Funções para validação do envio de informações do formulário de busca.
<< Voltar Baixar em PDF PDF


PAUTA/MEMÓRIA DA 47ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2016
13/12/2016

Data: 13 de dezembro de 2016
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h07
Término: 12h35  

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            Reive Barros dos Santos
                                            Tiago de Barros Correia
         Procurador Federal: Eduardo Ramalho                    
              Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
       *O Diretor José Jurhosa Junior não participou da Reunião por motivo de férias.


I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

II - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006132/2014-44. Assunto: Proposta de revogação parcial da adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2015-ANEEL, Lotes D e H. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar parcialmente a adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 1/2015, especificamente no que se refere à Isolux Ingeniería S.A. – Isolux, vencedora dos Lotes D e H do referido Leilão; e (ii) determinar à Secretaria Executiva de Leilões – SEL a instauração de processo administrativo específico, com observância do contraditório e da ampla defesa, com vistas à apuração de responsabilidades e eventual aplicação, à Isolux, de penalidade(s) prevista(s) no Edital de Leilão e na legislação pertinente.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Karina Martins Araujo Santos, representante da Isolux Ingeniería S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.256/2016.   
     

2. Processo: 48500.001078/2016-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 46,46%, sendo de 49,75% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 45,62% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA; (iii) estabelecer, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2016, o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar em R$ 137.663,15 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e quinze  centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Por fim, as tarifas decorrentes do Reajuste ora em processamento somente poderão ser praticadas pela CEA a partir da data da publicação da Resolução resultante da presente deliberação.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.187/2016

3. Processo: 48500.005634/2016-10. Assunto: Republicação das tarifas aplicadas à subclasse residencial baixa renda em cumprimento ao disposto no Art. 13, §3º-G da Lei nº 10.438/2002, para vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar a Tarifa Social de Energia Elétrica aplicada à subclasse residencial baixa renda das concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica que perceberam cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE em seus processos tarifários, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.189/2016

4. Processo: 48500.005633/2016-75. Assunto: Definição da Tarifa de Repasse da Potência da Usina Hidroelétrica – UHE Itaipu Binacional, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a Tarifa de Repasse da Potência da Usina Hidroelétrica – UHE Itaipu Binacional de US$ 28,73/kW.mês, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017; (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize a Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, compreendendo os fluxos econômico e financeiro a partir de janeiro de 2015, com destaque para a quitação das faturas não pagas pela União relativas ao fator de multiplicação do encargo da energia cedida ao Brasil; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação e Estudo de Mercado – SRM que revise a regra da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para calcular o Risco Hidrológico de Itaipu alocado às distribuidoras quotistas, para a modicidade tarifária, dados os efeitos do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE da energia não vinculada à potência contratada.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.188/2016

5. Processo: 48500.005487/2016-88. Assunto: Atualização dos valores da Curva do Custo do Déficit de Energia Elétrica, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Curva do Custo do Déficit de Energia Elétrica para o ano de 2017, conforme os valores constantes da Tabela:  

Patamares (% de Redução de Carga – RC) Custo do Déficit (R$/MWh)
0% < RC ≤ 5% 1.677,81
5% < RC ≤ 10% 3.619,59
10% < RC ≤ 20% 7.564,63
RC > 20% 8.595,40

(ii) estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO em R$ 11,58/MWh (onze reais e cinquenta e oito centavos por megawatt-hora), com vigência de 1º/1/2017 a 31/12/2017; (iii) estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu – TEO Itaipu em R$ 33,06/MWh (trina e três reais e seis centavos por megawatt-hora), com vigência de 1º/1/2017 a 31/12/2017; (iv) estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA  em 6,71/Mvar-h (seis reais e setenta e um centavos por Megavar-hora), com vigência de 1º/1/2017 a 31/12/2017; e (v) homologar os limites máximo (PLD_max) e mínimo (PLD_min) do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2017.
  
Preço R$/MWh
PLD_min 33,68
PLD_max 533,82
 

Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.190/2016
*Esta decisão foi retificada na 6ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria de 2016.

6. Processo: 48500.005472/2016-10. Assunto: Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA – 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2017; (ii) disponibilizar no site da ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2017 e a Nota Técnica nº 396/2016, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT; e (iii) alterar o item “ii” do Despacho nº 2.202/2016 de “sobrestar a operacionalização do item “i” por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até 30 de novembro de 2016, data limite para a publicação das quotas de energia e de custeio do PROINFA para 2017” para “sobrestar a operacionalização do item “i” por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até a contabilização do referente ao mês de fevereiro de 2017.”
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.191/2016

7. Processo: 48500.005669/2016-59. Assunto: Análise do pedido de agrupamento dos Contratos de Concessão nº 12, nº 13, nº 14, nº 16 e nº 22, todos de 1999, detidos, respectivamente, pela Empresa Elétrica Bragantina – EEB, pela Caiuá Distribuição de Energia – Caiuá-D, pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP, pela Companhia Nacional de Energia – CNEE e pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, concessionárias integrantes do grupo Energisa. Áreas Responsáveis Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 de dezembro de 2016 a 27 de janeiro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à análise do Pedido apresentado pela Energisa S.A. de agrupamento das áreas de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica disciplinadas pelos Contratos de Concessão nº 12/1999, 13/1999, 14/1999, 16/1999 e 22/1999, detidos, respectivamente, pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, concessionárias controladas pela Energisa S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nª 87/2016

8. Processo: 48500.002516/2016-50. Assunto: Requerimentos Administrativos interpostos por distribuidoras de energia elétrica, com vistas à consideração pela ANEEL de sobrecontratação involuntária, decorrente de participação dos agentes em Leilão de Energia Existente e de migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

9. Processo: 48500.005678/2014-88. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 59/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulação dos procedimentos de homologação e fiscalização dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFTs incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a liquidação financeira da energia elétrica das Usinas Angra 1 e 2; com a gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e a administração dos respectivos contratos; com a liquidação financeira da contratação das cotas de garantia física e de potência; com a gestão da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT e com a administração e a movimentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, da Reserva Global de Reversão – RGR e da Conta Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu regular os procedimentos de homologação e fiscalização dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFTs incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a liquidação financeira da energia elétrica das Usinas Angra 1 e 2; com a gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e a administração dos respectivos Contratos; com a liquidação financeira da contratação das cotas de garantia física e de potência; com a gestão da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT; e com a administração e a movimentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, da Reserva Global de Reversão – RGR e da Conta Consumo de Combustíveis – CCC.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 751/2016

10. Processo: 48500.001059/2016-86. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 74/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para elaboração de despacho autorizando o afastamento da aplicação do §1º do artigo 2º da Resolução Normativa nº 711/2016 para possibilitar o registro retroativo de acordos bilaterais para a contabilização referente aos meses de maio a dezembro de 2016, bem como de recontabilização do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD Energia Nova referente a participação de agentes vendedores que tinham, à época do prazo final da declaração de ofertas de redução contratuais dos MCSD de julho a dezembro de 2016 e de agosto a dezembro de 2016, acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016 registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar o §1º do artigo 2º da Resolução Normativa nº 711/2016 para possibilitar o registro retroativo de acordos bilaterais para a contabilização referente aos meses de maio a dezembro de 2016, bem como de recontabilização do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD de Energia Nova referente a participação de agentes vendedores que tinham, à época do prazo final da declaração de ofertas de redução contratuais dos MCSD de julho a dezembro de 2016 e de agosto a dezembro de 2016, acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016 registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.259/2016

11. Processo: 48500.005222/2016-80. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 79/2016, instituída com vistas à identificação de agentes de distribuição que seriam contra o reprocessamento dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD de Energia Nova para permitir a inclusão da declaração de sobra das distribuidoras que não puderam participar dos processamentos realizados por descumprimento de norma. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas distribuidoras Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG; Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB; Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO; Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE; Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS; Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO; Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D; Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE; Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD de Energia Nova de outubro de 2016; e (ii) não autorizar o reprocessamento dos MCSD de Energia Nova para permitir a inclusão da declaração de sobra das distribuidoras que não puderam participar por descumprimento de norma.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Rafaela Rocha, representante da Energisa S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.258/2016

12. Processo: 48500.005376/2016-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 80/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do inciso VII do art. 4º da Resolução Normativa nº 693/2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o inciso VII do art. 4º da Resolução Normativa nº 693/2015, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “as distribuidoras em situação de inadimplência setorial poderão participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova apenas com declarações de sobras”.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 752/2016

13. Processo: 48500.004896/2016-67. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 71/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, para o ano de 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, para o ano de 2017.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.154/2016  
        

14. Processo: 48500.004867/2016-03. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 72/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o período de 2017 a 2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, de 2017 a 2021.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.155/2016

15. Processo: 48500.004137/2016-02. Assunto: Homologação de novos limites de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos das Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 64/2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para os conjuntos de unidades consumidoras das Permissionárias, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. A Diretoria decidiu, ainda, revogar as Resoluções Autorizativas nº 4.931/2014, 4.933/2014 e 4.934/2014.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 753/2016

16. Processo: 48500.004412/2016-80. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de autorizar a Cooperativa de Eletrificações de Ibiúna e Região – Cetril a expurgar as interrupções de origem externa ao sistema de distribuição, ocorridas em junho de 2016, do cálculo das compensações pela violação aos indicadores mensais, trimestrais e anuais de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de autorizar a Cooperativa de Eletrificações de Ibiúna e Região – Cetril a expurgar as interrupções de origem externa ao sistema de distribuição, ocorridas em junho de 2016, do cálculo das compensações pela violação aos indicadores mensais, trimestrais e anuais de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 88/2016

17. Processo: 48500.002306/2016-61. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 39/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente aos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D e alteração dos Submódulos 2.7 e 9.1 do PRORET. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instituir os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D; e (ii) alterar os Submódulos “2.7: Outras Receitas” e “9.1: Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes” dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. A presente decisão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 754/2016

18. Processo: 48500.004611/2016-98. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 76/2016, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo janeiro a dezembro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

19. Processo: 27101.000463/1989-40. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Bom Retiro Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Hidrelétrica – UHE Bom Retiro, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bom Retiro Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Hidrelétrica – UHE Bom Retiro, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 6.080/2016.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.156/2016 e Despacho n° 3.285/2016       

20. Processo: 48500.001586/1999-83. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., com vistas à anulação da Resolução Autorizativa nº 4.847/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

21. Processo: 48500.003457/2016-37. Assunto: Homologação do montante de recursos a ser transferido da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do seu Plano de Operação para cobertura dos custos com prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e materiais, na cidade do Rio de Janeiro, indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o montante de recursos a ser transferido da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a Light Serviços de Eletricidade S.A. para cobertura dos custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, no valor total de R$ 10.376.344,57 (dez milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.192/2016

22. Processo: 48500.005395/2013-55. Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela Enel Green Power S.A., com vistas ao ressarcimento dos custos associados à conexão provisória ao sistema de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Damascena e Dois Riachos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23

23. Processo: 48500.004842/2015-11. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à rescisão amigável do Contrato de Concessão n° 3/2012-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido da Transnorte Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento reconhecendo que há elementos para extinção do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL; e (ii) encaminhar os autos do presente Processo Administrativo ao Ministério de Minas e Energia – MME com recomendações para: (ii.a) extinguir o referido Contrato de Concessão, mediante distrato, nos termos do artigo 472 do Código Civil, ou outra forma que entender adequada; (ii.b) na hipótese de extinção do Contrato, designar um órgão ou entidade da administração federal, neste caso a Eletronorte, para dar continuidade à prestação do serviço público de transmissão referente ao Contratos de Energia de Reserva – CER da Subestação Boa Vista, até que ulterior decisão estabeleça a reversão onerosa dos bens em serviço, sendo facultado ao Poder Concedente outorgar a concessão sem efetuar a reversão prévia dos bens vinculados ao respectivo serviço público; e (ii.c) na hipótese de extinção do Contrato, considerar como referência para a indenização dos ativos em serviço, o critério do valor novo de reposição, abatida a depreciação ocorrida no período, em laudo contábil a ser fiscalizado pela ANEEL, sendo vedada a indenização de ativos que não estavam em serviço.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.265/2016

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 24 a 42 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

24. Processo: 48500.001740/2016-24. Assunto: Homologação parcial do resultado e correspondente adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2016-ANEEL, denominado “1º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2016”. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2016-ANEEL, denominado “1º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2016”, para início de suprimento em 1º de março de 2020, na forma da minuta de Aviso de Homologação e Adjudicação.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.

O Diretor Diretor José Jurhosa Junior disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 3/2016-ANEEL

25. Processo: 48500.005542/2016-30. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas a redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST da Usina Termelétrica – UTE Camaçari, em função da suspensão da operação comercial da Unidade Geradora – UG3 por meio do Despacho nº 2.058/2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST da Usina Termelétrica – UTE Camaçari, em decorrência da suspensão da operação da Unidade Geradora – UG3, para determinar o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 95/2012 para redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de 70 MW para 0 MW, a partir de 2 de agosto de 2016. 

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.247/2016

26. Processo: 48500.006111/2014-29. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, com vistas à prorrogação do prazo para apresentação da proposta de universalização rural da região do Pantanal Sul Matogrossense, estabelecido no art. 6º da Resolução Homologatória nº 1.992/2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pleito da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para prorrogação do prazo estabelecido no art. 6º da Resolução Homologatória nº 1.992/2015, fixando a data de 31 de março de 2017 como novo termo final para o encaminhamento da proposta de universalização da região do Pantanal Sul Matogrossense dos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.186/2016

27. Processo: 48500.005751/2012-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança em face do Auto de Infração nº 1.033/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multas em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança em face do Auto de Infração nº 1.033/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de R$ 292.023,70 (duzentos e noventa e dois mil, vinte e três reais e setenta centavos) para R$ 182.417,14 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e quatorze centavos), a ser recolhida na forma da legislação vigente. 

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.248/2016

28. Processo: 48500.004896/2014-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 97/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização do cumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 97/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 20.200,25 (vinte mil, duzentos reais e vinte e cinco centavos) e advertência nos termos do juízo de reconsideração exercido pela SFE, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.249/2016

29. Processo: 48500.002733/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.070/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Benjamim, integrante da bacia hidrográfica do rio Paraná, estado do Mato Grosso do Sul, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.070/2016, para, no mérito, negar-lhe provimento. 

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.250/2016

30. Processo: 48500.006731/2014-68. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Homologatória nº 5.484/2015, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade das Recorrentes e estabeleceu os respectivos prazos de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Homologatória nº 5.484/2015, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade das Recorrentes e estabeleceu os respectivos prazos de implantação, e, no mérito, (i.a) negar provimento aos pleitos da Cemig-GT; (i.b) dar provimento parcial aos pleitos das Concessionárias Furnas Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Cteep e Chesf; e (i.c) dar provimento aos pleitos da CEEE-GT, nos termos descritos no voto do Diretor-Relator; (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Homologatória nº 5.484/ 2015, e, alterar, de ofício, os prazos de execução estabelecidos para os reforços da Transmissora de “15 meses” para “até 15 meses”, e (iii) e substituir o atual Anexo da Resolução Homologatória nº 5.484/2015, pelo Anexo da Nota Técnica nº 423/2016, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT. 

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.251/2016   e Resolução Autorizativa nº 6.146/2016  

31. Processo: 48500.002696/2016-70. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte em face da Resolução Homologatória nº 2.147/2016, que homologou a Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte em face da Resolução Homologatória nº 2.147/2016, que homologou a Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.252/2016 

32. Processo: 48500.002690/2016-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, em face da Resolução Homologatória nº 2.154/2016, que homologou a Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral em face da Resolução Homologatória nº 2.154/2016, que homologou a Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.253/2016

33. Processo: 48500.000109/2013-65. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.326/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.326/2013, que autorizou a Concessionária a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e (i) alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 4.326/2013, de R$ 1.822.850,08 para R$ 2.094.237,50, a preços de junho de 2013, e incluir parcela adicional de RAP de R$ 3.347.579,53, a preços de junho de 2016, e (ii) substituir os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 4.326/2013, pelos Anexos I e II da Nota Técnica nº 430/2016, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.254/2016   e Resolução Autorizativa nº 6.147/2016  

34. Processo: 48500.003763/2016-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.058/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT; e (ii) alterar a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.058/2016, de R$ 4.139.459,93 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) para R$ 4.217.322,06 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e seis centavos), a preços de junho de 2016. 

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.148/2016 e Despacho n° 3.294/2016.
Atualizado em 19/12/2016 às 11h30.

35. Processo: 48500.005191/2000-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrotérmica S.A. em face do Despacho nº 2.355/2016, que indeferiu o pleito da Recorrente para recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera do Rio Turvo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrotérmica S.A. em face do Despacho nº 2.355/2016, que indeferiu o pleito da Recorrente para recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera do Rio Turvo, e, no mérito, negar-lhe provimento. 

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.255/2016

36. Processo: 48500.005686/2016-96. Assunto: Anuência à transferência de Controle Societário direto do Grupo CPFL Energia, detido pela CPFL Energia S.A., em favor da State Grid Brazil Power Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário indireto das sociedades integrantes do Grupo CPFL Energia que estão sujeitas à anuência prévia à transferência de controle societário. 

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.149/2016

37. Processo: 48500.005374/2016-82. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., detido pela AES Elpa S.A., em favor da AES Holdings Brasil Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário direto da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., exercido pela AES Elpa S.A., para a AES Holdings Brasil Ltda.; e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 162/1998-ANEEL, com vistas à formalização da transferência do controle societário. 

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.

O Diretor Diretor José Jurhosa Junior disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.150/2016

38. Processo: 48500.005687/2016-31. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto da Duke Energy Internacional Geração Paranapanema S.A. e da Duke Energy International Geração Sapucaí – Mirim Ltda., detido pela Duke Energy International Group S.a.r.l. – DEI Group, em favor da China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.à.r.l.– CTG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a transferência do controle societário indireto da Duke Energy Internacional Geração Paranapanema S.A. e da Duke Energy International Geração Sapucaí – Mirim Ltda., detido pela Duke Energy International Group S.a.r.l. – DEI Group, em favor da China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.a.r.l. – CTG. 

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.151/2016

39. Processo: 48500.002615/2016-31. Assunto: Autorização para a Pará Pastoril e Agrícola S.A. – Pagrisa implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Pagrisa, localizada no município de Ulianópolis, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Pará Pastoril e Agrícola S.A. – Pagrisa a autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Pagrisa, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 11.200 kW e Potência Líquida de 10.700 kW.

O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.

O Diretor Diretor José Jurhosa Junior disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.152/2016

40. Processo: 48500.005006/2016-34. Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Xingó, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta logo após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Filipe Dias de Oliveira, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 8

41. Processo: 48500.003274/2015-31. Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Serra da Mesa, sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2015.

O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.153/2016

42. Processo: 48500.005007/2016-89. Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Piripiri, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta logo após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Filipe Dias de Oliveira, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor José Jurhosa Junior disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 7