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PAUTA/MEMÓRIA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
23/05/2017

 
Data: 23 de maio de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h04
Término: 15h54

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                  José Jurhosa Junior
                  Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Rafael Silva Moura
     *O Diretor Tiago de Barros Correia não participou da Reunião por motivo de viagem a serviço.

I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

O Diretor Reive Barros dos Santos apresentou proposta de retificação da decisão referente ao processo nº 48500.006812/2009-09, deliberado na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2017 (item 11), tendo sido aprovada pela Diretoria, por unanimidade, no sentido de alterar a data da sessão presencial a ser realizada em Brasília-DF no âmbito da Audiência Pública nº 24/2017, originalmente agendada para o dia 8 de junho de 2017, para o dia 14 de junho de 2017.

II – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005147/2016-57. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -10,66%, sendo de -21,04% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -5,82% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.248/2017

2. Processo: 48500.000268/2017-93. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,09%, sendo de 3,63% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 33,38% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cerpro pela supridora Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 225.201,27 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.249/2017

3. Processo: 48500.000271/2017-15. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a vigorar a partir de 29 de maio de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a vigorar a partir de 29 de maio de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 37,42%, sendo de 31,39% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 40,16% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Certaja pelas supridoras Rio Grande Energia – RGE Sul e Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 568.191,65 (quinhentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certaja, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) assegurar que o valor diferido pela Certaja, de R$ 2.765.401,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e um reais), possa ser incluído nos próximos processos tarifários da Permissionária, no todo ou em partes, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ainda que o valor total resultante da Parcela B supere o limite estabelecido pelo Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.250/2017

4. Processos: 48500.002214/2017-62 e 48500.005473/2016-64. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2018 a 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de maio a 7 de julho de 2017, com a realização de reunião presencial na cidade de São Luis, estado do Maranhão, em 14 de junho de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2017, e definir os limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, entre 2018 e 2021.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Tinn Freire Amado, representante da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.

*O Diretor André Pepitone da Nóbrega informou na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 27/6/2017, que a Sessão Presencial da Audiência Pública – AP nº 27/2017, que trata da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, seria realizada na cidade de São Luís, estado do Maranhão, no dia 6 de julho de 2017, às 14 horas. Adicionalmente, o Diretor informou que o prazo para contribuições à referida AP havia sido prorrogado para o dia 14 de julho de 2017.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 27/2017

5. Processos: 48500.002216/2017-51 e 48500.005480/2016-66. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2018 a 2022 Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de maio a 10 de julho de 2017, com a realização de reunião presencial na cidade de Içara, estado de Santa Catarina, em 22 de junho de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Cooperativa Aliança – Cooperaliança e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2018 a 2022.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 28/2017

6. Processo: 48500.000825/2016-95. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação de aspectos relativos ao fornecimento de energia elétrica a veículos elétricos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de maio a 31 de julho de 2017, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais à minuta de Resolução Normativa em anexo ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os procedimentos e as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 29/2017

7. Processo: 48500.003417/2016-95. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 75/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação quanto aos critérios de classificação das unidades consumidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 414/2010, e aprimorar a regulamentação quanto aos critérios de classificação das unidades consumidoras e dar outras providências.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 768/2017

8. Processo: 48500.004924/2010-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 687/2015, que alterou a Resolução Normativa nº 482/2012 e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista que interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 687/2015, e manter, na íntegra, a Resolução recorrida.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee; e do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.420/2017

9. Processo: 48500.004952/2016-63. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e Pecém II Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.293/2016, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, das Recorrentes com vistas a alterar o Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém I e Pecém II, em decorrência da cobrança mensal do Encargo Hídrico Emergencial – EHE e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e pela Pecém II Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.293/2016 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na integra, a decisão de negar provimento ao pedido de alterar o Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém I e Pecém II, em decorrência da cobrança do Encargo Hídrico Emergencial – EHE. Por considerar a existência de decisão judicial quanto à matéria, a Diretoria decidiu, ainda, suspender os efeitos dessa decisão enquanto vigorar a decisão proferida em 5 de maio de 2017, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0036475-62.2015.4.01.0000/DF (Ação Ordinária nº 033266-70.2015.4.01.3400).
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.426/2017

10. Processos: 48500.000337/2017-69, 48500.000359/2017-29, 48500.000360/2017-53, 48500.000361/2017-06, 48500.000362/2017-42, 48500.000363/2017-97 e 48500.000364/2017-31. Assunto: Planos de Prestação Temporária encaminhados pelas distribuidoras designadas para prestação temporária de serviços de distribuição, conforme a Resolução Normativa nº 748/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição das Distribuidoras Designadas constantes dos processos nº 48500.000337/2017-69, 48500.000359/2017-29, 48500.000360/2017-53, 48500.000361/2017-06, 48500.000362/2017-42, 48500.000363/2017-97 e 48500.000364/2017-31, com as devidas complementações exigidas pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 4.416/2017, e com a ressalva de que, para fins de monitoramento e tomada de decisões, prevaleçam os referenciais constantes da Resolução Homologatória nº 2.184/2016; (ii) advertir a Eletrobras Distribuição – ED Acre de que o desempenho com relação aos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FECi foi insatisfatório no quarto trimestre de 2016; (iii) advertir a ED Alagoas de que o desempenho com relação ao indicador de Perdas foi insatisfatório no quarto trimestre de 2016; e (iv) retificar o Anexo VI da Resolução Homologatória nº 2.184/2016, de modo a incluir os seguintes limites de Pessoal, Materiais, Serviços de Terceiros e Outros – PMSO para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA: (iv.a) na Tabela 1, o valor de R$ 13.777,91 milhões para o limite de PMSO Ajustado realizado; e (iv.b), na Tabela 2, o valor de R$ 11.666,58 milhões para o limite de PMSO Ajustado realizado sem despesas de provisões.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.430/2017

11. Processo: 48500.005004/2016-45. Assunto: Excludente de responsabilidade quanto às penalidades decorrentes da revogação das outorgas de autorização, bem como da rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e dos Contratos de Energia de Reserva – CERs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cabo Verde, Cabo Verde 2, Cabo Verde 3, Cabo Verde 4, Cabo Verde 5, Granja Vargas 1, Granja Vargas 2 e Granja Vargas 3, todas localizadas no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deferir o pedido interposto pelas empresas Ventos de Cabo Verde I Energia S.A., Ventos de Cabo Verde II Energia S.A., Ventos de Cabo Verde III Energia S.A., Ventos de Granja Vargas I Energia S.A. e Ventos de Granja Vargas II Energia S.A., de reconhecimento de excludente de responsabilidade com vistas ao afastamento das penalidades decorrentes da revogação das outorgas de autorização e da rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e dos Contratos de Energia de Reserva – CERs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cabo Verde, Cabo Verde 2, Cabo Verde 3, Cabo Verde 4, Cabo Verde 5, Granja Vargas 1, Granja Vargas 2 e Granja Vargas 3, todas localizadas no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul, bem como ao afastamento de execução das respectivas garantias de fiel cumprimento aportadas.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.427/2017

12. Processo: 48500.004245/2016-77. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Normativa nº 748/2016, com vistas à revogação dos parágrafos 3º e 4º do art. 11 dessa Resolução Normativa. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar os parágrafos 3º e 4º do art. 11 da Resolução Normativa nº 748/2016.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 769/2017

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 13 a 40 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

13. Processo: 48500.001900/2017-16. Assunto: Determinação às concessionárias de transmissão de energia elétrica do envio de informações para atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão de receitas. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os modelos de encaminhamento de informações, disponíveis no sítio eletrônico da ANEEL, para atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, a serem utilizados nos processos de autorização, licitação e revisão de receitas das concessionárias de transmissão de energia elétrica; e (ii) o prazo até o dia 22 de setembro de 2017 para o envio das informações, conforme o item “i”, referentes a todos os projetos de transmissão de energia elétrica, licitados ou autorizados, incluindo aqueles cujas receitas foram aprovadas para a consecução de melhorias e reforços, via Resoluções Homologatórias ou Autorizativas expedidas por esta Agência nos anos de 2010 a 2016, com obras concluídas.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.411/2017

14. Processo: 48500.001882/2012-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 95/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificação do cumprimento dos cronogramas das obras autorizadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.266/2008, 1.410/2008, 2.010/2009, 2.069/2009 e 2.174/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 95/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização para verificação do cumprimento dos cronogramas das obras autorizadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.266/2008, 1.410/2008, 2.010/2009, 2.069/2009 e 2.174/2009; e (ii) confirmar a decisão tomada pela SFE, em juízo de reconsideração, conforme Despacho nº 17/2017, que alterou o valor da penalidade de multa de R$ 10.925.208,84 (dez milhões, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 9.030.453,33 (nove milhões, trinta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.412/2017

15. Processo: 48500.002261/2012-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar cumprimento do prazo de entrada em operação dos reforços estabelecidos pelas Resoluções Autorizativas nº 1.365/2008 e nº 1.938/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 3.921.755,26 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.413/2017

16. Processo: 48500.004041/2015-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 41/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 41/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter integralmente o valor da penalidade de multa de R$ 3.103.691,77 (três milhões, cento e três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), correspondente ao percentual de 1,012% aplicado sobre o faturamento da Concessionária.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.414/2017

17. Processo: 48500.001044/2016-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidades de multas por descumprimento aos níveis de qualidade do serviço de geração de energia elétrica e pela operação e manutenção inadequadas das instalações de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 6/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por infrações relacionadas aos níveis de qualidade do serviço de geração e à manutenção inadequada das instalações de energia elétrica, para R$ 3.173.121,02 (três milhões, cento e setenta e três mil, cento e vinte e um reais e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.415/2017

18. Processo: 48500.002089/2016-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Ofício nº 120/2017, emitido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, que notificou a Recorrente acerca do Termo de Renúncia à Prescrição referente ao Auto de Infração nº 71/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Ofício nº 120/2017, emitido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) ratificar a decisão de não acolher o Termo de Renúncia à Prescrição referente ao Auto de Infração nº 71/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, haja vista que foi apresentado fora do prazo estipulado no § 4º do art. 11 da Resolução Normativa nº 748/2016.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.416/2017

19. Processos: 48500.003328/2015-68, 48500.003329/2015-11 e 48500.004398/2015-33. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 5.824/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 5.824/2016, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar o valor da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 2.690.560,09 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e nove centavos) para R$ 2.815.808,17 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos), a preços de junho de 2015.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.354/2017

20. Processo: 48500.003318/2015-22. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.029/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 21

21. Processo: 48500.000691/2017-93. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou à Recorrente desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, devido ao desligamento da Linha de Transmissão – LT Sobral III – Pecém II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por perda de objeto, conforme art. 43, inciso VIII, da Norma de Organização nº 1/1998-ANEEL, do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou à Recorrente desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, devido ao desligamento da Linha de Transmissão – LT Sobral III – Pecém II.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.417/2017

22. Processo: 48500.004779/2002-91. Assunto: Autorização para a Energética Invernadinha Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Invernadinha, localizada no município de Mangueirinha, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energética Invernadinha Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Invernadinha, com Potência Instalada de 18.000 kW e Potência Líquida de 17.498,56 kW, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Mangueirinha, no estado do Paraná, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs, para o transporte da energia gerada pela Central Geradora Hidrelétrica – CGH denominada PCH Invernadinha, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.355/2017

23. Processo: 48500.006320/2006-64. Assunto: Autorização para a Santa Rosa Energia e Participações S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, localizada nos municípios de Abelardo Luz, Vargeão e Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Santa Rosa Energia e Participações S.A. a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com Potência Instalada de 9.990 kW e Potência Líquida de 9.746,55 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Santa Rosa, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.356/2017

24. Processo: 48500.002595/2016-07. Assunto: Autorização para a Curitiba Energia SPE Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Curitiba Energia, localizada no município de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Curitiba Energia SPE Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Curitiba Energia, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com Potência Instalada de 8.556 kW e Potência Líquida de 8.300 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Curitiba Energia, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.357/2017

25. Processo: 48500.001092/2001-40. Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Ecoluz, atualmente detida pela NGE Ltda., para a empresa Asperbras Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Ecoluz, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 300/2001, da NGE Ltda. para a Asperbras Energia Ltda.; e (ii) a alteração do regime de exploração da UTE Ecoluz, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.358/2017

26. Processo: 48500.007687/2008-65. Assunto: Reclassificação, como empreendimento de capacidade reduzida, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pito, outorgada à Pinhal Geradora de Energia S.A., localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reclassificar, como empreendimento de capacidade reduzida, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pito, outorgada à Pinhal Geradora de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.392/2012, a qual passará a ser denominada de Central Geradora Hidrelétrica – CGH Pito, e cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG CGH.PH.SC.030794-7.02, mantendo-se todas as condições e responsabilidades estabelecidas no ato de outorga e nos Contratos de Comercialização no Ambiente de Contratação Regulada – ACR decorrentes da comercialização de energia dela proveniente no Leilão de Energia Nova nº 10/2013.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.418/2017

27. Processo: 48500.007358/2008-14. Assunto: Alteração de características técnicas e de regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Biolins, outorgada à JBS S.A., localizada no município de Lins, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Biolins, de 28.000 kW para 72.000 kW, bem como o regime de exploração da Usina, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Franciele Balbinotti, representante da JBS S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.372/2017

28. Processo: 48500.004145/2004-63. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Limeira do Oeste, outorgada à Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A., localizada no município de Limeira do Oeste, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Limeira do Oeste, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.AI.MG.029232-0.01, outorgada por meio da Resolução nº 74/2005 à Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A., com 5.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Limeira do Oeste, estado de Minas Gerais. A Diretoria decidiu, ainda, que, conforme disposto na Lei nº 9.074/1995, o interessado deve requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida.

O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.359/2017

29. Processo: 48500.000489/1998-19. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Salto do Leão, outorgada à Brasil Food S.A., localizada nos municípios de Campos Novos e Erval Velho, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Salto do Leão, outorgada à Brasil Food S.A., localizada nos municípios de Campos Novos e Erval Velho, estado de Santa Catarina; e (ii) a dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão, nos termos do §9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.360/2017

30. Processo: 48500.001209/2017-32. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Janaúba 3, com 230/138 kV, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Janaúba 3, com 230/138 kV – (3+1R) x 75 MVA, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.

O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.361/2017

31. Processo: 48500.001215/2017-90. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.362/2017

32. Processo: 48500.002410/2017-37. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varginha 4, com 345/138 kV, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varginha 4, com 345/138 kV – (6 + 1R) x 75 MVA, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.

O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.363/2017

33. Processo: 48500.002437/2017-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV, localizada nos municípios de Bela Vista de Minas e João Monlevade, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº  5/2016-ANEEL, as áreas de terra de 10,65 hectares necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV, localizada nos municípios de Bela Vista de Minas e João Monlevade, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.364/2017

34. Processo: 48500.005551/2016-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Guaíba 3 – Nova Santa Rita C2, com 525 kV, do Seccionamento da LT Nova Prata 2 – Passo Fundo C1 e C2 em Vila Maria A e B, com 230 kV, e do Seccionamento da LT Presidente Médici – Bagé 2 para a SE Candiota 2, também com 230 kV, localizados nos municípios de Candiota, Vila Maria, Casca, Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, todos situados no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Guaíba 3 - Nova Santa Rita C2, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 40 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíba 3 à Subestação Nova Santa Rita, bem como do Seccionamento da LT Nova Prata 2 – Passo Fundo C1 e C2 em Vila Maria A e B, com 230 kV, e do Seccionamento da LT Presidente Médici – Bagé 2 para a SE Candiota 2, também com 230 kV, localizados nos municípios de Candiota, Vila Maria, Casca, Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, todos situados no estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.365/2017

35. Processo: 48500.001750/2017-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissões – LTs Paranaíta – Cláudia C3, Cláudia – Paranatinga C3 e Paranatinga – Ribeirãozinho C3, todas com 500 KV, localizadas nos municípios de Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder, Itaúba e Cláudia, Sinop, Santa Carmem, Vera, Feliz Natal, Nova Ubiratã e Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Novo São Joaquim, General Carneiro, Tesouro, Ribeirãozinho, Guiratinga e Torixoréu, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão – LTs Paranaíta – Cláudia C3, Cláudia – Paranatinga C3 e Paranatinga – Ribeirãozinho C3, todas com 500 kV, localizadas nos municípios de Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder, Itaúba e Cláudia, Sinop, Santa Carmem, Vera, Feliz Natal, Nova Ubiratã e Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Novo São Joaquim, General Carneiro, Tesouro, Guiratinga, Torixoréu e Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.366/2017

36. Processo: 48500.001938/2017-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Betim 6 – Sarzedo, com 345 kV, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Betim 6 – Sarzedo, circuito simples, com 345 kV, faixa de servidão de 48 m de largura e 22 km de extensão, que interligará as Subestações Betim 6 e Sarzedo, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.367/2017

37. Processo: 48500.001940/2017-68. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão – LT Furnas – Itutinga, com 345 kV, na Subestação Varginha 4, localizado nos municípios de Varginha, Três Pontas e Nepomuceno, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão – LT Furnas – Itutinga, circuito 2, com 345 kV, na Subestação Varginha 4, localizado nos municípios de Varginha, Três Pontas e Nepomuceno, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.368/2017

38. Processos: 48500.004089/2016-44 e 48500.004090/2016-79. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o correspondente valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.369/2017

39. Processos: 48500.004108/2016-32, 48500.004109/2016-87 e 48500.004110/2016-10. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Subestações Gurupi e Serra da Mesa, sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas Subestações Gurupi e Serra da Mesa, instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.370/2017

40. Processo: 48500.000855/2017-82. Assunto: Estabelecimento da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Brilhante Transmissora de Energia S.A., oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão – LT Imbirussú – Chapadão C1, em 230 kV, na Subestação Campo Grande II. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M das instalações de transmissão transferidas à Brilhante Transmissora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.371/2017