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PAUTA/ATA DA 33ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
10/09/2019


Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia três de setembro do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.001756/2019-80 Assunto: Aprovação do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão "A-6" de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL, e respectivos Anexos, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a carvão nacional, a gás natural e a biomassa), concomitante com a outorga de concessão ou de autorização ou ainda adequação de outorga existente, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2025; (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação; (iii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019; e (iv) determinar à Secretaria Executiva de Leilões - SEL que realize estudo quanto à pertinência de aporte de garantias de proposta por parte das compradoras nos leilões de energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR em até 60 (sessenta) dias após a realização do Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019.

A Diretoria decidiu ainda, por maioria, vencida a Diretora Elisa Bastos Silva, que, para os contratos por quantidade referentes às centrais eólicas e solar fotovoltaicas, a sazonalização deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo comprador, com limites mínimos e máximos situados entre 85% e 115% da média anual da energia contratada.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica; da Sra. Gisella Scott, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE; e do Sr. José Guilherme Nascimento, representante da Minas PCH S.A.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.603/2019 e Aviso de Convocação do Leilão de Geração nº 4/2019
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2. Processo: 48500.005797/2018-64Assunto: Consolidação da avaliação inicial das 38 propostas do Projeto Estratégico de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D nº 22: “Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente”. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as avaliações iniciais de 5 propostas, aprovar com recomendações 25 propostas e reprovar 8 propostas de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, submetidas no âmbito da Chamada do Projeto de P&D Estratégico nº 22/2018, conforme a seguir:

 

Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, Ailson de Souza Barbosa.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.506/2019
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3. Processo: 48500.004659/2014-34 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 22/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 18

4. Processo: 48500.004949/2018-10 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais - BPR, utilizado no segmento de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 11 de setembro a 10 de novembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica, conforme disposto no Anexo IV do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 36/2019
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5. Processo: 48500.000396/2019-07 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da metodologia de cálculo do Fator X a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 19

6. Processo: 48500.002919/1998-29 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de alterações no Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 5

7. Processo: 48500.002963/2006-01 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso S.A. e a Salto Jauru Energética S.A. em face do Despacho nº 1.626/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que negou a aprovação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD VPMI nº 11/2006, celebrado entre as Recorrentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Salto Jauru Energética S.A. – Sajesa e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 1.626/2018 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento no sentido de aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída - CGD VPMI nº 11/2006; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM que realize o cálculo da contenção tarifária do Segundo Termo Aditivo ao consumidor da Energisa Mato Grosso S.A. por meio da aplicação: (ii.a) subsidiariamente, da Resolução Normativa nº 711/2016, de 1º de agosto de 2017 até 15 de agosto de 2018; e (ii.b) conceitualmente, da Resolução Normativa nº 824/2018, de 16 de agosto de 2018 até 31 de dezembro de 2019, data de término do período redução do montante contratado.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Fontes, representante da Salto Jauru Energética S.A.; e do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.501/2019
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8. Processo: 48500.004161/2017-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, acompanhado da Diretoria Elisa Bastos Silva, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE pelo reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Já o Diretor-Relator do voto-vista, Rodrigo Limp Nascimento, acompanhado do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, estabelecendo uma Parcela de Ajuste na próxima revisão da Receita Anual Permitida - RAP da Concessionária, correspondente ao montante de investimento de R$ 2.445.749,48 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a preços de junho de 2019.

Tendo em vista a ausência de 3 votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste item fica suspensa.

Houve sustentação oral por parte do Sr. João Batista Guimarães Ferreira da Silva, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 3
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9. Processo: 48500.004908/2016-53 Assunto: Fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Energisa Mato Grosso – Distribuição de Energia S.A. no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em R$ 97.949.805,59 (noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a preços de janeiro de 2019; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda ao reembolso no exercício de 2020, de acordo com a disponibilidade de recursos do fundo; e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT que avalie a necessidade de reprocessar a Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA Energia da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., para o período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, a fim de reverter, para a modicidade tarifária, a diferença entre o Custo Total de Geração e o Ambiente de Contratação Regulada - ACR médio.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.505/2019
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10. Processo: 48500.004361/2019-39 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Transnorte Energia S.A. - TNE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Transmissão nº 3/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012, que deverá constar o valor da Receita Anual Permitida - RAP de reequilíbrio e o valor da RAP associada ao Compensador Estático de Reativos - CER da Subestação Boa Vista, parte integrante do escopo do Edital, alcançando o montante de R$ 275.560.772,09 (duzentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos), atualizado até 31 de outubro de 2019; (ii) recompor o prazo de implantação do objeto para 36 meses, a ser contado a partir da assinatura do Termo de Aditivo Contratual; e (iii) convocar a Contratada para, até 31 de outubro de 2019, assinar o aditivo.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Transnorte Energia S.A. - TNE.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.502/2019
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11. Processo: 48500.002143/2019-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 4 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 4 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.177/2019
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12. Processo: 48500.002145/2019-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 2 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 2 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 2 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 2 - SE Sul II, composta por quatro circuitos simples, com 34,5 kV e aproximadamente 17 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 2 à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.178/2019
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13. Processo: 48500.002146/2019-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 3 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 3 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 3 – SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.179/2019
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14. Processo: 48500.002148/2019-92 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 7 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 7 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 7 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 7 - SE Sul II, composta por quatro circuitos simples, com 34,5 kV e aproximadamente 24 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 7 à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.180/2019
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15. Processo: 48500.002149/2019-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 3 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da variante da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 3 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.181/2019
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16. Processo: 48500.002150/2019-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 4 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 4 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 4 - SE Norte, composta por dois circuitos simples, com 34,5 kV e aproximadamente 18 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Lagoa 4 à Subestação Norte, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.182/2019
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17. Processo: 48500.002640/2019-68 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí I - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí I - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.183/2019
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18. Processo: 48500.002642/2019-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí II - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí II - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.184/2019
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 19 a 36 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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19. Processo: 48500.005472/2014-58 Assunto: Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência para o ano de 2022, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os fatores de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2022.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.602/2019

20. Processo: 48500.004157/2016-75 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 830/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de isenção na cobrança de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI além das franquias estabelecidas na regulamentação, referente às indisponibilidades de instalações decorrentes de eventos climáticos atípicos ocorridos nos dias 1º, 5 e 6 de junho de 2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

21. Processo: 48500.003071/2018-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da perturbação ocorrida no dia 21 de março de 2018, iniciada às 15h48min, com origem na perda do Bipolo 1 do Elo de Transmissão em Corrente Contínua Xingu / Estreito. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e os Diretores Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz votaram no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 3.990.351,93 (três milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme o Despacho nº 2.261/2019.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Yghor Peterson Socorro Alves da Cunha e do Sr. Jefersson Martins Cury, representantes da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.

O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
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Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.002316/2014-35 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.265/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.569/2015, a qual autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.265/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar os anexos da Resolução Autorizativa nº 6.265/2017 e incorporar os novos valores da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo para execução de obra.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.161/2019

23. Processo: 48500.005748/2017-41 Assunto: Autorização para a Delio Bernardino Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Delio Bernardino Holding S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.038218-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 81.200 kW de potência instalada declarada e 80.000 kW de potência líquida declarada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Delio Bernardino, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.162/2019

24. Processo: 48500.005745/2018-98, 48500.005746/2018-32 Assunto: Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Araxá 1 e Araxá 2, localizadas no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Araxá 1 e Araxá 2, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.MG.040851-4.01 e UFV.RS.MG.040852-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 44.220 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Araxá 1 e Araxá 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.163/2019 e nº 8.164/2019

25. Processo: 48500.001341/2019-14 Assunto: Autorização para a Petróleo Brasileiro S.A. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato, localizada no município Caraguatatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. a explorar a Usina Termelétrica - UTE Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato - UTGCA, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 95.200 kW, localizada no município de Caraguatatuba, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.165/2019

26. Processo: 48500.003526/2019-55 Assunto: Autorização para a Ethanol Indústria de Combustíveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Inpasa Mutum, localizada no município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, e outras providências Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ethanol Indústria de Combustíveis S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Inpasa Mutum, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 22.360 kW e potência líquida de 9.180 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Inpasa Mutum, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.166/2019

27. Processo: 48500.003973/2014-08 Assunto: Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Monte Cristo, outorgada à Roraima Energia S.A., localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Monte Cristo, de titularidade da Roraima Energia S.A., passando de 97.200 kW para 155.344 kW.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.167/2019

28. Processo: 27105.000572/1987-56 Assunto: Extinção da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Abaeté, outorgada à Eletroligas Ltda., localizada no município de São Gotardo, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Abaeté, outorgada à Eletroligas Ltda., com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.168/2019

29. Processo: 48500.001496/2019-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da São Luiz Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.169/2019

30. Processo: 48500.004115/2019-87 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristópolis, com 138/34,5 kV, localizada no município de Cristópolis, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristópolis, com 138/34,5 kV, localizada no município de Cristópolis, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.170/2019

31. Processo: 48500.004019/2019-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Terra Santa - Subestação João Câmara II, com 69 kV, localizada nos municípios de Parazinho e Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Terra Santa – SE João Câmara II, com 69 kV, localizada nos municípios de Parazinho e Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.171/2019

32. Processo: 48500.004201/2019-90 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH São Pedro - SE Domingos Martins, com 138 kV, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH São Pedro – SE Domingos Martins, com 138 kV, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.172/2019

33. Processo: 48500.004212/2019-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias passagem da Linha de Distribuição Umuarama - Goioerê, com 138 kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Umuarama - Goioerê, com 138 kV, localizada nos municípios de Umuarama, Mariluz, Moreira Sales e Goioerê, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.173/2019

34. Processo: 48500.004240/2019-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Oeste - Pau dos Ferros, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra com larguras descritas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Oeste - Pau dos Ferros, com 69 kV e aproximadamente 43,3 km de extensão, que interligará a Subestação São Miguel do Oeste à Subestação Pau dos Ferros, localizada nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Água Nova, Rafael Fernandes e Pau dos Ferros, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.174/2019

35. Processo: 48500.005648/2018-03 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Engie Transmissão de Energia Ltda., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Ponta Grossa, Prudentópolis e Reserva, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.175/2019

36. Processo: 48500.005674/2018-23 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Engie Transmissão de Energia Ltda., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.473/2018, que declarou de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.473/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.176/2019