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PAUTA/MEMÓRIA DA 23ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
28/06/2016

 
Data: 28 de junho de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h03  
Término: 18h25  

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                           José Jurhosa Junior
                                           Reive Barros dos Santos
                                           Tiago de Barros Correia
        Procurador Federal: Eduardo Ramalho
             Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira


I – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

O Diretor José Jurhosa Junior retificou o item 9 (processo nº 48500.001567/2016-64) da 22ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/6/2016, excluindo do texto da decisão a empresa Transmissora Porto Alegrense de Energia Ltda. – TPAE, que havia sido relacionada equivocadamente.

1. Processo: 48500.004029/2015-41. Assunto: Homologação parcial do resultado e correspondente adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2016-ANEEL, denominado “A-5”, de 2016. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente e adjudicar o objeto do Leilão n° 1/2016-ANEEL, denominado Leilão “A-5” de 2016, para início de suprimento em 1° de janeiro de 2021.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão n° 1/2016-ANEEL

2. Processo: 48500.001129/2016-04. Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica para o Ciclo 2016-2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica no total de R$ 13.584.392.292,34 (treze bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2016.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 2.098/2016

3. Processo: 48500.000264/2016-24. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV, para o Ciclo 2016-2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2016 e 30 de junho de 2017.

O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 2.100/2016

4. Processo: 48500.000263/2016-80. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUSTs, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST para o Ciclo 2016-2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica conforme os Anexos I, II, II-A, II-B, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 215/2016, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 2.099/2016

5. Processos: 48500.006197/2014-90. Assunto: Recálculo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., em função da retificação do Despacho n° 2.312/2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. a fim de: (i) reposicionar, a partir de 4 de julho de 2015, as tarifas da Eletropaulo em 7,52%, ao se compararem, além dos custos das Parcelas A e B contidos nas tarifas, os que foram acrescidos na Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de 2015 mediante componente financeiro; e (ii) determinar a inclusão, no próximo processo tarifário da Eletropaulo, do componente financeiro de R$ 1.718.484,91, (um milhão, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), a preço de julho de 2015, a ser atualizado monetariamente para a data do próximo Reajuste.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 2.102/2016

6. Processo: 48500.001087/2016-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,10%, sendo de -9,74% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT  e de -7,30% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletropaulo; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar em R$ 10.002.083,53 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Eletropaulo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 2.103/2016

7. Processos: 48500.000012/2016-03 e 48500.001450/2016-81. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 22/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2016, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021. Áreas Responsáveis: Superintendência de GestãoTarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -16,30%, sendo -22,26% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -8,90% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cocel; (ii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iii) fixar o componente Pd do Fator X de 1,23%; (iv) fixar o componente T do Fator X de 1,19%; (v) fixar os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela Cocel; e (vi) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2017 a 2020:

  Reajuste 2017 Reajuste 2018 Reajuste 2019 Reajuste 2020
Perdas Técnicas
(sobre Energia Injetada) (%)
4,50% 4,50% 4,50% 4,50%
Perdas Não Técnicas
(sobre Mercado BT) (%)
1,30% 1,30% 1,30% 1,30%

Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.104/2016 e Resolução Autorizativa n° 5.920/2016

8. Processos: 48500.000016/2016-83 e 48500.001313/2016-46. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 23/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2016, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2020. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar, provisoriamente, o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos  consumidores de 12,81%, sendo 9,99% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 13,79% para os consumidores em Baixa Tensão – BT. Eventual variação de receita, decorrente da diferença entre os valores provisórios e o definitivo, deverá ser corrigida no Reajuste Tarifário Anual de 4 de julho de 2017; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Energisa Tocantins; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs – de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Energisa Tocantins, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,83%; (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,49%; (viii) fixar os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2020 a serem observados pela Energisa Tocantins; (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2017 a 2019:

  Reajuste 2017 Reajuste 2018 Reajuste 2019
Perdas Técnicas
(sobre Energia Injetada) (%)
10,73% 10,73% 10,73%
Perdas Não Técnicas
(sobre Mercado BT) (%)
5,29% 5,29% 5,29%
 

e (x) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que no processo em que serão homologados os valores de exposições contratuais involuntárias referente aos anos civis de 2015 e 2016 seja avaliada a gestão da Energisa Tocantins referente a contratação de energia.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio Davi Gouveia, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, do Sr. Rudnei Fonseca, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Tocantins; e da Sra. Cynthia Andrade, representante da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.105/2016 e Resolução Autorizativa n° 5.921/2016

9. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 42/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de resolução normativa que altera disposições sobre as garantias financeiras associadas à liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de que trata a Resolução Normativa n° 622/2014; e da Audiência Pública n° 43/2014, que visa obter subsídios para a proposta de resolução normativa que dispõe sobre a divulgação de informações associadas à comercialização no âmbito da CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

10. Processo: 48500.003798/2014-41. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 71/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à metodologia de cálculo da depreciação para subsidiar os estudos de definição do valor de indenização das usinas geradoras de energia elétrica, nos termos da Lei n° 12.783/13. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

11. Processo: 48500.005637/2002-31. Assunto: Resultado da Audiência Pública 27/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação que trata da qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade e à capacidade operativa das instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão e integrantes da Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por maioria, decidiu aprovar norma que dispõe sobre a qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade e à capacidade operativa das instalações sob responsabilidade de concessionária de transmissão integrantes da Rede Básica e das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais que se conectam à Rede Básica, conforme Resolução Normativa n° 442/2011, e dá outras providências.

O Diretor Tiago de Barros Correia ficou vencido tão somente no que se refere à regra de aplicação da Parcela Variável por Atraso – PVA, tendo votado no sentido de que a mesma incidisse apenas nas novas autorizações e não sobre as novas concessões a serem licitadas.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate; do Sr. Edson dos Anjos Carneiro, representante do Comitê de Transmissão da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB; dos Srs. Júlio Cesar Alves de Aguiar e Nuno Brito, representantes das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras; do Sr. Tony Marcos Soares Homobono; representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep; do Sr. Vitor Nunes Nishiyama, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte; do Sr. Frederico Alvarez Perez, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT; do Sr. José Renato Menezes, representante da Celeo Redes Brasil S.A.; do Sra. Ana Rita Xavier Haj Mussi, representante da Companhia Paranaense de Energia – Copel; do Sr. Anderson Amaral Bittencourt, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.; do Sr. Caio Cavalcante; representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Emte; do Sr. Luciano de Araujo Ferraz, representante da Transmissora Aliança de Energia Eletrica S.A. – Taesa; do Sr. Márcio Fontan, representante da Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN; do Sra. Ellen Cristina Gaudio Miranda, representante da  ATE III Transmissora de Energia S.A.; do Sr. Paulo Diniz, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT; e do Sr. Assis Rogério Gomes, representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.

Houve apresentação técnica por parte dos Srs. Sandoval de Araújo Feitosa Neto (Superintendente) e Giácomo Francisco Bassi Almeida, da Superintendência de Regulação dos Seviços de Transmissão – SRT.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 729/2016
Atualizado em 4/7/2016 às 17h.

12. Processo: 48500.004287/2014-46. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 69/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos relativos ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R (Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST) e estabelecimento do Módulo 10 do PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) criar o Módulo 10 – Sistema de Informação Geográfica Regulatório; e (ii) revisar os Módulo 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, considerando as contribuições colhidas na Audiência Pública  n° 69/2014 e análises realizadas.

Houve apresentação técnica por parte do Sr. Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 730/2016

13. Processo: 48500.002342/2016-25. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do regulamento que trata da continuidade do serviço prestado pelas distribuidoras às centrais geradoras acessantes do sistema de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período compreendido entre 30 de junho a 29 de agosto de 2016, para a discussão do tema com os agentes e com a sociedade em geral com vistas a colher subsídios acerca da proposta de estabelecer limites de continuidade e compensação para centrais geradoras iguais aos já empregados para unidades consumidoras, conforme minuta dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST constante na Nota Técnica nº 91/2016, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.

O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 40/2016

14. Processo: 48500.005303/2013-37. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações complementares para aprimoramento da proposta de regulamento referente aos procedimentos e requisitos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para unidades conectadas a distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por  intercâmbio documental,  via ferramenta on-line para envio de contribuições, pelo período de 30 de junho a 28 de agosto de 2016, com vistas a colher subsídios e informações complementares para aprimoramento da proposta de regulamento referente aos procedimentos e requisitos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para unidades conectadas a distribuidoras.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 41/2016

15. Processo: 48500.000916/2016-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização, referente ao processo de Apuração Anual, Quadrienal e Reconciliação de Entrega de Energia de Contratos Regulados. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, entre 30 de junho e 29 de julho de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica do processo de Reconciliação Quadrienal de Contratos de Energia de Reserva – CERs associados à fonte de geração eólica. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCCE a utilizar, para reconciliação quadrienal de Contratos de Energia de Reserva – CERs de fonte eólica, excepcionalmente, os dados de disponibilidade mensal constantes no Anexo I dos contratos em substituição aos registros faltantes de medição de geração entre o início de suprimento e a entrada em operação comercial da usina, devendo haver recontabilização quando de modificação da metodologia decorrente do resultado da audiência pública.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 42/2016 e Despacho n° 1.716/2016

16. Processo: 48500.004869/2015-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Auto de Infração n° 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de conformidade regulatória. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Auto de Infração n° 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 425.060,67 (quatrocentos e vinte e cinco mil, sessenta reais e sessenta e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido com observância da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.717/2016

17. Processo: 48500.0004847/2015-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração n° 21/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de conformidade regulatória. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração n° 21/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, reduzir a penalidade de multa de R$ 16.242.677,46 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 2.241.860,61 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), que deverá ser recolhida em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.718/2016
       

18. Processos: 48500.002181/2014-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Luz e Força Santa Maria S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.776/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vista deste processo.

Houve sustentação ora por parte do Sr. Fiovarante José Menegatti Marino, representante do Conselho de Consumidores da Luz e Força Santa Maria S.A.

Os Diretores André Pepitone da Nóbrega, José Jurhosa Júnior e Tiago de Barros Correio, acompanhando o Diretor-Relator, Reive Barros dos Santos, votaram no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Luz e Força Santa Maria S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.776/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 11

19. Processo: 48500.003923/2015-01. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A. e Energia dos Ventos IX S.A., com vistas à suspensão de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do superveniente exame do mérito, prorrogar até 31 de julho de 2016, os efeitos do Despacho nº 128/2016, que conheceu do pedido de concessão de medida cautelar interposto  pelas Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A. e Energia dos Ventos IX S.A., e deu-lhe parcial provimento para suspender, desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016 (6 meses), os direitos e as obrigações decorrentes dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Januário, Nossa Senhora de Fátima, Jandaia, São Clemente e Jandaia I, respectivamente.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.719/2016

20. Processos: 48500.001181/2016-52, 48500.001180/2016-16, 48500.001179/2016-83, 48500.001175/2016-03, 48500.001176/2016-40, 48500.001193/2016-87, 48500.001177/2016-94, 48500.001178/2016-39, 48500.001185/2016-31. Assunto: Autorização para emissão de Termo de Intimação – TI e o Relatório de Falhas e transgressões na implantação das obrigações dos contratos de concessão das empresas ATE XVI Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A., ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XIX Transmissora de Energia S.A., ATE XX Transmissora de Energia S.A., ATE XXI Transmissora de Energia S.A., ATE XXII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para, em conjunto, emitirem os Termos de Intimação – TI para a ATE XVI Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A., ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XIX Transmissora de Energia S.A., ATE XX Transmissora de Energia S.A., ATE XXI Transmissora de Energia S.A., ATE XXII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A., com o objetivo de cientificá-las das falhas e transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão, que poderá resultar na declaração da caducidade da concessão do serviço público de transmissão.

   

Empresa ATE XVI ATE XVII ATE XVIII ATE XIX ATE XX ATE XXI ATE XXII ATE XXIII ATE XXIV
Contrato de Concessão 001/2013 005/2013 006/2013 009/2013 010/2013 013/2013 002/2014 015/2014 020/2014
 

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.713/2016

21. Processo: 48500.000001/1997-09. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Charqueadas, outorgada à Tractebel Energia S.A., localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017, a Resolução 304/1998, referente à autorização da Usina Termelétrica – UTE Charqueadas, outorgada à Tractebel Energia S.A., localizada no município de Charqueadas, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que, até 31 de dezembro de 2016, fiscalize a utilização do carvão mineral na UTE Charqueadas ao longo da concessão.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Tractebel Energia S.A.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.922/2016

22. Processos: 48500.006730/2011-71, 48500.006733/2011-12, 48500.006732/2011-60, 48500.005665/2013-28, 48500.003788/2013-24, 48500.000165/2013-08, 48500.005376/2013-29 e 48500.005377/2013-73. Assunto: Pedidos de excludente de responsabilidade das Centrais Geradoras Eólicas EOL Cabo Verde, EOL Cabo Verde 2 e EOL Cabo Verde 3; e alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOL Cabo Verde, EOL Cabo Verde 2, EOL Cabo Verde 3, EOL Cabo Verde 4, EOL Cabo Verde 5, EOL Granja Vargas 1, EOL Granja Vargas 2 e EOL Granja Vargas 3, localizadas no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de extensão da medida cautelar protocolado pelas Ventos do Cabo Verde I Energia S.A., Ventos do Cabo Verde II Energia S.A., Ventos do Cabo Verde III Energia S.A., Ventos de Granja Vargas I Energia S.A. e Ventos de Granja Vargas II Energia S.A. para, sem prejuízo de posterior exame do mérito, dar-lhe parcial provimento para estender até 30 de setembro de 2016 os efeitos da medida cautela deferida pelo Despacho nº 897/2016, e assim suspender, de 1º de janeiro de 2016 até 30 de setembro de 2016, todos os direitos e obrigações decorrentes dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs denominadas Cabo Verde 1, Cabo Verde 2 e Cabo Verde 3, bem como todos os direitos e obrigações decorrentes dos Contratos de Energia de Reserva – CERs das EOLs Cabo Verde 4, Cabo Verde 5, Granja Vargas 2 e Granja Vargas 3.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Antonio Morales Garrido, representante da Ventos do Cabo Verde I Energia S.A., e do Sr. Marcio Pina, representante da Ventos do Cabo Verde II Energia S.A.

O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.715/2016

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 23 a 44 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

23. Processo: 48500.002368/2015-92. Assunto: Decomposição em Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e Tarifa de Energia – TE da Companhia Energética de Roraima – Cerr das tarifas da Resolução Homologatória nº 1.814/2014. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu substituir a Tabela 1 do anexo da Resolução Homologatória nº 1.814/2014, de modo que seja possível definir o Encargo de Uso do Sistema de Distribuição médio – EUSD médio para cálculo das compensações pela transgressão dos indicadores individuais de continuidade.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Retificação da Resolução Homologatória nº 1.814/2014

24. Processo: 48500.005878/2014-31. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA, com vistas a alterar o limitador na expressão contábil do acrônimo de informação medida de geração agregada por parcela de usina “p” e período de comercialização “j”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pedido interposto pela ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA, para autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a alterar o limitador MED_Gp,j para o produto entre a potência instalada associada à parcela de Produção Independente – PIE e o Fator de Capacidade máxima – Fcmáx da Usina, a partir de agosto de 2015.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.697/2016

25. Processo: 48500.003022/2016-92. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com vistas ao expurgo da Parcela de Ineficiência por Subcontratação – PIS, relativas ao ano de 2015, nos pontos de conexão B. Santista, com 345 kV, e Embraport, com 138 kV. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da cobrança da Parcela de Ineficiência por Subcontratação – PIS relativa ao ano de 2015, nos pontos de conexão B. Santista, com 345 kV, e Embraport, com 138 kV para: (i) expurgar toda a PIS no ponto de conexão Embraport 138 kV, nos horários de ponta e fora ponta; (ii) expurgar R$ 208.788,98 (duzentos e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) da PIS relativa ao horário de ponta no ponto de conexão B. Santista 345, com 345 kV, resultando no novo valor de PIS de R$ 79.827,26 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos); (iii) expurgar R$ 137.072,35 (cento e trinta sete mil, setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) da PIS relativa ao horário de fora ponta no ponto de conexão B. Santista 345 KV, resultando no novo valor de PIS de R$ 50.912,59 (cinquenta mil, novecentos e doze reais e cinquenta e nove centavos).
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.698/2016

26. Processo: 48500.000903/2012-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 44/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização da prestação de serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 44/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito: (i) negar?]lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de R$ 726.095,54 (setecentos e vinte e seis mil, noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, corrigíveis na forma da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.699/2016

27. Processo: 48500.003295/2013-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 62/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização do cumprimento de responsabilidades previstas no Módulo 11 dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 27

28. Processo: 48500.000189/2014-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração n° 119/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização de processos de qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, planejamento, engenharia, operação e manutenção de redes, linhas e subestações. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração n° 119/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização de processos de qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, planejamento, engenharia, operação e manutenção de redes, linhas e subestações, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para cancelar a advertência e alterar a multa para R$ 1.700.374,16 (um milhão, setecentos mil, trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.700/2016

29. Processo: 48500.001501/2016-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eólica Ibirapuitã S.A. – EOL Ibirapuitã em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Ibirapuitã I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Ibirapuitã S.A. – EOL Ibirapuitã em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa de R$ 48.923,82 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela AGERGS.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.701/2016

30. Processos: 48500.006202/2014-64 e 48500.002075/2015-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face da Resolução Homologatória nº 1.944/2015, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face da Resolução Homologatória nº 1.944/2015, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Concessionária, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e (ii) estabelecer que seja repassada à Elektro, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a diferença mensal de R$ 754.618,61 (setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), referência agosto de 2015, com vistas a complementar a subvenção relativa ao segmento Distribuição.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.702/2016

31. Processo: 48500.002924/2016-10. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, com vistas à adoção de horários de ponta diferenciados para atendimento a clientes irrigantes em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, mediante acordo com os respectivos consumidores, a adotar horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras irrigantes atendidas pelas Subestações Rio Grande, Roda Velha, Rio Itaguari e Pratudinho, até a solução definitiva por meio da implantação das Subestações Rio Grande II e Barreiras II, pertencentes à Rede Básica, ou até a próxima revisão tarifária da Concessionária, quando deverá ser novamente justificado o pleito, o que ocorrer primeiro.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.703/2016

32. Processo: 48500.000914/2015-51. Assunto: Desligamento do agente Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A., detentor de outorga, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de descumprimento de obrigações, em consonância com o art. 20 da Resolução Normativa nº 545/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a regularidade do desligamento do agente Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A. da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a partir de 1º de fevereiro de 2015, por descumprimento de obrigações, conforme deliberação do Conselho de Administração da CCEE ocorrida em 13 de janeiro de 2015, uma vez que o procedimento observou ao disposto no art. 15 da Convenção de Comercialização de Energia, no art. 6º do Estatuto Social da Câmara e nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução Normativa nº 545/2013.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.704/2016

33. Processo: 48500.005441/2015-88. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Karmann Ghia Automóveis Conjuntos e Sistemas Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 837ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Karmann Ghia Automóveis Conjuntos e Sistemas Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 837ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.705/2016

34. Processo: 48500.008423/2008-29. Assunto: Agravo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. – Ceriluz em face do Despacho nº 1.213/2016, que não conheceu de Recurso Administrativo contra o Ofício nº 506/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. – Ceriluz em face do Despacho nº 1.213/2016, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto em face do Ofício nº 506/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.706/2016

35. Processo: 48500.003009/2016-33. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Rio Verde Energia S.A., detido pela Atiaia Energia S.A., em favor da Rio do Sangue Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário direto da Rio Verde Energia S.A., detido pela Atiaia Energia S.A., para a Rio do Sangue Energia S.A.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.913/2016

36. Processos: 48500.005395/2014-36 e 48500.002409/2013-89. Assunto: Admissibilidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em relação ao Auto de Infração nº 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em relação ao Auto de Infração nº 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, haja vista sua intempestividade, e, portanto, decidir pela inadmissibilidade de sua celebração. A Diretoria decidiu, ainda,  determinar o retorno dos autos do Processo de Fiscalização nº 48500.002409/2013-89 à SFE para a conclusão da instrução processual, mediante emissão do juízo de reconsideração (ainda não realizado), e novo encaminhamento dos autos à Diretoria Colegiada para, após nova distribuição, decisão definitiva quanto ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 34/2014.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.707/2016

37. Processo: 48500.006557/2007-24. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Paredão de Minas Energia S.A., com vistas à recomposição do prazo da autorização e alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredão de Minas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Paredão de Minas Energia S.A., com vistas à recomposição do prazo da autorização e alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredão de Minas, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n°1.708/2016

38. Processos: 48500.006563/2014-19, 48500.006574/2014-91, 48500.006575/2014-35, 48500.006567/2014-99, 48500.006568/2014-33, 48500.006569/2014-88, 48500.006570/2014-11 e 48500.006561/2014-11. Assunto: Análise do pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aura Queimada Nova 3, Aura Lagoa do Barro 1, Aura Lagoa do Barro 2, Aura Lagoa do Barro 3, Aura Lagoa do Barro 4, Aura Lagoa do Barro 5, Aura Lagoa do Barro 6 e Aura Lagoa do Barro 7 outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME n° 316, 309, 310, 311, 312, 313, 314 e 315, todas de 2015, localizadas no município de Lagoa do Barro do Piauí, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aura Queimada Nova 3, Aura Lagoa do Barro 1, Aura Lagoa do Barro 2, Aura Lagoa do Barro 3, Aura Lagoa do Barro 4, Aura Lagoa do Barro 5, Aura Lagoa do Barro 6 e Aura Lagoa do Barro 7 outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME n° 316/2015 309/2015, 310/2015, 311/2015, 312/2015, 313/2015, 314/2015  e 315/2015,  localizadas no município de Lagoa do Barro do Piauí, no estado do Piauí.
Ordem de julgamento:  38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.709/2016

39. Processo: 48500.006591/2001-97. Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE CNT, atualmente detida pela Votorantim Metais S.A., em favor da Companhia Brasileira de Alumínio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE CNT para a Companhia Brasileira de Alumínio pelo prazo remanescente contido no ato de outorga.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.915/2016

40. Processo: 48500.002734/2016-94. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bacabal – Vitorino Freire, com 69 kV, localizada nos municípios de Bacabal, Bom Lugar, Olho D´Água das Cunhas e Vitorino Freire, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho rural da Linha de Distribuição Bacabal – Vitorino Freire, circuito simples, com 69 kV e 50,30km de extensão, que interligará a Subestação Bacabal à Vitorino Freire, localizada nos municípios de Bacabal, Bom Lugar, Olho D´Água das Cunhas e Vitorino Freire, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.916/2016

41. Processo: 48500.002974/2016-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A. – JMM, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II – Morro do Chapéu II, com 500 kV, localizada nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu, João Dourado, América Dourada e Cafarnaum, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A. – JMM, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II – Morro do Chapéu II, com 500 kV, localizada nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu, João Dourado, América Dourada e Cafarnaum, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.917/2016

42. Processo: 48500.002889/2016-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Delfina A Eólica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Delfina – Juazeiro II, com 230 kV, localizada nos municípios de Campo do Formoso e Juazeiro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão E Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Delfina A Eólica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Delfina – Juazeiro II, circuito simples, com 230 kV e 89km de extensão, faixa de servidão de 40m de largura, que interligará a Subestação Delfina à Juazeiro II, localizada nos municípios de Campo do Formoso e Juazeiro, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.918/2016

43. Processo: 48500.002848/2016-34. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Helena Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão de interesse restrito 138 kV PCH Ypê – Ipeguari, localizada no município de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Helena Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão de interesse restrito 138 kV PCH Ypê – Ipeguari, circuito simples, com aproximadamente 16km de extensão, faixa de servidão de 20m de largura, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ypê à Subestação Ipeguari, localizada no município de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.919/2016

44. Processo: 48500.001110/2014-98. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE, com vistas à repetição de indébito em face do pagamento da multa referente ao Auto de Infração nº 82/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE, com vistas à repetição de indébito em face do pagamento da multa referente ao Auto de Infração nº 82/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.711/2016 nutas de voto e atoMinutas de voto e ato