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PAUTA/MEMÓRIA DA 22ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
20/06/2017


Data: 20 de junho de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h02
Término: 13h23

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                  José Jurhosa Junior
                  Reive Barros dos Santos
                  Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral Adjunto: Guilherme Favero Rocco


I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

II – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005142/2016-24. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,34%, sendo 10,29% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 15,18% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.256/2017

2. Processo: 48500.005141/2016-80. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo 5,62% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 6,00% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-Dis; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) fixar o valor da componente T do fator X da Distribuidora em -1,98%, em função da alteração da Base de Remuneração da Concessionária, nos termos do Despacho nº 1.671/2017.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.255/2017

3. Processo: 48500.002618/2017-56. Assunto: Cumprimento de decisão liminar no Processo Judicial nº 0010552-48.2017.4.01.3400 – 5ª Vara Federal, movido pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro – Abividro e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico – Abrafe , que modifica os critérios de cálculo de Receita Anual Permitida – RAP estabelecidos na Resolução Normativa nº 762/2017, e dá outras providências. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) excetuar o disposto no § 3º do art. 4º da Resolução Normativa nº 762/2017 como critério de cálculo da Receita Anual Permitida – RAP a ser homologada para o ciclo tarifário 2017-2018, a vigorar entre 1º de julho de 2017 e 30 de junho de 2018, e para os ciclos tarifários futuros enquanto vigorar a presente decisão judicial; (ii) estender a todos os usuários do sistema de transmissão o mesmo tratamento tarifário ora impetrado pelas autoras da ação judicial, em razão da impossibilidade material de segregação das componentes tarifárias e da irreversibilidade dos efeitos provocados; e (iii) publicar novas tarifas de previsão em substituição aos valores homologados pela Resolução Normativa nº 762/2017 para subsidiar os processos tarifários das distribuidoras que se realizarem entre 18 de abril e 30 de junho de 2017. Caso a liminar permaneça vigente, deve-se considerar seus efeitos, na forma disposta nesta decisão, no processo de homologação do reajuste anual das RAPs, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUSTs e da Tarifa de Transporte de Itaipu para o ciclo tarifário 2017-2018, para vigorar entre 1º de julho de 2017 e 30 de junho de 2018. Na oportunidade, a instrução processual específica deverá ocorrer de forma complementar ao exposto nesta decisão.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.779/2017

4. Processo: 48500.000404/2017-45. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para alteração da data da revisão tarifária da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, tal como requerido pela Concessionária. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 22 de junho a 7 de julho de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração da data da Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. – Celg-D de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 33/2017

5. Processo: 48500.002178/2017-37. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições relacionadas à definição dos correspondentes limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação – FER. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com duração de 46 dias, no período de 22 de junho a 7 de agosto de 2017, para discussão da proposta de aprimoramento da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições relacionadas à definição dos correspondentes limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação – FER.

*Este item foi retificado na 27ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 25/7/2017, no sentido de alterar o prazo final de contribuições da Audiência Pública nº 34/2017, de 7/8 para 21/8/2017.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 34/2017

6. Processos: 48500.000672/2017-67 e 48500.001988/2017-76. Assunto: Resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica nº 1/2007-ANEEL a 12/2007-ANEEL; nº 1/2011-ANEEL; nº 8/2011-ANEEL a 10/2011-ANEEL; nº 12/2011-ANEEL a 14/2011-ANEEL; nº 17/2011-ANEEL a 22/2011-ANEEL; e nº 1/2012-ANEEL a 19/2012-ANEEL, objeto das Audiências Públicas nº 9/2017 e 18/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão nº 1/2007-ANEEL a 12/2007-ANEEL; nº 1/2011-ANEEL; nº 8/2011-ANEEL a 10/2011-ANEEL; nº 12/2011-ANEEL a 14/2011-ANEEL; nº 17/2011-ANEEL a 22/2011-ANEEL; e nº 1/2012-ANEEL a 19/2012-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de julho de 2017.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.257/2017

7. Processos: 48500.000927/2016-19 e 48500.004607/2015-49. Assunto: Resultado das Audiências Públicas nos 14/2016 e 84/2016, instauradas com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação (i) sobre as informações constantes na fatura de energia elétrica e (ii) do tratamento dos custos decorrentes de tributos incidentes sobre subvenções econômicas e a forma de apresentação nas faturas de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

8. Processo: 48500.002345/2013-16. Assunto: Inclusão de sessão presencial na Audiência Pública nº 25/2017 com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à revisão da Resolução Normativa nº 568/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir sessão presencial na Audiência Pública nº 25/2017, a ser realizada na sede da ANEEL em 29 de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Alteração do Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 25/2017

9. Processo: 48500.005872/2014-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 1.222/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo de revogação ou anulação do Despacho nº 3.264/2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

10. Processo: 48500.005124/2016-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 975/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao evento ocorrido em 18 de novembro de 2014 na Subestação Santa Quitéria. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 975/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao evento ocorrido em 18 de novembro de 2014 na Subestação Santa Quitéria; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que analise a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Alan Heinen Alves da Silva, representante da Caiuá Transmissora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.759/2017

11. Processo: 48500.003224/2015-53. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, em face da Resolução Normativa nº 764/2017, que estabeleceu o montante de energia elegível, a valoração e as condições de pagamento para os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia do custo do deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e de importação de energia sem garantia física. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista que interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, em face da Resolução Normativa nº 764/2017, e manter integralmente a Resolução.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Velho, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.777/2017

12. Processo: 48500.001087/2016-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da Resolução Homologatória nº 2.103/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da Resolução Homologatória nº 2.103/2016, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Concessionária, no sentido de: (i) incluir no saldo a compensar da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de 2016 no 5º dia útil, para o item compra de energia, o qual será tratado no processo tarifário de 2017, os itens do Pedido de Reconsideração acatados, sendo que a CVA de 2016 da AES Eletropaulo no 5º dia útil fiscalizada variou de R$ 915.449.755,54 (novecentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 918.194.474,21 (novecentos e dezoito milhões, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), a preço de julho de 2016; e (ii) incluir no componente financeiro de repasse de sobrecontratação de energia ao mercado de curto prazo do ano civil de 2015 o valor de R$ 72.270.522,68 (setenta e dois milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), a preço de julho de 2016, devendo ser atualizado pela taxa Selic e incorporado no próximo processo tarifário da AES Eletropaulo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.780/2017

13. Processo: 48500.003324/2015-80. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.118/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.118/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.781/2017

14. Processo: 48500.004895/2015-31. Assunto: Análise da alteração de objeto de contratos de concessão celebrados com as empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A, São João Transmissora de Energia S.A. e outros. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16

15. Processo: 48500.003136/2012-17. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Porto Alegrense de Energia Ltda. – TPAE, com vistas ao ressarcimento de despesas e recuperação da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 19/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Porto Alegrense de Energia Ltda. – TPAE, com vistas ao ressarcimento das despesas decorrentes da reparação dos terminais do cabo subterrâneo e recebimento da Receita Anual Permitida – RAP desde a data de entrada em operação do Empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 19/2009-ANEEL, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) negar provimento ao pedido de ressarcimento das despesas incorridas na reparação dos terminais da Linha de Transmissão subterrânea, por constarem no Contrato de Concessão como de responsabilidade da Concessionária; (iii) dar provimento parcial ao pedido de pagamento de RAP a partir de 21 de maio de 2012, o que corresponde a 1,35 vezes a RAP anual da Transmissora, já considerado o desconto de 10% previsto na Resolução Normativa nº 454/2011; (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que efetue os cálculos e preveja o valor a ser pago à TPAE como parcela de ajuste no próximo ciclo tarifário; (v) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS: (v.a) emitir o Termo de Liberação Provisório – TLP com vigência a partir de 21 de maio de 2012; (v.b) anular o segundo Termo de Liberação para Teste – TLT, emitido em 24 de outubro de 2013; (v.c) propor reforço ou melhoria que permita o desfazimento do aterramento do cabo reserva da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 4 ou, no caso de concluir, por meio de estudos, que não há necessidade de tal aterramento, informe a ANEEL para que esta determine à TPAE o seu desfazimento; e (v.d) reformar o Termo de Liberação Definitivo – TLD, emitido em 2 de dezembro de 2013, para o TLP, com vigência a partir de 7 de novembro de 2013, e pendência não impeditiva de terceiro, no caso o ONS, até o desfazimento do aterramento; e (vi) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que instrua processo para apurar se houve falhas, sob responsabilidade do ONS, no processo de integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN da Linha de Transmissão subterrânea Porto Alegre 9 – Porto Alegre 4, com 230 kV.

O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.782/2017

16. Processo: 48500.004541/2016-78. Assunto: Avaliação das Propostas referentes à Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D nº 1/2016: Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as avaliações iniciais de 11 propostas, aprovar com recomendação outras 11 propostas e reprovar 5 propostas de projetos de Eficiência Energética – EE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D submetidas no âmbito da Chamada de Projeto Prioritário de EE e Estratégico de P&D nº 1/2016, intitulado “Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior”, conforme tabela a seguir:

Empresa Proponente Entidade Beneficiada Resultado
Enel Ceará Unilab Aprovado
Celg IFG
RGE Sul UFSM
Ceal UFAL
Cepisa UFPI
CPFL Piratininga IFSP – Boituva
Eletroacre UFAC
Enel Rio UFF
Celg UFG
DME-Distribuição Unifal – Poços de Caldas
DME-Distribuição IF MG Sul - Poços de Caldas
CPFL Paulista Unicamp Aprovado com recomendação
AES Eletropaulo IFSP – São Paulo
Copel-D UEM
Copel-D UFPR
Copel-D UFLondrina
AES Eletropaulo HU – USP
AES Eletropaulo Politécnica – USP
Ceron Unir
Copel-D UTFPR – Pato Branco
Copel-D UTFPR – Curitiba
AES Eletropaulo UFABC
CEB UnB Reprovado
Cemig UFMG + 19
Ceron IFRO
AES Eletropaulo Fatec – Sorocaba
AES Eletropaulo FAU – USP
 

Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, Renato Braga de Lima Guedes.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.758/2017

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 17 a 50 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

17. Processo: 48500.003117/2008-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 26/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 26/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 765.649,77 (setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), por caracterizar a hipótese constante no art. 6º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.522/2017

18. Processo: 48500.002090/2015-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face do Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face do Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 630.115,82 (seiscentos e trinta mil, cento e quinze reais e oitenta e dois centavos) pelo não cumprimento de normas do Setor Elétrico nos exercícios de 2011 a 2014.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.741/2017

19. Processo: 48500.002438/2014-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 65/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 65/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da prática de infração tipificada no artigo 7º, inciso XVI, da Resolução Normativa nº 63/2004, para manter integralmente o seu valor de R$ 479.437,06 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.742/2017

20. Processo: 48500.001106/2013-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 73/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 73/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 15.811,07 (quinze mil, oitocentos e onze reais e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFF.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.743/2017

21. Processo: 48500.000253/2016-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face do Auto de Infração n° 11/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de advertência, em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento de metas acumuladas dos Programas de Universalização de Luz para Todos no período de 2011 a 2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO e, no mérito, negar-lhe provimento para manter as penalidades de advertência impostas pelo Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE por infrações relacionadas ao incorreto cadastro de unidades consumidoras e prazo de faturamento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.744/2017

22. Processo: 48500.002700/2015-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização referente à ocorrência emergencial que afetou o Hospital e Maternidade Municipal Amado Aguiar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter a penalidade de advertência aplicada e reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 1.637.991,56 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.219.791,85 (um milhão, duzentos e dezenove mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado de acordo com a legislação aplicável.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.745/2017

23. Processo: 48500.001509/2017-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nelson Ricardo da Cruz em face do Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de advertência em decorrência do não envio de informações solicitadas pela ANEEL, no prazo e/ou condições estabelecidas, e a penalidade de multa em decorrência de condições insatisfatórias de segurança e conservação inadequada dos bens da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nelson Ricardo da Cruz em face do Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, haja vista sua intempestividade; e (ii) manter a penalidade de advertência e de multa no valor de R$ 9.132,98 (nove mil, cento e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.746/2017

24. Processo: 48500.000532/2014-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Guarani S.A. em face do Despacho nº 2.669/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que estabeleceu, para a Usina Termelétrica – UTE Mandu, o montante de energia não fornecida isento de ressarcimento relativo ao terceiro ano de apuração do segundo Leilão de Fontes Alternativas – LFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Guarani S.A. em face do Despacho nº 2.669/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização do ressarcimento devido pela Usina Termelétrica – UTE Mandu, considerando o montante de 3.198,62 MWh a título de energia não fornecida e isenta de ressarcimento – ENF_DTF, referente à Liquidação Financeira da Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado do 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA, período de apuração 2015.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.747/2017

25. Processo: 48500.002862/2016-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Pinho da Silva e pela Sra. Adriana Figueira Gouveia Pinho em face do Despacho nº 3.196/2016, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial procedência a reclamação relativa a cobrança por irregularidade realizada CEB Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Pinho da Silva e pela Sra. Adriana Figueira Gouveia Pinho em face do Despacho nº 3.196/2016, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por ser intempestivo; e (ii) determinar que a decisão constante do Despacho nº 3.196/2016 seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do ato decorrente desta decisão.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Após a deliberação do Bloco, o Diretor-Relator Tiago de Barros Correia esclareceu que, tendo em vista a identificação de erro material no dispositivo do voto, foi acresentado o nome do Sr. Antônio Pinho da Silva como Recorrente na presente decisão.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.748/2017

26. Processo: 48500.002205/2016-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 709/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve cancelados os Termos de Liberação Parcial n° 19/P/1/2015 e 21/P/1/2015, referentes à entrada em operação comercial parcial da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 709/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve cancelados os Termos de Liberação Parcial nº 19/P/1/2015 e 21/P/1/2015, referentes à entrada em operação comercial parcial da Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.749/2017

27. Processo: 48500.005815/2016-46. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela AES Eletropaulo e pelo Condomínio Edifício Daniela em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Condomínio Edifício Daniela. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela AES Eletropaulo e pelo Condomínio Edifício Daniela em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou à AES Eletropaulo efetuar a restituição do indébito ao Condomínio Edifício
Daniela em valor igual ao dobro do que foi a maior nos últimos 36 (trinta e seis) ciclos de faturamento anteriores à constatação do erro de classificação, para, no mérito, negar-lhes provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.750/2017

28. Processo: 48500.002838/2017-80. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente ao ponto de conexão Foz Chapecó – 138kV, no ano de 2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Celesc Distribuição S.A.– Celesc-D, com vistas a suspender a cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente a 2016, e negar-lhe provimento; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise e decisão sobre o mérito.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.751/2017

29. Processos: 48500.004806/2011-23, 48500.004807/2011-78 e 48500.004808/2011-12. Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A., em face das Resoluções Autorizativas nº 6.199/2017, 6.200/2017 e 6.201/2017, que revogaram as autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quartel 1, Quartel 2 e Quartel 3. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de aplicação da penalidade de revogação das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quartel 1, Quartel 2 e Quartel 3, conforme as Resoluções Autorizativas nº 6.199/2017, 6.200/2017 e 6.201/2017, respectivamente.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Quartel Um Energética S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.778/2017

30. Processo: 48500.000016/2016-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 2.105/2016, que homologou o resultado provisório da Quarta Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 2.105/2016, que homologou o resultado provisório da Quarta Revisão Tarifária Periódica e fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.752/2017

31. Processo: 48500.001082/2016-71. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.108/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.108/2016, para, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar um ajuste financeiro no valor de R$ 251.237,34 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), a preços de julho de 2016, no Reajuste Tarifário de 2017 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de modo a compensar o déficit de cobertura em relação ao custo de Encargo de Conexão considerado e o valor retificado posteriormente.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.753/2017

32. Processo: 48500.000019/2016-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face da Resolução Homologatória nº 2.120/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face da Resolução Homologatória nº 2.120/2016, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2016 da Concessionária; (ii) não conhecer do pedido de alteração dos valores de perdas efetuados intempestivamente pela Concessionária; (iii) de ofício, retificar os valores das perdas técnicas estabelecidos na Tabela 11 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.120/2016, de 5,97% para 6,029%, para o período de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, o que enseja na consequente consideração de componente financeiro no Reajuste Tarifário de 2017 da Celesc-D, no valor de R$ 2.848.154,74 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 2.835.177,90 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos) decorrentes de variações na Parcela A e R$ 12.976,84 (doze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) de variações na Parcela B, a preços de agosto de 2016, conforme estabelecido no Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (iv) determinar que a redução de -R$ 3.749,56 (menos três mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE seja considerada no próximo reajuste, para fins de definição do valor a ser pago pela Distribuidora.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.754/2017

33. Processo: 48500.001069/2016-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória n° 2.135/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória n° 2.135/2016, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Concessionária, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.755/2017

34. Processo: 48500.003876/2016-79. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 2.208/2016, que negou provimento ao recurso administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 2.208/2016, que negou provimento ao Recurso Administrativo contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que invalidou a declaração de sobras da Recorrente no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN de julho de 2016, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.756/2017

35. Processo: 48500.000623/2017-24. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 903ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.440/2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO com vistas a anular o Termo de Notificação nº 1.440/2015, emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de ilegalidade na decisão; e (ii) determinar à CCEE a revisão do referido Termo de Notificação, com a aplicação dos valores de exposição involuntária da ETO contidos no Despacho nº 2.642/2015.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.757/2017

36. Processo: 27105.000165/1987-11. Assunto: Extinção, por advento do termo contratual, da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Marzagão, outorgada sob o regime de autoprodução à Fertiligas Indústria e Comércio Ltda., localizada no município de Sabará, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Marzagão, por advento do termo contratual, a partir de 15 de julho de 2017; e (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao Empreendimento.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.430/2017 

37. Processo: 48500.000454/2015-61. Assunto: Transferência, para as Centrais Elétricas de Sergipe S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, localizada no município de Barra dos Coqueiros, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe, para as Centrais Elétricas de Sergipe S.A.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.431/2017

38. Processo: 48500.003527/2014-95. Assunto: Autorização para a Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barra das Águas, nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barra das Águas, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.432/2017

39. Processo: 48500.004292/2012-97. Assunto: Autorização para Rio do Cobre Energia Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Rio do Cobre Energia Ltda. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cobre Km 19; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUSTs e TUSDs, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.433/2017

40. Processo: 48500.002382/2017-58. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Mantovilis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Mantovilis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 5,594 ha (cinco hectares, cinquenta e nove ares e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovillis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.434/2017

41. Processo: 48500.001348/2017-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barrinha, localizada nos municípios de Sul Brasil e Jardinópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 67,63 ha (sessenta e sete hectares e sessenta e três ares), de propriedades particulares localizadas nos municípios de Jardinópolis e Sul Brasil, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barrinha.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.435/2017

42. Processo: 48500.001214/2017-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Araçuaí 2 C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Grão Mogol, Berilo, Virgem da Lapa, Murta e Araçuaí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Araçuaí 2 C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Grão Mogol, Berilo, Virgem da Lapa, Murta e Araçuaí, estado de Minas Gerais.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.436/2017

43. Processo: 48500.002764/2017-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Andirá Leste – Salto Grande e do Seccionamento da Linha de Transmissão Assis – Salto Grande, com 230 kV, que interligará a Subestação Andirá à Subestação Salto Grande, localizada nos municípios de Andirá e Cambará, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Andirá Leste – Salto Grande / Seccionamento da LT Assis – Salto Grande, com 230 kV, localizada nos municípios de Andirá e Cambará, estado do Paraná.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.437/2017

44. Processo: 48500.000828/2017-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Subterrâneo de Estação Granja Viana 1-2, com 138 kV, localizado nos municípios de Carapicuíba e Cotia, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Subterrâneo de Estação Granja Viana 1-2, com 138 kV, localizado nos municípios de Carapicuíba e Cotia, estado de São Paulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.438/2017

45. Processo: 48500.005520/2016-70. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Derivação da Linha de Distribuição UTEC – Porto Açu, com 138 kV, na Subestação Santo Amaro, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Derivação da Linha de Distribuição – LD UTEC – Porto Açu, com 138 kV, na Subestação Santo Amaro, com 138 kV e 18,01 km de extensão, que interligará a LD UTEC – Porto Açu à Subestação Santo Amaro, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.439/2017

46. Processo: 48500.002886/2017-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Nacional de Energia Elétrica, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urupês II – Nova Urupês, com 138 kV, que interligará a Subestação Urupês II à Subestação Nova Urupês, localizada no município de Urupês, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Nacional de Energia Elétrica, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urupês II – Nova Urupês, com 138 kV, localizada no município de Urupês, estado de São Paulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.440/2017

47. Processo: 48500.002505/2017-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Câmara 3 - João Câmara 2, com 230 kV, localizada nos municípios de João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Câmara 3 – João Câmara 2, com 230 kV, localizada nos municípios de João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.441/2017

48. Processo: 48500.002263/2017-03. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Energia dos Ventos I S.A., Energia dos Ventos II S.A., Energia dos Ventos III S.A., Energia dos Ventos IV S.A. e Energia dos Ventos X S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pitombeira – Russas II, com 230 kV, que interligará a Subestação Pitombeira à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana e Russas, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Energia dos Ventos I S.A., Energia dos Ventos II S.A., Energia dos Ventos III S.A., Energia dos Ventos IV S.A. e Energia dos Ventos X S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pitombeira – Russas II, circuito duplo, com 230 kV e 62,660 km de extensão, que interligará a Subestação Pitombeira à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana e Russas, estado do Ceará.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.442/2017

49. Processo: 48500.002763/2017-37. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Assis – Andirá Leste e do Seccionamento da Linha de Transmissão Assis – Salto Grande, com 230 kV, que interligará a Subestação Assis à Subestação Andirá Leste, localizada nos municípios de Cambará e Andirá, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Assis – Andirá Leste / Seccionamento da LT Assis – Salto Grande, com 230 kV, localizada nos municípios de Cambará e Andirá, estado do Paraná.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.443/2017

50. Processo: 48500.002343/2017-51. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.444/2017