Data: 27 de junho de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h08
Término: 15h43
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Subprocurador-Geral: Eduardo Estevão Ferreira Ramalho
Secretário-Geral Adjunto: Guilherme Favero Rocco
I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
O Diretor Reive Barros dos Santos apresentou retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao assunto do processo nº 48500.004541/2016-78, deliberado na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2017 (item 16), tendo em vista a ampliação do escopo do Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D nº 1/2016, que passou a ser intitulado “Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior”.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega informou que a Sessão Presencial da Audiência Pública – AP nº 27/2017, que trata da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, será realizada na cidade de São Luis, estado do Maranhão, no dia 6 de julho de 2017, às 14 horas. Adicionalmente, o Diretor informou que o prazo para contribuições à referida AP foi prorrogado para o dia 14 de julho de 2017.
II – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.000016/2016-83. Assunto: Homologação do resultado definitivo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – ETO. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado definitivo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO a fim de: (i) reposicionar, a partir de 4 de julho de 2015, as tarifas da ETO em 17,18%; (ii) fixar o componente T do Fator X, de -0,48%, e o componente Pd do Fator X, de 1,83%, a ser aplicado nos Reajustes Tarifários de 2016 a 2018; (iii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os Reajustes Tarifários de 2017 a 2019:
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Reajuste 2017 |
Reajuste 2018 |
Reajuste 2019 |
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) |
10,73% |
10,73% |
10,73% |
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) |
5,29% |
5,29% |
5,29% |
e (iv) determinar a inclusão, no próximo processo tarifário da ETO, de ajustes econômico-financeiros decorrentes do aumento da Parcela A em R$ 52.527,39 (cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e da Parcela B em R$ 3.718.278,31 (três milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.261/2017
2. Processo: 48500.005134/2016-88. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Energisa Tocantins – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,02%, sendo de 7,72% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 5,50% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da ETO, relativa às geradoras Alvorada Energia S.A., Isamu Ikeda Energia S.A. e Socibe Energia S.A., resultando no valor de 306,40 R$/MWh para aplicação a partir de 4 de julho de 2017.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.262/2017
3. Processo: 48500.005135/2016-22. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,48%, sendo de 2,37% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 5,37% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da AES Eletropaulo; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à AES Eletropaulo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.263/2017
4. Processo: 48500.002688/2016-23. Assunto: Resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da permissionária Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Periódica de 2016 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2016, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 23,66%, sendo de 0,03% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 24,60% para os conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceris pela supridora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) fixar os componentes Pd e T do Fator X em 1,15% e 0,00%, respectivamente; e (v) fixar o referencial regulatório de perdas de energia em 9,17% para os Reajustes Tarifários de 2017, 2018 e 2019.
*Este item foi retificado na 24ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4/7/2017, no sentido de alterar o referencial regulatório de perdas de energia, fixado para os Reajustes Tarifários de 2017, 2018 e 2019 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, de 9,17% para 12,05%.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.264/2017
5. Processo: 48500.000903/2017-32. Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2017-2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de transmissão de energia elétrica no valor total de R$ 23.736.709.516,64 (vinte e três bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2017.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.258/2017
6. Processo: 48500.001321/2017-73. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica –TUSTs, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão para o ciclo 2017-2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) as Tarifas e Encargos de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUSTs conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 188/2017, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional; e (ii) os procedimentos a serem adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para a operacionalização das transferências financeiras da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na Rede Básica.
*Este item foi retificado na 26ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 18/7/2017, no sentido de alterar o parágrafo 48 de seu voto, passando a vigorar com a seguinte redação: “A CCEE deverá repassar às concessionárias de transmissão, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da competência do faturamento, o valor referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de transmissão de energia elétrica da referida competência, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438/2002. Esta data coincide com o vencimento da terceira parcela do EUST”.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.259/2017 e Despacho nº 1.844/2017
7. Processo: 48500.001320/2017-29. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV, para o ciclo 2017-2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2017 e 30 de junho de 2018.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.260/2017
8. Processo: 48500.000379/2017-08. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da metodologia de cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de Cooperativas de Eletrificação Rural. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 29 de junho a 14 de agosto de 2017, por intercâmbio documental, com sessão presencial no dia 20 de julho de 2017, nas dependências da ANEEL, no horário de 14h30 às 18h, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural de que trata a Lei nº 13.360/2016; (ii) que nos casos em que as supridoras já tiveram revisão em 2015 ou 2016, fica a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT autorizada a efetuar a aplicação imediata do regulamento, devendo as diferenças em relação ao regulamento final serem consideradas no próximo processo tarifário; e (iii) que nos casos das supridoras com revisão até 2018, como transição, será utilizado o limitador de 20% na tarifa final.
Houve apresentação técnica por parte do servidor José Roberto Xavier Manço, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 35/2017 e Despacho nº 1.851/2017
9. Processo: 48500.005856/2016-32. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 1/2017, instaurada com vistas a aprimorar a metodologia da estrutura tarifária das permissionárias de distribuição de energia elétrica, definida pelo Submódulo 8.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a versão 2.1 do Submódulo 8.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referente à metodologia da estrutura tarifária das permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 773/2017
10. Processo: 48500.005363/2016-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 4/2017, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para atualização dos Submódulos 4.4 e 4.4 A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET (demais componentes financeiros) e definição do tratamento tarifário da previsão do risco hidrológico, de que trata o Despacho nº 498/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vista deste processo.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
O Diretor-Relator, José Jurhosa Junior, bem como os Diretores Reive Barros dos Santos e Tiago de Barros Correia, votaram no sentido de: (i) encerrar a Audiência Pública nº 4/2017, realizada no período de 16 de fevereiro a 30 de março de 2017; e (ii) homologar a atualização dos Submódulos 4.4 e 4.4 A (Demais Componentes Financeiros) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de modo a regulamentar o componente financeiro da previsão do risco hidrológico nos processos tarifários.
Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
11. Processo: 48500.003882/2011-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 72/2011 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração dos Submódulos 9.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e proposta de abertura de nova Audiência Pública para submissão dos Submódulos 9.3 e 10.4. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Submódulos 9.3 e 10.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 774/2017
12. Processos: 48500.000927/2016-19 e 48500.004607/2015-49. Assunto: Resultado das Audiências Públicas nº 14/2016 e 84/2016, instauradas com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação: (i) sobre as informações constantes na fatura de energia elétrica; e (ii) do tratamento dos custos decorrentes de tributos incidentes sobre subvenções econômicas e a forma de apresentação nas faturas de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as minutas de Resolução Normativa e do Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST anexas à Nota Técnica nº 61/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 775/2017
13. Processo: 48500.005722/2016-11. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Genpower Participações S.A., com vistas à mudança da indexação do preço do combustível da Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, de Henry Hub para Brent. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, nos termos da minuta apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para formalizar alterações de suas características técnicas, bem como retificar a indexação do preço do combustível de Henry Hub (14,8265) para Brent (0,7397).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Elizeu Batista Campos, representante da Genpower Participações S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.843/2017
14. Processo: 48500.004749/2010-00. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica — Abrage, com vistas à postergação do prazo previsto no art. 2º da Resolução Normativa nº 756/2016, que aprovou a revisão dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 756/2016, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º Em até 300 (trezentos) dias após a data de publicação desta Resolução, os responsáveis por instalações integrantes da Rede de Supervisão devem encaminhar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS relação das instalações sob sua responsabilidade, e os requisitos associados, que não atendem aos requisitos estabelecidos na revisão dos Procedimentos de Rede de que trata o Art. 1º”.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
*Este item foi retificado na 27ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 25/7/2017, no sentido de alterar o art. 1º da Resolução Normativa nº 776/2017, em que a princípio se lia “O art. 2º da Resolução Normativa nº 756. ”, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Caput do art. 2º da Resolução Normativa nº 756. ”.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 776/2017 e Despacho nº 2.120/2017
Atualizado em 14/7/2017 às 17h05.
15. Processo: 48500.004290/2016-21. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, com vistas à suspensão de cobrança, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, de diferenças por erros nos cálculos dos repasses das indenizações de ativos de Rede Básica Novas Instalações – RBNI. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à aplicação de juros moratórios e multa aos pagamentos efetuados em atraso pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras, entre outubro de 2014 e março de 2015, das parcelas devidas a transmissoras a título de indenizações de Rede Básica Novas Instalações – RBNI; (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Eletrobras em face dos Despachos nº 3.211/2016 e 84/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento; (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Abrate em face do Despacho nº 84/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento; (iv) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras com vistas à suspensão cautelar do Despacho nº 84/2017; e (v) autorizar, de ofício, que a primeira parcela da devolução objeto do item “ii” do Despacho nº 84/2017 seja feita até 10 de julho de 2017.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.849/2017
16. Processo: 48500.003437/2015-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Xavantes S.A. em face do resultado do Lote B/I do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, referente a localidades dos Sistemas Isolados da concessionária Eletrobras Distribuição Amazonas, cujo vencedor foi o Consórcio Oliveira – ETAM, integrado pelas empresas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. e Construtora ETAM Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Usina Xavantes S.A. em face dos resultados dos Lotes B/I, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, para, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. em face dos resultados dos Lotes B/III-A, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.850/2017
17. Processo: 48500.003437/2015-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Xavantes S.A. em face do resultado do Lote B/IV do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, referente a localidades dos Sistemas Isolados da concessionária Eletrobras Distribuição Amazonas, cujo vencedor foi o Consórcio VPower Telemenia, composto pelas empresas VPower Holgings Limited e Telemenia LTD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela empresa Usina Xavantes S.A. em face dos resultados dos Lotes B/I, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, para, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. em face dos resultados dos Lotes B/III-A, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.850/2017
18. Processo: 48500.003437/2015-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Xavantes S.A. em face do resultado do Lote B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, referente a localidades dos Sistemas Isolados da concessionária Eletrobras Distribuição Amazonas, cujo vencedor foi o Consórcio VPower Telemenia, composto pelas empresas VPower Holgings Limited e Telemenia LTD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela empresa Usina Xavantes S.A. em face dos resultados dos Lotes B/I, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, para, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. em face dos resultados dos Lotes B/III-A, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.850/2017
19. Processo: 48500.003437/2015-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. em face do resultado dos Lotes B/III-A, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, referente a localidades dos Sistemas Isolados da concessionária Eletrobras Distribuição Amazonas, cujo vencedor foi o Consórcio VPower Telemenia, composto pelas empresas VPower Holgings Limited e Telemenia LTD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela empresa Usina Xavantes S.A. em face dos resultados dos Lotes B/I, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa, para, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. em face dos resultados dos Lotes B/III-A, B/IV e B/V do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.850/2017
20. Processo: 48500.004351/2016-51. Assunto: Requerimentos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face do Despacho nº 84/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que determinou às Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras o ressarcimento à conta Reserva Global de Reversão – RGR e à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de pagamentos efetuados a maior das indenizações previstas na Medida Provisória nº 579/2012 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à aplicação de juros moratórios e multa aos pagamentos efetuados em atraso pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras, entre outubro de 2014 e março de 2015, das parcelas devidas a transmissoras a título de indenizações de Rede Básica Novas Instalações – RBNI; (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Eletrobras em face dos Despachos nº 3.211/2016 e 84/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento; (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Abrate em face do Despacho n° 84/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento; (iv) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras com vistas à suspensão cautelar do Despacho nº 84/2017; e (v) autorizar, de ofício, que a primeira parcela da devolução objeto do item “ii” do Despacho nº 84/2017 seja feita até 10 de julho de 2017.
O Diretor-Relator Tiago de Barros Correia retificou o assunto, a fim de incluir as Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras como Recorrente da decisão constante do Despacho nº 84/2017.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.849/2017
21. Processo: 48500.000519/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 54/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 54/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multas e de advertência, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) converter a penalidade de multa aplicada à Não Conformidade NC.3 em advertência; (ii) manter as demais Não Conformidades e penalidades de advertência e de multas constantes do Auto de Infração nº 54/2014 no montante de R$ 186.855,53 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos); e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.858/2017
22. Processo: 48500.001337/2016-03. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
23. Processo: 48500.003270/2015-52. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.822/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.822/2016 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela referida Resolução Autorizativa, de R$ 4.693.944,04 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), a preço de junho de 2015, para R$ 6.027.823,73 (seis milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), a preço de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.914/2017 e Resolução Autorizativa nº 6.455/2017
24. Processo: 48500.003486/2015-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 5.713/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24
25. Processo: 48500.006202/2012-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.663/2015, que manteve a decisão do Despacho nº 2.410/2007 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.663/2015, que manteve a decisão do Despacho nº 2.410/2007 e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.859/2017
26. Processo: 48500.001187/2015-49. Assunto: Revisão Simplificada da Agenda Regulatória do biênio 2016-2018. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral – GDG.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão Simplificada da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2016-2018.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Portaria nº 4.630/2017
BLOCO DE PROCESSO
Os itens 27 a 52 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
27. Processo: 48500.002535/2017-67. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., com vistas à conversão das compensações por violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Requerente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 28
28. Processo: 48500.002354/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do art. 36 do Estatuto do ONS e do art. 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 29
29. Processo: 48500.001928/2017-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista em face do Auto de Infração nº 33/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista em face do Auto de Infração nº 33/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo não encaminhamento à ANEEL dos Relatórios de Acompanhamento de Implantação de Empreendimentos de Geração – RAPEEL no mês de dezembro de 2016, conforme determinado pelo Ofício nº 190/2004-SFG/ANEEL, de 16 de abril de 2004, reiterado pelo Ofício Circular nº 545/2013-SFG/ANEEL, de 5 de novembro de 2013, e pelo Ofício Circular nº 13/2014-SFG/ANEEL, de 30 de maio de 2014, e, no mérito, negar-lhe provimento para aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.833/2017
30. Processo: 48500.003965/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.043/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou alteração retroativa dos montantes contratuais estabelecidos em contrato de compra e venda de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.043/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
– SRM, que negou a alteração retroativa dos montantes contratuais estabelecidos em contrato de compra e venda de energia elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.834/2017
31. Processo: 48500.003251/2016-15. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 2.635/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor total da Base de Remuneração da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 2.635/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor total da Base de Remuneração da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.835/2017
32. Processos: 00000.702201/1983-91 e 48500.006557/2007-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Paredão de Minas Energia S.A. em face do Despacho nº 496/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o requerimento formulado pela Requerente de alteração do nível de montante do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Paracatu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 33
33. Processo: 48500.002129/2016-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo município de Ubarana, estado de São Paulo, e determinou que a Concessionária devolva em dobro os valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta de unidades consumidoras do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão proferida na 326ª Reunião da Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 10 de novembro de 2015, que determinou que a CPFL Paulista devolva em dobro os valores faturados em excesso, por classificar incorretamente as Unidades Consumidoras – UCs nº 4000215268, 4000571433 e 4000360732, podendo compensar desses valores as eventuais dívidas que o município de Ubarana, estado de São Paulo, possua junto à Concessionária; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.836/2017
34. Processos: 48500.002365/2006-51, 48500.008365/2008-33, 48500.000201/2010-82, 48500.006766/2010-73, 48500.002214/2012-58 e 48500.002476/2013-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.804/2014, referente aos Planos de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.804/2014, referente aos Planos de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS, para, no mérito, negar-lhe provimento.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Diogo da Silva Costa, representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.847/2017
35. Processo: 48500.003258/2016-29. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Autorizativa nº 6.092/2016, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para o período de 2017 a 2021. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Autorizativa nº 6.092/2016, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para o período de 2017 a 2021.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.837/2017
36. Processo: 48500.004550/2016-69. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 762/2017, que definiu os procedimentos e critérios a serem utilizados no cálculo do custo de capital a ser adicionado à Receita Anual Permitida – RAP de cada concessionária de transmissão abrangida pela Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace; e (ii) acolher o requerimento como exercício do direito de petição da Interessada, provendo parcialmente a solicitação, mediante a alteração da redação do art. 5º da Resolução Normativa nº 762/2017.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.838/2017 e Resolução Normativa n° 772/2017
37. Processo: 48500.000021/2016-96. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.161/2016, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.161/2016, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica e fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.839/2017
38. Processo: 48500.001515/2017-79. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 2.214/2017, que republicou as Tarifas de Energia – TEs e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para reversão da previsão do Encargo de Energia de Reserva – EER da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Unidade III (Angra III), e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 2.214/2017, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.840/2017
39. Processo: 48500.005466/2016-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face da Resolução Homologatória nº 2.242/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face da Resolução Homologatória nº 2.242/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de incorporar ao valor do “Ajuste” dos subsídios que vier a ser apurado no processo tarifário de 2018 da Sulgipe o montante de R$ 560.067,76 (quinhentos e sessenta mil, sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), a preços de maio de 2017, a ser atualizado pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, correspondente aos subsídios concedidos aos consumidores livres que adquirem energia de Fonte Incentivada.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.841/2017
40. Processo: 48500.001833/2017-30. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas controladas pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda., com vistas à não inclusão das Requerentes em qualquer cobrança do rateio dos Encargos de Serviços de Sistemas – ESS, até a regulamentação pela ANEEL, conforme determinado pela Lei nº 13.360/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar seguimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas empresas controladas pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda., com vistas à não inclusão das Requerentes em qualquer cobrança de rateio dos Encargos de Serviços de Sistemas – ESS, até a regulamentação por parte da ANEEL, conforme determinado pela Lei nº 13.360/2016, por ausência do requisito de perigo da demora.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.842/2017
41. Processo: 48500.003304/2012-66. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cedin do Brasil Ltda., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para exploração da Central Eólica – EOL Alhandra. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Central Eólica – EOL Alhandra, outorgada à Cedin do Brasil Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 134/2004, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no inciso VI do art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que tome as providências necessárias para comunicar o órgão ambiental competente sobre a revogação da presente outorga em razão de o empreendimento estar inoperante.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.445/2017
42. Processo: 48500.004516/2003-62. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Volta Grande, outorgada à Cooperzem Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, localizada nos municípios de São Bonifácio e São Martinho, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Volta Grande, outorgada à Cooperzem Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento por meio da Resolução Autorizativa nº 2.847/2011, localizada nos municípios de São Bonifácio e São Martinho, estado de Santa Catarina; (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento; e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, no valor de R$ 690,65 (seiscentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 17 de julho de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que oriente a Cooperzem quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuidade da exploração dessa Usina.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.446/2017
43. Processo: 48500.000711/2007-10. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel, outorgada à Painel Energética S.A., localizada no município de Painel, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel formulado pela Painel Energética S.A.; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que instaure o devido processo administrativo com vistas à execução da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Painel; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG que proceda à abertura de processo punitivo com vistas à aplicação da penalidade de revogação de autorização da referida PCH.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.848/2017
44. Processo: 48500.000341/2016-46. Assunto: Autorização para a ABC Indústria e Comércio S.A. – ABC INCO implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Algar Agro, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ABC Indústria e Comércio S.A. – ABC INCO a explorar a Usina Termelétrica – UTE Algar Agro, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 8.250 kW e Potência Líquida de 3.250 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada ou destinada à autoprodução da UTE Algar Agro, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.447/2017
45. Processo: 48500.001276/2002-63. Assunto: Autorização para a Zarwal de Participação Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Matrinchã, localizada nos municípios de Campo Novo do Parecis e Diamantino, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 45
46. Processo: 48500.001250/2017-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasil Sul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coração, localizada nos municípios de Águas Frias, Pinhalzinho e União do Oeste, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Brasil Sul Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 102,7945 ha (cento e dois hectares, setenta e nove ares e quarenta e cinco centiares), de propriedades particulares localizadas nos municípios de Águas Frias, Pinhalzinho e União do Oeste, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coração.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.448/2017
47. Processo: 48500.002984/2017-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sete Gameleiras S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Sete Gameleiras – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sete Gameleiras S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Sete Gameleiras – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.449/2017
48. Processo: 48500.002365/2017-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Derivação da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus II – Amargosa na SE Santo Antônio de Jesus III, com 69 kV, que interligará a Subestação Santo Antônio de Jesus II à Subestação Santo Antônio de Jesus III, localizada no município de Santo Antônio de Jesus, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus II – Amargosa na Subestação Santo Antônio de Jesus III, com 69 kV, localizada no município de Santo Antônio de Jesus, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.450/2017
49. Processo: 48500.002946/2017-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mucugê – Boninal II, com 138 kV, localizada nos municípios de Mucugê e Boninal, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mucugê – Boninal II, com 138 kV, localizada nos municípios de Mucugê e Boninal, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.451/2017
50. Processo: 48500.002983/2017-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morro Branco I Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Morro Branco I – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morro Branco I Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Morro Branco I – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.452/2017
51. Processo: 48500.002793/2017-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Boa Vista 2 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Vista 2 – Varginha 2, com 138 kV, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Boa Vista 2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Vista 2 – Varginha 2, circuito simples, com 138 kV, interligando a Subestação PCH Boa Vista 2 à Subestação Varginha 2, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.453/2017
52. Processo: 48500.002796/2017-87. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em função de conexão de distribuidora em instalações de uso exclusivo de gerador. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Eletrosul Centrais Elétricas S.A., por Foz do Chapecó Energia S.A., a preços de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 52
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.454/2017