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PAUTA/MEMÓRIA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
30/08/2016


Data: 30 de agosto de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria (CEPAT), no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo H, Brasília – DF.
Início: 9h 
Término: 11h43

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                            Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                             José Jurhosa Junior
                                             Reive Barros dos Santos
                                            Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante
                    Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira


I – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega apresentou proposta de retificação da decisão do item 23 da 31ª Reunião Pública Ordinária (processo nº 48500.003485/2015-73), que foi aprovada pela Diretoria, por unanimidade, no sentido de alterar o prazo para entrada em operação comercial do reforço de 24 para 30 meses.

1. Processo: 48500.003580/2015-77. Assunto: Postergação da data de realização do Leilão de Transmissão nº 13/2015-ANEEL - 2ª Etapa. Áreas Responsáveis: Secretaria Executiva de Leilões – SEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a data de realização do Leilão de Transmissão nº 13/2015-ANEEL - 2ª Etapa para o dia 28 de outubro de 2016, na sede da BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, visando à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s):Aviso de Alteração do Leilão nº 13/2015-ANEEL – 2ª Etapa

2. Processo: 48500.004156/2016-21. Assunto: Prorrogação das Resoluções Homologatórias das permissionárias de distribuição que aderiram ao Termo Aditivo da Resolução Normativa nº 704/2016, que definiu as regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pelas permissionárias, conforme as Tabelas 1, 2, 3 e 4 do voto do Diretor-Relator, que assinaram termo aditivo aos contratos de permissão de distribuição definidos nos termos da Resolução Normativa n° 704/2016.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):Resolução Homologatória n° 2.134/2016

3. Processo: 48500.002181/2014-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Luz e Força Santa Maria S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.776/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Luz e Força Santa Maria S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.776/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.310/2016

4. Processo: 48500.001923/2015-69. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, com vistas ao remanejamento do estoque de combustível remanescente nas Usinas Termelétricas – UTEs São Jerônimo e Nutepa. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de autorização da transferência e da cobertura dos custos do transporte de combustíveis não utilizados apresentado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar à CGTEE que restitua à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE R$ 5.306.337,10 (atualizados até junho/2016), a serem atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data da restituição, relativos aos combustíveis estocados nas Usinas Termelétricas – UTEs São Jerônimo e Nutepa, que, conquanto reembolsados pela CDE, não foram utilizados pela CGTEE; e (ii) autorizar à CGTEE, após a restituição integral dos recursos à CDE, dar aos combustíveis a destinação que desejar.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.311/2016.

5. Processo: 48500.000853/2013-60. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato normativo destinado à disciplinar a notificação eletrônica, a ser realizada pela ANEEL, aos agentes setoriais e aos demais interessados Área Responsável: Secretaria-Geral – SGE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 1º de setembro a 14 de outubro de 2016, a fim de colher subsídios adicionais à proposta de disciplinar a notificação eletrônica, a ser realizada pela ANEEL aos agentes setoriais e aos demais interessados.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 54/2016.

6. Processo: 48500.006732/2014-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.014/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O Diretor Reive Barros dos Santos pediu vista do referido processo.

O Diretor Tiago de Barros Correia votou no sentido de conhecer Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.014/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a multa no valor de R$ 143.324.262,86 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o cancelamento da penalidade e o arquivamento do auto de infração.

Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Ordem de julgamento: 3

7. Processo: 48500.003673/2011-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.995/2015, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.995/2015, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Recorrente; e (ii) alterar os artigos 7º e 8º e as tabelas 1, 2 e 3 da Resolução Homologatória nº 1.995/2015.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Lázaro Serra Soares Filho, representante das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa.

O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.133/2016 

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 8 a 27 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

8. Processo: 48500.003897/2016-94. Assunto: Pedido de Excepcionalidade interposto pela Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful em face do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das condições de suprimento de energia a agentes de distribuição com mercado inferior a 500GWh/ano. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Excepcionalidade interposto pela Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful em face do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das condições de suprimento de energia a agentes de distribuição com mercado inferior a 500GWh/ano, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.301/2016

9. Processo: 48500.006590/2014-83. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A., com vistas ao cálculo de Fator de Disponibilidade – FID adicional para a Usina Termelétrica – UTE Suape II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. com vistas à utilização da potência constante nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs para o cálculo da energia a ser ressarcida, mediante o cálculo de parâmetro Fator de Disponibilidade – FID adicional para Usina Termelétrica – UTE Suape II, para, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que tomem as providências necessárias para que os cálculos de que trata o item “i” sejam procedidos com marco a partir da entrada em operação comercial das unidades geradoras da referida UTE.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.302/2016

10. Processo: 48500.004417/2014-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do auto de Infração nº 80/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais nos anos de 2012 e 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 80/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) ratificar a decisão da SFE proferida em sede de juízo de reconsideração, ou seja, (ii.a) aplicar a penalidade de multa no valor total de R$ 3.656.426,12 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; (ii.b) aplicar a penalidade de Advertência para as Não Conformidades N.1, N.2, N.3 e N.5, sem prejuízo do cumprimento das Determinações D.1 e D.2, constantes do Relatório de Fiscalização RF-0197/2014-SFE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados desta decisão.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.303/2016

11. Processo: 48500.006298/2014-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 40/2016, lavrado pela Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras de reforços nas Subestações Barão dos Cocais 3, Itabira e Várzea da Palma 1 e na Linha de Transmissão Mesquita – Ipatinga C1 e C2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 40/2016, lavrado pela Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 1.065.740,22 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.304/2016

12. Processo: 48500.001113/2015-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face do Auto de Infração nº 85/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

13. Processo: 48500.001879/2016-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração n° 33/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da falta de formalização de contrato de compartilhamento de infraestrutura. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração n° 33/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF,  que aplicou penalidade de multa em decorrência da falta de formalização de contrato de
compartilhamento de infraestrutura, para, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 184.647,16 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFF, correspondendo ao percentual de 1% aplicado sobre o faturamento percebido no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, no montante de R$ 18.864.716,06 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e seis centavos); e (ii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Guilherme Berman, representante da ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.309/2016

14. Processo: 48500.002330/2014-39. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 5.550/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 5.550/2015, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) alterar o valor da Receita Anual Permita – RAP do reforço na Subestação Bauru para o valor de R$ 18.961.781,40 (dezoito milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), a preços de junho de 2015, mantendo-se inalterado o prazo para entrada em operação comercial do reforço autorizado à Cteep.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.007/2016 e Despacho nº 2.316/2016

15. Processo: 48500.003487/2015-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 5.797/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 5.797/2016, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de alterar a parcela total de Receita Anual Permitida – RAP autorizada para os empreendimentos da Subestação Leste de R$ 2.303.681,46 (dois milhões, trezentos e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) para R$ 2.389.320,16 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais e dezesseis centavos), a preços de junho de 2015, mantendo-se inalterado o prazo de entrada em operação comercial do reforço.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.008/2016   
     

16. Processo: 48500.005792/2014-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.792/2016, que conheceu e, no mérito, acatou parcialmente o Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para manter a penalidade por falta de lastro aplicada à Usina Termelétrica – UTE Chapadão por meio do Termo de Notificação nº 202.462/2012 e cancelar a penalidade aplicada à UTE Biopav II por meio do Termo de Notificação nº 310.2462/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.792/2016, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme inciso IV, do art. 63, da Lei nº 9.784/1999.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.305/2016

17. Processo: 48500.004163/2015-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS apuradas no período de 2011 a 2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo Interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema – ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS apuradas no período de 2011 a 2014 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar ao ONS que: (i) expurgue a cobrança das PIS nos pontos de conexão Balsas 69 kV, Encruzo 69kV, Imperatriz 69 kV e Miranda II 13,8 kV, relativas aos anos de 2013 e 2014, no valor de R$ 764.409,24 (setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos), a preços de junho de 2015; e (ii) mantenha a cobrança da PIS no ponto de conexão B. Esperanca 69 kV, relativa ao ano de 2013, no valor de R$ 855,02 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), a preços de junho de 2015.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.306/2016

18. Processo: 48500.004068/2015-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face do Despacho nº 280/2016, que indeferiu o pleito da Recorrente de ser dispensada da aplicação do desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, devido ao desligamento da Linha de Transmissão Vila do Conde – Castanhal C1 no dia 10 de dezembro de 2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face do Despacho nº 280/2016, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.307/2016 
          

19. Processo: 48500.004751/2015-85. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda., com vistas ao afastamento da exigibilidade da cobrança de valores referentes a ações judiciais de terceiros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido, com requerimento de medida cautelar, interposto pela Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda. com vistas ao afastamento da exigibilidade da cobrança de valores referentes a ações judiciais de terceiros para, no mérito: (i) negar-lhe provimento; e (ii) declarar a perda de objeto da cautelar.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.308/2016   
         

20. Processo: 48500.000310/2015-12. Assunto: Declaração de caducidade da concessão outorgada à SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda., por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 12/2014-ANEEL, celebrado em 2 de maio de 2014. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição –SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o Processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão n° 12/2014-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei n° 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei n° 8.666/1993; (ii) recomendar ao MME avaliar a necessidade de estudos, para viabilizar o acesso dos usuários ao Sistema Interligado Nacional – SIN, em razão da não implantação das obras previstas no Contrato de Concessão n° 12/2014-ANEEL; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT adotar as providências relativas à execução da garantia de fiel cumprimento.
Ordem de julgamento: 21
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.002082/2003-93. Assunto: Recomposição do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recompor o prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná, em 2.554 (dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro) dias, durante os quais o licenciamento ambiental esteve suspenso; e (ii) alterar o cronograma de implantação da PCH Córrego Fundo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.009/2016

22. Processo: 48500.003351/2010-48. Assunto: Autorização para a Hidrelétrica Sens Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito II, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Hidrelétrica Sens Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito II, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs, referentes à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que cancele o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Benedito Alto do Banco de Informações de Geração da ANEEL.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.010/2016

23. Processo: 48500.000195/2016-59. Assunto: Alteração do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, localizada no município de Tucuruí, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24

24. Processo: 48500.000386/2016-11. Assunto: Alteração da Declaração de Utilidade Pública referente à Resolução Autorizativa n° 5.676/2016, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Delta 3 VII Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora – Miranda II, com 500 kV, localizada nos municípios de Paulino Neves, Barreirinhas, Urbano Santos, Belágua, Morros, Presidente Vargas, Itapecuru Mirim e Miranda do Norte, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Delta 3 VII Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora – Miranda II, com 500 kV, localizada nos municípios de Paulino Neves, Barreirinhas, Urbano Santos, Belágua, Morros, Presidente Vargas, Itapecuru Mirim e Miranda do Norte, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.011/2016

25. Processo: 48500.003475/2015-38. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Pedras Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão n° 17/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Pedras Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.012/2016

26. Processo: 48500.001544/2016-50. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Esperanza Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Esperanza Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão n° 18/2014, a realizar, na Subestação Açu III, instalação de reforços de um módulo de interligação de barras em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, para conectar o banco de reator de barras 500 kV ao barramento de 500 kV e, adicionalmente, de um módulo de infraestrutura de manobra em 500kV, em arranjo disjuntor e meio; e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Guilherme Berman, representante da ATE XVII Transmissora de Energia S.A.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.014/2016

27. Processo: 48500.004023/2016-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação dos eletrodos de terra, referentes à Subestação Xingu – Eletrodo, localizada no município de Anapú, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação dos eletrodos de terra, referentes à Subestação Xingu – Eletrodo, localizada no município de Anapú, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.013/2016