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PAUTA/ATA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
13/03/2018

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Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Tiago de Barros Correia, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral, Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.
 
Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 6ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição. 

I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003807/2017-46 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado "A-4" de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2021; e (ii) determinar a apuração de responsabilidades e a eventual aplicação de penalidades, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, às concessionárias de distribuição compradoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Companhia Energética de Alagoas - Ceal e Companhia Energética do Piauí - Cepisa, em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 4/2018
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2. Processo: 48500.006438/2017-43 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 2/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 15 de março a 13 de abril de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta de Edital e os Anexos do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 13/2018
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3. Processo: 48500.001107/2011-21 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 652/2016, que determinou o recálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores – CVA de energia considerando a exclusão do risco hidrológico para fins de composição do preço de repasse médio dos contratos de compra de energia, exceto para contratos de disponibilidade, a partir das competências de janeiro de 2015, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7

4. Processo: 48500.000259/2018-83 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Light Serviços de Eletricidade S.A, a vigorar a partir de 15 de março de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,36%, sendo de 13,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,09% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.375/2018
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5. Processo: 48500.000258/2018-39 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2018, cujo efeito médio a ser percebido pelos seus usuários é específico conforme a distribuidora anterior responsável pelo atendimento: 

Grupo de Consumo  Variação Tarifária
  Jaguari Mococa Leste Paulista Sul Paulista Santa Cruz
AT - Alta Tensão (>2,3kV) 23,59% -1,81% 8,39% 14,94% 5,72%
BT- Baixa Tensão (<2,3kV) 17,60% 5,39% 6,48% 4,04% 5,14%
Efeito Médio AT+BT 21,15% 3,40% 7,03% 7,50% 5,32%


(ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; (v) homologar os valores das Componentes Ganhos de Produtividade - Pd e de Trajetória de Custos Operacionais - T do Fator X para a concessionária agrupada a serem utilizados nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento; (vi) homologar o percentual regulatório de Receitas Irrecuperáveis a ser utilizado nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento; (vii) estabelecer os valores definitivos do nível regulatório de perdas de energia elétrica das empresas originais do agrupamento que resultou na CPFL Santa Cruz, conforme Resolução Autorizativa nº 6.723/2017, a serem considerados nos reajustes tarifários da CPFL Santa Cruz de 2019 a 2020 nos termos do inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 5º da Resolução Normativa nº 716/2016; e (viii) homologar o valor mensal de R$ 6.443,156,75 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz; e do Sr. Wilson Marques de Almeida e da Sra. Cibele Granito Santana, representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Sinergia.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.376/2018
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*Este item foi retificado na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 27/3/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 6.443,156,75 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para 6.217.294,45 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

6. Processo: 48500.002535/2017-67 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão das compensações por violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Requerente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8

7. Processo: 48500.005350/2017-12 Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 078/2017. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar provisoriamente o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,04%, sendo de 19,94% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 21,46% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel Distribuição Rio; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) fixar o componente T do Fator X de 0,00%.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Enel Distribuição Rio; e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita Neto, representante do Conselho dos Consumidores da Enel Distribuição Rio.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.377/2018
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8. Processo: 48500.000946/2015-56 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 11/2018, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de minuta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas Termelétricas - UTE Flores e Iranduba, sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e procedimentos para a definição e ressarcimento dos custos fixos e variáveis das usinas termelétricas de que trata a Portaria nº 492/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 809/2018
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9. Processo: 48500.004583/2017-90, 48500.002306/2017-42 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para alterar o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, que trata da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e o art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012, e análise do Requerimento Administrativo interposto pela da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com pedido para fracionar o pagamento das quotas anuais da CDE. Área Responsável: Diretoria - DIR, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 a 30 de março de 2018, com vistas a colher subsídios adicionais à proposta de alterar a redação dos itens 25, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012. Justifica-se o prazo inferior a 30 dias para a Audiência Pública em razão do caráter pontual e da simplicidade das alterações propostas, bem como pela urgência em se alterar a regra para apurar a Diferença Mensal de Receita – DMR e, assim, evitar ainda mais recálculos de DMR para as distribuidoras que passarem por novos processos tarifários em 2018.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 14/2018
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10. Processo: 48500.003062/2017-15 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 - Controle da Geração e 23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos, dos Procedimentos de Rede, para atendimento à aplicação da nova metodologia para dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 de março a 30 de abril de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 (Controle da Geração) e 23.3 (Diretrizes e critérios para estudos elétricos) dos Procedimentos de Rede, exclusivamente no que se refere à metodologia de dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 15/2018
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11. Processo: 48500.000610/2018-36 Assunto: Desempenho das Distribuidoras Designadas no terceiro trimestre de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

12. Processo: 48500.000179/2018-28 Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., detido pela Apollo 12 Participações S.A., em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa e da Empresa Norte de Transmissão de Energia - Ente. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, para o caso concreto, a aplicação do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016; e (ii) anuir à transferência do controle societário direto da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., atualmente detido pela Apollo 12 Participações S.A., que passará a ser compartilhado com a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e a Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente.

O Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, votou ainda por suspender temporariamente a eficácia do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016 até que a Diretoria Colegiada reavalie a legalidade, a conveniência, a oportunidade e a razoabilidade da Norma nele contida, não tendo sido acompanhado pelo Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e pelo Diretor Tiago de Barros Correia neste item. Com isso a deliberação deste ponto fica suspensa até a presença de um novo Diretor, tendo em vista a falta de 3 votos convergentes para a decisão.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gustavo Kaercher Loureiro, representante da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.905/2018
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13. Processo: 48500.001632/2016-51, 48500.001631/2016-15 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas à modernização das Usinas Hidrelétricas - UHE Jupiá e Ilha Solteira e ao enquadramento desses projetos como prioritários para emissão de debêntures. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson Marques de Almeida, representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Sinergia.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 570/2018
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 14 a 31 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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14. Processo: 48500.003818/2017-26 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado "A-6" de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) Pitangueiras Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.870.939/0001-82; (ii) Ômega Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.977/0001-65, e Urbana Participações Imobiliárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.838/0001-06, integrantes do Consórcio Cambará; (iii) São Luiz Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.334.842.0001-33; (iv) Central Geradora Hidrelétrica Forquilha Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.297.578/0001-45; (v) Voltalia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.477.084/0001-60, e Voltalia Energia do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, integrantes do Consórcio Voltalia FIL AC; (vi) Voltalia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.477.084/0001-60, e Voltalia Energia do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89; integrantes do Consórcio Voltalia PB; (vii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.083/0001-20; (viii) Bioenergética Aroeira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.201/0001-13; (ix) Vale do Pontal Açúcar e Álcool Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.057.019/0001-86; e (x) Eólica Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.135.980/0001-90, Eólica Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.621.876/0001-20, e European Energy AS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.762.940/0001-13, integrantes do Consórcio Quatro Ventos e Ouro Branco.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 5/2018

15. Processo: 48500.003079/2015-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência das perturbações ocorridas nos dias 6 e 7 de março de 2015 e 10 de junho de 2015, que provocaram desligamentos parciais das cargas do sistema elétrico da região de Fortaleza, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 3.434.172,69 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE por infrações relacionadas a operação e manutenção inadequadas das instalações e à não observância aos Procedimentos de Rede.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 559/2018

16. Processo: 48500.005361/2016-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Gestamp Eólica Macambira II S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Macambira II, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Gestamp Eólica Macambira II S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização realizada em 2016, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mediante a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 33.686,76 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) em face do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Macambira II.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 560/2018

17. Processo: 48500.003074/2017-40 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente a reclamação do Sr. Vanderlei Réus de Oliveira, referente a cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente a reclamação do Sr. Vanderlei Réus de Oliveira e cancelou a cobrança da Concessionária em razão do descumprimento do art. 129, § 7º, da Resolução Normativa nº 414/2010, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 561/2018

18. Processo: 48500.000326/2018-60 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Dambroz S.A. Indústria Mecânica e Metalúrgica em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, em 19 de dezembro de 2017, determinou o desligamento do agente Dambroz S.A. Indústria Mecânica e Metalúrgica, tendo em vista a regularidade do Procedimento de Desligamento em razão de descumprimentos de obrigações por parte do agente, e que a CCEE observou o disposto no art. 15 da Convenção de Comercialização de Energia, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004, no art. 6º do Estatuto Social da Câmara e nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução Normativa nº 545/2013.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 562/2018

19. Processo: 48500.000444/2018-78 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá – Tucuruí C4, ocorrido no dia 18 de julho de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4, ocorrido no dia 18 de julho de 2017, por perda de objeto; e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 563/2018

20. Processo: 48500.000504/2017-71 Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.073/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da ADX Consultoria e Engenharia Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV Nova Cruz. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, devido à perda de objeto do Termo de Intimação nº 1.073/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, caracterizada após a publicação da Portaria nº 26/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que revogou o Ato Autorizativo da Usina Fotovoltaica - UFV Nova Cruz. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que avalie a pertinência da execução de garantias ou a aplicação de outras penalidades previstas no Edital do Leilão em face da ADX Consultoria e Engenharia Ltda.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 564/2018

21. Processo: 48500.005654/2013-48 Assunto: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop na forma estabelecida pelo Despacho nº 318/2018.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 565/2018

22. Processo: 48500.000294/2003-91 Assunto: Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Itaúsa, atualmente detida pela Investimentos Itaú S.A. – Itaúsa, para a Itaú Unibanco S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Itaúsa, com 5.475 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.SP.029188-9.01, outorgada à Investimentos Itaú S.A. - Itaúsa por meio da Resolução Autorizativa nº 300/2004, para a Itaú Unibanco S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.895/2018

23. Processo: 48500.000777/2003-02 Assunto: Autorização para a Sudoeste Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado de Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sudoeste Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, com Potência Instalada de 5.670 kW e Potência Líquida de 5.512 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Vila Galupo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.896/2018

24. Processo: 48500.000596/2018-71 Assunto: Autorização para a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. implantar rede particular de energia elétrica, localizada no município de Alto Horizonte, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. a implantar rede particular de energia elétrica em 13,8 kV, circuito duplo, com 12,6 km de extensão, no município de Alto Horizonte, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.897/2018

25. Processo: 48500.000886/2018-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Japecanga, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Japecanga, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.898/2018

26. Processo: 48500.000883/2018-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina CD, com 525 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina, com 525 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.899/2018

27. Processo: 48500.000884/2018-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, com 525 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva, Sarandi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, com 525 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva e Sarandi, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.900/2018

28. Processo: 48500.000885/2018-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Belo Horizonte, com 69/13,8 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra de 2.667,76 m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Belo Horizonte, com 69/13,8 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.901/2018

29. Processo: 48500.000907/2018-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana do Araguaia, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., a área de terra de 76.796,62 m² (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Santana do Araguaia, com 230/138 kV – 300 MVA 13,8 kV, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.902/2018

30. Processo: 48500.000911/2018-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jataí, com 230 kV, localizada no município de Jataí, estado do Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jataí, com 230 kV, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.903/2018

31. Processo: 48500.002437/2017-20 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, no município de Bela Vista de Minas, estado do Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.904/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.