, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.519/2018

43. Processo: 48500.001371/2018-31 Assunto: Autorização para a Tietê Agroindustrial S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Monterey, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município de Ubarana, estado de São Paulo, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tietê Agroindustrial S.A. a explorar a Usina Termelétrica - UTE Monterey, com 8.000 kW de potência instalada, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município de Ubarana, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.520/2018

44. Processo: 48500.000399/2014-28, 48500.000398/2014-83, 48500.000397/2014-39, 48500.000396/2014-94, 48500.000400/2014-14, 48500.005603/2012-35 Assunto: Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 298, 283, 323, 307, 289 e 268, todas de 2014, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME, e aplicação de sanções administrativas às outorgadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o requerimento interposto pela Companhia de Energias Renováveis - CER para revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 298, nº 283, n° 323, n° 307, n° 289 e n° 268, todas de 2014; (ii) aplicar penalidade de multa às Sociedades de Propósito Específico – SPEs, correspondente à parte do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE quando da habilitação das Centrais Geradoras Eólicas Assuruá I (CEG) EOL.CV.BA.031615-6.01, Assuruá VI (CEG) EOL.CV.BA.031604-0.01, Capoeiras I (CEG) EOL.CV.BA.031650-4.01, Capoeiras II (CEG) EOL.CV.BA.031628-8.01, Curral de Pedras III (CEG) EOL.CV.BA.031609-1.01 e Curral de Pedras IV (CEG) EOL.CV.BA.031577-0.01 para fins de participação no Leilão n° 10/2013-ANEEL, conforme discriminado na tabela abaixo; e (iii) suspender, pelo período constante da tabela a seguir, o direito das pessoas jurídicas correspondentes de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL. 

Pessoa Jurídica Valor de investimento declarado à EPE Percentagem de multa a ser aplicada  
Valor da multa
Prazo de suspensão para participar de leilões ou solicitar outorgas à ANEEL
Parque Eólico Assuruá I S.A. R$ 141.870.000,00 1% R$ 1.418.700,00 1 ano
Parque Eólico Assuruá VI S.A. R$ 141.870.000,00 1% R$ 1.418.700,00 1 ano
Parque Eólico Capoeiras I S.A. R$ 123.628.000,00 1% R$ 1.236.280,00 1 ano
Parque Eólico Capoeiras II S.A. R$ 141.870.000,00 1% R$ 1.418.700,00 1 ano
Parque Eólico Curral de Pedras III S.A. R$ 141.870.000,00 1% R$ 1.418.700,00 1 ano
Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A. R$ 96.270.000,00 1% R$ 962.700,00 1 ano
Companhia de Energias Renováveis - CER - - - 1 ano

Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.531/2018   
, nº 7.532/2018 ,   nº 7.533/2018 , 7.534/2018 , nº 7.535/2018 , nº 7.536/2018 e Despacho nº 3.078/2018

45. Processo: 48500.004702/2018-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.521/2018

46. Processo: 48500.006075/2018-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Curaçá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Curaçá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.522/2018

47. Processo: 48500.006146/2018-91 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brumado II - Ibicoara, com 138 kV, na Subestação Tanhaçu, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão admiinistrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brumado II - Ibicoara, com 138 kV, na Subestação Tanhaçu, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.523/2018

48. Processo: 48500.006090/2018-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, com 69 kV, na Subestação Lobato, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, na Subestação Lobato, com 12 metros de largura de faixa de servidão, 83 metros de extensão, início na Linha de Distribuição Cajazeiras II – Itapagipe, com 69 kV, e término na Subestação Lobato, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.524/2018

49. Processo: 48500.006169/2018-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruz Alta 3, com 69/23,1 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruz Alta 3, com 69/23,1 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.525/2018

50. Processo: 48500.005118/2016-95 Assunto: Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.172/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Lucia Transmissora de Energia S.A. - SLTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru – Cuiabá C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Jauru, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatros Marcos, Mirassol d’Oeste, Lambari d’Oeste, Barra do Bugres, Alto Paraguai, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.172/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Lucia Transmissora de Energia S.A. - SLTE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru - Cuiabá C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Jauru, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatros Marcos, Mirassol d’Oeste, Lambari d’Oeste, Barra do Bugres, Alto Paraguai, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.526/2018

51. Processo: 48500.002885/2018-12 Assunto: Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.165/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão provenientes dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Açu II - Mossoró II C1, Açu II - Mossoró II C2 e Açu II - Lagoa Nova II C1, todas com 230 kV, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.165/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão - LT: (i) Açu II - Mossoró II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Mossoró II C1 à Subestação Açu III; (ii) Açu II - Mossoró II C2, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Mossoró II C2 à Subestação Açu III; e (iii) Açu II - Lagoa Nova II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Lagoa Nova II C1 à Subestação Açu III; localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 52
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.527/2018

52. Processo: 48500.002556/2016-00 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia Ltda. – SJT, reconhecendo a existência de excludentes de responsabilidade; e (ii) recompor para 19 de abril de 2018 o prazo para conclusão dos reforços na Subestação São José do Piauí.
Ordem de julgamento: 53
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.074/2018

53. Processo: 48500.006026/2018-94 Assunto: Autorização para a implantação de reforços na Subestação Siderópolis, sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., com vistas à integração das instalações da EDP Transmissão Aliança SC S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços na Subestação Siderópolis, com 230/69 kV, sob sua responsabilidade, localizada no município de Siderópolis, estado de Santa Catarina, estabelecendo os respectivos prazos de implantação.
Ordem de julgamento: 54
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.528/2018

54. Processo: 48500.006293/2017-81, 48500.006256/2017-72, 48500.006292/2017-36 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 55
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.529/2018

55. Processo: 48500.005695/2018-49 Assunto: Proposta para a conexão da Linha de Transmissão Candiota 2 – Bagé 2, com 230 kV, na Subestação Candiota em alternativa à Subestação Candiota 2. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., concessionária responsável pela implementação da Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, objeto do Contrato de Concessão nº 31/2017, a realizar o acesso da linha em questão ao Sistema Interligado Nacional - SIN por meio da conexão na Subestação - SE Candiota, com 500/230 kV, sem prejuízo de análise posterior do Planejamento para a alteração da conexão para a SE Candiota 2, com 525/230 kV, prevista originalmente; (ii) determinar que, no prazo de 120 dias, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e a Vineyards celebrem contrato para reger o uso comum das instalações de transmissão acessadas pela transmissora; e (iii) determinar que a Vineyards apresente novo Projeto Básico ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, incluindo a nova configuração autorizada.

A pedido do Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.530/2018

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56. Processo: 48500.006079/2018-13 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., Equatorial Transmissora 3 SPE S.A., Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. e Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. com vistas à alternativa àquela definida nos Procedimentos de Rede para a alimentação dos serviços auxiliares nas Subestações Nossa Senhora do Socorro, Penedo, Buritirama, Queimada Nova II, Cláudia e Vila do Conde. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar, de forma excepcional e para estes casos concretos, as soluções propostas pela Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. e Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - PRTE, para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Nossa Senhora do Socorro, Penedo, Buritirama, Queimada Nova II e Cláudia; e (ii) negar o pleito da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. para a alternativa apresentada de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Vila do Conde.
Ordem de julgamento: 56
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.075/2018