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PAUTA/ATA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
21/05/2019

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Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. A Diretora Elisa Bastos Silva não participou da Reunião por motivo de viagem a serviço.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia quatorze de maio do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz apresentou proposta de retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.002766/2017-71, deliberado na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2019 (item 17), no sentido de retificar o valor da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de R$ 298.536,17 (duzentos e  noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) para R$ 322.505,65 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.

Em discussão e votação, a Ata foi aprovada com a referida retificação.
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O Diretor Efrain Pereira da Cruz apresentou, ainda, proposta de retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente aos processos nº 48500.006285/2018-15 e nº 48500.001752/2019-00, deliberados na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2019 (itens 3 e 4), no sentido de alterar a data da reunião presencial decorrente da abertura da Audiência Pública nº 17/2019, do dia 7 para o dia 6 de junho de 2019, a se realizar no Plenário Jones Santos Neves – Av. Nossa Senhora da Penha, 9º Andar – Sala 2053, em Vitória/ES.

Por fim, o Diretor Efrain Pereira da Cruz apresentou proposta de retificação, a qual também foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.003336/2015-12, deliberado na 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2019 (item 15), no sentido de complementar a decisão, que passa a vigorar com a seguinte redação: "..e, no mérito, negar-lhe provimento para estabelecer o valor de ENF_DT conforme a seguir: 

Leilão Usina Ano de Apuração ENF_DT (MWh)
4º LER Angical 17.110,79
4º LER Catitu 17.600,93
4º LER Coqueirinho 41.178,27
4º LER Corrupião 48.012,42
4º LER Inhambu 37.914,93
4º LER Tamanduá Mirim 44.061,53
4º LER Teiú 19.777,90
 

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006214/2018-12 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,73%, sendo 10,71% para os consumidores em alta tensão e 7,89% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Aline de Freitas Veloso, representante do Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D; e do Senhor Deputado Federal Weliton Prado.

A Diretora Elisa Bastos Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):
 Resolução Homologatória nº 2.550/2019 
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2. Processo: 48500.000251/2019-06 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 8/2019, instituída com vistas a colher subsídio e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar a partir de junho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias de que trata o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, com vigência a partir de junho de 2019; e (ii) aprovar as versões 1.5, 1.3 e 1.7 dos Submódulos 4.4, 4.4A e 6.8 do PRORET, que tratam dos Demais Componentes Financeiros e das Bandeiras Tarifárias.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.551/2019 e Resolução Normativa nº 845/2019
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3. Processo: 48500.006288/2018-59, 48500.001625/2019-01 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 22 de maio a 8 de julho de 2019, com reunião presencial em Belém/PA no dia 14 de junho, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Sergio Ricardo de Andrade Oliveira, representante da Centrais Elétricas do Pará - Celpa; do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho dos Consumidores da Celpa; e do Senhor Vereador José Marcelo Filgueira, da Câmara Municipal de Parauapebas/PA.

O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 020/2019
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4. Processo: 48500.003372/2003-17 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 23 de maio a 8 de julho de 2019, com vistas a colher sugestões e contribuições para a proposta que prorroga o ano limite para o alcance da universalização rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. - Ceron e dos municípios de sua área de concessão de 2018 para 2021.

O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 021/2019
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5. Processo: 48500.005865/2017-12 Assunto: Transferência do barramento de 69 KV da Subestação Itapaci e da entrada da Linha de Transmissão Rialma - Itapaci, com 69 kV, associada à conexão da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, atualmente detidos pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D (Enel GO), em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta decisão, seja realizada a transferência, da Enel Distribuição Goiás – Enel GO para a Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, do barramento de 69 kV da Subestação Itapaci, com 230/69 kV, e da entrada de linha associada à conexão das instalações da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp; (ii) a Enel GO, a Celg-GT e a Chesp adequem seus contratos de uso e conexão na Subestação Itapaci, após a transferência; e (iii) cada Distribuidora fique responsável pelas eventuais adequações nos equipamentos de medição em seus respectivos pontos de conexão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Pina Martin, representante da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp.

O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.402/2019
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6. Processo: 48500.005043/2017-23 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Auto de Infração nº 18/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como averiguar as situações envolvendo as interrupções não consideradas no cômputo dos indicadores coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9  

7. Processo: 48500.002703/2015-52 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 22/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, referentes ao exercício de 2012. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.   
Ordem de julgamento: 3

8. Processo: 48500.002293/2016-21 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólica Cerro Chato IV S.A., Eólica Cerro Chato V S.A., Eólica Cerro Chato VI S.A. e Eólica Cerro dos Trindade S.A. em face do Despacho nº 86/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que lançou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referente às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro Chato VI e Cerro dos Trindade. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.    
Ordem de julgamento: 10

9. Processo: 48500.003694/2017-89, 48500.003744/2017-28 Assunto: Agravo interposto pela Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 360/2019, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.808/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo apresentado pela Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 360/2019 e negar-lhe provimento, haja vista que não há qualquer omissão a ser sanada na decisão recorrida.

O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.401/2019
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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10. Processo: 48500.001861/2015-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 28/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 28/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.5 e a correspondente aplicação da penalidade de advertência; (ii) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de advertência associada; (iii) manter as Não Conformidades NC.3 e NC.4 e respectivas penalidades de multas no valor total de R$ 1.117.340,33 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos); e (iv) manter na íntegra as Determinações DT.1 e DT.2, as quais deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, a contar do trânsito em julgado deste processo punitivo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.378/2019

11.  Processo: 48500.000867/2018-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia - RPTE em face da Resolução Autorizativa nº 6.998/2018, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e à manutenção das instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV, na Subestação Morro Agudo, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.998/2018, com vistas a: (i) alterar o valor da Receita Anual Permitida - RAP total da Tabela I.1 do Anexo, de R$ 436.635,67 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 448.461,22 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), a preços de junho de 2017; (ii) alterar o valor da RAP total da Tabela I.2 do Anexo, de R$ 383.168,02 (trezentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e dois centavos) para R$ 356.999,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), a preços de junho de 2017; e (iii) alterar o valor do montante que consta do Parágrafo Único do Art. 2º, de R$ 434.288,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 446.050,13 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta reais e treze centavos), a preços de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.833/2019

12. Processo: 48500.005863/2018-04 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Lojas Leader S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.019ª Reunião, que não aprovou a adesão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Lojas Leader S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.019ª Reunião, referente à solicitação de adesão à CCEE.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.379/2019

13. Processo: 48500.005947/2017-59 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Sociedade Oiapoque Energia S.A. e pela Guascor do Brasil Ltda. com vistas à alteração da fórmula de cálculo do reajuste da receita de venda em Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI, referente à Usina Termelétrica - UTE Oiapoque COEN, localizada no município de Oiapoque, estado do Amapá, e a usinas localizadas no estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, votou no sentido de: (i) autorizar a Sociedade Oiapoque Energia S.A. e a Guascor do Brasil Ltda. a celebrarem termos aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI nº 98/2015 e nº 215/2015, respectivamente, com vistas a ajustar a fórmula de cálculo do reajuste da receita de venda dos respectivos contratos em face da ampliação do percentual de biodiesel ao óleo diesel, a que se refere a Lei nº 13.263/2016; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reembolsar os beneficiários a partir dos aditivos contratuais e a realizar o ressarcimento do retroativo, caso aplicável, mediante a comprovação da despesa, observados os demais requisitos legais e normativos, de acordo com a disponibilidade de recursos e as tratativas a serem pactuadas.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.000903/2019-02 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda – Eflul com vistas ao cálculo das tarifas aplicáveis ao subgrupo A3. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul com vistas ao cálculo das tarifas aplicáveis ao subgrupo A3.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.548/2019

15. Processo: 48500.002340/2019-89 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Garanhuns II – Pau Ferro ocorrido em 9 de dezembro de 2018. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, mantendo a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI derivada em razão de desligamentos ocorridos em 9 de dezembro de 2018 na Linha de Transmissão Garanhuns II - Pau Ferro.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.381/2019

16. Processo: 48500.005069/2007-08 Assunto: Autorização para a Irmãos Toniello Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Irmãos Toniello Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 12.500 kW e potência líquida declarada de 11.800 kW, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004; e (iii) cancelar o registro de central geradora de capacidade reduzida da UTE Santa Inês.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.834/2019

17. Processo: 48500.001041/2019-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, com 230/138-13,8 kV – 2 x 200 MVA, localizada no município de Simões, estado do Piauí; e, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapada I - Chapada II, com 230 kV, localizada nos municípios de Simões e Marcolândia, estado do Piauí; e da Linha de Transmissão Chapada II - Chapada III, com 230 kV, localizada nos municípios de Marcolândia, Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Chapada I - Chapada II, com 230 kV, localizada nos municípios de Simões e Marcolândia, estado do Piauí; (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LT Chapada II - Chapada III, com 230 kV, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí; e (iii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.330 m² necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, com 230/138 kV – 2 x 200 MVA, localizada no município de Simões, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.835/2019

18. Processo: 48500.001429/2019-28 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Santa Rita 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Santa Rita 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.836/2019

19. Processo: 48500.000722/2019-78 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada - Integradora Sossego CD, com 500 kV, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Integradora Sossego, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra de 64 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada - Integradora Sossego CD, circuito duplo, com 500 kV e 66,5 km de extensão, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Integradora Sossego, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.837/2019

20. Processo: 48500.000925/2019-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa - SE Sinop Distrito, com 138 kV, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa - SE Sinop Distrito, com 138 kV, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.816/2019

21. Processo: 48500.001220/2019-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 – Certel 1, localizada nos municípios de Estrela e Teutônia, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 - Certel 1, circuito duplo, com 69 kV e 9,98 km de extensão, localizada nos municípios de Estrela e Teutônia, estado do Rio Grande do Sul.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.838/2019

22. Processo: 48500.001239/2019-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II – Queimada Nova II, localizada nos municípios de Milagres, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras e Jardim, estado do Ceará; Serrita, Granito, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, estado de Pernambuco; Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II - Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Milagres, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras e Jardim, estado do Ceará; Serrita, Granito, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, estado de Pernambuco; e Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.839/2019

23. Processo: 48500.002143/2019-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 4 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 23

24. Processo: 48500.002145/2019-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 2 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 2 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 24

25. Processo: 48500.002146/2019-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 3 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25

26. Processo: 48500.002148/2019-92 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 7 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 7 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 26

27. Processo: 48500.002149/2019-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 3 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 27

28. Processo: 48500.002279/2019-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Couro do Cervo Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Couro do Cervo - Ponto Trifásico PCH/NO-16, com 13,8 kV, localizada no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Couro do Cervo Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Couro do Cervo - Ponto Trifásico PCH/NO-16, com 13,8 kV, localizada no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.845/2019