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PAUTA/MEMÓRIA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
02/05/2017

 
Data: 2 de maio de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h07
Término: 10h02

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega                 
                  Reive Barros dos Santos
                  Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Rafael Silva Moura
*O Diretor José Jurhosa Junior não participou da Reunião por motivo de férias.


I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

O Diretor Reive Barros dos Santos apresentou retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.000594/2000-81, deliberado na 14ª Reunião Pública Ordinária (item 32), no sentido de esclarecer que, apesar de não constarem no cabeçalho do voto, a deliberação se estende aos processos nº 48500.000598/2000-32, 48500.000599/2000-03, 48500.000597/2000-70, 48500.00596/2000-15 e 48500.00601/2000-45.

II – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002688/2016-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da permissionária Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de maio a 16 de junho de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Segunda Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris.

O Diretor José Jurhosa Junior deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 21/2017

2. Processo: 48500.005628/2016-62. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 94/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da elaboração do novo contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no §1°A do art. 8º da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta de Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, anexa ao voto do Diretor-Relator, para utilização nos processos de licitação de que trata o §1º-A do art. 8º da Lei nº 12.783/2013; e (ii) encaminhar a referida minuta de Contrato ao Ministério de Minas e Energia – MME.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Nogueira, representante da Energisa S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.213/2017

3. Processo: 48500.004197/2007-26. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Itiquira Energética S.A. em face do Despacho nº 1.230/2016 e do Ofício nº 254/2016, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que tratam de suspensão de operação comercial de unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Itiquira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Relator do Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Itiquira Energética S.A. em face do Despacho nº 1.230/2016 e do Ofício nº 254/2016, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito: (i) reconhecer que a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da Casa de Força 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Itiquira, de que trata o Despacho nº 1.230/2016, deve ser retroativa a 25 de fevereiro de 2016; e (ii) ratificar a decisão constante do Ofício nº 254/2016 de indeferir o pleito de suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG3 e UG4 da Casa de Força 2 da referida Usina.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.205/2017

4. Processo: 48500.000526/2017-31. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.023/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mediante delegação de competência da Diretoria da ANEEL nos termos da Portaria nº 951/2008, em desfavor da empresa Usina Fotovoltáica Inharé I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Inharé I. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 5 a 25 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

5. Processo: 48500.000977/2014-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 104/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento ao cronograma de obras do Contrato de Concessão nº 14/2012-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 104/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infração relacionada ao descumprimento ao cronograma de obras do Contrato de Concessão nº 14/2012-ANEEL, para R$ 162.371,79 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.194/2017

6. Processo: 48500.006264/2014-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 37/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 37/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em decorrência do não atendimento ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação adequada do serviço público de transmissão, referente ao ciclo 2013/2014 (junho de 2013 a maio de 2014), conforme estabelecido nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 737.022,10 (setecentos e trinta e sete mil, vinte e dois reais e dez centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.195/2017

7. Processo: 48500.005291/2015-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 78/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso no cronograma de implantação das obras na subestação Pimenta Bueno. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 78/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 352.702,79 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.

O Diretor José Jurhosa Junior disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.196/2017

8. Processo: 48500.000706/2012-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 45/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para manter as advertências aplicadas às Não Conformidades NC.4, NC.10/NC.11 e NC.15 e reduzir as penalidades de multa impostas às Não Conformidades NC.1, NC.5, NC.6, NC.8, NC.9, NC.12, NC.13, NC.14, NC.18 e NC.19 pelo Auto de Infração nº 45/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por infrações relacionadas a descumprimento das normas de contabilidade setoriais, para R$ 23.463,60 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.197/2017

9. Processo: 48500.005076/2016-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Laboratório Randon Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a ressarcimento de danos elétricos ocorridos em equipamentos eletroeletrônicos instalados na unidade consumidora da Recorrente, atendida pela distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Laboratório Randon Ltda.; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, indeferindo a solicitação de ressarcimento de danos elétricos efetuada pelo consumidor.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.198/2017

10. Processo: 48500.004451/2015-04. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.071/2016, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.071/2016, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2016 da Concessionária, para, no mérito, dar-lhe provimento para considerar a importância mensal de R$ 84.348,19 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), a preços de maio de 2016, a ser atualizada pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e incorporada no valor do “Ajuste” que vier a ser apurado no processo tarifário de 2017 da Distribuidora.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.199/2017

11. Processo: 48500.001129/2016-04. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Transudeste de Transmissão, Companhia Transleste de Transmissão, Companhia Transirapé de Transmissão, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – Ecte, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, Evrecy Participações Ltda., Furnas Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, LT Triângulo S.A. – LTT, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, em face da Resolução Homologatória nº 2.098/2016, que autorizou o estabelecimento das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Recorrentes e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.098/2016 e, no mérito: (i.a) negar provimento aos pleitos da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – Ecte, da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, da Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, da Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica, do Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN, da Companhia Transirapé de Transmissão, da Companhia Transleste de Transmissão, da Companhia Transudeste de Transmissão, da ATE III Transmissora de Energia S.A., da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, da Evrecy Participações Ltda. e da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa; (i.b) dar provimento parcial aos pleitos da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e de Furnas Centrais Elétricas S.A.; e (i.c) dar provimento aos pleitos das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, da LT Triângulo S.A. – LTT, da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE e do Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC; (ii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, listadas na Nota Técnica n° 6/2017-SGT/ANEEL; (iii) aprovar os anexos à Nota Técnica n° 6/2017-SGT/ANEEL; e (iv) determinar que as alterações ocorram no reajuste anual das receitas do ciclo 2017-2018, com o correspondente reajuste nos valores.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.200/2017

12. Processo: 48500.000865/2014-75. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Mineração Caraíba S.A. – MCSA em face do Despacho nº 3.388/2015, que indeferiu o pedido de descontos ou subsídios tarifários à Recorrente pelo uso da energia elétrica para o bombeamento de água para atividades de irrigação em áreas rurais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista tanto a intempestividade quanto a ausência do interesse de agir, do Pedido de Reconsideração interposto pela Mineração Caraíba S.A. – MCSA em face do Despacho nº 3.388/2015.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.201/2017

13. Processo: 48500.000332/2014-93. Assunto: Análise de possíveis inconsistências na Base de Remuneração Regulatória – BRR da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE no Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer das alegações de inconsistências na Base de Remuneração Regulatória – BRR no Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – 3CRTP apresentadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.202/2017

14. Processos: 48500.000054/2014-74, 48500.000078/2014-23, 48500.006406/2013-14, 48500.006407/2013-69 e 48500.006408/2013-11. Assunto: Autorização para as empresas CLWP Eólica Parque I Ltda., CLWP Eólica Parque II Ltda., CLWP Eólica Parque XV Ltda., CLWP Eólica Parque XVI Ltda. e CLWP Eólica Parque XVIII Ltda. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Campo Largo I, Campo Largo II, Campo Largo XV, Campo Largo XVI e Campo Largo XVIII, localizadas no município de Santo Sé, estado da Bahia e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas CLWP Eólica Parque I Ltda., CLWP Eólica Parque II Ltda., CLWP Eólica Parque XV Ltda., CLWP Eólica Parque XVI Ltda. e CLWP Eólica Parque XVIII Ltda. a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas –Campo Largo I, Campo Largo II, Campo Largo XV, Campo Largo XVI e Campo Largo XVIII, com Potências Instalada e Líquida discriminadas no Quadro 1 apresentado no voto do Diretor-Relator, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Santo Sé, estado da Bahia, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs referentes à comercialização da energia proveniente das EOLs, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência de cada Usina, injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição, for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação dos atos decorrentes desta decisão.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 6.319/2017, 6.320/2017, 6.321/2017, 6.322/2017 e 6.323/2017

15. Processo: 48500.002378/2010-13. Assunto: Suspensão do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, outorgada à PCH Capão Alto Geração de Energia S.A., localizada no município de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela PCH Capão Alto Geração de Energia S.A., com vistas à suspensão por tempo indeterminado: (i) do cronograma de implantação; e (ii) da exigibilidade de manter o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto; para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.203/2017

16. Processo: 48500.003554/2009-09. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé, outorgada à empresa Nardini Agroindustrial Ltda., localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pedido interposto pela Nardini Agroindustrial Ltda., com vistas à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás, deslocando o início da operação comercial da Usina para 1º de abril de 2019.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.324/2017

17. Processo: 48500.000032/2001-82. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Coprodia, outorgada à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. – Coprodia, localizada no município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada de 8.000 kW para 27.200 kW; (ii) registrar a potência líquida em 18.000 kW; (iii) alterar o número de unidades geradoras e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (iv) limitar a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição em 2.000 kW, em conformidade com a Informação de Acesso nº 3.736/2015 – Energisa Mato Grosso, da Usina Termelétrica – UTE Coprodia, outorgada à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda., localizada no município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.325/2017

18. Processo: 48500.005744/2016-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itajuí Engenharia de Obras Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Itajuí Engenharia de Obras Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 408,03 ha (quatrocentos e oito hectares e três ares), de propriedades particulares localizadas nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.326/2017

19. Processo: 48500.002001/2017-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Onça Puma, com 230/138 kV – 200 MVA, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem a superfície de 3,44 hectares, necessárias à ampliação da Subestação Onça Puma, com 230/138 kV – 200 MVA, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.327/2017

20. Processo: 48500.002111/2017-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urupês II, com 138 kV – 30 MVA, localizada no município de Urupês, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urupês II, com 138 kV – 30 MVA, localizada no município de Urupês, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.328/2017

21. Processo: 48500.001219/2017-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão – LT Pirapora 2 – Presidente Juscelino C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Pirapora, Várzea da Palma, Lassance, Corinto, Curvelo, Inimutaba e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Pirapora 2 – Presidente Juscelino C1, circuito simples, com 500 kV e 177 km de extensão, interligando a Subestação Pirapora 2 à Subestação Presidente Juscelino, localizada nos municípios de Pirapora, Várzea da Palma, Lassance, Corinto, Curvelo, Inimutaba e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.329/2017

22. Processo: 48500.001941/2017-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Linha de Transmissão – LT Itabirito 2 – Jeceaba, com 345 kV, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Jeceaba e São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Itabirito 2 – Jeceaba, circuito 2, com 345 kV, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Jeceaba e São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.330/2017

23. Processo: 48500.002077/2017-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Irapé – Janaúba 3, com 230 kV, localizada nos municípios de Grão Mogol, Josenópolis, Riacho dos Machados, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Irapé – Janaúba 3, circuito simples, com 230 kV e 131 km de extensão, que interligará a Subestação Irapé à Subestação Janaúba 3, localizada nos municípios de Grão Mogol, Josenópolis, Riacho dos Machados, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.331/2017

24. Processo: 48500.002197/2017-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Presidente Juscelino – Itabira 5, com 500 kV, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Nova União, Bom Jesus do Amparo e Itabira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Presidente Juscelino – Itabira 5, circuito simples, com 500 kV e 155 km de extensão, que interligará a Subestação Presidente Juscelino à Subestação Itabira 5, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Nova União, Bom Jesus do Amparo e Itabira, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.332/2017

25. Processo: 48500.004131/2016-27. Assunto: Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.025/2016, que declarou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Terminal Rio, com tensão CA de 500 kV e CC de ± 800 kV, localizada no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.025/2016, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Terminal Rio, na tensão CA de 500 kV e CC de ± 800 kV, com potência nominal de aproximadamente 3.788 MW, localizada no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.333/2017