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PAUTA/MEMÓRIA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
27/09/2016


Data: 27 de setembro de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria (CEPAT), no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo H, Brasília – DF.
Início: 9h15
Término: 15h35

 
      Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião) 
                                 Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                                        José Jurhosa Junior
                                                        Reive Barros dos Santos
                                                        Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante
       Secretário-Geral Adjunto: Rafael Silva Moura
 
I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
 
1. Processo: 48500.003580/2015-77. Assunto: Aprovação da republicação do Edital da 2ª Etapa do Leilão de Transmissão nº 13/2015-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a 24 Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 80/2015. Áreas Responsáveis: Secretaria Executiva de Leilões – SEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a republicação do Edital da 2ª Etapa do Leilão de Transmissão n° 13/2015-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a 24 Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão presencial no dia 28 de outubro de 2016, na sede da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&F Bovespa S.A., visando à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Republicação do Edital da 2ª Etapa do Leilão de Transmissão nº 13/2015-ANEEL
 
2. Processo: 48500.004156/2016-21. Assunto: Prorrogação das Resoluções Homologatórias das permissionárias de distribuição que aderiram ao Termo Aditivo da Resolução Normativa nº 704/2016, que definiu as regras de Reajuste e Revisão Tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pelas permissionárias Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag e Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui – Certaja, segundo as Tabelas 1, 2 e 3 do voto do Diretor-Relator, que assinaram termo aditivo aos contratos de permissão de distribuição definidos nos termos da Resolução Normativa nº 704/2016.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória n° 2.155/2016

3. Processo: 48500.002683/2016-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,45%, sendo de -1,89% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -0,67% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Certrel pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 39.308,35, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Certrel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.152/2016


4. Processo: 48500.002686/2016-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,72%, sendo de -3,91% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -3,51% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cermoful pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e os do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 28.100,51, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.143/2016

5. Processo: 48500.002680/2016-67. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,37%, sendo de -9,91% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -8,80% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopercocal pelas supridoras Celesc e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 45.540,47 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Coopercocal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.138/2016

6. Processo: 48500.002692/2016-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,68%, sendo de -3,53% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 0,30% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergapa pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.252,05, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cergapa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.139/2016

7. Processo: 48500.002695/2016-25. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,25%, sendo de -35,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 0,76% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerej pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 187.328,86, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Olívio Morato, representante da Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.144/2016

8. Processo: 48500.002678/2016-98. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,76%, sendo de 0,70% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 23,78% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coorsel pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 200.069,68, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.145/2016

9. Processo: 48500.002694/2016-81. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – Cergal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – Cergal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,93%, sendo de -3,11% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 3,84% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergal pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e as do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e  (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 33.820,33, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cergal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.146/2016

10. Processo: 48500.002681/2016-10. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,60%, sendo de 3,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 18,68% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopera pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 205.273,94 (duzentos e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Coopera, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.140/2016

11. Processo: 48500.002684/2016-45. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,02%, sendo de -0,58% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 14,46% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cersul pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 235.047,93, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.141/2016

12. Processo: 48500.002701/2016-44. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,32%, sendo de 0,62% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 10,53% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cedri pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 84.988,13 (oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cedri, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.142/2016

13. Processo: 48500.002685/2016-90. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,58%, sendo de -5,96% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 19,36% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerpalo pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 14.466,98, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória n° 2.153/2016

14. Processo: 48500.002690/2016-01. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,86%, sendo de -6,75% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 4,29% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergral pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 39.395,68 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cergral, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória n° 2.154/2016

15. Processo: 48500.002696/2016-70. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,46%, sendo de -10,75% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 2,71% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerbranorte pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 267.648,28, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cerbranorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.147/2016

16. Processo: 48500.002698/2016-69. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,31%, sendo de -16,50% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 12,53% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceraçá pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 392.905,21, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Ceraçá, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.148/2016

17. Processo: 48500.002700/2016-08. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,64%, sendo de -6,49% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 14,63% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cejama pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 59.983,89, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.149/2016

18. Processo: 48500.002679/2016-32. Assunto: Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo de -10,04% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 4,69% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopermila pela Celesc; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 63.726,66, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.150/2016

19. Processo: 48500.002702/2016-99. Assunto: Segunda Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,01%, sendo de 1,35% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 11,32% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas – TEs de de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cedrap pelas supridoras Bandeirante Energia S.A. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 120.100,21, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cedrap, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) fixar os componentes Pd e T do Fator X em, respectivamente: 1,15% e 0,00%; e (vi) fixar o referencial regulatório de perdas de energia em 8,719%, para os reajustes tarifários de 2017, 2018 e 2019.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.

*Na 37 Reunião Pública, de 4/10/2016, o Diretor José Jurhosa Junior retificou a decisão referente ao processo nº 48500.002702/2016-99, deliberado na 36ª Reunião Pública Ordinária, do dia 27 de setembro de 2016, passando o item “i” da decisão a vigorar com a seguinte redação: “(i) homologar a Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,25%, sendo de -0,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 9,64% para os em Baixa Tensão – BT”.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 2.151/2016

20. Processo: 48500.003334/2016-04. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 47/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Extraordinária dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, aprovar novos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o conjunto de unidades consumidoras da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, para o ano 2016, conforme o resultado da Audiência Pública nº 47/2016:
 

Código Conjunto de Unidades Consumidoras DEC (horas) FEC (interrupções)
2016 2016
12486 Ceris 141 41
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.060/2016

21. Processo: 48500.006196/2014-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 1.972/2015, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 27
 

22. Processo: 48500.000306/2015-46. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do modelo de definição da receita teto das licitações, na modalidade leilão público, para contratação das concessões para prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 29 de setembro a 31 de outubro de 2016, com vistas à obtenção de contribuições de agentes, instituições e demais interessados e posterior consolidação da proposta de alteração da metodologia do cálculo de preço teto da Receita Anual Permitida – RAP dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica no país; e (ii) aplicar a metodologia apresentada na Nota Técnica nº 212/2016, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, na republicação da 2ª Etapa do Leilão de Transmissão nº 13/2015.

Houve apresentação técnica por parte do Sr. Murilo Antunes Braga, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 65/2016 e Despacho nº 2.580/2016  

23. Processo: 48500.000142/2016-38. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 57/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos critérios de parcelamento das exposições financeiras no Mercado de Curto Prazo – MCP decorrentes do risco hidrológico. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as condições, para parcelar débitos relacionados ao risco hidrológico de geradores hidráulicos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que não optaram pela repactuação, nos termos da Lei n° 13.203/2015.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 736/2016

24. Processo: 48500.001760/2013-52. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 2/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 676/2015, que disciplina os requisitos de medição de irradiação solar, necessários à outorga de autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de centrais geradoras fotovoltaicas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 676/2015, que estabelece os requisitos necessários à outorga de autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de centrais geradoras fotovoltaicas e dá outras providências.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 738/2016

25. Processos: 48500.002307/2016-14 e 48500.002614/2016-97. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 35/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos referentes ao cálculo dos valores a investir em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE, incluindo o recolhimento dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, em atendimento à Lei nº 13.280/2016. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 5.6: Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, para estabelecer os procedimentos para cálculo dos valores a investir em projetos de P&D e EE e a recolher ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia – MME e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel e dá outras providências.

Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, Máximo Luiz Pompermayer.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.  
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 737/2016

26. Processo: 48500.006700/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 97/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cumprimento de obrigações de natureza contábil fixadas, em especial, pelo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Relator do voto-vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o Relator do voto-vista, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração n° nº 97/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa para R$11.187.929,39 (onze milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.584/2016

27. Processo: 48500.006740/2011-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 2.207/2016, que conheceu e negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas a postergar o início de suprimento de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e o início de vigência de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST vinculados à Usina Hidrelétrica – UHE São Roque. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 29

28. Processo: 48500.005114/2010-11. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, com vistas ao reconhecimento de procedimentos relacionados ao ressarcimento da Reserva Global de Reversão – RGR, decorrentes da publicação da Lei nº 13.299/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face do Despacho n° 1.208/2016, para, no mérito, reformar os itens “ii.b” e “ii.c” do Despacho n° 1.208/2016, que passam a ter seguinte redação: “(ii.b) devolver o valor de R$1.924.188.432,99 – montante histórico referente à amortização de financiamentos não transferidos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Reserva Global de Reversão – RGR, apurados no período de 1998 a 2011 – aplicando a atualização monetária baseada nos termos do parágrafo único do art. 21-A da Lei n° 12.783/2013, com redação dada pela Lei n° 13.299/2016, a partir de julho de 2017, em parcelas mensais; e (ii.c) devolver o valor de R$113.576.621,62 – montante histórico referente à apropriação da Eletrobras de encargos financeiros da RGR (juros de mora, multas e comissão de reserva de crédito), apurados no período de 1998 a 2011 – aplicando a atualização monetária baseada nos termos do parágrafo único do art. 21-A da Lei  n°12.783/2013, com redação pela Lei n° 13.299/2016, a partir de janeiro de 2017, em parcelas mensais”.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.585/2016
Atualizado em 3/10/2016, às 14h27.
        

29. Processo: 48500.004245/2016-77. Assunto: Regulamentação da Portaria MME nº 388/2016, que trata dos termos e condições para a Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica por Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal (Retificação). Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar os itens “ii” e “iv” do Despacho nº 2.447/2016, em razão do disposto no Despacho nº 185, do Ministro de Minas e Energia, publicado no Diário Oficial da União, de 26/09/2016, Seção 1, página 99, que alterou a data para que a Boa Vista passe a atender os consumidores anteriormente atendidos pela Companhia Energética de Roraima – Cerr, de 1°/10/2016 para 1º/01/2017.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.595/2016  
      
 
BLOCO DE PROCESSO
 
Os itens 30 a 55 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
 
30. Processo: 48500.004483/2016-82. Assunto: Proposta de desconto retroativo referente à aplicação da Resolução Normativa nº 454/2011 para instalações classificadas como Rede Básica de Fronteira ou Demais Instalações de Transmissão – DITs Compartilhadas e que entraram em operação comercial mediante Termo de Liberação Parcial – TLP com pendência não impeditiva própria. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os valores a serem descontados da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras, conforme a Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, em consonância com o disposto no § 3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 454/2011, para compensação dos valores de receita recebidos a maior, entre os ciclos tarifários 2011/2012 e 2015/2016, para as instalações classificadas como Rede Básica de Fronteira ou Demais Instalações de Transmissão – DITs Compartilhadas; e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que aplique os descontos, conforme a Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, por meio de Parcela de Ajuste durante o ciclo 2017-2018, com a correspondente atualização nos valores.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.568/2016
 
31. Processo: 48500.003867/2016-88. Assunto: Alteração das Regras de Comercialização referentes à Contabilização da Energia Produzida por Unidades Geradoras em Operação em teste de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido formulado pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa para que toda a energia produzida pelas unidades geradoras em operação em teste da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, no período anterior a julho de 2014, fosse recontabilizada e valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD em seu favor; e (ii) convalidar o Despacho n° 2.922/2014, cujos efeitos valem somente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014, seção 1, p. 106, v. 151, n° 145.
 
O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.569/2016
 
32. Processo: 48500.005996/2013-68. Assunto: Reavaliação, de ofício, da revisão do valor da Receita Fixa dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Candiota III, em razão da redução da garantia física da usina, dada pela Portaria nº 140/2014 do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar, de ofício, o item “i” do Despacho n° 4.141/2014, de modo a alterar o valor da redução da Receita Fixa de R$ 249.841.500,00/ano para R$ 243.814.772,00/ano.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.570/2016
 
33. Processo: 48500.005779/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Sul Brasil de Energia Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 1.016/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transferência de controle societário da Recorrente sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Sul Brasil de Energia Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 1.016/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa no valor R$ 97.029,86 (noventa e sete mil, vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da transferência de controle societário da concessionária sem a anuência prévia da ANEEL.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.571/2016
 
34. Processo: 48500.001674/2015-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 1.027/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento de Procedimento de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A em face do Auto de Infração n° 1.027/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento de Procedimento de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, ao amparo do inciso XX, do art. 7º, da Resolução Normativa n° 63/2004, e, no mérito, dar-lhe provimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.572/2016
 
35. Processo: 48500.000401/2015-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron em face do Auto de Infração nº 54/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cronograma de desligamentos envolvendo a Recorrente, necessários à realização de obras na Subestação Abunã. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron em face do Auto de Infração nº 54/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa aplicada, no valor de R$ 105.067,19 (cento e cinco mil, sessenta e sete reais e dezenove centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.573/2016
 
36. Processos: 48500.000498/2011-67, 48500.002596/2012-10 e 48500.002599/2012-53. Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A., Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A. e Miassaba 4 Geradora de Energia Eólica S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 5.865/2016, 5.866/2016 e 5.867/2016 e dos Despachos nº 1.441/2016, 1.442/2016 e 1.468/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A., Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A. e Miassaba 4 Geradora de Energia Eólica S.A. em face das Resoluções Autorizativas n° 5.865/2016, 5.866/2016 e 5.867/2016 e dos Despachos nº 1.441/2016, 1.442/2016 e 1.468/2016, para, no mérito, negar-lhes provimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.574/2016
 
37. Processo: 48500.006819/2005-27. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energética Santa Helena S.A. em face do Despacho nº 1.846/2016, que negou provimento aos pedidos apresentados pela Recorrente para dispensar a assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs resultantes do Leilão nº 6/2013 (A-5) e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energética Santa Helena S.A. em face do Despacho n° 1.846/2016, que negou provimento aos pedidos apresentados pela Recorrente para dispensar a assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, resultantes do Leilão n° 6/2013 (A-5), e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.575/2016
 
38. Processo: 48500.002729/2010-96. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., com vistas à isenção dos descontos de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 1/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. de isenção dos descontos dos valores da Parcela Variável por Atraso – PVA dos empreendimentos objetos do Contrato de Concessão nº 1/2012.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.576/2016


39. Processo: 48500.004290/2016-21. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, com vistas à suspensão de cobrança, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, de diferenças por erros nos cálculos dos repasses das indenizações de ativos de Rede Básica Novas Instalações – RBNI. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, com vistas à suspensão da cobrança de supostas diferenças pagas a maior às transmissoras nos repasses das indenizações de ativos de Rede Básica Novas Instalações – RBNI, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Tiago de Barros Correia.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.586/2016

40. Processo: 48500.004157/2016-75. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, com vistas à não aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, com vistas à não aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar o encaminhamento do Processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise e decisão sobre o mérito.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 2.577/2016
 
41. Processo: 48500.005623/2015-59. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Paraíso Transmissora de Energia S.A, detido pelas empresas Celeo Redes Brasil S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a alteração no controle societário direto da Paraíso Transmissora de Energia S.A., atualmente compartilhado pela Celeo Redes Brasil S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., que passará a deter o controle absoluto da sociedade; (ii) estabeler que a transferência de controles societários ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.045/2016
 
42. Processo: 48500.001062/2015-19. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Coqueiral Energética Ltda., detido pela Service Energy Gestão de Energia S.A., em favor de Horst Bremer, Host Bremer Júnior e Lilian Bremer Vogelbacher. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência do controle societário direto da Coqueiral Energética Ltda., atualmente exercido pela Service Energy Gestão de Energia S.A., passando a ser exercido de forma direta pela pessoa natural Horst Bremer que passará a deter 99,94% (noventa e nove vírgula noventa e quatro por cento) das cotas da Autorizada.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.046/2016
 
43. Processo: 48500.001516/2014-71. Assunto: Termo de Intimação nº 1/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Energética Santa Helena S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para ampliação da Usina Termelétrica – UTE Santa Helena. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Santa Helena, conforme Termo de Intimação n° 1/2016, em decorrência de descumprimento de obrigações por parte da Energética Santa Helena S.A., constantes da Portaria MME n° 66/2014; e (ii) determinar a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias à abertura de processo visando a execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela referida empresa.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.047/2016
 

44.Processo: 48500.001270/2014-37. Assunto: Termo de Intimação nº 1.006/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Canto do Buriti Bioeletricidade S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Canto do Buriti. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Canto do Buriti, conforme Termo de Intimação 1.006/2016, em decorrência de descumprimento de obrigações por parte da Canto do Buriti Bioeletricidade S.A., constantes da Portaria MME 64/2014.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.048/2016 
Atualizado em 1/11/2016, às 17h57.

 
45. Processo: 48500.000679/2007-17. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Santa Vitória, localizada no município de Santa Vitória, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Potência da Usina Termelétrica – UTE Santa Vitória de 124.200 kW para 41.400 kW; e (ii) registrar a Potência Líquida de 20.000 kW.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.049/2016
 
46. Processo: 48000.001450/1993-46. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Altoé II, outorgada à Hidroelétrica Altoé Ltda., localizada no município de Cerejeiras, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Altoé II, outorgada à Hidroelétrica Altoé Ltda. por meio da Resolução n° 181/2000; (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento; e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, no valor de R$ 212,85 (duzentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento em 17 de outubro de 2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente à Interessada quanto aos procedimentos necessários à obtenção do Registro para continuidade da exploração desse empreendimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.050/2016
 
47. Processo: 48500.003632/2001-66. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Metalurgia Caraíba, outorgada à Caraíba Energia Ltda., localizada no município de Dias D´Ávila, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Paranapanema S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a Resolução nº 337/2001 e a Resolução Autorizativa nº 1.679/2008, que autorizaram a Caraíba Energia Ltda. a implantar e a explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a Usina Termelétrica – UTE Metalurgia Caraíba, com 18.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Dias D´Ávila, estado da Bahia.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.051/2016
 
48. Processos: 48500.000341/2013-01, 48500.000342/2013-48, 48500.000343/2013-92 e 48500.001545/2013-51. Assunto: Revogação das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1, Seridó 2, Seridó 3 e Seridó 4, localizadas nos municípios de Florânia, São Vicente, Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar: (i) as Resoluções Autorizativas nº 4.286/2013 e 5.116/2015, relativas à Central Geradora Eólica – EOL Seridó 1; (ii) a Resolução Autorizativa nº 4.287/2013, relativa à EOL Seridó 2; (iii) as Resoluções Autorizativas nº 4.288/2013 e 5.117/2015, relativas à EOL Seridó 3; e (iv) a Resolução Autorizativa nº 4.846/2014, relativa à EOL Seridó 4. 

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.052/2016
 
49. Processo: 00000.701762/1983-73. Assunto: Extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rio do Peixe, outorgada à Specht Produtos Alimentícios Ltda., localizada no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rio do Peixe, outorgada à Specht Produtos Alimentícios Ltda., por meio do Decreto n° 89.340/1984; (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento; e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, no valor de R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos), com vencimento em 17 de outubro de 2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente à Interessada quanto aos procedimentos necessários à obtenção do Registro para continuidade da exploração desse empreendimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.053/2016
 
50. Processos: 48500.000327/2011-38, 48500.001370/2011-11, 48500.004382/2011-05, 48500.004383/2011-41 e 48500.004384/2011-96. Assunto: Alteração da vigência das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo, localizadas no município de Tacaratu, estado de Pernambuco, e das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Modelo I e Modelo II, localizadas no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração da vigência das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tacaicó, Pau Ferro, Pedra do Gerônimo, Modelo I e Modelo II.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.578/2016
 
51. Processo: 48500.000050/2016-58. Assunto: Extensão do prazo de concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Marechal Mascarenhas de Moraes e Serra da Mesa, outorgadas à Furnas Centrais Elétricas S.A., decorrente da repactuação do risco hidrológico, nos termos da Lei nº 13.203/2015. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os termos finais das outorgas de concessão, decorrentes da repactuação do risco hidrológico nos termos da Lei nº 13.203/2015, da: (i) Usina Hidrelétrica – UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A., nos termos do Decreto nº 73.056/1973, localizada nos municípios de Delfinópolis e Ibiraci, estado de Minas Gerais, para 29 de janeiro de 2024; e (ii) UHE Serra da Mesa, outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A., nos termos do Decreto nº 85.983/1981, localizada nos municípios de Cavalcante e Minaçu, estado de Goiás, para 30 de setembro de 2040. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a elaboração de Termo Aditivo para extensão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da UHE Marechal Mascarenhas de Moraes e da UHE Serra da Mesa na proporção discriminada na Subclaúsula Segunda da Cláusula Terceira dos respectivos Termos de Repactuação do Risco Hidrológico, para posterior homologação da ANEEL.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 51
 
52. Processo: 48500.003098/2016-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Canhadão Produção de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Canhadão, localizada em trecho do rio Covó, no município de Mangueirinha, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Canhadão Produção de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra que perfazem a superfície total de 32,14 ha, de propriedades particulares distribuídas no município de Mangueirinha, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Canhadão.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 52
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.056/2016
 
53. Processo: 48500.004337/2016-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caxias 6 – Caxias 7, com 69 kV, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caxias 6 – Caxias 7, com 69 kV, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 53
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.057/2016
 
54. Processo: 48500.003763/2016-73. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão na Subestação Garibaldi, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão na Subestação Garibaldi, sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 54
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.058/2016
 
55. Processo: 48500.003456/2015-10. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 55
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 6.059/2016