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PAUTA/ATA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
18/06/2019

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Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, os Diretores Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, não participou da Reunião por motivo de viagem a serviço.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 20ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia onze de junho do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006223/2018-11 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de 3,41%, sendo 4,32% para os consumidores em alta tensão e 2,92% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar em R$ 51.200.556,35 (cinquenta e um milhões, duzentos mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.559/2019
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2. Processo: 48500.006211/2018-89 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,26%, sendo 9,48% para os consumidores em alta tensão e 9,21% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. 
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.560/2019
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3. Processo: 48500.006212/2018-23 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,73%, sendo 7,41% para os consumidores em alta tensão e 6,55% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (iv) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 249,53/MWh.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.561/2019
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4. Processo: 48500.002891/2018-61 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Audiência Pública nº 41/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos submódulos 2.7, 3.6, 4.1, 4.2, 4,4, 5.2, 5.4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 8.1, 12.2, 13.2, 20.1, 21.4, 23.4, 24.2, 26.2, 26.3 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional dos Sistemas - ONS, de forma a incorporar a flexibilização de requisitos da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30MW, bem como incorporação dos requisitos estabelecidos para usinas com modalidade de operação Tipo II-C. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 7
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5. Processo: 48500.006254/2018-64 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Módulo 4 e Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 dias, no período de 21 de junho a 4 de agosto de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 73/2019-SGT/SRM/ANEEL, a Nota Técnica Complementar nº 113/2019-SGT/ANEEL, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2019-SGT/ANEEL e as minutas de Resolução Normativa, do Módulo 4 e do Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas a obter subsídios e contribuições adicionais à proposta de aprimoramento da regulamentação da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, da Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo – MCP, dos Demais Componentes Financeiros e das Regras de Repasse dos Preços dos Contratos de Compra de Energia.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristina Schiavi Noda, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 25/2019
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6. Processo: 48500.004221/2016-18, 48500.005692/2016-43 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face do Despacho nº 846/2018, que aplicou sanções administrativas e Execução da Garantia de Fiel Cumprimento à Recorrente, referentes à Central Geradora Eólica - EOL Famosa I. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 846/2018, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu: (i) aplicar penalidade de multa equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólica – EOL Famosa I; (ii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL; (iii) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a penalidade de multa aplicada, em caso de inadimplemento; e (iv) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.726/2019
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7. Processo: 48500.003619/2017-18, 48500.006645/2013-74, 48500.006628/2013-37, 48500.006626/2013-48, 48500.006642/2013-31, 48500.006644/2013-20, 48500.006625/2013-01, 48500.006643/2013-85, 48500.006627/2013-92, 48500.006624/2013-59, 48500.006639/2013-17 Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face dos Despachos nº 1.821 a 1.830, todos de 2018, por meio dos quais foram aplicadas as penalidades de multa e suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 4
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8. Processo: 48500.001156/2015-98 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 3.557/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Requerente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia SA - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9

9. Processo: 48500.002367/2019-71 Assunto: Pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico Assuruá III S.A., Parque Eólico Assuruá IV S.A., Parque Eólico Assuruá V S.A., Parque Eólico Assuruá VII S.A., Parque Eólico Capoeiras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., Parque Eólico Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A., Parque Eólico Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A. e Parque Eólico Laranjeiras V S.A., com vistas ao reconhecimento de eventos de curtailment e aplicação do tratamento de constrained-off sobre a geração de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 10

10. Processo: 48500.005792/2002-94 Assunto: Recomposição de prazo da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Divisa, outorgada à Divisa Energia S.A., localizada no rio Formiga, município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

11. Processo: 48500.000303/2005-41 Assunto: Pagamento do encargo Uso de Bem Público à Usina Hidrelétrica - UHE São Roque, outorgada à São Roque Energética S.A., localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de extinção do procedimento de cobrança dos valores de Uso do Bem Público - UBP correspondente ao período de julho de 2016 a dezembro de 2017.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Lívia Correia, representante da São Roque Energética S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.708/2019 
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12. Processo: 48500.005650/2001-19 Assunto: Rescisão do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 16/2002, que regula a implantação e exploração das Usinas Hidrelétricas - UHE São João e Cachoeirinha, outorgadas à Chopim Energia S.A., localizadas nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.   
Ordem de julgamento: 12

13. Processo: 48500.005654/2001-70 Assunto: Rescisão do Contrato de Concessão nº 20/2002, que regula a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul, e Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
 O processo foi retirado de pauta.  
Ordem de julgamento: 13

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 14 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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14. Processo: 48500.000959/2019-59 Assunto: Resultado provisório da Primeira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 16/2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado provisório da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019; e (ii) determinar que, após a conclusão da Audiência Pública nº 9/2019, seja instruído o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2019 da RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas-GT.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.558/2019

15. Processo: 48500.000839/2017-90 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face ao Auto de Infração nº 11/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos procedimentos de registro de solicitações de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias na Recorrente, conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica - DER e FER. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ em face do Auto de Infração nº 11/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 768.475,21 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.705/2019

16. Processo: 48500.002206/2018-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.412/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.412/2018, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletropaulo e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.706/2019

17. Processo: 48500.002702/2018-51 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hydro Kuhlemann Geração Ltda. com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hydro Kuhlemann Geração Ltda., com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, por perda do objeto do pedido.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.707/2019

18. Processo: 48500.006863/2010-66 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A. - EBC com vistas à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Eldorado Brasil, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Eldorado Brasil; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que instrua a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN quanto à correta aplicação da Resolução Normativa nº 583/2013. 

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.912/2019

19. Processo: 48500.001102/2019-56 Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Casa Nova A, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - Chesf a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Casa Nova A, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037209-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 27.000 kW de potência instalada e 26.738 kW de potência líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Casa Nova A, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.907/2019

20. Processo: 48500.001504/2019-51 Assunto: Autorização para a UFV Usina Fotovoltaica Sobral I SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Fotovoltaica - UFV Sobral I, localizada no município de Sobral, estado do Ceará, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV - Usina Fotovoltaica Sobral I SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sobral I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.040766-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 90.000 kW e potência líquida de 88.200 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Sobral I, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.913/2019

21. Processo: 48500.007113/2006-45 Assunto: Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Chave do Vaz, outorgada à Quanta Geração S.A., localizada no município de Cantagalo, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

22. Processo: 48500.002719/2019-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à transição de subaquática para subterrânea da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 905,4 m² (novecentos e cinco vírgula quatro metros quadrados) necessárias à transição de subaquática para subterrânea da Linha de Transmissão  Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.914/2019

23. Processo: 48500.002770/2019-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João da Boa Vista 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João da Boa Vista 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.915/2019

24. Processo: 48500.002773/2019-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iracemápolis 02, com 138 kV, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 2.735 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Iracemápolis 02, com 138 kV, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.916/2019

25. Processo: 48500.002507/2019-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pico do Urubu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pico do Urubu, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pico do Urubu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.917/2019

26. Processo: 48500.002460/2019-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz - Potengi, com 69 kV, na Subestação Pajuçara, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz - Potengi, com 69 kV, na Subestação Pajuçara, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.918/2019

27. Processo: 48500.002659/2019-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urbano Santos - Periá, com 69 kV, localizada nos municípios de Humberto de Campos, Humberto Santos, Primeira Cruz e Belágua, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urbano Santos - Periá, com 69 kV, localizada nos municípios de Humberto de Campos, Humberto Santos, Primeira Cruz e Belágua, estado do Maranhão.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.919/2019

28. Processo: 48500.002682/2019-07 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Barra do Corda, com 69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Barra do Corda, com 69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, estado do Maranhão.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.920/2019