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PAUTA/ATA DA 25ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019.
16/07/2019

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Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 24ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia nove de julho do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.001756/2019-80 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão "A-6" de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Processo retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 6

2. Processo: 48500.001105/2009-18 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar com vistas à autorização para reembolsar gerador pela injeção de energia nos sistemas da distribuidora. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Processo retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

3. Processo: 48500.002106/2019-51 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 das Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,33%, sendo -3,69% para os consumidores em alta tensão e -6,01% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletrocar; (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.574/2019
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4. Processo: 48500.002098/2019-43 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. - MUX Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,46%, sendo -4,34% para os consumidores em alta tensão e -6,24% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da MUX Energia; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à MUX Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.571/2019
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5. Processo: 48500.002101/2019-29 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Hidropan Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,25%, sendo 10,47% para os consumidores em alta tensão e 5,51% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar em R$ 145.204,65 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.572/2019
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6. Processo: 48500.002108/2019-41 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,18%, sendo -9,12% para os consumidores em alta tensão e -9,19% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Demei; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar em R$ 2.098,97 (dois mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.573/2019
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7. Processo: 48500.002152/2019-51 Assunto: Homologação de termo de compromisso entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Amazonas Energia S.A. para repasse de recursos da Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) aprovar a homologação do Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e a Amazonas Energia S.A. para repasses de recursos da Reserva Global de Reversão -RGR, nos termos da Medida Provisória nº 855/2018; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF fiscalize os valores apurados pela CCEE e contidos no Termo de Compromisso, determinando imediato ajuste nos repasses da RGR à Amazonas Energia S.A. caso sejam encontradas irregularidades.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz votaram pela improcedência total da pretensão do Agente.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.962/2019
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8. Processo: 48500.003095/2016-84 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 2/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 822/2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as Regras de Comercialização para ajustar o rateio do pagamento do Encargo de Serviço do Sistema - ESS referente ao despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa, proporcionalmente ao consumo dos usuários do Sistema Interligado Nacional - SIN; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize as operações de outubro de 2018 até o mês anterior ao da eficácia dessas Regras de Comercialização, incorporando as novas regras.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Normativa nº 851/2019
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9. Processo: 48500.001795/2019-87 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de minuta do Manual de Operação do Sistema de Roraima, referente à operação do sistema elétrico de Roraima pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme a Portaria nº 131/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2019 (30 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do texto do Manual de Operação do Sistema Roraima, que descreve as responsabilidades e ações do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e dos agentes do sistema isolado de Boa Vista e Localidades Conectadas, em atendimento à Portaria nº 131/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.

Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Christiano Vieira da Silva.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s):
Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 27/2019
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10. Processo: 48500.002963/2006-01 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso S.A. e a Salto Jauru Energética S.A. em face do Despacho nº 1.626/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a aprovação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD VPMI nº 11/2006, celebrado entre as Recorrentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Processo retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

11. Processo: 48500.005262/2017-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Itapura S.A. em face do Ofício nº 487/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, referente ao pleito de antecipação da entrada em operação comercial de Compensador Estático de Reativos – CER, com 440 kV (-125/+250 MVAr), na Subestação Bauru, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 42/2017. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Processo retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

12. Processo: 27101.000463/1989-40 Assunto: Pedido de Reconsideração e Requerimento Administrativo interpostos pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB em face da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, que autorizou a Bom Retiro Energia Ltda. a implantar e explorar a Usina Hidrelétrica – UHE Bom Retiro, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anular a Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, em cumprimento à determinação judicial emanada em 20 de maio de 2019 pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Lajeado no âmbito do Processo nº 00616.001239/2018-04 (REF. 5001855-45.2018.4.04.7114), bem como a Resolução Autorizativa nº 6.156/2016, que havia alterado a Resolução Autorizativa nº 6.080/2016.

Para restituir às partes o estado anterior à expedição da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, a Diretoria decidiu, ainda: (i) anular os Despachos nº 3.865/2017, nº 3.866/2017 e nº 3.946/2017, atos decorrentes da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, que deverá ser anulada; (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração e Requerimento Administrativo interpostos pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB em face da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, tendo em vista a anulação da referida Resolução determinada pelo Poder Judiciário; e (iii) tornar, provisoriamente, sem efeito o item “i” do Despacho nº 2.722/2016, que julgou o Recurso Administrativo da Bom Retiro Energia Ltda. em face dos Despachos nº 3.080/2012 e nº 3.200/2012, até que seja reapreciado pela Diretoria a questão relativa à legalidade da edição dos referidos atos.

Por fim, a Diretoria decidiu: (iv) notificar as empresas Bom Retiro Energia Ltda. e Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. - ECB, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para, caso desejado, manifestarem-se a respeito das conclusões apresentadas neste voto, bem como na Nota Técnica nº 479/2019, emitida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, e no Parecer nº 00314/2019/PFANEEL/PGF/AGU, que indicam a possibilidade de decisão no sentido de  manter válido o Despacho nº 3.080/2012, de anular o Despacho nº 3.200/2012 e de tornar inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bom Retiro concedido pelo Ofício nº 49/1999, da Superintendência de Gestão do Potencial Hidráulico, atualmente sob titularidade da Bom Retiro Energia Ltda; e (v) determinar à Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF que realize consulta à Consultoria-Geral da União sobre as conclusões do Parecer nº 954/2010-PGE/ANEEL e sobre a permanência do caráter vinculante do Parecer AGU GM 029/2002.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonel Pretto, representante da Bom Retiro Energia Ltda.; e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB.

Diante dos argumentos apresentados em sustentação oral pelo Sr. Leonel Pretto, a Diretoria determinou que o agente apresente, no prazo de 15 dias, as comprovações dos fatos alegados, para que a ANEEL tome as providências cabíveis.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.995/2019 Despacho nº 1.958/2019
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BLOCO

Os itens de 13 a 22 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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13. Processo: 48500.001320/2018-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB em face do Auto de Infração nº 1.009/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 14/2013. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB em face do Auto de Infração nº 1.009/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento com vistas a manter a penalidade de multa no valor de R$ 79.435,94 (setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), aplicada em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 14/2013.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.956/2019

14. Processo: 48500.002357/2018-55 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 1.011/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 1/2011. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 1.011/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 1/2011.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Roberto Bezerra Machado, representante da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.957/2019
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15. Processo: 48500.005361/2017-94 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de constatações relacionadas a gestão de segurança das instalações e das pessoas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 15

16. Processo: 48500.001890/2018-08 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Think Business Centre Empreendimento SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.184/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Think Business Centre Empreendimentos SPE Ltda. – Think Construtora em face do Despacho nº 3.184/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 3.184/2018 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.959/2019

17. Processo: 48500.003147/2018-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.437/2018, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Recorrente, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2018, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.437/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Elektro, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.961/2019

18. Processo: 48500.005776/2014-15 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 1.206/2019, que resolveu o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 270/2014 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da penalidade de multa prevista na Subcláusula 13.1 do CER. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.006694/2001-20 Assunto: Autorização para a ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Luzia, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 15.500 kW e potência líquida de 15.399 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Santa Luzia, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.982/2019

20. Processo: 48500.002559/2018-05 Assunto: Autorização para a Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Viralcool Castilho 2, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Viralcool Castilho 2, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida de 24.500 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Viralcool Castilho 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.992/2019

21. Processo: 48500.003174/2003-45 Assunto: Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Giasa II, atualmente detida pela Biosev S.A. para a Usina Giasa Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da outorga da Usina Termelétrica - UTE Giasa II, da Biosev S.A. para a Usina Giasa Ltda.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 7.993/2019

22. Processo: 48500.003151/2019-23 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento II - Ceará-Mirim II, com 500 kV, localizada nos municípios de Riachuelo, Santa Maria, Ielmo Marinho e Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento II – Ceará-Mirim II, circuito simples, com 500 kV e 57,9 km de extensão, que interligará a Subestação Elevatória Rio do Vento II à Subestação Ceará-Mirim II, localizada nos municípios de Riachuelo, Santa Maria, Ielmo Marinho e Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.994/2019