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PAUTA/MEMÓRIA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
14/06/2016

 
Data: 14 de junho de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria (CEPAT), no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo H, Brasília – DF.
Início: 9h03  
Término: 11h40

      Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                                Diretores: Reive Barros dos Santos
                                                  Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante
                   Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
*Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Junior não participaram da Reunião por motivo de férias .


1. Processo: 48500.005397/2015-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Rio Grande Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Rio Grande Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,51%, sendo -8,21% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -7,03% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.082/2016

2. Processos: 48500.001110/2016-50, 48500.001789/2016-87 e 48500.003655/2015-10. Assunto: Cumprimento de decisões liminares relativas ao pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2015, proferidas nos autos dos Processos Judiciais nº 0069262-32.2015.4.01.3400, 0001955-27.2016.4.01.3400 e 24648-39.2015.4.01.3400. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as Tarifas de Energia – TEs, Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD e a lista de consumidores referentes aos efeitos da antecipação de tutela concedida no Processo Judicial n° 0069262-32.2015.4.01.3400 (Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace e outros), com vigência a partir de 19 de janeiro de 2016 e enquanto perdurar a decisão judicial; (ii) fixar as TEs, TUST e TUSD e a lista de consumidores referentes aos efeitos da antecipação de tutela concedida no Processo Judicial n° 0001955-27.2016.4.01.3400 (Bozel Brasil S.A. e outros), com vigência a partir de 22 de fevereiro e enquanto perdurar a decisão judicial; (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT competência para publicar tarifas em cumprimento de decisões judiciais que contestam o encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, observando as metodologias resultantes da Audiência Pública nº 57/2015, por meio de Despacho, até que sejam processados os reajustes e revisões tarifárias das concessionárias de distribuição e transmissão; (iv) revogar o Despacho nº 2.792/2015 e emitir novo Despacho disciplinando as regras de refaturamento dos consumidores, a modulação das cotas mensais pagas pelas concessionárias de distribuição e transmissão à Eletrobras e a glosa dos reembolsos mensais do Fundo aos beneficiários, de forma a refletir os efeitos das liminares que impactam o recolhimento do encargo setorial da CDE, enquanto perdurarem os efeitos das decisões judiciais; (v) determinar à SGT que publique os Despachos mensais de fixação das cotas da CDE dos agentes de transmissão considerando as tarifas decorrentes das novas liminares, bem como os efeitos das liminares, enquanto perdurarem as decisões judiciais; (vi) determinar à SGT que efetue o estorno dos efeitos das liminares repassados às tarifas das distribuidoras nos processos tarifários subsequentes à presente decisão; e (vii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize o efeito das liminares no faturamento das distribuidoras e transmissoras, no pagamento das cotas à Eletrobras e nos reembolsos da CDE aos beneficiários.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Homologatórias n° 2.083/2016 e 2.084/2016 e Despacho nº 1.576/2016

3. Processo: 48500.002050/2016-92. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação dos critérios para limitação de distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre o capital próprio, aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com prazo para envio de contribuições de 16 de junho a 18 de julho de 2016, com vistas colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelecerá os critérios para limitação de distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre o capital próprio para as concessionárias de distribuição de energia que tiveram seus contratos de concessão prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 34/2016

4. Processo: 48500.002614/2016-97. Assunto: Regulamentação dos critérios e procedimentos necessários para recolhimento dos recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, em atendimento à Lei nº 13.280/2016. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por  intercâmbio documental, no período de 16 de junho a 18 de julho de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulação relativa ao cálculo do encargo dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE, de que trata o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 35/2016

5. Processo: 48500.002307/2016-14. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulação relativa ao cálculo do encargo dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE, de que trata o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por  intercâmbio documental, no período de 16 de junho a 18 de julho de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulação relativa ao cálculo do encargo dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE, de que trata o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 35/2016

6. Processo: 48500.000614/2010-67. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A., com vistas à suspensão das cobranças a título de ressarcimento de indisponibilidade apuradas em função de geração realizada em montante inferior ao estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 6

7. Processo: 48500.005214/2005-09. Assunto: Requerimento de medida cautelar interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A., em favor da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, com vistas à suspensão das cobranças a título de ressarcimento de indisponibilidade apuradas em função de geração realizada em montante inferior ao estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7

8. Processo: 48500.000931/2007-16. Assunto: Requerimento de medida cautelar interposto pela Borborema Energética S.A., em favor da Usina Termelétrica – UTE Borborema, com vistas à suspensão das cobranças a título de ressarcimento de indisponibilidade apuradas em função de geração realizada em montante inferior ao estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8

9. Processo: 48500.000623/2015-62. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, com vistas ao reconhecimento de excludentes de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder – Contrato de Concessão nº 1/2011-MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, para reconhecimento de excludentes de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder e isenção de encargos e penalidades regulatórias, contratuais ou comerciais decorrentes do atraso na implantação da referida Usina, mantendo inalterado o cronograma de implantação constante no Contrato de Concessão nº 01/2011-MME e os cronogramas de suprimento e demais obrigações constantes nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados à UHE Colíder. Em cumprimento ao previsto no art. 4º da Lei nº 13.203/2015, após o trânsito em julgado do assunto no âmbito da ANEEL, o mesmo deve ser encaminhado ao Ministério de Minas e Energia – MME, destacando a decisão final desta Agência, para decisão do MME sobre eventual prorrogação do prazo de concessão.

Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.580/2016        

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 10 a 32 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

10. Processo: 48500.000468/2014-01. Assunto: Retificação do resultado da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão nº 17/2008, 19/2008 e 8/2009, titularizados pelas empresas Pedras Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A. e Brilhante Transmissora de Energia S.A., respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de ofício, o recálculo da revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transmissão nº 17/2008, 19/2008 e 8/2009, titularizados pela Pedras Transmissora de Energia S.A., pela Coqueiros Transmissora de Energia S.A. e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A., respectivamente.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.079/2016

11. Processo: 48500.002599/2016-87. Assunto: Estabelecimento do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Bárbara e Ventos de Santa Angelina, outorgadas à Central Eólica Aristarco Ltda. e à Central Eólica Amontada Ltda., respectivamente, para o ciclo tarifário 2015-2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB aplicável às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Bárbara e Ventos de Santa Angelina, outorgadas à Central Eólica Aristarco Ltda. e à Central Eólica Amontada Ltda., respectivamente, para o ciclo 2015-2016, na modalidade geração, no valor de 4,215 R$/kW, a preços de junho de 2015.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.080/2016

12. Processo: 48500.006633/2014-21. Assunto: Análise do Termo de Ajuste ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/08, celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., com vistas à suspensão temporária do pagamento da receita fixa da Usina Termelétrica – UTE Chapadão. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) convalidar a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de firmar com a Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. um Termo de Ajuste ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/08, tendo por objeto a suspensão da Receita Fixa do referido CER no período de outubro de 2015 a fevereiro de 2016; e (ii) determinar à CCEE que submeta para aprovação da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM minuta de aditivo contratual padrão, a fim de que pleitos similares possam ser atendidos mediante celebração do aditivo correspondente e posterior submissão à homologação da ANEEL.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.567/2016

13. Processos: 48500.000025/2016-74 e 48500.002433/2016-61. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, a vigorar a partir de 28 de Agosto de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 de junho a 18 de julho de 2016, com a realização de reunião presencial na cidade de Xanxerê, no dia 8 de julho de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2017 a 2021.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 32/2016

14. Processo: 48500.000022/2016-31 e 48500.002832/2016-21. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 de junho a 18 de julho de 2016, com realização de reunião presencial na cidade de Urussanga/SC em 30 de junho de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2017 a 2021.

*Na 22ª Reunião Pública Ordinária, o Diretor José Jurhosa Junior informou que foi alterada para 7 de julho de 2016 a data da sessão presencial da Audiência Pública nº 33/2016, item 14, processos (48500.000022/2016-31 e 48500.002832/2016-21) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul e para a definicição de indicadores de continuidade.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 33/2016
Atualizado em 22/6/2016 às 15h23.

15. Processo: 48500.001447/2016-67. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com vistas ao ressarcimento pela adequação da teleproteção na Subestação Eletrobolt, conectada à Usina Termelétrica – UTE Barbosa Lima Sobrinho. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com vistas ao ressarcimento pela adequação da teleproteção na Subestação Eletrobolt, conectada à Usina Termelétrica – UTE Barbosa Lima Sobrinho, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de autorizar o ressarcimento à Petrobras até do valor de R$ 1.375.932,29 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.886/2016

16. Processo: 48500.003398/2015-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 8/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos descontos concedidos às atividades de irrigação, aquicultura e geração por fonte incentivada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 8/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos descontos concedidos às atividades de irrigação, aquicultura e geração por fonte incentivada; (ii) no mérito, negar-lhe provimento; e (iii) de ofício, alterar a multa para R$ 64.094,95 (sessenta e quatro mil, noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.568/2016

17. Processo: 48500.001711/2015-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Eólica Icaraí I S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cronograma de implantação de usinas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Eólica Icaraí I S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mantendo a aplicação da pena de multa do grupo III, no valor de R$ 56.635,15 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), corrigível na forma da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.569/2016

18. Processo: 48500.002497/2015-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Eólica Icaraí II S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cronograma de implantação de obras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Eólica Icaraí II S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mantendo a aplicação da pena de multa do grupo III, no valor de R$ 78.500,18 (setenta e oito mil, quinhentos reais e dezoito centavos), corrigível na forma da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.570/2016

19. Processo: 48500.004419/2015-11. Assunto: Recurso da Zona da Mata Geração S.A. quanto ao valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE fixado pelo Despacho nº 2.077/2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Zona da Mata Geração S.A., e, de ofício, determinar a devolução de R$ 43.793,38 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), corrigidos e remunerados, à Recorrente, na forma de abatimento no próximo lançamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.571/2016

20. Processo: 48500.006199/2014-89. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Transmissora Matogrossense de Energia – TME, Interligação Elétrica Serra do Japi – IE Japi e Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde em face da Resolução Homologatória nº 1.901/2015, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão das transmissoras licitadas com data de revisão em julho de 2015 que possuíam reforços autorizados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente os Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Transmissora Matogrossense de Energia – TME, Interligação Elétrica Serra do Japi – IE Japi e Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde em face da publicação da Resolução Homologatória nº 1.901/2015, com vistas a alterar, conforme a Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, o resultado da revisão da Receita Anual Permitida – RAP para os Contratos de Concessão nº 17/2009, 18/2009, 19/2009, 21/2009, 22/2009, 23/2009, 24/2009, 25/2009, 26/2009, 27/2009 e 28/2009, definido por meio da Resolução Homologatória nº 1.901/2015.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.081/2016

21. Processo: 48500.004750/2010-26. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face da Resolução Normativa nº 679/2015, que alterou a Resolução Normativa nº 427/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face da Resolução Normativa nº 679/2015, nos termos do inciso IV do art. 43, combinado com o art. 50 da Norma de Organização ANEEL nº 1, uma vez que foi apresentado contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, não tendo sido verificados vícios de legalidade ou razões de oportunidade ou conveniência que motivem a alteração de ofício da referida Norma.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.572/2016

22. Processo: 48500.001272/2013-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.540/2013, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.540/2013, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) considerar na Revisão Tarifária de 2013 da Brasnorte como “Outras Receitas” apenas o serviço referente à “Taxa de Conservação”, de R$ 120.637,08 anuais (ref. preço: junho de 2016); e (ii) determinar que a diferença entre a receita homologada na Resolução Homologatória n° 1.540/2013, de R$ 19.815.772,15, e a receita resultante da análise do Pedido de Reconsideração, de R$ 19.739.409,23, para os 3 ciclos realizados entre 2013 e 2016, atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de R$ 288.160,52 (negativos), seja incluída no próximo processo tarifário da Brasnorte, por meio de Parcela de Ajuste.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.573/2016

23. Processo: 48500.001221/2016-66. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser firmado entre o Ministério Público do Trabalho – MPT e a ANEEL, referente à terceirização de gestão contratual na Agência. Área Responsável: Procuradoria Federal – PF/ANEEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24

24. Processo: 48500.004977/2008-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, das áreas de terra necessárias à formação de Reserva Legal dos reassentamentos Morrinhos e Riacho Azul, do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, as áreas de terra com superfície total de 15.445,3658 ha (quinze mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e seis ares e cinquenta e oito centiares), localizadas no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, necessárias à implantação da Reserva Legal dos reassentamentos Morrinhos e Riacho Azul, do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, cujos contornos se baseiam no N.A. máximo normal de 71,3 m, no remanso para a vazão de 36.200 m3/s e na proteção de áreas urbanas para a recorrência de 50 anos, conforme determinado pela Agência Nacional de Águas – ANA, com distinção de efeitos em relação às áreas privadas, passíveis de desapropriação, e às públicas, cuja utilização ficará sujeita à formalização de instrumento de cessão de uso.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.887/2016

25. Processo: 48500.005676/2014-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Água Limpa Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Água Limpa Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 28,8115 ha (vinte e oito hectares, oitenta e um ares e quinze centiares), de propriedades particulares distribuídas no município de Antônio Dias, no estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.888/2016

26. Processo: 48500.002378/2010-13. Assunto: Análise do pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 5.066/2015. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração  do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 5.066/2015, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.574/2016

27. Processo: 48500.002763/2016-56. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em função do seccionamento da linha de transmissão 230 kV Itabira 2 – Taquaril, conforme disposto na Resolução Normativa nº 67/2004. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 385.157,79 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), a preços de junho de 2015, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em função dos seccionamentos da linha de transmissão em 230 kV Itabira 2 / Taquaril na subestação Itabira 4. O recebimento destas parcelas adicionais de RAP deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2016 e os montantes relativos ao período entre 1º de junho de 2015 e 30 de junho de 2016 serão pagos à transmissora por meio de parcela de ajuste.

A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.893/2016

28. Processo: 48500.002673/2016-65. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em função do seccionamento das Linhas de Transmissão 500 kV São Gonçalo do Pará – Ouro Preto 2 e 345 kV Jeceaba – Ouro Preto 2 na Subestação Itabirito 2. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no montante de R$ 730.839,57 (setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a preços de junho de 2015, a serem pagos a partir de 1º de julho de 2016, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em função do seccionamento das Linhas de Transmissão 500 kV São Gonçalo do Pará – Ouro Preto 2 e 345 kV Jeceaba – Ouro Preto 2 na Subestação Itabirito 2; (ii) a parcela de ajuste, no montante de R$ 844.787,68 (oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a preços de junho de 2015, referente ao período entre 5 de maio de 2015 e 30 de junho de 2016, que deve ser paga à Cemig-GT apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2016 e 30 de junho de 2017; e (iii) a parcela adicional de RAP, no montante de R$ 603.274,85 (seiscentos e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2015, para cobertura de custos das atividades correspondentes às descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do artigo 7º da Resolução Normativa n° 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2016 e 30 de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.889/2016

29. Processo: 48500.002616/2016-86. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Esperança – Nova Ubiratã, com 138 kV, localizada nos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixas de 30m de largura, necessárias à passagem da Linha Distribuição 138 kV Boa Esperança – Nova Ubiratã, circuito simples, com 66,85km de extensão, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Nova Ubiratã, localizada nos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã, todos no estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.890/2016

30. Processo: 48500.002593/2015-29. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cantareira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Fernão Dias, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cantareira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixas de 65m (entre os vértices 1 ao 74) e de 57,5m de largura (entre o vértice 74 e a Subestação Fernão Dias), necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Fernão Dias, circuito duplo, 500 kV, com 328km de extensão, que interligará a Subestação Estreito à Subestação Fernão Dias, localizada nos municípios de Ibiraci, Claraval, São Tomás de Aquino, São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte Santo de Minas, Arceburgo, Andradas, Albertina, Jacutinga, Monte Sião, no Estado de Minas Gerais; e de Franca, Patrocínio Paulista, Itirapuã, Mococa, São José do Rio Pardo, Divinolândia, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul, Santo Antônio do Jardim, Itapira, Lindóia, Serra Negra, Monte Alegre do Sul, Pinhalzinho, Tuiuti, Bragança Paulista e Atibaia, no Estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.891/2016

31. Processo: 48500.000351/2016-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Figueira – Klacel, com 230 kV, localizada nos municípios de Ibaiti, Figueira, Curiúva, Telêmaco Borba e Ventania, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 31

32. Processo: 48500.002617/2016-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itaquerê Rural, com 138/34,5 kV – 30 MVA, localizada no município de Novo São Joaquim, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5.600 m2, necessárias à implantação da Subestação Itaquerê Rural 138/34,5 kV – 30 MVA, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.892/2016