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PAUTA/MEMÓRIA DA 31ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
23/08/2016


Data: 23 de agosto de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria (CEPAT), no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo H, Brasília – DF.
Início: 9h 
Término: 16h11

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                    Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos
                                            Tiago de Barros Correia
                     Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante
                    Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira


I – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega informou a necessidade de inclusão, nas memórias e atas da 28ª e 30ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2016,  das Resoluções Autorizativas n° 5.992/2016 e 5.993/2016, relativas aos processos nº   48500.002432/2016-16 e 48500.001829/2016-91, respectivamente.

1. Processo: 48500.001740/2016-24. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL e anexos, denominado “1º LER de 2016”, destinado à contratação de energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, com início de suprimento em 1º de março de 2020, consolidado após contribuições trazidas na Audiência Pública nº 26/2016. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão n° 3/2016-ANEEL e os respectivos anexos, denominado “1º LER de 2016”, destinado à contratação de energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, com início de suprimento em 1º de março de 2020; e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras participantes do Leilão n° 3/2016-ANEEL.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Convocação do Leilão nº 3/2016 – ANEEL e Resolução Homologatória nº 2.122/2016

2. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Revogação parcial da homologação e da adjudicação do Leilão nº 6/2014, denominado “Leilão A-5 de 2014”, especificamente da Centro Norte Energia – CNE, titular do empreendimento UTE CNE, com potência instalada de 105 MW, da Comodoro Energética S.A., titular do empreendimento PCH Comodoro, com potência instalada de 10.307 kW, e da Presente de Deus Energética S.A., titular do empreendimento PCH Presente de Deus, com potência instalada de 13.403 kW. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a homologação e a adjudicação da Centro Norte Energia S.A. – CNE, titular do empreendimento UTE CNE, com potência a instalar de 105 MW, da Comodoro Energética S.A., titular do empreendimento PCH Comodoro, com potência a instalar de 10.307 kW, e da Presente de Deus Energética S.A., titular do empreendimento PCH Presente de Deus, com potência a instalar de 13.403 kW, no Leilão nº 6/2014-ANEEL; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a abertura de processo administrativo tendente a aplicar à Centro Norte Energia S.A. – CNE, à Comodoro Energética S.A. e à Presente de Deus Energética S.A. as penalidades previstas na Seção 16 – Das Penalidades do Edital do Leilão nº 6/2014 ANEEL.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.238/2016

3. Processo: 48500.004069/2016-73. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia Energética de Alagoas – Ceal e da Companhia Energética do Piauí – Cepisa, em função de sua designação como responsáveis pela Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 388/2016, editada pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa, até 27 de setembro de 2016.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Homologatórias nº 2.123/2016 e 2.124/2016

4. Processo: 48500.001080/2016-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -13,40%, sendo -15,02% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -12,28% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Elektro; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Saulo de Tarso Castilho Jr, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.125/2016

5. Processo: 48500.001089/2016-92. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,13%, sendo 5,04% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 5,17% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento de deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.126/2016

6. Processo: 48500.001067/2016-22. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,24%, sendo 8,28% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 8,23% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemar; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.127/2016

7. Processo: 48500.001084/2016-60. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,18%, sendo -7,24% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -5,44% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDS e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança; e (iii) homologar em R$ 264.415,60 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.128/2016

8. Processos: 48500.000027/2016-63 e 48500.002219/2016-12. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 37/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos  consumidores de -15,50%, sendo -25,48% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -2,87% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Forcel; (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iv) fixar o componente Pd  do Fator X em 1,32%; (v) fixar o componente T do Fator X em 2,34%; (vi) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2017 a 2021 a serem observados pela Forcel; e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2017 a 2020:
  

  Reajuste 2017 Reajuste 2018 Reajuste 2019 Reajuste 2020
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 4,77% 4,77% 4,77% 4,77%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 1,63% 1,63% 1,63% 1,63%


Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.129/2016 e Resolução Autorizativa n° 6.002/2016

9. Processos: 48500.000024/2016-20 e 48500.001830/2016-15. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorarem entre 2017 e 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública Pública nº 36/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,76%, sendo -9,86% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 1,31% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EFLJC; (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EFLJC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iv) fixar o componente Pd do Fator X em 1,61%; (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%; (vi) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC entre 2017 e 2021 a serem observados pela EFLJC; e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes entre 2017 e 2020:  

  Reajuste 2017 Reajuste 2018 Reajuste 2019 Reajuste 2020
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 4,06% 4,06% 4,06% 4,06%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 1,54% 1,54% 1,54% 1,54%


Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.130/2016 e Resolução Autorizativa n° 6.003/2016

10. Processos: 48500.000025/2016-74 e 48500.002433/2016-61. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 32/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos  consumidores de -4,80%, sendo de -5,41% para os consumidores em Alta Tensão – AT e de -4,37% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Ienergia; (iii) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Ienergia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) fixar o componente Pd do Fator X de 1,41%; (vi) fixar o componente T do Fator X de 3,26%; (vii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela Ienergia; e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2017 a 2020: 

  Reajuste 2017 Reajuste 2018 Reajuste 2019 Reajuste 2020
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 7,28% 7,28% 7,28% 7,28%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 3,80% 3,30% 2,80% 2,30%


Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.131/2016 e Resolução Autorizativa n° 6.004/2016

11. Processos: 48500.000022/2016-31 e 48500.002832/2016-21. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2017 a 2021, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 33/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos  consumidores de -6,23%, sendo de -13,51% para os consumidores em Alta Tensão – AT e de 4,49% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Eflul; (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iv) fixar o componente Pd do Fator X de 1,14%; (v) fixar o componente T do Fator X de 0,68%; (vi) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2017 a 2021 a serem observados pela Eflul; e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2017 a 2020: 

  Reajuste 2017 Reajuste 2018 Reajuste 2019 Reajuste 2020
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 3,88% 3,88% 3,88% 3,88%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 0,37% 0,37% 0,37% 0,37%


Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.132/2016 e Resolução Autorizativa n° 6.005/2016

12. Processo: 48500.003798/2014-41. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 71/2014, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais à metodologia de cálculo da depreciação para subsidiar os estudos de definição do valor de indenização das usinas geradoras de energia elétrica, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que trata da definição da metodologia de cálculo da depreciação acumulada das usinas de geração hidrelétrica e termelétrica de energia elétrica, excetuada a aplicada aos investimentos no projeto básico, para fins de indenização.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº  731/2016    
       

13. Processo: 48500.003990/2016-07. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de agosto a 13 de setembro de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel para o período de 2016/2017.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 53/2016

14. Processo: 48500.002160/2014-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 661/2015, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que decidiu pela suspensão do Pagamento Base de Funções de Transmissão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 661/2015, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que decidiu pela suspensão do Pagamento Base de Funções de Transmissão da Concessionária, para, no mérito: (i) dar-lhe provimento parcial para que o Despacho nº 661/2015 seja revisto à luz da Resolução Normativa n° 729/2016; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com base nos fundamentos do voto do Diretor-Relator, execute a revisão constante do item “i”.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.258/2016        

15. Processo: 48500.000287/2016-39. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Rio Sucuriú Energia S.A. e Empresa Energética Porto das Pedras S.A. em face dos Despachos nº 653/2016 e 654/2016, emitidos conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que apresentaram as condições de Repactuação do Risco Hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Buriti e Porto das Pedras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Rio Sucuriú Energia S.A. e Empresa Energética Porto das Pedras S.A. em face dos Despachos nº 653/2016 e 654/2016, emitidos conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que apresentam as condições de Repactuação do Risco Hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Buriti e Porto das Pedras, para, no mérito, negar-lhes provimento e, de oficio (ii) retificar o Termo de Repactuação nº 130/2016, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Porto das Pedras, em sua Cláusula Terceira, Subcláusula Segunda, de modo que a cessão dos direitos e obrigações associados ao risco hidrológico ocorra no período de 1° de janeiro de 2016 a 3 de dezembro de 2033, observando as condições estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 5º da Resolução Normativa n° 684/2015, e em sua Cláusula Quarta, Subcláusula Terceira, de modo que o recolhimento do valor mensal a ser depositado na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT se dê a partir de 1° de julho de 2020.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.259/2016 
       

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 16 a 35 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

16. Processo: 48500.003918/2016-71. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação acerca da Portaria nº 179/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que trata da manutenção de geração de usinas térmicas na região de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre 25 de agosto e 5 de setembro de 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação advinda da Portaria n° 179/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que trata da necessidade de contratar e manter contrato de geração de energia elétrica na região de Manaus, estado do Amazonas.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 52/2016

17. Processo: 48500.000619/2015-02. Assunto: Avaliação da necessidade de realização de ajuste financeiro decorrente da inconformidade identificada nos Custos Variáveis Unitários – CVUs, aprovados nos meses de julho de 2013 a janeiro de 2016 para a Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense IV. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da UTE Norte Fluminense.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 13
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.003168/2014-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração n°14/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de verificação de Não Conformidades durante fiscalização relativa ao atendimento comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração n°14/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito negar-lhe provimento; e (ii) manter as penalidades aplicadas de multa no valor de R$ 1.290.438,26 (um milhão, duzentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme juízo de reconsideração da SFE e de advertência.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14                                                                                               
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.252/2016

19. Processo: 48500.003395/2007-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Auto de Infração nº 31/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção – O&M da Usina Termelétrica – UTE Termoceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Auto de Infração nº 31/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 1.852.123,38 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos) que deve ser atualizados nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.233/2016

20. Processo: 48500.003773/2014-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.021/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 189.900,28 (cento e oitenta e nove mil, novecentos reais e vinte e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 1.021/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por infração relacionada ao descumprimento de determinação da ANEEL.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.234/2016

21. Processo: 48500.002702/2015-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 789.460,18 (setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e dezoito centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela ARSESP, em decorrência de fiscalização dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões, bem como pelo cumprimento das determinações a esta associadas; e (ii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.235/2016

22. Processo: 48500.000946/2015-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.605/2016 e 1.606/2016, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovaram os valores de Potência Disponibilizada, Custo Variável Unitário - CVU e Custo Fixo das Usinas Termelétricas – UTEs Flores, Iranduba, São José e Mauá Bloco IV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face dos Despachos n° 1.605/2016 e 1.606/2016, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte, (ii) ratificar a decisão da SRG em sede de juízo de reconsideração constante do Despacho n° 1.853/2016.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.236/2016

23. Processo: 48500.003485/2015-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 5.687/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa n° 5.687/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação Barra do Peixe, objeto do Contrato de Concessão n° 58/2001, sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 3.919.555,08 para R$ 3.870.323,19, a preço de junho de 2015, e o prazo para entrada em operação comercial do reforço de 24 para 36 meses.

*Esta decisão foi retificada na 32ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2016, no sentido de alterar o prazo para entrada em operação comercial do reforço para 30 meses, e não 36.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.994/2016

24. Processo: 48500.005546/2015-37. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Tijoá Participações e Investimentos S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.864/2016, que autorizou a Recorrente a concluir processo para contratação da recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 26

25. Processo: 48500.005458/2015-35. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela São Fernando Energia I Ltda. em face do Despacho nº 1.642/2016, que negou conhecimento, por intempestividade, da contestação apresentada pela Recorrente e deu outras providências; e da Resolução Autorizativa nº 5.895/2016, que revogou a autorização para a Recorrente estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 27

26. Processo: 48500.002580/2016-31. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela PCH Santa Rosa S.A. em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro proveniente de garantia física ou contratual. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela PCH Santa Rosa S.A. SPE, a qual requer a suspensão de cobrança, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de penalidade objeto do Termo de Notificação nº 1.254/2015 no valor de R$ 63.185,28 (sessenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) por insuficiência de lastro proveniente de garantia física ou contratual para atender a cem por cento de seus contratos de venda de energia.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Luciano Quadros, representante da PCH Santa Rosa S.A.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.253/2016

27. Processo: 48500.005281/2011-43. Assunto: Termo de Intimação nº 1.003/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Geradora Eólica Taíba Ltda., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Eólica – EOL Planalto da Taíba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 3.107/2011, por meio da qual a Usina Geradora Eólica Taíba Ltda. foi autorizada a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Planalto da Taíba, no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.995/2016

28. Processo: 48500.005155/2009-74. Assunto: Alterar de 30.000 kW para 15.000 kW a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Costa Bioenergia, outorgada à Costa Bioenergia Ltda., localizada no município de Umuarama, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potencia Instalada da Usina Termelétrica – UTE Costa Bioenergia de 30.000 kW para 15.000 kW.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.996/2016

29. Processo: 27100.000958/1985-09. Assunto: Extinção das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs São Francisco e Santa Anna, outorgadas à Francisco Lindner S.A., localizadas no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir as concessões referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs São Francisco e Santa Anna; (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados à essas concessões; e (iii) orientar a Francisco Lindner S.A. como proceder para efetuar o Registro dessas Usinas, caso pretenda mantê-las em operação.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.997/2016

30. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Alteração do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 7/2013, que regula a exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cavernoso, Apucaraninha, Chopin I, Chaminé e Derivação do Rio Jordão, outorgadas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 31

31. Processos: 48500.002052/2015-09 e 48500.002392/2014-41. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Gestamp Wind, com vistas à alteração das Resoluções Autorizativas nº 4.876/2014 e 5.549/2015, que autorizaram a implantação de reforços na Subestação Lagoa Nova II., sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 10/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 4.876/2014, de modo que o Anexo II da referida resolução seja substituído pelo Anexo da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator; e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 5.549/2015.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.998/2016

32. Processo: 48500.003214/2015-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Angical S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora 1 – SE Pindaí II, com 69 kV, e em favor da Central Eólica Coqueirinho S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora 2 – SE Pindaí II, com 69 kV, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, (i) em favor da Central Eólica Angical S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora 1 – ponto de compartilhamento, circuito simples, com 69 kV e 7,2 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora 1, compartilhada com as Centrais Eólicas Angical, Corrupião e Inhambu, ao ponto de compartilhamento; (ii) em favor da Central Eólica Coqueirinho S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora 2 – ponto de compartilhamento, circuito simples, com 69 kV e 0,5km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora 2, compartilhada com as Centrais Eólicas Caititu e Tamanduá Mirim, ao ponto de compartilhamento; e (iii) em favor da Central Eólica Angical S.A. e da Central Eólica Coqueirinho S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão ponto de compartilhamento – Subestação Pindaí II, circuito duplo, com 69 kV e 1,9km de extensão, que interligará o ponto de compartilhamento à Subestação Pindaí II, todas com faixa de servidão de 15m de largura, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.999/2016

33. Processo: 48500.003894/2016-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Timon – Matões, com 69 kV, que interligará a Subestação Timon à Subestação Matões, localizadas nos municípios de Timon e Matões, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Timon – Matões, com 69 kV, circuito simples, com 67,42 (sessenta e sete vírgula quarenta e dois) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Timon à Subestação Matões, localizada nos municípios de Timon e Matões, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.000/2016

34. Processo: 48500.002513/2016-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará – Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta de Pedras – Cachoeira do Arari, com 138 kV, localizada nos municípios de Ponta de Pedras e Cachoeira do Arari, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ponta de Pedras – Cachoeira do Arari, localizada no município de Ponta de Pedras e Cachoeira do Arari, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.001/2016

35. Processo: 48500.003240/2016-27. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE, Contrato de Concessão n° 14/2014, a realizar, na Subestação Estreito, estado de Minas Gerais, os reforços de instalação de seções de barramentos de 500 kV para permitir a conexão do 1° Bipolo de Corrente Continua Xingu – Estreito; e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Karina Martins Araujo Santos, representante da ATE XVIII Transmissora de Energia S.A.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.006/2016