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PAUTA/MEMÓRIA DA 34ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
12/09/2017

 
Data: 12 de Setembro de 2017.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.
Início: 9h04
Término:

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                 José Jurhosa Junior
                 Reive Barros dos Santos
                 Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Rafael Silva Moura

I - APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR.

II - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005483/2016-08, 48500.003730/2017-12 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com reunião presencial em Macapá, Amapá, em 22 de setembro de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, a vigorarem até a sua próxima revisão tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 48/2017

2. Processo: 48500.002921/2016-78 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão de regulamentos para a regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade, conforme constante na Nota Técnica nº 83/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e na respectiva minuta de Resolução Normativa e formulário de Análise de Impacto Regulatório – AIR.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 49/2017

3. Processo: 48500.002667/2017-99 Assunto: Resultado da Audiência Pública 32/2017, que trata da definição dos parâmetros regulatórios para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, definidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e de limites para os indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir, exceto para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, os parâmetros regulatórios dos componentes de Produtividade – Pd, de Trajetória – T e Qualidade – Q do Fator X, das perdas técnicas e das não técnicas, e dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, estabelecidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e para os subsequentes das futuras concessionárias, até as primeiras revisões tarifárias. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar a aplicação da metodologia desenvolvida para o DEC e o FEC, na Nota Técnica nº 149/2017, também para a CEA; (ii) abrir nova fase da Audiência Pública nº 32/2017, por intercâmbio documental, no período de 13 a 25 de setembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de flexibilização dos parâmetros de custos operacionais, de redução dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão - RGR e alteração da estrutura tarifária das Distribuidoras Designadas; e (iii) autorizar, excepcionalmente, a aplicação das metodologias e dos critérios submetidos à nova fase da Audiência Pública nº 32/2017 nos processos tarifários das Distribuidoras Designadas que ocorrerem até a aprovação da nova norma.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.298/2017 e Aviso de Reabertura de Audiência Pública nº 32/2017 e Resoluções Autorizativas nº 6.644/2017 a 6.649/2017

4. Processo: 48500.002439/2012-12 Assunto: Determinação de preço médio provisório a ser utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na contabilização e liquidação, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC, dos processamentos das cessões do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN, a partir de agosto/2017 até a conclusão do Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, prevista para a contabilização de novembro/2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o Preço Médio Provisório para o processamento das cessões do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN, no valor de R$ 197,64 R$/MWh; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC, à contabilização e liquidação das cessões do MCSDEN, a partir da contabilização dos processamentos das cessões dos meses de agosto, setembro e outubro de 2017.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.913/2017

5. Processo: 48500.004160/2017-70 Assunto: Solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca; e, por conseguinte, (ii) manter o cronograma estabelecido no art. 4° da Resolução Normativa nº 733/2016, que fixa o início da disponibilização da Tarifa Branca para 1º de janeiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que, após dois anos de aplicação da Tarifa Branca, a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, sob a coordenação da SGT, avaliem os efeitos de sua aplicação.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee; do Sr. Job Figueiredo Alves, representante do Grupo Energisa; do Sr. Edi Carlos, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo; e do Sr. Marcos de Abreu Soares, representante do Grupo EDP.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.907/2017

6. Processo: 48500.005666/2015-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade à Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, bem como os Diretores Reive Barros dos Santos e José Jurhosa Junior, votaram no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades decorrentes de fiscalização comercial para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10 e NC.15; (ii) manter as penalidades de multa no valor total de R$ 5.265.335,19 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), referentes às Não Conformidades NC.4, NC.5, NC.11 e NC.12, a serem recolhidos conforme a legislação vigente; e (iii) cancelar as Não Conformidades NC.13 e NC.14.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Edi Carlos, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4

7. Processo: 48500.004772/2015-09 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.952/2016, que decidiu por definir as perdas técnicas da Recorrente no valor 7,2% sobre a energia injetada para os reajustes tarifários relativos aos anos de 2015 a 2017, somente para fins de verificação do cumprimento das perdas não técnicas da Light, estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.650/2013. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.952/2016, com vistas a manter a decisão do referido Despacho, porém reconhecer que a meta de perdas estabelecida na Resolução Homologatória nº 1.650/2013 foi atendida para o período de setembro de 2014 a agosto de 2015.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.908/2017

8. Processo: 48500.004552/2002-45 Assunto: Atendimento ao limite de Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à empresa Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter em 30.000 kW a Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso; e (ii) declarar extinto o processo n° 48500.000566/2014-31, conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.936/2017

BLOCO DA PAUTA

9. Processo: 48500.003157/2016-58 Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de rateio de inadimplência e da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema na Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 144/2017, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e respectiva minuta de resolução anexa à mesma, em duas partes: (i) a primeira, com duração de 45 dias, com início em 14 de setembro e término em 28 de outubro de 2017, quando serão submetidas a referida Nota Técnica e minuta de Resolução Normativa para contribuições; e (ii) a segunda, com duração de 15 dias, com início em 1º de novembro e término em 15 de novembro de 2017, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública, ou seja, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, o que ocorreu na primeira parte, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais.

A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.

*Este item foi alterado na 40ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/10/2017, no sentido de ampliar o prazo para envio de contribuições, que passaram a ser os seguintes: (i) o encerramento da primeira etapa passou a ser no dia 13 de dezembro de 2017; (ii) a segunda etapa, com duração de 47 dias, passou a ser de 18 de dezembro de 2017 a 2 de fevereiro de 2018; e, ainda, no sentido de agendar Sessão Presencial no dia 2 de fevereiro de 2018 a ser realizada na sede da ANEEL.

*Na 41ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 31/10/2017, foi informado que, no âmbito da Audiência Pública nº 50/2017, acontecerá uma reunião técnica no dia 16 de novembro de 2017, com a participação dos agentes interessados, na sede da ANEEL.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 50/2017

10. Processo: 48500.001059/2016-86 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power com vistas à suspensão de assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs do Leilão de Energia Nova – LEN A-5/2014 e Leilão de Fontes Alternativas – LFA 2015 celebrados entre os Complexos Eólicos de Morro do Chapéu e Cristalândia com a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista que os acordos bilaterais, nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016, podem ser formalizados independentemente da eventual existência de pendências na assinatura de Contratos de Constituição de Garantia via Vinculação de Receitas – CCG pelo banco gestor.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.891/2017

11. Processo: 48500.003369/2012-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento, restando mantidos os termos do Despacho nº 2.548/2017.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.892/2017

12. Processo: 48500.004362/2016-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014/2015 (junho de 2014 a maio de 2015). Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 1.866.786,04 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em decorrência de descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014-2015 (junho de 2014 a maio de 2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.893/2017

13. Processo: 48500.005061/2011-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, em face do Auto de Infração nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17

14. Processo: 48500.005783/2016-89 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa que, após a correção de erro material identificado, alcançou o valor de 22.965.972,77 (vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim , representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.909/2017 

15. Processo: 48500.003336/2015-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I, em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou isenção de ressarcimento para montantes de energia não fornecida por constrained-off das usinas Angical, Corrupião, Inhambu, Teiú, Caititu, Tamanduá Mirim e Coqueirinho, relativos ao 2º ano de apuração do 1º quadriênio, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva –LER. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, utilizar para o 4º Leilão de Energia de Reserva – LER, 2º ano de apuração, os valores do acrônimo ENF_DT (Energia Não Fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) a serem adotados para as Centrais Eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, todas controladas pela BW Guirapá I S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto à nova manifestação apresentada pela BW Guirapá I S.A., a Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de incluir na apuração do ENF_DT as disponibilidades contratuais das Usinas no período de 1º de julho a 15 de novembro de 2015, mantendo o entendimento constante da Nota Técnica nº 243/2016-SRM/ANEEL, e indeferir o pleito de alteração do período de apuração da entrega de energia.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Martins, representante da BW Guirapá I S.A.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.914/2017

16. Processo: 48500.000532/2014-46 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil em face do Despacho nº 161/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos de ressarcimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité 2 e Caetité 3, em 2016, do Segundo Leilão de Fontes Alternativas – LFA. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Caetité 2 Energia Renovável S.A. e pela Caetité 3 Energia Renovável S.A. e, de ofício, anular na parte relativa às Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, tanto o Despacho nº 161/2017, quanto o Despacho nº 248/2017, para, consequentemente, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, utilize: (i) para o 4º ano de apuração dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs relativos ao 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTF (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição) igual a 0 (zero); e (ii) para o 1º quadriênio de apuração dos CCEARs relativos ao 2º LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTQ (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição no quadriênio de apuração) igual a 157.442,80 MWh e 159.419,72 MWh, respectivamente.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.894/2017

17. Processo: 48500.004797/2016-85 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que trata do cálculo de energia isenta de ressarcimento de Centrais Geradoras Eólicas – EOLs do Quinto Leilão de Energia de Reserva – LER/2013. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., controladora das Usinas Eólicas Ventos de Santa Brígida I a VII, em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, retificando os montantes isentos de ressarcimento (ENF_DT) das referidas Usinas, conforme os valores a seguir, mantida a janela de apuração em 8 meses:

Usina Ano de Apuração ENF_DT (MWh)
Ventos de Santa Brígida I 1.380,36
Ventos de Santa Brígida II 5.812,91
Ventos de Santa Brígida III 7.589,85
Ventos de Santa Brígida IV 6.526,53
Ventos de Santa Brígida V 6.858,80
Ventos de Santa Brígida VI 5.810,86
Ventos de Santa Brígida VII 2.955,02 

Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.895/2017

18. Processo: 48500.000536/2017-77 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração de usinas termelétricas de “inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica”. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração das Termelétricas de “Inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica” e à recontabilização dos casos em que houve alteração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões do Operador Nacional do Setor Elétrico – ONS, uma vez que foram adotadas em conformidade com as normas setoriais e com a sua competência.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.896/2017

19. Processo: 48500.001661/2016-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter o desconto da PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.897/2017

20. Processo: 48500.001088/2016-48 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário de 2016 da Concessionária, permanecendo hígido, para todos os efeitos, o inteiro teor da citada Resolução Homologatória.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.912/2017

21. Processo: 48500.005153/2016-12 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.898/2017

22. Processo: 48500.005147/2016-57 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter na íntegra a decisão.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.899/2017

23. Processo: 48500.002014/2017-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, que estabeleceu em favor da Recorrente as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP em razão da operação e da manutenção das instalações de transmissão recebidas em transferência após o seccionamento de Linha de Transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017; (ii) alterar a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, de R$ 234.131,96 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 452.864,31 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), a preços de junho de 2016; e (iii) estabelecer o adicional de parcela de ajuste de R$ 356.655,25 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018, o qual, somado ao valor já pago de R$ 381.765,17 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), corresponde ao novo valor de retroativo devido à CEEE-GT de 738.420,42 (setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.900/2017 e Resolução Autorizativa nº 6.609/2017

24. Processo: 48500.005460/2015-12 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 838ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 838ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.901/2017

25. Processo: 48500.004353/2017-21 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de transformadores de corrente modelo CTH-55, ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 26

26. Processo: 48500.003560/2005-81 Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, de 85.380 kW para 68.304 kW; e (ii) registrar a unidade geradora de contingência de 17.076 kW a gás natural da UTE Manauara.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.610/2017

27. Processo: 48500.000289/2012-02, 48500.000288/2012-50, 48500.000287/2012-13, 48500.000178/2012-98 Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Eólicas – EOLs São Raimundo, Santo Inácio III, Santo Inácio IV e Garrote, outorgadas respectivamente à Central Eólica São Raimundo S.A., Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A. e Central Eólica Garrote S.A., localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas –  EOL Garrote, Santo Inácio IV, Santo Inácio III e São Raimundo, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.611/2017

28. Processo: 48500.001068/2013-24, 48500.001411/2013-31, 48500.001160/2013-94, 48500.002110/2013-24, 48500.002107/2013-19, 48500.002263/2013-71, 48500.001168/2013-51 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix e São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix, São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, estado do Piauí, com início da operação em teste de todas as unidades geradoras em 1º de fevereiro de 2019 e da operação comercial em 1º de março de 2019, sem prejuízo de eventual procedimento de fiscalização para avaliar o cumprimento dos prazos, mantido o pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD já celebrados.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 6.612/2017nº 6.613/2017, nº 6.614/2017, nº 6.615/2017, nº 6.616/2017, nº 6.617/2017nº 6.618/2017

29. Processo: 48500.001431/2010-69 Assunto: Outorga de autorização para a Energética PCH Beleza Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, localizada no município de Juscimeira, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Energética PCH Beleza Ltda. a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, com 6.500 kW de Potência Instalada e 6.335 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.619/2017

30. Processo: 27100.000475/1985-97 Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Lago Azul, outorgada à Lago Azul S.A., localizada no município de Ipameri, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado PCH Lago Azul, com a dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão; e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que oriente o Interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro do Empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.620/2017

31. Processo: 00000.700592/1981-48 Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato, outorgada à Celulose Irani S.A., localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato; e (ii) dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.621/2017

32. Processo: 48500.001419/2014-88, 48500.001472/2014-89, 48500.001397/2014-56 Assunto: Revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOls Ouro Branco 1, Ouro Branco 2 e Quatro Ventos, outorgadas, à Eólica Tecnologia Ltda. e à Eólica Energia Ltda, e aplicação de sanções administrativas às outorgadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Reive Barros dos Santos
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 33

33. Processo: 48500.000038/2006-73 Assunto: Transferência de parcela da titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pela Centrais Elétricas Figueirão Ltda. para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de 40% da titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Figueirão Ltda., para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.622/2017

34. Processo: 48500.005264/2016-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Prosperidade I - SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT UTE Prosperidade I – SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.623/2017

35. Processo: 48500.004331/2017-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barro Duro – Chapada dos Guimarães, com 138 kV, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Barro Duro – Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e aproximadamentede 41,5 km de extensão, com faixa de 6 metros no trecho urbano e 20 metros no trecho rural, interligando a Subestação Barro Duro à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.624/2017

36. Processo: 48500.004169/2017-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Seccionamento LT COB - RBS, 138 kV, que interligará o seccionamento da LT 138 kV Colombo – Rio Branco do Sul à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Curitiba Norte – Seccionamento LT COB – RBS, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 6 km de extensão, que interligará o seccionamento da LT Colombo – Rio Branco do Sul, com 138 kV, à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.625/2017

37. Processo: 48500.003829/2017-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP - Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, que interligará a Subestação Pinheiros à Subestação Placas do Brasil, localizada no município de Pinheiros, estado de Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, localizada no município de Pinheiros, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.626/2017

38. Processo: 48500.004168/2017-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Assis I – Alimentador AS1C07, localizada no estado de São Paulo.  Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Assis I – Alimentador AS1C07, com 11,4 kV, localizada no município de Assis, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.627/2017

39. Processo: 48500.004069/2017-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba - SPE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba – SPE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1,32 hectare, necessárias à implantação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.628/2017

40. Processo: 48500.002062/2015-36 Assunto: Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa 5.402, de 11 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba - Bateias, localizada nos estados de Paraná e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 5.402/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Itatiba – Bateias, com 500 kV, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.629/2017

41. Processo: 48500.004161/2017-14 Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, celebrado com a Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. João Batista Guimarães Ferreira da Silva, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE.
Ordem de julgamento: 9