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PAUTA DA 30ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
20/08/2019

*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua divulgação definitiva, prevista para sexta-feira.

Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 29ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia treze de agosto do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.002113/2019-53 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz

2. Processo: 48500.002102/2019-73 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz

3. Processo: 48500.002105/2019-15 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz

4. Processo: 48500.002111/2019-64 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz

5. Processo: 48500.006287/2018-12, 48500.001750/2019-11 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 24/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A. e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2020 a 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,32%, sendo de -2,89% para os consumidores em alta tensão e de -11,17% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Elektro; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Elektro, equivalente a R$ 32.928.468,42 (trinta e dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,04%; (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,08%; (viii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023, a serem observados pela Elektro; e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:
 

  Reajuste 2020 Reajuste 2021 Reajuste 2022
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 5,92% 5,92% 5,92%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 5,07% 5,07% 5,07%

Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. 

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.592/2019 Resolução Autorizativa nº 8.098/2019

6. Processo: 48500.002794/2018-79 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 58/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, referente ao processo de reajuste da Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

7. Processo: 48500.002860/2019-91 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva

8. Processo: 48500.006218/2017-10 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de regulamento que estabelece procedimentos e critérios para apuração da restrição de operação por Constrained-off de usinas eólicas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento

9. Processo: 48500.001305/2018-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 6/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das subvenções econômicas de baixa renda, referentes aos exercícios de 2010 e 2011. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

10. Processo: 48500.004931/2018-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termocabo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de gestão inadequada da manutenção e operação da Usina Termelétrica - UTE Termocabo. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.  
Ordem de julgamento: 0

11. Processo: 48500.001032/2018-55 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face do Despacho nº 1.704/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS decorrente dos atrasos para o término das intervenções realizadas na Subestação Cuiabá, nos dias 15 e 16 de agosto de 2017, para investigar as causas de explosões de Transformadores de Corrente – TC no Sistema Interligado Nacional - SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento

12. Processo: 48500.003040/2017-55, 48500.003043/2017-99, 48500.003048/2017-11, 48500.003050/2017-91 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. e Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face de decisão emitida pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF referente a cobrança de multas de mora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento

13. Processo: 48500.005055/2018-39, 48500.006447/2017-34 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Boa Vista Energia S.A. (Roraima Energia S.A.) com vistas à desobrigação da Requerente do pagamento de todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs vigentes, bem como, da isenção de qualquer sanção em decorrência do inadimplemento dos referidos valores até a apreciação definitiva do Processo nº 48500.006447/2017-34, que trata da avaliação de contratação de energia da Requerente no Ambiente de Contratação Regulada - ACR. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

14. Processo: 48500.004086/2017-91, 48500.005848/2017-77, 48500.004353/2017-21, 48500.005663/2018-43 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à suspensão de cobrança de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência de eventos relacionados a explosões de transformadores de corrente; Pedido de Medida Cautelar interposto pela MGE Transmissão S.A. com vistas à suspensão de cobrança de PVI em decorrência de evento na Subestação Mesquita; e Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS com vista à anuência para obras de melhorias relacionadas ao Plano de Modernização de Instalações - PMI 2018-2021. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento

15. Processo: 48100.001087/1996-19 Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Guaricana, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 15

BLOCO

Os itens de 16 a 42 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

16. Processo: 48500.006407/2018-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.027/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não atendimento aos requisitos legais e regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens - PSB referente a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Paraopeba. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.027/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não atendimento aos requisitos legais e regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens - PSB referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Paraopeba, a fim de fixar penalidade de multa no valor de R$ 713,10 (setecentos e treze reais e dez centavos), correspondente a 0,02% da receita anual estimada da autuada. 
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.267/2019
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.006505/2017-20 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 13/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos desligamentos por queimadas ocorridos no dia 24 de agosto de 2014 nas linhas de transmissão Araraquara - Santa Bárbara d’Oeste, Araras - Santo Ângelo e Água Vermelha - Ribeirão Preto, todas com 440 kV. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 13/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve os descontos da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referentes aos desligamentos das Linhas de Transmissão Araraquara - Santa Bárbara d’Oeste C1, Araras - Santo Ângelo C1 e Água Vermelha - Ribeirão Preto C1, todas com 440 kV.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.268/2019
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.005316/2018-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0050-2017 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.269/2019
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.005693/2018-50 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0339-2017 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.270/2019
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.005313/2018-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., atual Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar, de ofício, a citada decisão, de modo a determinar à Distribuidora a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.271/2019
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.005323/2018-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Diadema. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., atual Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e, no mérito, conceder provimento parcial para: (i) determinar à Distribuidora a reclassificação das Unidades Consumidoras nº 112634729 e nº 20316356 para a classificação Iluminação Pública, com correspondente devolução simples de eventuais valores cobrados a maior, a partir da entrada em vigor da Resolução Normativa nº 768/2017; (ii) determinar à Distribuidora a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 119734079, nº 200497908, nº 111532191, nº 110887573 e nº 20228295, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) permitir à Distribuidora compensar dos valores a devolver eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; e (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.272/2019
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.001254/2018-78 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.975/2018, que estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente a operação e manutenção de instalações transferidas pela Vale S.A para a Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.975/2018.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.094/2019
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002502/2019-89 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.051ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.051ª Reunião, que determinou o seu desligamento por descumprimento de obrigação; e (ii) tendo em vista a análise de mérito do Pedido de Impugnação, não conhecer, por perda de objeto, do pedido de concessão de efeito suspensivo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.273/2019
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.006230/2014-81 Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.021/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da J A Konzen e Cia Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE J A Konzen - São Miguel. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização outorgada à J. A. Konzen e Cia Ltda. para implantar e operar a Usina Termelétrica - UTE J. A. Konzen - São Miguel.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.095/2019
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.000870/2019-92 Assunto: Autorização para a Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rio do Peixe II, localizada no município de São João do Rio do Peixe, no estado da Paraíba, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rio do Peixe II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PB.043215-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 36.014 kW e potência líquida declarada de 30.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Rio do Peixe II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.096/2019
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.000727/2019-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Nova Casa Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prainha, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova Casa Geração de Energia SPE Ltda. - ME, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prainha, no rio Chapecó, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.097/2019
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.002903/2019-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indaial, com 230/138 kV, localizada nos municípios de Indaial e Timbó, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 27

28. Processo: 48500.002899/2019-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Indaial - Gaspar 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Indaial, Rodeio, Timbó, Pomerode, Blumenau, Gaspar e Luiz Alves, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Indaial - Gaspar 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Indaial, Rodeio, Timbó, Pomerode, Blumenau, Gaspar e Luiz Alves, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.099/2019
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.002885/2019-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, com 525 kV, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, com 525 kV, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.100/2019
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.002888/2019-29 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Joinville Sul, com 525 kV, localizada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado, União da Vitória, Mallet, Paulo Frontin e São Mateus do Sul, estado do Paraná, e Canoinhas, Três Barras, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville e Schroeder, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Joinville Sul, com 525 kV, localizada nos estados do Paraná e Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.101/2019
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.003704/2019-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Paracuru, com 69 kV, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Paracuru, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 7,64 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Umarituba, com 69 kV, à Subestação Paracuru, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.102/2019
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.003705/2019-92 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Umarituba - Paracuru, com 69 kV, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Umarituba - Paracuru, com 69 kV, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.103/2019
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.003750/2019-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde Furnas - Acreúna, com 138 kV, na Subestação Crown, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde Furnas - Acreúna, com 138 kV, na Subestação Crown, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.104/2019
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.003764/2019-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minaçu - Mineração Serra Verde, com 138 kV, localizada no município de Minaçu, estado do Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minaçu - Mineração Serra Verde, com 138 kV, localizada no município de Minaçu, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.105/2019
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.003838/2019-69 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Ceron Energisa), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Negro - Campo Novo, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Monte Negro, Governador Jorge Teixeira e Campo Novo de Rondônia, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Negro - Campo Novo, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Monte Negro, Governador Jorge Teixeira e Campo Novo de Rondônia, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.106/2019
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.003872/2019-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Ceron Energisa), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaru - Vale do Anary, com 138 kV, com derivação para a Subestação Theobroma, localizada nos municípios de Jaru, Theobroma e Vale do Anari, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra de 21 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaru - Vale do Anary, composta por circuitos simples, com 138 kV e aproximadamente 73,17 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Jaru - Vale do Anary à Subestação Theobroma, localizada nos municípios de Jaru, Theobroma e Vale do Anari, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.107/2019
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.003480/2019-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bonito - Mulungu do Morro, com 138 kV, localizada nos municípios de Bonito e Mulungu do Morro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bonito - Mulungu do Morro, com 138 kV, localizada nos municípios de Bonito e Mulungu do Morro, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.108/2019
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.003733/2019-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana RB - Santana CELPA, com 138 kV, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana RB - Santana CELPA, com 138 kV, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.109/2019
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.003792/2019-88 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal (Equatorial Energia Alagoas), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Benedito Bentes - Serraria, com 69 kV, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Benedito Bentes - Serraria, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5,21 km de extensão, que interligará a Subestação Benedito Bentes à Subestação Serraria, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.110/2019
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.003840/2019-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sabará - Vendrami, com 138 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sabará - Vendrami, com 138 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.111/2019
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.005076/2017-73 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.746/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita - João Neiva II, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública constante na Resolução Autorizativa nº 6.746/2017, instituindo servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., de novas áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita - João Neiva II, com 237 km de extensão, faixa de servidão de 60 metros de largura, tensão nominal de operação de 500 kV, circuito simples, interligando a Subestação Mesquita à Subestação João Neiva II, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.112/2019
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.002095/2018-29 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao Contrato de Concessão nº 2/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na construção do empreendimento objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 2/2012 apresentado pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.289/2019
Minutas de voto e ato