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PAUTA/ATA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
17/04/2018

 
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Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Tiago de Barros Correia, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral Adjunto, Rafael Silva Moura.
 
Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 10ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000846/2018-72 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Companhia Energética do Ceará -  Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,96%, sendo de 7,96% para os consumidores conectados em alta tensão e de 3,80% para os em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Concessionária; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE em R$ 22.349.208,36 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), a ser repassado pela  Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel-CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.383/2018
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2. Processo: 48500.001364/2018-30 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda - Cerrp. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - Cerrp, a vigorar a partir de 15 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,91% para os consumidores conectados em alta tensão e de 5,38% para os em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição, relativas ao suprimento da Cerrp pelas supridoras CPFL Paulista e Energisa Sul Sudeste; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE em R$ 213.704,85 (duzentos e treze mil setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cerrp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.384/2018
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3. Processo: 48500.005359/2017-15 Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE SUL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47%, sendo de 24,99% para os consumidores em alta tensão e de 21,00% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da RGE SUL; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE SUL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 0,98%; (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,69%; (viii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; e (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo: 

  Reajuste 2019 Reajuste 2020 Reajuste 2021 Reajuste 2022
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 6,50% 6,50% 6,50% 6,50%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 4,88% 4,87% 4,87% 4,86%
 
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.385/2018 
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4. Processo: 48500.005353/2017-48, 48500.000275/2018-76 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 7/2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,61%, sendo de 17,47% para os consumidores em alta tensão e de 14,88% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cosern; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de R$ 8.988.503,49 (oito milhões novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,23%; (vii) fixar o componente T do Fator X de 0,00%; (viii) fixar os indicadores de continuidade DEC e FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Cosern; (ix) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; e (x) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo: 
 

  Reajuste 2019 Reajuste 2020 Reajuste 2021 Reajuste 2022
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 9,61% 9,61% 9,61% 9,61%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 2,06% 2,06% 2,06% 2,06%
 

Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.977/2018  e Resolução Homologatória nº 2.386/2018 
Parte I                  Parte II
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*Este item foi alterado na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/04/2018 no sentido de corrigir o valor mensal correspondente aos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, sendo correto o valor de R$ 8.988.356,64 (oito milhões novecentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

5. Processo: 48500.005357/2017-26, 48500.000273/2018-87 Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da ESE - Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 8/2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da ESE - Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,30%, sendo de 13,92% para os consumidores em alta tensão e de 9,85% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da ESE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de R$ 3.419.626,46 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,03%; (vii) fixar o componente T do Fator X de 2,17%; (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela ESE; e (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  

  Reajuste 2019 Reajuste 2020 Reajuste 2021 Reajuste 2022
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 7,914% 7,914% 7,914% 7,914%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 4,90% 4,90% 4,90% 4,90%

Houve sustentação oral por parte da Sra. Dayanni Rossi Grassano, representante da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.

 Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.978/2018 e Resolução Homologatória nº 2.387/2018
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6. Processo: 48500.000642/2018-31 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta da Terceira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 20/2008, outorgado à Evrecy Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 de abril a 1º de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Evrecy Participações Ltda., no âmbito do processo de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 19/2018 
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7. Processo: 48500.000337/2017-69, 48500.000359/2017-29, 48500.000360/2017-53, 48500.000361/2017-06, 48500.000362/2017-42, 48500.000363/2017-97, 48500.000364/2017-31 Assunto: Avaliação dos Relatórios de Acompanhamento Trimestrais das Distribuidoras Designadas relativos ao cumprimento do Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição no segundo trimestre de 2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Assessoria da Diretoria - ASD.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e o seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, quanto à imperativa necessidade do aporte de capital pelo sócio controlador (4ª tranche) e a sua utilização, para quitar dívidas intrassetoriais, bem como quanto à necessidade de melhoria consistente na trajetória do indicador de perdas elétricas; (ii) advertir a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de adimplência intrassetorial, de indenizar, inclusive pela via administrativa, a incorporação de redes particulares, nos montantes estabelecidos no Plano de Prestação Temporária dos Serviços de Distribuição; de comprovar a execução de ações, para reduzir as provisões para devedores duvidosos e apresentar indicador de perdas com trajetória consistente de melhoria; (iii) advertir a Boa Vista Energia S.A. e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de redução efetiva dos custos operacionais e de apresentar indicador FECi com trajetória consistente de melhoria e (iv) advertir a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de comprovar a execução de ações para a redução de provisões para devedores duvidosos, bem como de apresentar indicador de perdas com trajetória consistente de melhoria, e quanto à igualmente imperativa necessidade de adimplência intrassetorial. Decidiu, ainda, comunicar ao Ministério de Minas e Energia – MME quanto a situação das Distribuidoras Designadas e as advertências aplicadas, mediante o encaminhamento ao Ministro, à Secretaria-Executiva e à Secretaria de Energia Elétrica, de cópia da Nota Técnica nº 11/2017 ASD SCT SFF SFE-SRD/ANEEL, do Voto do Diretor-Relator, dos Votos em Separado e do Despacho que materializar a decisão.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Rubens Pinho Nilo, representante das Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho 907/2018
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8. Processo: 48500.005294/2017-16 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 76/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018 e a recomendação da Fiscalização de excluir do orçamento os valores dispendidos com o Projeto Sistema Integrado de Gestão de Informações e Relacionamento com os Agentes - Projeto SIGA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018, de R$ 654,969 milhões, sendo R$ 609,537 milhões referentes aos itens operacionais, R$ 38,564 milhões, ao Plano de Ação e R$ 6,869 milhões às Aquisições e Benfeitorias. Decidiu ainda (i) reiterar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a necessidade de cumprimento ao Despacho nº 389/2016, em especial quanto à adequabilidade (em comparação com o mercado) da remuneração praticada pelo Operador, para possibilitar à ANEEL analisar e aprovar o Orçamento de 2019, nos termos exigidos pelo § 3º do art. 2º da Resolução Normativa nº 780/2017; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que adote as recomendações e as determinações contidas na Nota Técnica nº 27/2018-SFF/ANEEL, de 19 de fevereiro de 2018, disponível nos autos do Processo, e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que dê andamento, com a agilidade que o tema exige, ao Processo Administrativo nº 48500.000927/2011-04.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.981/2018
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9. Processo: 48500.000475/2017-48 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UFV Sol Maior SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.792/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sol Maior 2, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela UFV Sol Maior SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.792/2017, e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a Resolução Autorizativa nº 6.792/2017 e restaurar a vigência e a eficácia da Portaria MME nº 88/2016, mantendo-se todas as obrigações nela estabelecidas, sem reconhecer nenhuma causa excludente de responsabilidade.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Antônio Sorge, representante da UFV Sol Maior SPE Ltda.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.979/2018
Parte I                   Parte II
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10. Processo: 48500.000630/2015-64 Assunto: Proposta de encontro de contas entre os recebíveis da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE com os débitos da Concessionária no Mercado de Curto Prazo – MCP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Diretor Pedido Vista: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do pedido apresentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para autorizar a quitação, nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo - MCP, dos débitos da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron decorrentes da exposição do Contrato da Usina Termelétrica – UTE Termonorte II, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (exclusivamente na parte relativa à cobertura do Custo Total de Geração - CTG decorrente do débito no MCP da UTE Termonorte) e autorizar a compensação dos créditos e dos débitos da Ceron com a CDE.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 849/2018 
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11. Processo: 48500.005692/2016-43, 48500.000607/2017-31, 48500.000608/2017-86, 48500.000612/2017-44, 48500.000611/2017-08, 48500.000610/2017-55, 48500.000609/2017-21, 48500.000619/2017-66, 48500.000618/2017-11, 48500.000617/2017-77, 48500.000616/2017-22, 48500.000615/2017-88, 48500.000614/2017-33, 48500.000613/2017-99, 48500.004223/2016-15, 48500.004218/2016-02, 48500.004221/2016-18, 48500.004219/2016-49 Assunto: Sanções administrativas e execução das Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I, São Galvão, Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II, Punaú I, Pau Brasil, São Paulo, Famosa I e Rosada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) arquivar, por perda de objeto, os Processos nos 48500.000607/2017-31, 48500.000608/2017-86, 48500.000612/2017-44, 48500.000611/2017-08, 48500.000610/2017-55, 48500.000609/2017-21, 48500.000619/2017-66, 48500.000618/2017-11, 48500.000617/2017-77, 48500.000616/2017-22, 48500.000615/2017-88, 48500.000614/2017-33, 48500.000613/2017-99, 48500.004223/2016-15, 48500.004218/2016-02 e 48500.004219/2016-49, que tratam da aplicação de penalidade e da execução das Garantias de Fiel Cumprimento referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I, São Galvão, Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II, Punaú, Pau Brasil, São Paulo e Rosada; (ii) aplicar multa à Central Eólica Famosa I S.A. equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólicas – EOL Famosa I; (iii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL; (iv) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a multa aplicada no item “ii”, em caso de inadimplemento, e (v) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa aplicada no item “ii”.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante da Central Geradora Eólica Famosa I S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 846/2018
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12. Processo: 48500.004174/2015-21 Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Assuruá, outorgada à Assuruá Geradora de Energia Solar S.A., localizada no município de Itaguaçu, estado da Bahia (prorrogação do prazo de vista). Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Diretor Pedido Vista: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo, para até a quinta reunião pública ordinária subsequente, para análise dos autos para a apresentação do voto-vista.
Ordem de julgamento: 13
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 BLOCO DA PAUTA

Os itens de 13 a 50 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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13. Processo: 48500.003923/2015-01 Assunto: Apuração dos créditos mensais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST em favor das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs integrantes do Complexo Aracati e do Complexo Fortim. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

14. Processo: 48500.000589/2011-01 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Paranhos, representante da Energia Sustentável do Brasil – ESBR.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 847/2018
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15. Processo: 48500.002868/2015-24 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE com vistas à alteração do preço do carvão mineral adquirido, da Companhia Riograndense de Mineração – CRM, para a operação da Usina Termelétrica - UTE Candiota III no período janeiro a março de 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o valor de R$ 70,54/t, válido de janeiro a março de 2017, como limite de preço total (carvão e transporte) do carvão mineral nacional adquirido da Companhia Riograndense de Mineração – CRM pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, correspondente à compra mínima contratual de 1.200.000 t/ano; e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE analise as diferenças entre os valores efetivamente praticados e o valor ora reconhecido.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 848/2018

16. Processo: 48500.006263/2014-21 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 38/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16

17. Processo: 48500.005591/2016-72, 48500.005606/2016-01, 48500.006651/2011-60, 48500.006654/2011-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.011/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução das garantias de registro das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs S1A e A8B, localizadas no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.011/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução das garantias de registro das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs S1A e A8B, localizadas no estado de Mato Grosso, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 850/2018

18. Processo: 48500.002334/2017-60 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. – EGP em face do Despacho nº 3.517/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve integralmente a cobrança dos Encargos de Uso dos Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas usinas fotovoltaicas Ituverava 1 a 7. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. – EGP em face do Despacho nº 3.517/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas Usinas Fotovoltaicas - UFVs Ituverava 1 a 7, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 851/2018

19. Processo: 48500.001063/2016-44 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-Dis em face do Despacho nº 3.711/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente à contabilização de setembro de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 3.711/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à contabilização de setembro de 2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 852/2018

20. Processo: 48500.002444/2012-17 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 496/2018, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no município de Anchieta, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 496/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de indeferir o pedido para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no município de Anchieta, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 853/2018

21. Processo: 48500.001536/2018-75 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão da SE Ilha Solteira – Bauru, ocorridos no mês de julho de 2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos forçados das Funções de Transmissão das Linhas de Transmissão da Subestação Ilha Solteira - Bauru, ocorridos em 9 e 10 de julho de 2016, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 854/2018

22. Processo: 48500.000576/2018-08 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela UEG Araucária Ltda., com vistas à suspensão do pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST pertinentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 4/2000. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do posterior exame do mérito do Recurso Administrativo, conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela UEG Araucária Ltda. e negar-lhe provimento para indeferir os pedidos para suspender os pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão — EUST referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 4/2000 e para que os EUST da Usina Termelétrica - UTE Araucária sejam pagos conforme a fórmula prevista no inciso V do art. 14 da Resolução Normativa nº 666/2015. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para que proceda ao juízo de reconsideração ainda pendente e, subsequentemente, os devolva para instrução e decisão definitiva pela Diretoria Colegiada.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 855/2018

23. Processo: 48500.006216/2014-88 Assunto: Autorização para a Rio Sargento Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, localizada nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rio Sargento Energia S.A. a autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 5.100 kW e Potência Líquida de 5.022 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.953/2018

24. Processo: 48500.000871/2018-56 Assunto: Autorização para a Caramuru Alimentos S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Caramuru Ipameri, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Caramuru Alimentos S.A. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Caramuru Ipameri, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, utilizando biomassa de cavaco de eucalipto como fonte primária, com 10.200 kW de Potência Instalada e 10.140 kW de Potência Líquida, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para comercializar a energia gerada pela UTE Caramuru Ipameri, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.954/2018

25. Processo: 48500.001336/2018-12 Assunto: Autorização para a Adecoagro Energia Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Amandina II, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Adecoagro Energia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Amandina II, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida de 39.700 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição - TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Amandina II, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.955/2018

26. Processo: 48500.004592/2006-93 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Euclides Maciel Energética S.A. com vistas à recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, outorgada à Euclides Maciel Energética S.A. e localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 856/2018

27. Processo: 27100.002382/1988-21 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas à alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Santana, localizada no município de Santana, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 177.740 kW para 24.000 kW a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Santana, localizada no município de Santana, estado do Amapá, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte sob o regime de Serviço Público de Energia Elétrica, nos termos da Portaria nº 414/1994, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, combinado com o Despacho nº 1.239/2011.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.956/2018

28. Processo: 48500.003558/2009-89 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. com vistas à alteração de Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Amandina, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada de 120.000 kW para 80.000 kW da Usina Termelétrica - UTE Amandina, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. e localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.957/2018

29. Processo: 48500.003623/2002-56 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Comendador Venâncio, localizada no município de Itaperuna, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Comendador Venâncio e dispensar a reversão dos bens da usina.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.958/2018

30. Processo: 27100.001474/1986-41 Assunto: Extinção da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Palheiros, outorgada à Klabin S.A., localizada no município de Petrolândia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Palheiros, outorgada à Klabin S.A. por meio do Decreto nº 40.411/1956, c/c Resolução Autorizativa nº 685/2006; (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento; e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 27.617,14 (vinte e sete mil, seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos), com vencimento em 15 de maio de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Klabin S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da UHE.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.959/2018

31. Processo: 48100.000932/1997-75 Assunto: Extinção das concessões das Usinas Termelétricas - UTEs Nutepa, Presidente Médici e São Jerônimo, outorgadas à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras CGTEE, localizadas nos municípios de Porto Alegre, Candiota e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir as concessões das Usinas Termelétricas - UTEs Nutepa, Presidente Médici e São Jerônimo, localizadas, respectivamente, nos municípios de Porto Alegre, Candiota e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul, e outorgadas à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras CGTEE.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 857/2018

32. Processo: 48500.001613/1998-73 Assunto: Extinção da concessão da Usina Termelétrica - UTE Brasília, outorgada à CEB Geração S.A., localizada em Brasília, Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o encaminhamento do processo nº 48500.001613/1998-73 para o Ministério de Minas e Energia - MME, com pronunciamento favorável ao pedido de extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Brasília, outorgada à CEB Geração S.A., com livre disponibilização para a concessionária dos bens e das instalações vinculadas à concessão, em conformidade com o Decreto nº 9.187/2017.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 858/2018

33. Processo: 48500.002289/2014-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidrelétrica Rossi Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Faxinal dos Guedes, localizada nos municípios de Ouro Verde e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Hidrelétrica Rossi Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 42,9837 ha (quarenta e dois hectares, noventa e oito ares e trinta e sete centiares), localizada nos municípios de Ouro Verde e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Faxinal dos Guedes, empreendimento objeto da Resolução Autorizativa nº 737/2002.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.960/2018

34. Processo: 48500.001441/2018-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Quartel, com 138/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Quartel, com 138/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.961/2018

35. Processo: 48500.001152/2018-52 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Paraíso, com 500 kV, localizada no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Paraíso, com 500 kV, localizada no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.962/2018

36. Processo: 48500.004665/2017-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Cutia, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Cutia, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.963/2018

37. Processo: 48500.004666/2017-89 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Esperança do Nordeste, com 34,5 kV, localizada no município Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Esperança do Nordeste, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.964/2018

38. Processo: 48500.004667/2017-23 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Guajiru, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Guajiru, com tensão nominal de operação de 34,5 kV, circuito duplo, 6,5 km de extensão e 10 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a barra dos aerogeradores do Parque Eólico Guajiru à Subestação Elevadora Cutia, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.965/2018

39. Processo: 48500.005493/2017-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Potiguar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Potiguar, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Potiguar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Potiguar, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.966/2018

40. Processo: 48500.006500/2017-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares - Mutum, da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2, todas em 500 kV, na Subestação Rio Novo do Sul, localizadas nos estados de Minas Gerais e de Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão Governador Valadares – Mutum, circuito simples, com tensão nominal de operação de 500 kV, extensão de 142 km e faixa de servidão de 72 metros de largura, interligando a Subestação Governador Valadares à Subestação Mutum; (ii) da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul, circuito simples, com tensão nominal de operação de 500 kV, extensão de 126 km e faixa de servidão de 60 metros de largura, interligando a Subestação Mutum à Subestação Rio Novo do Sul; e (iii) do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2 na Subestação Rio Novo do Sul, com tensão nominal de operação de 500 kV, circuito duplo, extensão de 1,3 km, faixa de servidão de 70 metros de largura, e com início na Linha de Transmissão 500 kV Mesquita - Viana 2 e término na Subestação Rio Novo do Sul; todos os empreendimentos localizados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.967/2018

41. Processo: 48500.000728/2018-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, na Subestação Dourados II, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, na Subestação Dourados II, circuito simples, faixa de servidão de 40 metros de largura e 14 km de extensão aproximadamente, que interligará a Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, à Subestação Dourados II, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.968/2018

42. Processo: 48500.001457/2018-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Conexão Jales - Santa Fé do Sul 1, com 138 kV, que interligará a Subestação Jales à torre 9 da Linha de transmissão JAL-SFS01, com 69 kV , localizada no município de Jales, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Conexão Jales - Santa Fé do Sul 01, com 138 kV, localizada no município de Jales, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.969/2018

43. Processo: 48500.001485/2018-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cícero Dantas III - Ribeira do Pombal, com 69 kV, que interligará a Subestação Cícero Dantas III à Subestação Ribeira do Pombal, localizada nos municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cícero Dantas III – Ribeira do Pombal, circuito simples, com 69 kV e 35 km de extensão, que interligará a Subestação Cícero Dantas III à Subestação Ribeira do Pombal, localizada nos municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.970/2018

44. Processo: 48500.001525/2018-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Currais Novos II – Acari, com 69 kV, na Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Currais Novos II – Acari, com 69 kV, na Subestação Currais Novos II, circuito simples, extensão de 5,5 km e faixa de servidão de 17,5 metros de largura, exceto para os vãos V1-V2 e V12-V13 que possuem, respectivamente, larguras de 11,5 e 3,0 metros, que interligará a Linha de Distribuição  Currais Novos II – Acari, com 69 kV, à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.971/2018

45. Processo: 48500.001539/2018-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Currais Novos II – Currais Novos I, com 69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de  servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra com 17,5 metros de largura, exceto para os vãos V1-V2 e V12-V13 que possuem, respectivamente, larguras de 11,5 e 3,0 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Currais Novos II – Currais Novos I, circuito simples, com 69 kV e 5,4 km de extensão, que interligará a Subestação Currais Novos II à Subestação Currais Novos I, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.972/2018

46. Processo: 48500.002575/2016-28 Assunto: Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão CC ±800 kV Xingu – Rio, nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão ±800 kV Xingu – Rio, em corrente contínua, localizada nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.973/2018

47. Processo: 48500.004452/2014-60 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep com vistas à alteração do Anexo da Resolução Normativa nº 781/ 2017, excluindo-se os ramais RL Assis 1 e RL Palmital, com 88 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, o Anexo da Resolução Normativa nº 758/2017, com vistas a excluir as seguintes instalações de transmissão: (i) Cteep: Linha de Transmissão Assis I - RL (Canoas II - Assis) SP, com 88 kV; e (ii) Cteep: Linha de Transmissão Palmital – RL (Canoas II - Assis) SP, com 88 kV.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 810/2018

48. Processo: 48500.001481/2018-01 Assunto: Autorização para a Pesqueiro Energia S.A. realizar estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto da Linha de Transmissão, em 138 kV, que interligará a Subestação Coletora das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Macacos e Beira Rio à Subestação Sengés, nos municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Pesqueiro Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.019.594/0001-33, a realizar estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto da Linha de Transmissão Coletora PCH Macacos e PCH Beira Rio – Sengés, em 138 kV, com cerca de 20 km de extensão, a sobrepassar os municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná. Além da autorização, o Despacho a ser emitido, decorrente desta decisão, conterá as ressalvas relativas à natureza precária do ato, à ausência de qualquer direito subjetivo no que se refere à outorga dos empreendimentos de geração, à obrigação de reparar, imediatamente, eventuais danos causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão em decorrência dos estudos autorizados e de observar as determinações e procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 859/2018

49. Processo: 48500.000999/2018-10, 48500.001000/2018-50, 48500.001001/2018-02, 48500.001002/2018-49 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas Subestações UHE Canastra, Cachoeirinha 1, Erechim 1 e Osório 2, listados no Anexo 1 da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, cujo total é de R$ 3.921.578,84 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.974/2018

50. Processo: 48500.001254/2018-78 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente a operação e manutenção de instalações transferidas pela Vale S.A. para a Cemig Geração e Transmissão S.A. em razão do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Taquaril – Ouro Preto 2 na Subestação Nova Lima 6. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 455.635,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), mais parcela de ajuste de R$ 339.542,16 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a partir de 1º de outubro de 2017, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Taquaril – Ouro Preto 2, com 345 kV, na Subestação Nova Lima 6.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 6.975/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Rafael Silva Moura, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.