Funções para validação do envio de informações do formulário de busca.
<< Voltar Baixar em PDF PDF


PAUTA/MEMÓRIA DA 39° REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2017
17/10/2017

 
Data: 17 de outubro de 2017.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.
Início: 9h04
Término:

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: José Jurhosa Junior
                  Reive Barros dos Santos
                  Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral Substituto: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Rafael Silva Moura
*O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da Reunião por motivo de férias.

I - APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR.

O Diretor José Jurhosa Júnior, a pedido do Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, apresentou alteração, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.000703/2017-80, deliberado na 36ª Reunião Pública Ordinária (item 17), que trata da Audiência Pública nº 41/2017, no sentido de ampliar, por duas semanas, os prazos para envio de contribuições, que passam a ser os seguintes: (i) o encerramento da primeira etapa passará a ser no dia 9 de novembro de 2017; e (ii) a segunda etapa, com duração de 15 dias, passará a ser de 13 a 27 de novembro de 2017.

II - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005343/2017-11 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 6/2017-ANEEL, destinado à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, denominado Leilão de Energia Existente "A-1" e "A-2", de 2017, nos termos da Portaria MME nº 388/2017. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de outubro a 7 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 6/2017-ANEEL, e respectivos anexos, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, na modalidade por quantidade, qualquer que seja a fonte de geração.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 58/2017

2. Processo: 48500.001741/2016-79 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o ressarcimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 e para a ampliação do rol do art. 17 da Resolução nº 337/2008 de modo que este incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de Leilões de Energia de Reserva cancelados ou malogrados. Áreas Responsáveis: Secretaria Executiva de Leilões - SEL, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 a 27 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações para que: (i) o ressarcimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 seja previsto no(s) edital(is) do(s) próximo(s) leilão(ões) de energia a ser(em) realizado(s) em 2017; e (ii) o rol do art. 17 da Resolução nº 337/2008 seja ampliado para que incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de Leilões de Energia de Reserva cancelados ou malogrados, na forma da minuta de resolução anexa à Nota Técnica nº 148/2017-SRM/ANEEL, de 6 de setembro de 2017.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 57/2017

3. Processo: 48500.002755/2017-91, 48500.005102/2015-00 Assunto: Apuração do Passivo Regulatório Baixa Renda e Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Ceb Distribuição S.A. – Ceb-Dis, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com o pedido de diferimento do Passivo Regulatório Baixa Renda, que foi atualizado pela Taxa Selic até 23 de dezembro de 2013, em quatro parcelas sucessivas de R$ 24.407.747,77 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo a primeira parcela considerada neste processo tarifário, e determinar que esse diferimento seja amortizado contabilmente à medida que ocorra os processos tarifários, conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico; (ii) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,35%, sendo de 8,46% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,84% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS; (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (v) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.316/2017

4. Processo: 48500.005482/2016-55 Assunto: Reajuste Tarifário de 2017 da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,65%, sendo de 12,03% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,89% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Celg-D; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celg-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.313/2017

5. Processo: 48500.002704/2017-69 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,28%, sendo de 21,51% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,86% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.314/2017

6. Processo: 48500.002706/2017-58 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Bandeirante Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,37%, sendo de 27,31% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 22,67% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.315/2017

7. Processo: 48500.002500/2017-28 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 37/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Reive Barros dos Santos
Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Relator do Voto-Vista, Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 482/2012, com vistas a contemplar as seguintes condições: (i) alteração na definição de minigeração distribuída, que passa a ser “central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras”; (ii) vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos; e (iii) exceção à vedação de que trata o item anterior para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.

O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votou no sentido de alterar a Resolução Normativa nº 482/2012, com vistas a contemplar as seguintes condições: (ii) vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos; e (iii) exceção à vedação de que trata o item anterior para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 786/2017

8. Processo: 48500.004475/2017-17 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de outubro a 20 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação dos 15 módulos das Regras de Comercialização.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 59/2017

9. Processo: 48500.005099/2017-88 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, para o ano de 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período de contribuições entre 19 de outubro e 17 de novembro de 2017, na modalidade de intercambio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D para o ano de 2018.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 60/2017

10. Processo: 48500.005780/2015-64 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 2.226/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que anuiu com a devolução, desmobilização e consequente alienação dos ativos inservíveis da Usina Termelétrica - UTE Alegrete pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A., considerando a transferência dos Bens da União sob Administração pela Requerente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 2.226/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante, representante da Tractebel Energia S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.498/2017

11. Processo: 48500.005843/2016-63 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, que impossibilitou o prosseguimento individual da Recorrente no Leilão nº 9/2015-ANEEL e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar o Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, com vistas a deferir o pleito de prosseguimento individual da empresa no Leilão nº 9/2015-ANEEL (2º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Roseli Doreto, representante da Energybras Energias Renováveis Ltda.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.501/2017

12. Processo: 48500.006578/2014-79, 48500.001330/2016-83 Assunto: Análise de Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Novo Tempo. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 24 de novembro de 2017 para que a Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo apresente comprovação de estruturação financeira, celebração dos contratos de fornecimento de gás, obtenção dos licenciamentos devidos, celebração dos contratos de fornecimento e serviços, além de emissão de Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, mantido o disposto nos itens "iii" e "iv" bem como os demais marcos estabelecidos no Despacho nº 374/2017. A Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de retirada da restrição imposta de utilização da Resolução Normativa nº 711/2016 e estabelecer que a UTE Novo Tempo deverá se responsabilizar, inclusive financeiramente, pela realização das melhorias indicadas nos estudos realizados pelo ONS para o acesso da UTE Novo Tempo no Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como arcar com os custos de ressarcimento ao consumidor relativos a eventual falha no atendimento ao contrato devido a restrições de escoamento de energia para o SIN.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Xavier, representante da Prumo S.A.

*Este item foi alterado na 41ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 31/10/2017, no sentido de: (i) conceder prazo adicional até o dia 24 de novembro de 2017 para que a Usina Termelétrica - UTE Novo Tempo, apresente comprovação de estruturação financeira, celebração dos contratos de fornecimento de gás, obtenção dos licenciamentos devidos, celebração dos contratos de fornecimento e serviços, mantido o disposto nos itens “iii” e “iv” bem como os demais marcos estabelecidos no Despacho nº 374/2017; (ii) indeferir o pleito de retirada da restrição imposta de utilização da Resolução Normativa nº 711/2016 e (iii) estabelecer que a UTE Novo Tempo deverá se responsabilizar, inclusive financeiramente, pela realização das melhorias indicadas no Parecer de Acesso que será emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para acesso da UTE Novo Tempo no Sistema Interligado Nacional - SIN bem como arcar com os custos de ressarcimento ao consumidor relativos a eventual falha no atendimento ao contrato devido a restrições de escoamento de energia para o Sistema Interligado Nacional - SIN.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.502/2017

13. Processo: 48500.005318/2017-29 Assunto: Campanha sobre o Uso Eficiente de Energia e as Bandeiras Tarifárias. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que as concessionárias de distribuição de energia elétrica realizem, no mês de novembro de 2017, campanha para orientar e estimular o consumidor a usar a energia elétrica de forma eficiente e a combater desperdícios, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 649/2015 e os procedimentos estabelecidos pela Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCR com apoio da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.505/2017

BLOCO DE PROCESSO

Os itens 14 a 39 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

14. Processo: 48500.005546/2015-37 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Tijoá Participações e Investimentos S.A., com vistas ao reembolso dos Custos Adicionais da Recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a necessidade de reembolso à Tijoá Participações e Investimentos S.A. do montante de R$ 3.146.382,06 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e seis centavos), referentes a custos diretos complementares incorridos durante a recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 5.864/2016.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.676/2017

15. Processo: 48500.004979/2012-22 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR – 3º ciclo da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertência e de multas, no valor total de R$ 12.039.844,29 (doze milhões, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.488/2017

16. Processo: 48500.005064/2011-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, em face do Auto de Infração nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CLFSC em face do Auto de Infração nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de multa no valor total de R$ 335.010,28 (trezentos e trinta e cinco mil, dez reais e vinte e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.489/2017

17. Processo: 48500.003559/2017-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) cancelar as penalidades de multa associadas às Não Conformidades NC.2 e NC.7; e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração para R$ 94.472,73 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.490/2017

18. Processo: 48500.005710/2016-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, referente a revisão do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) alterar os valores do Custo Variável Unitário - CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus, incorporando os valores positivos ou negativos da Tabela a seguir no Custo do Combustível - Ccomb, para cada período especificado; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reapuração das receitas de venda das usinas, conforme a mesma Tabela, e a recontabilização dos contratos, considerando as devidas atualizações monetárias:

Valor a ser incorporado ao Ccomb (R$/MWh) Período de Vigência
CIDE + PIS/Cofins
(A)
ICMS
(B)
Valor final
(A)+(B)
Início Fim
-6,23   -6,23 01/11/2011 24/06/2012
-18,97   -18,97 25/06/2012 31/01/2015
21,69   21,69 01/02/2015 30/04/2015
21,69   21,69 01/05/2015 30/09/2015
21,69 34,93 56,62 01/10/2015 28/02/2017
21,69 39,92 61,61 01/03/2017 31/12/2018
21,69 34,93 56,62 A partir de 1º/1/2019

Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.491/2017

 

19. Processo:   48500.001716/2016-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.815/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de recálculo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente ao ponto de Oriximiná, com 138 kV, para o ano de 2015. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.815/2017, que indeferiu o pleito de recálculo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente ao ponto de conexão de Oriximiná, com 138 kV, para o ano de 2015.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.492/2017

20. Processo: 48500.001103/2016-58 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.157/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.157/2016, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) ajustar a apuração do subsídio a ser feita no Reajuste Tarifário de 2017 no valor mensal de R$ 50.891,57 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), com base de outubro de 2016; (ii) corrigir a fiscalização da CVA energia, de forma a reconhecer o financeiro de R$ 2.093.903,92 (dois milhões, noventa e três mil, novecentos e três reais e noventa e dois centavos), com base de outubro de 2016; e (iii) ajustar o cálculo da sobrecontratação, de forma a reconhecer o financeiro de R$ 92.231,03 (noventa e dois mil, duzentos e trinta e um reais e três centavos), com base de outubro de 2016.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.493/2017

21. Processo: 48500.001747/2017-27, 48500.005467/2016-15 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 2.268/2017, que homologou o resultado da quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 2.268/2017, em virtude de sua intempestividade; e (ii) de ofício, alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Hidropan, reconhecendo um componente financeiro positivo a ser considerado no próximo reajuste tarifário da Concessionária, decorrente do aumento da Parcela A, de R$ 686,16 (seiscentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), e da Parcela B, de R$ 43.004,79 (quarenta e três mil, quatro reais e setenta e nove centavos).
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.494/2017

22. Processo: 48500.005469/2016-04 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 2.269/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por ser intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 2.269/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências; e (ii) de ofício, alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletrocar, pelo reconhecimento dos ajustes econômico-financeiros positivos, decorrentes do aumento da Parcela A, de R$ 1.306,65 (mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), e da Parcela B, de R$ 86.019,52 (oitenta e seis mil, dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no próximo reajuste tarifário da Concessionária.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.495/2017

23. Processo: 48500.000262/2016-35, 48500.000780/2016-59 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Nova energia Trading Ltda., BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. e Comerc Power Trading Ltda. em face do Despacho nº 3.028/2016, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas Recorrentes em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 847ª reunião, referente à recontabilização de energia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Os processos foram retirados de pauta após a realização da sustentação oral.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel, representante da BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 2

24. Processo: 48500.001390/2016-04 Assunto: Atendimento à Portaria nº 25/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que autorizou a locação de potência para atendimento de localidades dos sistemas isolados atendidos pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar os prazos estabelecidos nas Resoluções Autorizativas nº 5.875, 5.885, 6.037 e 6.038, todas de 2016, até a data em operação comercial das usinas decorrentes da primeira e segunda etapas do Leilão nº 2/2016, em atendimento à Portaria nº 25/2016.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.677/2017

25. Processo: 48500.005079/2017-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu - Altamira - Transamazônica - Tapajós, com 230 kV, que interligará as Subestações Xingu, Altamira, Transamazônica e Tapajós, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu - Altamira - Transamazônica - Tapajós, com 230 kV, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.678/2017

26. Processo: 48500.005106/2017-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.679/2017

27. Processo: 48500.005128/2017-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Sergipe S.A. - Celse, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto de Sergipe I – Jardim, com 500 kV, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto de Sergipe I – Jardim, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 33 km de extensão, que interligará a Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe à Subestação Jardim, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.680/2017

28. Processo: 48500.005131/2017-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde - Barcarena, com 69 kV, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde - Barcarena, com 69 kV, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.681/2017

29. Processo: 48500.005132/2017-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paraupebas – Canaã dos Carajás, com 138 kV, na Subestação Nova Paraupebas, localizada no município de Paraupebas, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paraupebas – Canaã dos Carajás, com 138 kV, na Subestação Nova Paraupebas, localizada no município de Paraupebas, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.682/2017

30. Processo: 48500.005159/2017-62 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim, Rio Crespo e Ariquemes, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Rio Crespo e Ariquemes, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.683/2017

31. Processo: 48500.005160/2017-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.684/2017

32. Processo: 48500.005313/2017-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Torres 2 – Forquilhinha, com 230 kV, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra com faixa de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Torres 2 - Forquilhinha, circuito simples, com 70 km, origem na Subestação Torres 2 e término na Subestação Forquilhinha, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.685/2017

33. Processo: 48500.005314/2017-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.686/2017

34. Processo: 48500.003276/2015-20 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a concessionária Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE a implantar reforços na Subestação Nova Porto Primavera, referentes à instalação do 3º banco de autotransformadores 440/230 kV de 3x150 MVA, a conexões e à adequação do setor de 440 kV; (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP; e (iii) estabelecer o cronograma para a execução das obras e a entrada em operação comercial das instalações.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.687/2017

35. Processo: 48500.004471/2016-58 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.688/2017

36. Processo: 48500.001233/2017-71 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Bastos de Oliveira, representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
Ordem de julgamento: 5

37. Processo: 48500.002798/2017-76 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Despacho nº 2.211/2017, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades verificadas no Sistema de Coleta de Dados Operacionais para a Conta de Desenvolvimento Energético – SCDCDE, referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Presidente Médici e Candiota III, mantendo assim a penalidade de multa no valor de R$ R$ 2.407.116,17 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e dezesseis reais e dezessete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.496/2017

38. Processo: 48500.001207/2015-81 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMPE, com vistas a antecipação da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão CC Xingu – Estreito e instalações associadas, com 800 kV, referentes ao Contrato de Concessão nº 14/2014. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, de acordo com a Décima Segunda Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 14/2014, a necessidade de antecipação, no menor prazo possível, da entrada em operação das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2014, de titularidade da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A.; e (ii) fixar que o recebimento da Receita Anual Permitida - RAP a que faz jus a Concessionária se dará a partir da data em que efetivamente ocorrer a entrada em operação comercial do empreendimento.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.497/2017

39. Processo: 48500.003548/2015-91 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Thyssen Krupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, com vistas à obtenção de ato autorizativo para regularização de rede particular de energia elétrica localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar, em favor da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, rede particular de energia elétrica em 6,6 kV, subterrânea e com 2,2 km de extensão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.689/2017