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PAUTA/MEMÓRIA DA 24ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
04/07/2017


Data: 4 de julho de 2017
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília – DF.
Início: 9h02
Término: 12h43

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                          Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                           José Jurhosa Junior
                                           Reive Barros dos Santos
                                          Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves    
Secretário-Geral Adjunto: Guilherme Favero Rocco

I – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

O Diretor José Jurhosa Junior apresentou retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.002688/2016-23, deliberado na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2017 (item 4), no sentido de alterar o referencial regulatório de perdas de energia, fixado para os Reajustes Tarifários de 2017, 2018 e 2019 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, de 9,17% para 12,05%.

II – RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002552/2016-13. Assunto: Homologação parcial do resultado e correspondente adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 5/2016, destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 5/2016-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados a seguir: 


Lote
Vencedora CNPJ
1 Consórcio Columbia – Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (50%) e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep (50%) 07.859.971/0001-30
02.998.611/0001-04
2 Consórcio Cesbe – Fasttel: Fasttel Engenharia Ltda. (30%) e Cesbe Participações S.A. (70%) 80.527.104/0001-98
09.438.590/0001-03
3 Energisa S.A. 00.864.214/0001-06
4 Elektro Holding S.A. 15.295.139/0001-87
5 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep 02.998.611/0001-04
6 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep 02.998.611/0001-04
7 EDP – Energias do Brasil S.A. 03.983.431/0001-03
8 Arteon Z Energia e Participações Ltda. 27.320.117/0001-09
9 RC Administração e Participações S.A. 03.932.129/0001-26
10 Sterlite Power Grid Ventures Limited 27.506.352/0001-70
11 EDP – Energias do Brasil S.A. 03.983.431/0001-03
13 Consórcio Renascença – CMN Solutions A026 Participações S.A. (0,01%), Vinci Infra Transmissão Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (59,99%) e Vinci Infra Coinvestimento I Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (40%) 24.110.915/0001-18
27.248.880/0001-76
27.248.864/0001-83
14 Consórcio LT Norte – FM Rodrigues & Cia Ltda (50%) e Hersa Engenharia e Serviços Ltda (50%) 48.893.226/0001-95
01.376.473/0001-50
18 EDP – Energias do Brasil S.A. 03.983.431/0001-03
19 Consórcio Olympus II – Alupar Investimento S.A. (51%) e Apollo 12 Participações S.A. (49%) 08.364.948/0001-38
27.317.583/0001-35
20 Elektro Holding S.A. 02.998.611/0001-04
21 Consórcio Aliança – EDP – Energias do Brasil S.A. (90%) e Celesc Geração S.A. (10%) 03.983.431/0001-03
08.336.804/0001-78
22 Elektro Holding S.A. 15.295.139/0001-87
23 RC Administração e Participações S.A. 03.932.129/0001-26
25 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista– Cteep 02.998.611/0001-04
26 Energisa S.A. 00.864.214/0001-06
27 Elektro Holding S.A. 15.295.139/0001-87
28 Arteon Z Energia e Participações Ltda. 27.320.117/0001-09
29 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista– Cteep 02.998.611/0001-04
30 RC Administração e Participações S.A. 03.932.129/0001-26
31 Equatorial Energia S.A. 03.220.438/0001-73
32 Cobra Brasil Serviços Comunicações e Energia 08.928.273/0001-02
35 Consórcio Brdigital, Brenergia e LIG global – Brasil Digital Telecomunicações Ltda. (79,6%), BRenergia Energias Renováveis Ltda. (0,40%) e LIG Global Service Tecnologia em Implantação, Sistemas Telecomunicações e Energia Ltda. (20%) 11.966.640/0001-77
21.148.231/0001-17
03.567.288/0001-79
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 5/2016-ANEEL


2. Processo: 48500.002346/2017-94. Assunto: Reajuste da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2017-2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda à recontabilização da competência de julho de 2016 a fim de considerar o valor de R$ 901.483,16 (novecentos e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), que deverá ser repassado, em cota única, à Companhia Energética de São Paulo – Cesp, referente ao financeiro apurado para o período em que a Cesp esteve designada como prestador temporário dos serviços de geração de energia elétrica da Usina de Jupiá; e (iii) determinar que a devolução do financeiro da Usina de São Simão ocorra em quatro parcelas, nas contabilizações das competências de julho a outubro de 2017.

*Este item foi retificado na 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11/7/2017, com vistas à incorporação integral da remuneração do investimento, resultando, por consequência, em ajustes nos itens 29 e 35 do voto.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.265/2017

3. Processo: 48500.000259/2017-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,64%, sendo de 7,83% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de   -3,10% para os conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica – TEs e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceris pela supridora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 7.607,36 (sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceris, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 201.402,79 (duzentos e um mil, quatrocentos e dois reais e setenta e nove centavos), para compensar a baixa densidade de carga da Permissionária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.266/2017

4. Processo: 48500.002500/2017-28. Assunto: Adaptação das disposições da Resolução Normativa nº 482/2012 ao comando do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, com a redação dada pela Lei nº 13.360/2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 6 de julho a 4 de agosto de 2017, com sessão presencial no dia 20 de julho de 2017, a ser realizada no período das 9h às 13h no Auditório da ANEEL, em Brasília/DF, com o objetivo de obter contribuições à proposta de atualização da Resolução Normativa nº 482/2012.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 37/2017

5. Processo: 48500.001934/2017-19. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do critério de confiabilidade do art.5º, §3º, da duração do desligamento programado para aplicação do art. 8º e do art. 18, todos da Resolução Normativa nº 729/2016, que regulamenta a qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade e à capacidade operativa das instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 6 de julho a 4 de agosto de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimorar, na Resolução Normativa nº 729/2016, exclusivamente: (i) o critério de confiabilidade do § 3º do art. 5º; (ii) o parâmetro de duração do desligamento programado para aplicação do art. 8º; (iii) o parâmetro regulatório estabelecido nos art. 17 e 18; e (iv) a aplicação da Resolução Normativa nº 729/2016, para todas as transmissoras ou equiparadas. A Diretoria decidiu, ainda, submeter à Audiência Pública, diante de requerimentos administrativos recebidos pela ANEEL sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 729/2016, aprimoramentos para melhorar o entendimento ou a aplicação dos seguintes comandos regulamentares: o § 2º do art. 10; os incisos VI e XV do art. 12; o inciso I do § 1º do art. 16; e os arts. 13 e 21. Por fim, a Diretoria decidiu estender até 30 de setembro de 2017 a suspensão de que trata o inciso “i” do Despacho nº 3.301/2016, de aplicação do art. 18 da Resolução Normativa nº 729/2016, e determinar que o Operador Nacional do Sistema – ONS continue apurando os eventos relacionados ao art. 18, sem aplicação dos descontos, que ocorrerá de maneira retroativa a 1º de julho de 2016, a partir da decisão final da ANEEL.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

*Este item foi retificado na 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11/7/2017, no sentido de retirar o inciso VI do art. 12 da Resolução Normativa nº 729/2016 do rol de comandos regulamentares a serem submetidos à Audiência Pública.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.938/2017 e Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 38/2017

6. Processo: 48500.002938/2017-14. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da Medida Provisória nº 780/2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com início em 5 de julho e término em 20 de julho de 2017, com a finalidade de obter subsídios da sociedade para a regulamentação da Medida Provisória nº 780/2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 36/2017

7. Processo: 48500.003181/2017-78. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão – LT Castanhal – Vila do Conde C1, ocorrido no dia 9 de julho de 2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.003181/2017-78, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.939/2017

8. Processos: 48500.001634/2015-60 e 48500.001636/2015-59. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação e do suprimento estabelecido nos Contratos de Energia de Reserva – CER referentes às Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs São Pedro II e São Pedro IV, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação e do suprimento estabelecido nos Contratos de Energia de Reserva – CER referentes às Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs São Pedro II e São Pedro IV, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; (ii) indeferir os pedidos de afastamento de penalidades regulatórias e contratuais decorrentes do atraso no cumprimento dos respectivos cronogramas de implantação; e (iii) declarar que, enquanto o andamento das ações e providências dos empreendedores na implantação das usinas, a ser acompanhado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, demonstrar diligência e viabilidade de entrada em operação até 1º de julho de 2018, não há motivos para a ANEEL aplicar penalidades mais gravosas, tais como a revogação da outorga ou a resolução dos Contratos de Energia de Reserva – CER devido ao atraso nos marcos do cronograma de implantação.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.940/2017

9. Processos: 48500.000337/2017-69, 48500.000359/2017-29, 48500.000360/2017-53, 48500.000361/2017-06, 48500.000362/2017-42, 48500.000363/2017-97 e 48500.000364/2017-31. Assunto: Avaliação dos Relatórios de Acompanhamento Trimestrais das Distribuidoras Designadas relativos ao cumprimento do Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição no primeiro trimestre de 2017 e análise da Proposta de Plano de Prestação Temporária para o Interior do Estado de Roraima. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASD, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao indicador de perdas realizado; (ii) advertir a Eletrobras Distribuição – ED Acre quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL; (iii) advertir a ED Alagoas quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL; (iv) advertir a ED Amazonas quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL no Relatório Trimestral e no Balancete Mensal Padronizado – BMP, e aos indicadores de perdas, PMSO com provisões e PMSO sem provisões realizados; (v) advertir a ED Rondônia quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado, aos indicadores de perdas, continuidade e PMSO com provisões realizados, bem como ao descumprimento do cronograma de pagamento de indenizações referentes à incorporação de redes particulares; (vi) advertir a ED Roraima quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de PMSO sem provisões; (vii) negar o pedido de alteração dos limites de perdas para a ED Rondônia; e (viii) declarar desnecessário o acompanhamento de Plano de Prestação Temporária específico para o atendimento ao interior do Estado de Roraima, uma vez que não há indicadores fidedignos para o seu acompanhamento.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.941/2017

10. Processo: 48500.001639/2017-54. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE com vistas ao reconhecimento e ao ressarcimento dos gastos financeiros adicionais para a antecipação da operação da Linha de Transmissão – LT Salto Santiago – Itá C2, com 525 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 11 a 46 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

11. Processo: 48500.003622/2015-70. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Parnaíba I Geração de Energia S.A. e Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas à remuneração da geração fora da ordem de mérito de custo por garantia energética da Usina Termelétrica – UTE Maranhão III. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parnaíba I Geração de Energia S.A. e pela Parnaíba II Geração de Energia S.A., com vistas à remuneração da geração fora da ordem de mérito de custo por garantia energética da Usina Termelétrica – UTE Maranhão III.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.923/2017

12. Processo: 48500.000698/2016-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de operação e manutenção da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Santiago. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG por infração relacionada ao descumprimento dos Procedimentos de Rede, para R$ 371.076,19 (trezentos e setenta e um mil, setenta e seis reais e dezenove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.924/2017

13. Processo: 48500.004153/2016-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso para entrada em operação dos reforços na subestação Barro Alto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e, por conseguinte, (ii) manter o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 268.613,37 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.925/2017

14. Processo: 48500.003180/2016-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – Cetril em face do Auto de Infração nº 9/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de lbiúna e Região – Cetril em face do Auto de Infração nº 9/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e, por conseguinte, (ii) alterar o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 1.643,01 (um mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.926/2017

15. Processo: 48500.003917/2016-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 680/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve aplicado o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI relacionada à intervenção do circuito 1 da Linha de Transmissão – LT Ilha Solteira – Bauru, com 440kV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 680/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter aplicado o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI relacionada à intervenção do circuito 1 da Linha de Transmissão – LT Ilha Solteira – Bauru, com 440kV.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.927/2017

16. Processo: 48500.005872/2014-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 1.222/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo de revogação ou anulação do Despacho nº 3.264/2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 1.222/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao Requerimento Administrativo de revogação ou anulação do Despacho nº 3.264/2015.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.937/2017

17. Processo: 48500.001065/2016-33. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.158/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.158/2016, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016 da Concessionária, por não ter sido identificado erro nos cálculos executados.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.928/2017

18. Processo: 48500.003274/2015-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.153/2016, que autorizou a Recorrente a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.153/2016, que autorizou a Concessionária a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar a RAP de R$ 2.993.208,10 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e oito reais e dez centavos) para R$ 3.080.486,50 (três milhões, oitenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), a preço de junho de 2016, mantendo inalterada a data de operação comercial dos reforços.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.929/2017 e Resolução Autorizativa nº 6.456/2017

19. Processos: 48500.004713/2016-11, 48500.004714/2016-58 e 48500.004715/2016-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.234/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.234/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento e alterar a RAP associada às melhorias na Subestação Cabreúva, de R$ 5.863.743,61 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) para R$ 5.992.586,48 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a preço de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.930/2017 e Resolução Autorizativa nº 6.457/2017

20. Processo: 48500.000691/2017-93. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Sistema de Transmissão Nordeste – STN em face do Despacho nº 1.260/2017, que indeferiu o pleito do Recorrente com vistas a manter o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; e Recurso Administrativo interposto pelo STN em face do Despacho nº 1.417/2017, que não conheceu do pedido de medida cautelar interposto pelo Recorrente, por perda de objeto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Sistema de Transmissão Nordeste – STN em face do Despacho nº 1.260/2017, que indeferiu o pleito da Recorrente com vistas a manter o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e do Recurso Administrativo interposto pelo STN em face do Despacho nº 1.417/2017, que não conheceu do pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.931/2017

21. Processo: 48500.004003/2016-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.483/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 235/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que concedeu provimento parcial ao requerimento de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no ponto de conexão Ipatinga 1, com 138 kV, sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por estar exaurida a esfera administrativa, do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.483/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Concessionária em face do Despacho nº 235/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que concedeu provimento parcial ao requerimento de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no ponto de conexão Ipatinga 1, com 138 kV.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.932/2017

22. Processos: 48500.002256/2017-01 e 48500.002335/2017-12. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na 922ª e na 925ª Reunião do Conselho de Administração da CCEE – Cad, referente a penalidades aplicadas por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 922ª e 925ª Reuniões do Conselho de Administração, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade aplicada no Termo de Notificação nº 1.666/2016, no valor de R$ 67.180,20 (sessenta e sete mil, cento e oitenta reais e vinte centavos), referente à Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, em razão de insuficiência de lastro de energia para atender a 100% dos contratos de venda de energia.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.933/2017

23. Processo: 48500.002873/2016-18. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas à anuência da ANEEL ao aditamento das Cláusulas Terceira e Quarta do termo de confissão e repactuação de dívida vencida com o fundo setorial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a fim de modificar o cronograma de amortização e de pagamento de juros remuneratórios. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A., com vistas à anuência da ANEEL ao aditamento das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Confissão e Repactuação de Dívida Vencida com o fundo setorial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a fim de modificar o cronograma de amortização e de pagamento de juros remuneratórios, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.934/2017

24. Processo: 48500.005493/2012-10. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, com vistas à anulação do Despacho nº 2.199/2016, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Requerente para o expurgo de registros de ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST relacionados às Subestações Mascarenhas e Verona e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) anular o Despacho nº 2.199/2016, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa ao determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recalcule, desde 1º de janeiro de 2011, a ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão das Subestações Mascarenhas e Verona; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT reanalisar o processo, observando os princípios legais, para proferir nova decisão.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.935/2017

25. Processo: 48500.000623/2015-62. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 707/2017, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração da Recorrente que tinha por objetivo alterar o cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 707/2017, por estar exaurida a esfera administrativa.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.936/2017

26. Processo: 48500.004649/2016-61. Assunto: Autorização à Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Goodyear, localizada no município de Americana, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Goodyear, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 14.000 kW, no município de Americana, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.458/2017

27. Processo: 48500.002082/2003-93. Assunto: Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, atualmente detida pela Itajuí Engenharia de Obras Ltda., para a Córrego Fundo SPE Ltda., localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, da Itajuí Engenharia de Obras Ltda. para a Córrego Fundo SPE Ltda., localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.459/2017

28. Processos: 48500.005782/2002-31 e 48500.005783/2002-01. Assunto: Recomposição do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4 e Verde 4A, outorgadas, respectivamente, à Savana Geração de Energia S.A. e Phoenix Geração de Energia S.A., localizadas nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término da vigência das outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Verde 4 e Verde 4A, que passarão a vigorar por trinta anos a partir da data de publicação do ato de outorga, em 7 de junho de 2005, acrescidos de 1.296 (mil, duzentos e noventa e seis) dias, ou seja, até 24 de dezembro de 2038.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.460/2017 e Resolução Autorizativa nº 6.461/2017

29. Processo: 48500.000301/2014-32. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel, outorgada à Empresa de Energia São Manoel S.A., localizada nos municípios de Paranaíta e Jacareacanga, estados do Mato Grosso e Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel; e (ii) alterar as Subcláusulas Quarta, Quinta e Sexta da Cláusula Terceira, que tratam da garantia física da UHE, e o inciso XIV da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima, com vistas a redefinir o cronograma da obra da UHE São Manoel, com a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2014-MME-UHE São Manoel.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.462/2017 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2014-MME-UHE São Manoel

30. Processo: 48500.001838/2016-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde 8 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, localizada nos municípios de Acreúna, Santa Helena de Goiás e Tuverlândia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Verde 8 Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 360,8438 ha (trezentos e sessenta hectares, oitenta e quatro ares e trinta e oito centiares), de propriedades localizadas nos municípios de Acreúna, Santa Helena de Goiás e Tuverlândia, estado de Goiás, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8.
Ordem de julgamento:30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.463/2017

31. Processo: 48500.005445/2016-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Argentum Energia SPE Ltda., das áreas necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta, localizada no município de Rio Branco do Ivaí, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Argentum Energia SPE Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 33,8042 ha (trinta e três hectares, oitenta ares e quarenta e dois centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta, localizada no município de Rio Branco do Ivaí, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.464/2017

32. Processo: 48500.005961/2016-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Estrela, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 379,3541 ha (trezentos e setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e quarenta e um centiares), de propriedades localizadas no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Estrela.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.465/2017

33. Processo: 48500.002337/2017-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Areado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areado, localizada no município de Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Areado Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 625,31 ha (seiscentos e vinte e cinco hectares e trinta e um ares), de propriedades localizadas nos municípios de Chapadão do Sul e Inocência, estado de Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areado.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.466/2017

34. Processo: 48500.002373/2017-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atílio Vivácqua, com 69/13,8 kV, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atílio Vivácqua, com 69/13,8 kV, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.467/2017

35. Processo: 48500.003025/2017-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias para a ampliação da Subestação Rio das Éguas e implantação da Linha de Transmissão – LT Rio das Éguas – Barreiras II C2, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio das Éguas, com 500 kV, e implantação da Linha de Transmissão – LT Rio das Éguas – Barreiras II C2, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.
Ordem de julgamento:35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.468/2017

36. Processo: 48500.000685/2017-36. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Busato – Rio Corrente, com 138 kV, localizada nos municípios de São Félix do Coribe e Serra do Ramalho, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Busato – Rio Corrente, circuito simples, com 138 kV e 22,4 km de extensão, que interligará a LD Bom Jesus da Lapa – Busato, com 138 kV, à Subestação Rio Corrente, localizada nos municípios de São Félix do Coribe e Serra do Ramalho, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.469/2017

37. Processo: 48500.002264/2017-40. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica São Pedro II Ltda. e da Central Fotovoltaica São Pedro IV Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão CFV São Pedro II e IV – Subestação Bom Jesus da Lapa, com 69 kV, que interligará a Subestação São Pedro à Subestação Bom Jesus da Lapa, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica São Pedro II Ltda. e da Central Fotovoltaica São Pedro IV Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT CFV São Pedro II e IV – Subestação Bom Jesus da Lapa, com 69 kV, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.
Ordem de julgamento:37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.470/2017

38. Processo: 48500.003033/2017-53. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro do Lago S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT EOL São Pedro do Lago – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro do Lago S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT EOL São Pedro do Lago – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.
Ordem de julgamento:38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.471/2017

39. Processo: 48500.003036/2017-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mussambê Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT EOL Mussambê – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mussambê Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT EOL Mussambê – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.
Ordem de julgamento:39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.472/2017

40. Processo: 48500.003090/2017-32. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paraense de Energia – Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Marechal Cândido Rondon – Santa Helena, com 138 kV, localizada nos municípios de Marechal Cândido Rondon, Entre Rios do Oeste, São José das Palmeiras, Diamante do Oeste e Santa Helena, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paraense de Energia – Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Marechal Cândido Rondon – Santa Helena, com 138 kV, localizada nos municípios de Marechal Cândido Rondon, Entre Rios do Oeste, São José das Palmeiras, Diamante do Oeste e Santa Helena, estado do Paraná.
Ordem de julgamento:40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.473/2017

41. Processo: 48500.003092/2017-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Elétrica do Prata S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão – LTs PCH Água Brava – SE Coletora, PCH Água Clara – SE Coletora e PCH Água Prata – SE Coletora, todas com 34,5 kV, localizadas no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Elétrica do Prata S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão – LTs PCH Água Brava – SE Coletora, PCH Água Clara – SE Coletora e PCH Água Prata – SE Coletora, todas com 34,5 kV, localizadas no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento:41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.474/2017

42. Processo: 48500.003035/2017-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedra Branca S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT EOL Pedra Branca – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedra Branca S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT EOL Pedra Branca – SE Coletora Pedra Branca, com 34,5 kV, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.
Ordem de julgamento:42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.475/2017

43. Processo: 48500.003139/2017-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Pelotas 1 – Quinta, com 138 kV, que interligará a Subestação Pelotas 1 à Subestação Quinta, localizada nos municípios de Pelotas e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Pelotas 1 – Quinta, com 138 kV, localizada nos municípios de Pelotas e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento:43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.476/2017

44. Processo: 48500.003141/2017-26. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Viamão – Águas Claras, com 69 kV, que interligará a Subestação Viamão à Subestação Águas Claras, localizada no município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Viamão – Águas Claras, com 69 kV, localizada no município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento:44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.477/2017

45. Processo: 48500.002460/2017-14. Assunto: Alteração da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Morro do Chapéu II Eólica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Morro do Chapéu Sul – Morro do Chapéu II, com 230 kV, localizada nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Morro do Chapéu II Eólica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Morro do Chapéu Sul – Morro do Chapéu II, com 230 kV, localizada nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.
Ordem de julgamento:45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.478/2017

46. Processos: 48500.005927/2008-97, 48500.005996/2007-10 e 48500.005998/2007-17. Assunto: Alteração das Resoluções Autorizativas nº 1.700/2008, 1.734/2008, e 2.124/2009, que autorizaram e estabeleceram as Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Autorizativas nº 1.700/2008, 1.734/2008 e 2.124/2009, que autorizaram a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.
Ordem de julgamento:46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.479/2017