Funções para validação do envio de informações do formulário de busca.
<< Voltar Baixar em PDF PDF


PAUTA/MEMÓRIA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
03/05/2016


Data: 3 de maio de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria (CEPAT), no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo H, Brasília – DF.
Início: 9h07  
Término:16h       

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos
                                           Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia

1. Processo: 48500.003437/2015-85. Assunto: Postergação da data de realização do Leilão nº 2/2016-ANEEL, para aquisição de energia elétrica e potência associada de agente vendedor nos sistemas isolados da Amazonas Distribuição Energia. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu adiar a realização da sessão presencial dos Lotes II e III do Leilão nº 2/2016-ANEEL para os Sistemas Isolados da Amazonas Distribuição Energia, para o dia 3 de junho de 2016.

No retorno da Reunião no período da tarde, o Diretor Tiago de Barros Correia retificou um erro material da decisão, excluindo desta o Lote I do Leilão nº 2/2016-ANEEL.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Alteração Leilão nº 2/2016 – ANEEL

2. Processo: 48500.001740/2016-24. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2016-ANEEL, denominado “1º Leilão de Energia de Reserva – 1º LER de 2016”, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir das fontes solar fotovoltaica e hidrelétrica, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2018 para fonte solar fotovoltaica e 1º de março de 2020 para fonte hidrelétrica, conforme Portaria nº 104/2016, do Ministério de Minas e Energia – MME. Áreas Responsáveis: Secretaria Executiva de Leilões – SEL e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 4 de maio a 3 de junho de 2016, visando colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2016, denominado “1º Leilão de Energia de Reserva – 1º LER de 2016”, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes solar fotovoltaica e hidrelétrica, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2018 para fonte solar e 1º de março de 2020 para fonte hidrelétrica.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 26/2016

3. Processos: 48500.000124/2016-56 e 48500.004451/2015-04. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 5/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,94%, sendo 2,84% para os consumidores em Alta Tensão – AT e  -2,32% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Caiuá-D; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Caiuá-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,14%; (vii) fixar o componente T do Fator X de 0,00%; (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela Caiuá-D; e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os processos tarifários de 2016 a 2020: 

  2016 2017 2018 2019 2020
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 6,99% 6,99% 6,99% 6,99% 6,99%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 1,19% 1,19% 1,19% 1,19% 1,19%

Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.071/2016 e Resolução Autorizativa nº 5.810/2016

4. Processos: 48500.000127/2016-90 e 48500.004453/2015-95. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 8/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,69%, sendo 6,20% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EDEVP ;(iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EDEVP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,24%; (vii) fixar o componente T do Fator X de 1,01%; (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela EDEVP; e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2017 a 2020:

  2017 2018 2019 2020
Perdas Técnicas
(sobre Energia Injetada)
6,47% 6,47% 6,47% 6,47%
Perdas Não Técnicas
(sobre Mercado BT)
0,97% 0,97% 0,97% 0,97%

Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.072/2016 e Resolução Autorizativa nº 5.811/2016

5. Processos: 48500.000128/2016-34 e 48500.004452/2015-41. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 6/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,84%, sendo 2,06% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 1,68% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EEB; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Bragantina, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,21%; (vii) fixar o componente T do Fator X de 1,55%; (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela EEB; e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os processos tarifários de 2016 a 2020: 

  2016 2017 2018 2019 2020
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 5,02% 5,02% 5,02% 5,02% 5,02%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 0,36% 0,36% 0,36% 0,36% 0,36%


Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Nogueira, representante da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.074/2016 e Resolução Autorizativa nº 5.813/2016

6. Processos: 48500.000126/2016-45 e 48500.004450/2015-51. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 7/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,37%, sendo 1,90% para  os consumidores  em Alta Tensão – AT e -1,15% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CNEE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à CNEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,39%; (vii) fixar o componente T do Fator X de 1,14%; (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela CNEE; e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os anos tarifários de 2016 a 2020, sendo de 7,78% de Perdas Técnicas sobre a energia injetada, e 0,69% de Perdas Não Técnicas sobre o mercado de baixa tensão.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.073/2016 e Resolução Autorizativa nº 5.812/2016.

7. Processo: 48500.004639/2015-44. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 77/2015, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação acerca do agrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum e tratamento tarifário da nova área de concessão. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer regras para o agrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum e tratamento tarifário da nova área de concessão.

Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hálisson Rodrigues Ferreira Costa, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado –  SRM.

Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Nogueira, representante do Grupo Energisa.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 716/2016

8. Processo: 48500.005405/2015-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração n° 125/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos empreendimentos outorgados à Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf para no mérito dar-lhe provimento parcial para: (i) alterar a penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 125/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para o valor de R$ 1.208.682,33 (um milhão, duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), que representa 0,03478% do valor de R$ 3.475.222.360,42 (três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), relativo ao faturamento anual percebido pela Chesf durante o período compreendido de novembro de 2014 e outubro de 2015, conforme disponível no Balancete Mensal Padronizado – BMP; e (ii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Filipe Dias de Oliveira, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.090/2016

9. Processos: 48500.003596/2010-75 e 48500.005057/2009-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Giovanni Automóveis Ltda. em face do Despacho nº 2.679/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou a GPD Serviços Administrativos Ltda. para análise e aprovação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Água Branca e seu afluente, rio Cuiabá Mirim – sub-bacia 66, localizado no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Giovanni Automóveis Ltda. contra o Despacho nº 2.679/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, com vistas a: (i) alterar a pontuação relativa ao item IV.a – Séries de Vazões, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator; e, consequentemente, (ii) alterar a ordem de seleção constante do Despacho SGH nº 2.674/2014 ficando selecionados os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Água Branca e seu afluente rio Cuiabá-Mirim apresentados pela empresa Giovanni Automóveis Ltda.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.093/2016

10. Processos: 48500.006276/2008-52, 48500.006277/2008-05, 48500.008707/2008-15 e 48500.008708/2008-60. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Hidrotérmica S.A. em face dos Despachos nº 112 e 115/2016, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que hierarquizaram em primeiro lugar o Consórcio Forqueta e em segundo lugar a Recorrente, para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Vale Fundo e Vale do Leite. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Hidrotérmica S.A. em face dos Despachos nº 112 e 115/2016, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que hierarquizaram em primeiro lugar o Consórcio Forqueta e em segundo a Recorrente, para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Vale Fundo e Vale do Leite, respectivamente, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Hidrotérmica S.A.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.080/2016

11. Processo: 48500.003687/2013-53. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 4.203/2014, que aprovou o reembolso dos custos incorridos com a adequação de centrais geradoras do Sistema Manaus para integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 4.203/2014, que aprovou o reembolso dos custos incorridos com a adequação de centrais geradoras do Sistema Manaus para integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Central Energética Palmeiras S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.081/2016

12. Processo: 48500.000142/2016-38. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 758/2016, que declarou a perda de objeto dos pleitos relacionados aos impactos das liminares do Risco Hidrológico na liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 758/2016, que declarou a perda de objeto dos pleitos relacionados aos impactos das liminares do Risco Hidrológico na liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.084/2016

13. Processo: 48500.004739/2014-90. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa, com vistas à suspensão da apuração da taxa de indisponibilidade da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de medida cautelar interposto pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa para que: (i) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE suspenda a cobrança dos débitos relativos às operações do Mercado de Curto Prazo – MCP até a competência de março de 2016, inclusive, decorrentes da suspensão dos efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 36475-62.2015.4.01, até a decisão final do Processo nº 48500.004739/2014-90; e (ii) o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a CCEE retomem a aplicação do regramento vigente para a apuração e a cobrança das indisponibilidades da Usina Hiderlétrica – UHE Santo Antônio a partir da contabilização do mês de abril de 2016.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.085/2016

14. Processo: 48500.005454/2015-57. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Tractebel Energia S.A., com vistas à prorrogação do prazo para aplicação do critério de redução de reembolso da Resolução Normativa nº 500/2012 sobre o custo dos combustíveis do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido da Tractebel Energia S.A. de prorrogação para 1º de janeiro de 2017 da aplicação, ao Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CTJL, do critério de eficiência energética a que se referem os §§ 4º e 5º do art. 3º da Resolução Normativa nº 500/2012; (b) determinar às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás que apure, em janeiro de 2017, a eficiência energética líquida do CTJL referente a dezembro de 2016; (c) recontabilizar os reembolsos feitos à Tractebel em 2016, com o percentual calculado no §4º do art. 3º da Resolução Normativa nº 500/2012; (d) determinar a devolução, durante 2017, pela Tractebel, de eventual reembolso recebido, em 2016, em valor superior ao apurado; e (e) determinar à Eletrobrás que aplique, em 2017, redução do reembolso da CDE no percentual calculado no §4º do art. 3º da Resolução Normativa nº 500/2012.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.094/2016

15. Processo: 48500.005779/2015-30. Assunto: Pedido de impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de impugnação da Companhia Energética do Amapá – CEA contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que decidiu pelo desligamento da CEA do seu quadro associativo, em face de descumprimento de suas obrigações relativas a liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo – MCP, para no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras que suspendam o repasse à CEA dos recursos oriundos de encargos setoriais por ela administrados; (iii) encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de não assinar contrato de concessão com a CEA; e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que intime a CEA, apontando ao Agente as falhas e as transgressões identificadas na legislação e fixando o prazo para a correção, com vista à aplicação de penalidade de caducidade, em conformidade com o inciso VIII do art. 13 da Resolução Normativa nº 63/2004.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.095/2016

16. Processos: 48500.003162/2011-56 e 48500.003887/2011-44. Assunto: Agravo interposto pela Hidrelétrica Foz do Capão Grande Ltda., em face do Despacho nº 261/2015, que negou seguimento ao Pedido de Revogação/Nulidade do Despacho nº 3.999/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Relator Voto-Vista: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Hidrelétrica Foz do Capão Grande Ltda., mantendo na íntegra o Despacho nº 261/2015, que negou seguimento ao Pedido de Revogação/Nulidade do Despacho nº 3.999/2014.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.096/2016

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 17 a 35 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

17. Processo: 48500.000339/2016-77. Assunto: Prorrogação das tarifas de aplicação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, constantes da Resolução Homologatória nº 1.890/2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das Tabelas 1, 2, 3, 5, 6 e 8 da Resolução Homologatória nº 1.890/2015, até o processamento em definitivo da Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe; (ii) fixar os novos valores de Serviços Cobráveis, com vigência de 17 de maio 2016 a 16 de maio de 2017; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de  R$430.817,54, e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, de R$ 102.747,72; e (iv) homologar do valor mensal de recursos da CDE, de R$ 95.160,01, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cernhe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.070/2016

18. Processo: 48500.001906/2016-11. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, com vistas ao expurgo de interrupções programadas ocorridas na Rede Básica em virtude de obras para conexão da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade feita pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, motivada por interrupções programadas realizadas pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte na Rede Básica para conexão da Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.072/2016

19. Processo: 48500.004397/2015-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp em face do Auto de Infração nº 32/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização nas Usinas Hidrelétricas – UHEs Ilha Solteira, Jupiá, Porto Primavera e Paraibuna. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp em face do Auto de Infração nº 32/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, decorrente da fiscalização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Ilha Solteira, Jupiá, Porto Primavera e Paraibuna.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.073/2016

20. Processo: 48500.004441/2008-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a pena de multa em decorrência da não prestação de informações solicitadas pela ANEEL e da operação/manutenção inadequada da Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo apresentado pela Horizonte Têxtil Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento com vistas a: (i) manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, qual seja, a aplicação das penalidades de multa que totalizam o valor de R$ 35.250,02 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e dois centavos); e (ii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais em vigor.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.074/2016

21. Processo: 48500.002428/2015-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.005/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para apuração de fatos que envolveram acidente fatal ocorrido com terceiros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.005/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, no sentido de reduzir a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 174.152,13 (cento e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e treze centavos) para R$ 78.190,75 (setenta e oito mil, cento e noventa reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.075/2016

22. Processo: 48500.000677/2016-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração n° 11/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à fiscalização da subvenção da subclasse baixa renda, referente ao período de 2010 e 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração n° 11/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e, por conseguinte, (ii) manter a multa de R$ 3.507.594,64 (três milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Edi Carlos Neves Duarte, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.089/2016

23. Processos: 48500.002345/2010-73, 48500.002377/2010-79 e 48500.006270/2010-08. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Amazon Energy Geradora de Energia Ltda. e Primaleste Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 940/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que selecionou os Estudos de Inventário do rio Batovi e seu afluente, ribeirão Pratinha, apresentados pela Garças Energia e Participações S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Amazon Energy Geradora de Energia Ltda. e Primaleste Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 940/2015, para, no mérito, negar-lhes provimento; e por conseguinte, (ii) ratificar a decisão de selecionar os Estudos de Inventário do rio Batovi e seu afluente ribeirão Pratinha, apresentados pela Garças Energia e Participações S.A..

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.076/2016

24. Processo: 48500.002425/2015-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, em face do Despacho nº 2.642/2015, que publicou os valores de exposições contratuais involuntárias referentes ao ano de 2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24

25. Processo: 48500.000960/2015-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 265/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT, referente à contabilização de dezembro de 2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 265/2016, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT, referente a contabilização de dezembro de 2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):  Despacho nº 1.077/2016

26. Processo: 48500.008743/2008-89. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Geração Céu Azul S.A. – CGA em face do Despacho nº 130/2016, que reconheceu a ocorrência de excludente de responsabilidade de atraso na implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu e deu outras providências, e da Resolução Autorizativa nº 5.613/2016, que alterou o cronograma de implantação da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Geração Céu Azul S.A. – GCA em face do Despacho nº 130/2016, que reconheceu a ocorrência de excludente de responsabilidade de atraso na implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu e deu outras providências, e da Resolução Autorizativa nº 5.613/2016, que alterou o cronograma de implantação da UHE Baixo Iguaçu, outorgada à Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a ocorrência de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UHE Baixo Iguaçu, decorrente de ato do poder público, caso fortuito e de força maior, de 756 dias, afastando a aplicação de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias decorrentes desse atraso.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.078/2016 e Resolução Autorizativa nº 5.826/2016

27. Processo: 48500.004133/2015-35. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS para ingresso da ANEEL na Suspensão de Liminar e Tutela n° 893, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul perante o Supremo Tribunal Federal – STF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS, de ingresso da Agência na Suspensão de Liminar e Tutela n° 893, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul perante o Supremo Tribunal Federal – STF, por ausência de interesse jurídico.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.079/2016

28. Processo: 48500.005622/2015-12. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Quanta Geração S.A., detido pela Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., para a MSP – Fundo de Investimentos em Participações. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário direto da Quanta Geração S.A.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.800/2016

29. Processo: 48500.002775/2015-08. Assunto: Autorização para a Compass Geração Ltda. explorar a Usina Termelétrica – UTE Botucatu, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Compass Geração Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Botucatu, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 10.386 kW e potência líquida de 10.000 kW, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.801/2016

30. Processo: 48500.000567/2004-32, 48500.005782/2002-31 e 48500.005783/2002-01. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4, Verde 4A e Serra dos Cavalinhos I, localizadas nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul, e nos municípios de Monte Alegre dos Campos e São Francisco de Paula, estado de Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido interposto pelas Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4, Verde 4A e Serra dos Cavalinhos I, com vistas a ajustar o cronograma de implantação destes empreendimentos àqueles constantes da habilitação pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para participar do Leilão A-5/2015; e (ii) condicionar a emissão das referidas autorizações à verificação, pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, da presente situação das interessadas relativamente às obrigações intrassetoriais no Sistema de Controle de Adimplências de Agentes de Mercado gerido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, bem como quanto ao cumprimento da Resolução Normativa nº 378/2009.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.802, 5.803 e 5.804/2016

31. Processo: 48500.001863/2016-65. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Hidrelétrica Sinop – Subestação Cláudia, com 500 kV, localizada no município de Cláudia, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Usina Hidrelétrica Sinop – Subestação Cláudia, com 500 kV, localizada no município de Cláudia, estado de Mato Grosso.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.805/2016

32. Processo: 48500.001266/2016-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Casa Grande 138/88-13,8 kV – 120 MVA, localizada no município de Diadema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação ETD Casa Grande 138/88-13,8 kV – 120 MVA, localizada no município de Diadema, estado de São Paulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.806/2016

33. Processo: 48500.004836/2015-63. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha – Itamarandiba, localizada nos municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Capelinha – Itamarandiba, circuito simples, com 138 kV e 47,5 km de extensão, que interligará a Subestação Capelinha à Subestação Itamarandiba, localizada nos municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba, estado de Minas Gerais.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.807/2016

34. Processo: 48500.003186/2015-39. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gestamp Eólica Jardins S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cabeço Preto II – João Câmara III, com 138 kV, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gestamp Eólica Jardins S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cabeço Preto II – João Câmara III, com 138 kV, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.808/2016

35. Processo: 48500.003461/2015-14. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Banabuiú, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2015.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.809/2016