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PAUTA/ATA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
19/02/2019

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Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participou da Reunião por motivo de viagem a serviço.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002605/2018-68 Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2018-ANEEL, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 4/2018-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados na tabela a seguir:
Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.

Lote Proponente vencedora CNPJ
1 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
2 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
3 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
4 Energisa S.A. 00.864.214/0001-06
5 CPFL Geração de Energia S.A. 03.953.509/0001-47
6 Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%) 22.331.281/0001-06
70.041.082/0001-06
7 Zopone Engenharia e Comércio Ltda. 59.225.698/0001-96
8 Consórcio I.G. Transmissão e ESS Energias (I.G. Transmissão e Distribuição de Energia S.A. 90% e ESS Energias Renováveis Ltda. 10%) 04.636.029/0001-15
18.090.322/0001-34
9 Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%) 22.331.281/0001-06
70.041.082/0001-06
10 Consórcio Chimarrão (Cymi Construções e Participações S.A. 50% e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia 50%) 07.003.107/0001-32
22.194.580/0001-38
11 CPFL Geração de Energia S.A. 03.953.509/0001-47
12 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. 07.859.971/0001-30
13 Sterlite Brasil Projetos de Transmissão de Energia S.A. 32.184.487/0001-04
14 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
15 Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%) 22.331.281/0001-06
70.041.082/0001-06
16 Celeo Redes Brasil S.A. 04.718.109/0001-10

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 4/2018
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2. Processo: 48500.004036/2003-47 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à alteração do ano limite de universalização rural de oitenta e nove municípios. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de fevereiro a 8 de abril de 2019, com vistas a colher contribuições da sociedade quanto à proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 6/2019
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3.  Processo: 48500.001900/2017-16 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 31/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir a metodologia para atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica e, subsidiariamente, no planejamento da expansão do setor de transmissão de energia elétrica; (ii) direcionar as informações contidas neste processo para o projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D com a finalidade de criar módulo do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico para o setor de transmissão - SIASE-T; e (iii) prorrogar, excepcionalmente para os processos que serão deliberados em 2019, o prazo do envio dos relatórios de conciliação físico contábil e avaliação, previstos nos Anexos dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, ficando estabelecido em 40 (quarenta) dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referências ANEEL.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fillipe Soares, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.514/2019 e Despacho nº 796/2019

*Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, de forma que onde se lê “[...] ficando estabelecido em 40 (quarenta) dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referências ANEEL.”, leia-se “[...] ficando estabelecida a data de 9 de abril de 2019.”
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4. Processo: 48500.000658/2018-44, 48500.003043/2018-70, 48500.003047/2018-58, 48500.003049/2018-47, 48500.003050/2018-71 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig- GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Os processos foram retirados de pauta. 
Ordem de julgamento: 6

5. Processo: 48500.005783/2018-41, 48500.006128/2018-18, 48500.005970/2018-24 Assunto: Autorização para as empresas Omega Geração S.A., Omega Desenvolvimento de Energia S.A. e Lumen Trading Comercio de Energia Ltda. atuarem como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 7

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 6 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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6. Processo: 48500.000117/2019-05 Assunto: Estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP vinculada às instalações de transmissão sob responsabilidade da EDP Transmissão para o ciclo 2018-2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas - RAPs da EDP Transmissão S.A. pela disponibilização das instalações de transmissão sob sua responsabilidade, Contrato de Concessão nº 21/2017, para o ciclo 2018-2019, com vigência a partir de 23 de dezembro de 2018.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.513/2019

7. Processo: 48500.002675/2017-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face ao Auto de Infração nº 14/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões referentes aos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Auto de Infração nº 14/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de acompanhar a decisão da SFE, emitida em juízo de reconsideração, conforme consta no Despacho nº 1.148/2018, que reduziu o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 5.588.282,07 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) para R$ 3.439.324,51 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 453/2019

8. Processo: 48500.003121/2017-55 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 2.402/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST dos pontos de conexão Barreiro – 138 kV, Itutinga - 138 kV e Taquaril - 138 kV e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho n° 2.402/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido de redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST a partir de 1º de junho de 2016 nos pontos de conexão Barreiro, Itutinga e Taquaril, com 138 kV, e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a regularização do Termo Aditivo nº 31 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 74/2002, corrigindo a redução indevida de MUST no período de junho de 2016 a junho de 2017 e recontabilizando os valores correspondentes, realizando a cobrança das diferenças considerando a atualização monetária por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 454/2019

9. Processo: 48500.004935/2018-98 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao pleito da Recorrente para não incluir os efeitos decorrentes do Desligamento Emergencial da Linha de Transmissão Retiro Saudoso - Itatiaia, ocorrida em 22 de agosto de 2018, nos indicadores de continuidade referentes ao mês de agosto de 2018. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, mantendo na íntegra a sua redação.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 455/2019

10. Processo: 48500.005645/2017-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior devido a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo – Enel SP) em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior do Condomínio Conjunto Solar Domeni, em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 456/2019

11. Processo: 48500.002554/2018-74 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por irregularidade em unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela AGERGS, no sentido de aplicar a Súmula n° 16/2015-ANEEL, determinando que a CEEE-D cancele a cobrança de recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 0425562; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 457/2019

12. Processo: 48500.005678/2018-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior da empresa Comercial Sacilotto Ltda., em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 458/2019

13. Processo: 48500.005164/2016-94 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Homologatória nº 2.207/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Homologatória nº 2.207/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 459/2019

14. Processo: 48500.001809/2018-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.394/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.394/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT deduza o valor de R$ 209.981,72 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), resultado da duplicidade de atualização para o período de abril de 2016 a abril de 2017, do saldo do diferimento da subvenção Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2019, após atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 460/2019

15. Processo: 48500.004221/2016-18, 48500.005692/2016-43 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face do Despacho nº 846/2018, que aplicou Sanções Administrativas e Execução da Garantia de Fiel Cumprimento à Recorrente referentes à Central Geradora Eólica - EOL Famosa I. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
A Diretora Elisa Bastos Silva pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, votou no sentido de conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Central Eólica Famosa I S.A. para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 846/2018, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu: (i) aplicar penalidade de multa equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólica – EOL Famosa I; (ii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL; (iii) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a penalidade de multa aplicada, em caso de inadimplemento; e (iv) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Central Eólica Famosa I S.A. 

O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 1
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Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.003619/2017-18, 48500.006645/2013-74, 48500.006628/2013-37, 48500.006626/2013-48, 48500.006642/2013-31, 48500.006644/2013-20, 48500.006625/2013-01, 48500.006643/2013-85, 48500.006627/2013-92, 48500.006624/2013-59, 48500.006639/2013-17 Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face dos Despachos nº 1.821 a 1.830, todos de 2018, que suspenderam, pelo período de um ano, o direito das Recorrentes de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
A Diretora Elisa Bastos Silva pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, votou no sentido de conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face dos Despachos nº 1.821, 1.822, 1.823, 1.824, 1.825, 1.826, 1.827, 1.828, 1.829 e 1.830, todos de 13 de agosto de 2018, para, no mérito, negar-lhes provimento.

A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A. 

O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 2
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Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.001546/2018-19 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Despacho nº 2.096/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Despacho nº 2.096/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 463/2019

18. Processo: 48500.002185/2017-39 e 48500.002187/2017-28 Assunto: Autorização para a Aurora Energias Renováveis III Ltda. implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC VII e AC VIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Aurora Energias Renováveis III Ltda. a autorização para implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC VII e AC VIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida declarada de 39.860 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC VII e AC VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.611/2019 e nº 7.612/2019

19. Processo: 48500.005792/2018-31 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA, por meio das Resoluções Autorizativas n° 5.989/2016 e 5.990/2016, localizadas no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016 e 5.990/2016, no sentido de: (i) aprovar a postergação dos cronogramas de implantação das UTEs em 199 dias; e (ii) indeferir a solicitação de prorrogação adicional em razão das condições meteorológicas.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.613/2019 e nº 7.614/2019

20. Processo: 48500.000346/2001-21 Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Rômulo Almeida - Unidade I, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 138.000 kW para 120.000 kW, a Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Rômulo Almeida – Unidade I, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.615/2019

21. Processo: 48500.000233/2019-16 Assunto: Avaliação de propostas alternativas ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional - SIN. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional, exclusivamente para os casos concretos analisados, as soluções alternativas em relação ao disposto no item 8.10.3 da revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, apresentadas pelas empresas Energia dos Ventos I S.A. - EDV I, Energia dos Ventos II S.A. - EDV II, Energia dos Ventos III S.A. - EDV III, Energia dos Ventos IV S.A. - EDV IV, Energia dos Ventos X S.A. - EDV X, Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. - EDTE e Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Russas II, Arinos II, Ibicoara e Buritirama.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 464/2019

22. Processo: 48500.000595/2019-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itanhém, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itanhém, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 2.700 m² necessárias à implantação da Subestação Itanhém, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itanhém, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.616/2019

23. Processo: 48500.000608/2019-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araçatuba 5, com 138/13,8 kV, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.904,6 m² necessárias à implantação da Subestação Araçatuba 5, com 138/13,8 kV, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.617/2019

24. Processo: 48500.000624/2019-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tanabi, com 138/15 kV, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tanabi, com 138/15 kV, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.618/2019

25. Processo: 48500.000516/2019-68 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à instalação, localizadas no município de Colorado, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.655 m² necessárias à implantação da Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, localizadas no município de Colorado, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.619/2019

26. Processo: 48500.004922/2018-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.620/2019

27. Processo: 48500.000584/2019-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bongi - Estância, com 69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bongi - Estância, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,6 km de extensão, que interligará a Subestação Bongi à Subestação Estância, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.621/2019

28. Processo: 48500.000822/2017-32 Assunto: Inclusão do Anexo X e alteração do Anexo V da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão e subestações relacionadas, localizadas nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir o Anexo X e alterar o Anexo V da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que tratou de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A.
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.622/2019

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.