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PAUTA/MEMÓRIA DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
18/05/2017


Data: 18 de maio de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 15h05  
Término:  15h55

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                 José Jurhosa Junior
                 Reive Barros dos Santos
                 Tiago de Barros Correia   
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Rafael Silva Moura
 
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.001997/2017-67. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2017, destinado à outorga de concessões de Usinas Hidrelétricas – UHE de 2017, com a consequente alocação em Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, nos termos das Portarias do Ministério de Minas e Energia – MME nº 123/2013 e nº 133/2017. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de maio a 18 de junho de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2017-ANEEL, denominado Leilão de Contratação de Concessões de Usinas Hidrelétricas em Regime de Alocação de Cotas de Garantia Física de Energia e Potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013, alterada pela Lei nº 13.203/2015.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Silveira Coelho, representante da Companhia Energética de Minas Gerais S.A. – Cemig.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura da Audiência Pública nº 26/2017

2. Processo: 48500.003437/2015-85. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pelo Consórcio Oliveira – ETAM, integrado pelas empresas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. e Construtora ETAM Ltda., em face do Edital do Leilão nº 2/2016 – 2ª Etapa, por supostos vícios na peça editalícia referentes à lacuna deixada pelo Edital no que se refere à incidência e cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS no estado do Amazonas e em virtude da necessidade de alteração da redação da Cláusula 11ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI, em função da Eletrobras Distribuição Amazonas não possuir Contrato de Concessão em vigor. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa formulado pelo Consórcio Oliveira – ETAM, integrado pelas empresas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. e Construtora ETAM Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Elvis Brito Paes, representante do Consórcio Oliveira – ETAM; do Sr. Paulo Roberto Braga Barbosa Junior, representante da Powertech Engenharia S.A.; e do Sr. Jorge Moreno, representante da Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.382/2017