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PAUTA/MEMÓRIA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
21/02/2017


Data: 21 de fevereiro de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h04
Término: 16h25  

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                           José Jurhosa Junior
                                          Reive Barros dos Santos
                                         Tiago de Barros Correia
     Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
     Secretário-Geral: Rafael Silva Moura

I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

II - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004550/2016-69. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 68/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do cálculo do custo de capital a ser adicionado à Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, cujos contratos foram prorrogados nos termos na Lei nº 12.783/2013, em consonância com o disposto na Portaria nº 120/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os procedimentos e critérios a serem utilizados no cálculo do custo de capital a ser adicionado à Receita Anual Permitida – RAP de cada concessionária de transmissão abrangida pela Lei nº 12.783/2013, em consonância com a Portaria MME nº 120/2016.

Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária – SGT, Davi Antunes Lima.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Edvaldo Alves de Santana, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, do Sr. Tiago Brighente, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, e do Sr. Aldo Pessanha, representante da Enel Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 762/2017

2. Processo: 48500.003771/2016-10. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 58/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento dos procedimentos tarifários a serem adotados para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, prorrogadas nos termos do Decreto nº 8.461/2015, ou que assinarem o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nos termos do Despacho nº 2.194/2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regulamentar os procedimentos tarifários a serem adotados para as distribuidoras de energia elétrica que tiverem contratos de concessão prorrogados, conforme o Decreto nº 8.461/2015, bem como para aquelas que assinarem, por opção, o termo aditivo com as novas regras, de acordo com o Despacho nº 2.194/2016; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que oriente as distribuidoras do item anterior sobre a alteração do lançamento contábil referente à Ultrapassagem de Demanda – UD e ao Excedente de Reativos – ER.

Houve apresentação técnica por parte do Sr. Alexandre Kenji Tsuchiya, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, e do Sr. Aldo Pessanha, representante da Enel Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 761/2017

3. Processo: 48500.004368/2015-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 106/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso no cronograma de implantação das Linhas de Transmissão, com 230 kV, Assis / Paraguaçu Paulista II e da Subestação Paraguaçu Paulista II, outorgada à Copel-GT por meio do Contrato de Concessão nº 2/2013-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 106/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa em R$ 78.040,33 (setenta e oito mil, quarenta reais e trinta e três centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 548/2017

4. Processo: 48500.003753/2007-47. Assunto: Ressarcimento à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC pela Rio Amazonas Energia S.A., referente a prejuízos estimados em decorrência de atraso na implantação da conversão para operação em gás natural da Usina Termelétrica – UTE Cristiano Rocha, após o início do pagamento das obrigações de “Ship or Pay” e “Take or Pay” do gasoduto Urucu-Manaus, bem como por ter operado utilizando óleo ao invés de gás natural no período de atraso. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Determinação D.1 contida no Relatório de Fiscalização anexo ao Termo de Notificação nº 196/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para ressarcimento à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC pela Rio Amazonas Energia S.A. de prejuízos estimados em decorrência de atraso na implantação da conversão para operação em gás natural da Usina Termelétrica – UTE Cristiano Rocha. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar o processo à SFG para emissão de Termo de Notificação complementar e sequência do processo administrativo com vistas a eventual aplicação de penalidade de multa à Rio Amazonas Energia S.A. pelo atraso mencionado, sem prejuízo de possíveis outras consequências a serem apuradas no âmbito da fiscalização em trâmite na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Alessandro Di Domênico, representante da Rio Amazonas Energia S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 547/2017

5. Processo: 48500.003551/2016-96. Assunto: Aproveitamento do potencial hidrelétrico de trecho do Rio dos Patos, em virtude da possibilidade de não recuperação da Usina Hidrelétrica – UHE Rio dos Patos, localizada no Município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio dos Patos, com a dispensa da reversão dos bens a ela vinculados.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 549/2017

6. Processo: 48500.002712/2016-24. Assunto: Requerimento interposto pela Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH com vistas à extensão dos prazos de autorizações de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs já emitidas, passando de 30 para 35 anos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito apresentado pela Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH com vistas à extensão da vigência das autorizações, já emitidas, de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs de 30 para 35 anos.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 550/2017

7. Processo: 48500.003456/2016-92. Assunto: Pedido de alteração dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Paulo Afonso IV e Apolônio Sales, concedidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Flavio Ricardo, representante da Prefeitura Municipal de Glória – BA, e do Sr. Bruno de Farias Teixeira, representante da Prefeitura Municipal de Jatobá – PE.
Ordem de julgamento: 2

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 8 a 35 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

8. Processo: 48500.006738/2014-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 69/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por não enviar informações técnicas sobre compensação de valores aos consumidores e de segurança do trabalho e da população, em 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 116/2017; e (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 10.870,66 (dez mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 69/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infração relacionada ao não envio de informações técnicas sobre compensação de valores aos consumidores e de segurança do trabalho e da população em 2013.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 526/2017

9. Processo: 48500.003802/2015-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face de decisão comunicada pelo Ofício nº 143/2015, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não acolheu o pleito de reajuste da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
 
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 3

10. Processo: 48500.005752/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por meio do qual foram aplicadas penalidades de advertência e multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

11. Processo: 48500.002561/2015-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 79/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidade apurada durante fiscalização de Operação e Manutenção – O&M na Subestação de Taubaté. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face do Auto de Infração nº 79/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, (ii) ratificar a decisão da SFE em juízo de reconsideração no sentido de dar parcial provimento ao referido recurso e, por conseguinte, reduzir a penalidade de multa originalmente aplicada para R$ 45.713,42 (quarenta e cinco mil, setecentos e treze reais e quarenta e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Foi encaminhado para o Assessor Paulo para verificar a alteração do dispositivo. – o voto já havia sido atualizado no Sharepoint.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 527/2017

12. Processo: 48500.004033/2015-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 90/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora de Operação e Manutenção – O&M nas Subestações Barreiro 1 e Taquaril. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 90/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa em R$ 43.041,20 (quarenta e três mil, quarenta e um reais e vinte centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 528/2017

13. Processo: 48500.003930/2015-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 88/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de deficiências na operação e na manutenção na Subestação Marimbondo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 88/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter na íntegra a multa de R$ 115.122,83 (cento e quinze mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 529/2017

14. Processo: 48500.006908/2013-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne em face do Despacho nº 4.582/2014, que negou provimento à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 1/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face do Despacho nº 4.582/2014, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 544/2017

15. Processo: 48500.005843/2016-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, que impossibilitou o prosseguimento individual da Recorrente no Leilão nº 9/2015-ANEEL, denominado “2º Leilão de Energia Reserva de 2015”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16

16. Processo: 48500.003833/2015-11. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Energia Maia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 811ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Energia Maia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 811ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 530/2017

17. Processo: 48500.003066/2016-12. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Eletrobrás Distribuição Acre – Eletroacre em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 869ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Eletrobrás Distribuição Acre – Eletroacre em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 869ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, em face da intempestividade verificada e da perda de objeto do processo decorrente da não renovação da concessão e alteração do regime de prestação do serviço pela Distribuidora, estabelecida pela Portaria MME nº 421/2016.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 531/2017

18. Processos: 48500.000483/2011-07, 48500.000488/2011-21 e 48500.000519/2011-44. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Complexo Eólico Água Santa I Ltda., Complexo Eólico Água Santa II Ltda. e Complexo Eólico Água Santa III Ltda., com vistas à emissão de despachos de recebimento do requerimento de outorga, referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Água Santa I, Água Santa II e Água Santa III, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Requerimentos Administrativos, com pedido de concessão de medida cautelar, interpostos pelas empresas Complexo Eólico Água Santa I Ltda., Complexo Eólico Água Santa II Ltda. e Complexo Eólico Água Santa III Ltda. com vistas à emissão de despachos de recebimento do requerimento de outorga, referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Água Santa I, Água Santa II e Água Santa III, respectivamente.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 532/2017

19. Processo: 48500.006995/2009-54. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de invalidação de ato administrativo, interposto pela Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A. – Afluente em face da Resolução Homologatória nº 1.007/2010, que homologou o resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica dessa Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.007/2010, que homologou o resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica dessa Concessionária.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 533/2017

20. Processo: 48500.000712/2017-71. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente a obras de transmissão pela Requerente executadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente a obras de transmissão pela Requerente executadas, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 534/2017

21. Processo: 48500.006500/2010-21. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Campo Belo, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.662/2014, localizada nos municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os marcos do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Campo Belo, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.662/2014, localizada nos municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.213/2017

22. Processo: 48500.005585/2016-15. Assunto: Aplicabilidade de sanções administrativas à Comodoro Energética S.A. e à Presente de Deus Energética S.A., titulares, respectivamente, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Comodoro e Presente de Deus, em decorrência da revogação da homologação e da adjudicação do Leilão de Energia Nova – LEN nº 6/2014. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante das empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 6
Minutas de voto e ato

23. Processo: 27100.002381/1988-69. Assunto: Revogação da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Rio Acre, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, por meio da Portaria MME n° 97/1995, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da outorga da Usina Termelétrica – UTE Rio Acre, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.AC.002277-2.01, outorgada por meio da Portaria MME nº 97/1995 às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, com a consequente desativação da Usina e dispensa de reversão de bens vinculados.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 535/2017

24. Processo: 48500.005661/2016-92. Assunto: Transferência, para Guascor do Brasil Ltda. e para a SoEnergy Sistemas Internacionais de Energia S.A., da participação detida pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. na autorização das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas por meio da Resolução Autorizativa n° 5.840/2016, localizadas no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. para as empresas Guascor do Brasil Ltda. e SoEnergy Sistemas Internacionais de Energia S.A., integrantes do Consórcio Energia do Pará – Cepa, a autorização referente às Usinas Termelétricas – UTEs objeto da Resolução Autorizativa nº 5.840/2016.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.202/2017

25. Processo: 48500.001700/2003-13. Assunto: Autorização para a RBO Energia S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol, localizada nos municípios de Grão Mogol e Cristália, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a emissão de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol em favor da RBO Energia S.A.; (ii) tornar sem efeito o Registro Ativo e o Aceite, conferidos por meio do Ofício nº 486/2003; (iii) revogar o Despacho nº 1.901/2014, referente à aprovação do Projeto Básico da PCH Grão Mogol; e (iv) disponibilizar o eixo deste aproveitamento para qualquer interessado.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 536/2017

26. Processo: 48500.002319/2011-26. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012, que autorizou a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Afluente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu as respectivas parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 3.619/2012; (ii) autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a implantar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator; e (iii)  estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.203/2017

27. Processo: 48500.004721/2016-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Babilônia I-V – Morro do Chapéu II, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora do Parque Eólico Babilônia I-V à Subestação Morro do Chapéu II, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, América Dourada e Várzea Nova, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Babilônia III S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Ventos do São Gabriel – Morro do Chapéu II, circuito simples, 230 kV, 92,6 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica – EOL Ventos do São Gabriel à Subestação Morro do Chapéu II, localizada nos municípios de Várzea Nova, Morro do Chapéu, João Dourado, América Dourada e Cafarnaum, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.204/2017

28. Processo: 48500.000679/2017-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Nova Olinda B Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, com 500 kV, Nova Olinda – São João do Piauí, localizada no estado de Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Nova Olinda B Solar S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Nova Olinda – São João do Piauí, circuito simples, com 43,075 km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda à Subestação São João do Piauí, localizada nos municípios de Ribeira do Piauí e São João do Piauí, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.205/2017

29. Processo: 48500.004136/2016-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Serra da Babilônia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Babilônia – Morro do Chapéu, com 230 kV, que interligará a Subestação Serra da Babilônia à Subestação Morro do Chapéu, localizada nos municípios de Morro do Chapéu, João Dourado, América Dourada e Cafarnaum, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Serra da Babilônia II S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Serra da Babilônia II – Morro do Chapéu II, circuito simples, com 230 kV e 73,7 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica – EOL Serra da Babilônia II à Subestação Morro do Chapéu II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu, João Dourado, América Dourada e Cafarnaum, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.206/2017

30. Processo: 48500.005265/2016-65. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Eldorado 2, com 34,5/13,8 kV – 5 MVA, localizada no município de Eldorado, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão E Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a área necessária para implantar a Subestação Eldorado 2, com 34,5/13,8 kV – 5 MVA, localizada no município de Eldorado, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.207/2017

31. Processo: 48500.003428/2015-94. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT, Portaria nº 706/2016. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.208/2017

32. Processo: 48500.004987/2014-31. Assunto: Alteração da Declaração de Utilidade Pública dada pela Resolução Autorizativa nº 4.894/2014, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cazuza Ferreira Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cazuza Ferreira – Lajeado Grande, com 138 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública dada pela Resolução Autorizativa nº 4.894/2014, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cazuza Ferreira Energética S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Cazuza Ferreira – Lajeado Grande, com 138 kV, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.209/2017

33. Processo: 48500.001498/2016-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trechos das Linhas de Distribuição Brasília Leste – Autarquias Norte, Brasília Leste – Mangueiral e Brasília Leste – Brasília Centro, com 138 kV, localizadas no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trechos das Linhas de Distribuição Brasília Leste – Autarquias Norte, Brasília Leste – Mangueiral e Brasília Leste – Brasília Centro, com 138 kV, localizadas no Distrito Federal.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.210/2017

34. Processo: 48500.000681/2017-58. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solaire Paracatu III Energia Solar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paracatu – Paracatu 4, com 138 kV, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solaire Paracatu III Energia Solar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paracatu – Paracatu 4, com 138 kV, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.211/2017

35. Processo: 48500.000683/2017-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES Eletropaulo, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Bom Jesus, com 138/88 kV – 20 MVA, localizada no município de Pirapora do Bom Jesus, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES Eletropaulo, a área de terra necessária à implantação da Subestação ETD Bom Jesus, com 138/88 kV – 20 MVA, localizada no município de Pirapora do Bom Jesus, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.212/2017