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PAUTA/MEMÓRIA DA 16ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
09/05/2017

 
 Data da Reunião: 9 de maio de 2017.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h.
Término: 10h52

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos
                                            Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Rafael Silva Moura

I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

O Diretor José Jurhosa Junior apresentou retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.002575/2016-28, deliberado na 14ª Reunião Pública Ordinária (item 34), no sentido de esclarecer que a decisão não foi a de emitir uma nova declaração de utilidade pública, mas sim a de alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu – Rio, ±800 kV, em corrente contínua, localizada nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, tendo em vista que a Linha de Transmissão em comento terá novo traçado e passará pelo município de Natalândia, estado de Minas Gerais.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Os Processos distribuídos a partir da 24ª Sessão de Sorteio Público, de 22 de junho de 2015, e que não possuam restrição de acesso, estão disponíveis para download no endereço http://www.aneel.gov.br/consultaprocessual/


1. Processo: 48500.005143/2016-79. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, em função de agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO até 11 de julho de 2017, em função do agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.235/2017

2. Processo: 48500.005144/2016-13. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em função de agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB até 11 de julho de 2017, em função do agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.236/2017

3. Processo: 48500.005145/2016-68. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, em função de agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas atualmente praticadas pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP até 11 de julho de 2017, em razão do agrupamento das áreas de concessão definido na Resolução Autorizativa nº 6.318/2017.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.237/2017

4. Processo: 48500.005146/2016-11. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, em função de agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE até 11 de julho de 2017, em função do agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/ 2017.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.238/2017

5. Processo: 48500.005148/2016-00. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Caiuá Distribuição de Energia S.A., em função de agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo de vigência das tarifas atualmente praticadas pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. até 11 de julho de 2017, em função do agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 6.318/ 2017.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.239/2017

6. Processo: 48500.000339/2016-77. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, a vigorar a partir de 17 de maio de 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica de 2016 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, a vigorar a partir de 17 de maio de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,60%, sendo de 0,00% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 30,60% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cernhe pela supridora Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE de R$ 151.812,41 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos) a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cernhe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) fixar os componentes Pd e T do Fator X em, respectivamente, 1,15% e 0,00%; e (vi) fixar o referencial regulatório para perdas de energia em 11,36% para os Reajustes Tarifários de 2017, 2018 e 2019.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.240/2017

7. Processo: 48500.002342/2016-25. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 40/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da continuidade entre distribuidoras e unidades de geração acessantes do sistema de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 767/2017

8. Processo: 48500.000019/2016-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face da Resolução Homologatória nº 2.120/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

9. Processo: 48500.005008/2016-23. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 723/2017, que negou provimento aos Pedidos de Impugnação interpostos pelas empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A. e Nova Eólica Vento do Oeste S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 890ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 723/2017, que negou provimento aos Pedidos de Impugnação interpostos pelas empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A. e Nova Eólica Vento do Oeste S.A. contra decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 890ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Patrícia Cardoso, representante da Nova Eólica Araras S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.273/2017

10. Processo: 48500.000391/2017-12. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 903ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.438/2015 (Prorrogação do prazo de vista). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator do Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo, em até 45 dias, para análise dos autos para a apresentação do voto-vista.
Ordem de julgamento: 12

11. Processo: 48500.004739/2014-90. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, com vistas a estender à Requerente os efeitos do Despacho nº 2.991/2016, que indeferiu o pedido de não aplicação do Fator de Indisponibilidade – FID no período de motorização da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e, no mérito, dar-lhe provimento com vistas a estender à Requerente os efeitos do Despacho nº 2.991/2016, e assim: (i) fixar condicionantes para a exigibilidade do índice de disponibilidade de referência de 99,5% da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, para autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a expurgar as horas de paradas forçadas das unidades geradoras não necessárias ao atendimento aos requisitos eletroenergéticos do Sistema Interligado Nacional – SIN; e (ii) determinar que, para o expurgo previsto no item “i”, deve-se considerar as unidades geradoras cuja saída forçada não comprometa a plena conversão energética da disponibilidade hidráulica do sítio.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Isac Teixeira, representante da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.274/2017

BLOCO DE PROCESSOS

Os itens 12 a 27 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

12. Processo: 48500.005472/2014-58. Assunto: Homologação dos fatores de alocação de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica que deixaram de ser integralmente supridos no ano de 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os fatores de alocação de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica que deixaram de ser integralmente supridos no ano de 2017.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.233/17

13. Processo: 48500.005091/2014-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 102/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de cronograma de execução de obras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

14. Processo: 48500.004770/2015-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A.– Celpa em face do Auto de Infração nº 81/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 81/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e (ii) confirmar a decisão tomada pela SFE, em juízo de reconsideração, conforme o Despacho nº 568/2017, que aplicou as penalidades de advertência e alterou o valor da multa de R$ 311.615,60 (trezentos e onze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos) para R$ 215.775,67 (duzentos e quinze mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.267/2017

15. Processo: 48500.005440/2014-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal, em face do Auto de Infração nº 1.031/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplência quanto ao pagamento de encargos intrassetoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.031/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por infração relacionada à inadimplência com energia elétrica contratada de forma regulada ou livre, para R$ 648.022,55 (seiscentos e quarenta e oito mil, vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.268/2017

16. Processo: 48500.006338/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Porto do Pecém I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 3/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por descumprimento ao cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I, para R$ 1.460.985,33 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Furstenberger, representante da Porto do Pecém Geração de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.275/2017

17. Processos: 48500.002266/2016-58, 48500.002268/2016-47, 48500.002270/2016-16 e 48500.002271/2016-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energias Renováveis Mazp Ltda. em face do Despacho nº 1.258/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu a solicitação de registro dos interessados em participar do 1º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Energias Renováveis Mazp Ltda. em face do Despacho nº 1.258/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de indeferir o registro para os empreendimentos denominados CGH Nogueira, CGH Generoso, CGH Alceu Viganó I e CGH Alceu Viganó II participarem do 1º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2016.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.269/2017

18. Processo: 48500.004455/2015-84. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 3.678/2015, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu à execução de Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 6/2010-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 3.678/2015, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de proceder à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 6/2010-ANEEL.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.270/2017

19. Processo: 48500.005406/2015-69. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 2.076/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 2.076/2016, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.271/2017

20. Processo: 48500.000802/2014-19. Assunto: Resultados da Fiscalização do Laudo de Avaliação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, para fins de apuração da Base de Remuneração Regulatória – BRR. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor de R$ 667.636.686,42 (seiscentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), a valores de dezembro de 2012, correspondente à parcela dos ativos reversíveis ainda não amortizados para fins de indenização à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.272/2017

21. Processo: 48500.000164/2004-66. Assunto: Revogação da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Abílio Bornia, outorgada à Usina Termelétrica Winimport S.A., localizada no município de Inácio Martins, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

22. Processos: 48500.003803/2001-57 e 48500.002105/2013-11. Assunto: Revogação da autorização referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Cosipa e Cosipa II, outorgadas à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas, localizadas no município de Cubatão, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Cosipa e Cosipa II, localizadas no município de Cubatão, estado de São Paulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.334/2017 e Resolução Autorizativa nº 6.335/2017

23. Processos: 48500.004379/2011-83, 48500.005243/2016-03 e 48500.005245/2016-94. Assunto: Revogação, a pedido, da outorga referente à Central Geradora Eólica – EOL Cataventos Paracuru 1, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará, e sanções administrativas à Tecneira Acaraú Geração e Comercialização de Energia S.A. em decorrência de descumprimento das obrigações previstas no Edital do Leilão nº 2/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23

24. Processo: 48500.001102/2007-97. Assunto: Alteração de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jardim, outorgada à Hidrelétrica Jardim Ltda., localizada no município de André da Rocha, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jardim, outorgada à Hidrelétrica Jardim Ltda., localizada no município de André da Rocha, estado do Rio Grande do Sul.

Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.336/2017

25. Processo: 48500.005451/2016-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa e desapropriação, em favor da Rincão Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão, localizada no município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e desapropriação, em favor da Rincão Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 81,1401 ha (oitenta e um hectares, quatorze ares e um centiare), de propriedades particulares localizadas no município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.337/2017

26. Processo: 48500.001144/2017-25. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino C1, com 345 kV, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino C1, com 345 kV, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.338/2017

27. Processo: 48500.000702/2017-35. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eusébio – Papicu, com 69 kV, localizada nos municípios de Eusébio e Fortaleza, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eusébio – Papicu, com 69 kV, localizada nos municípios de Eusébio e Fortaleza, estado do Ceará.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.339/2017