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PAUTA/ATA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
19/06/2018

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Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e cinco minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores Tiago de Barros Correia e Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral Adjunto, Rafael Silva Moura. Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Rodrigo Limp Nascimento não participaram da Reunião por motivo de viagem a serviço.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 20ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002207/2018-41 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,99%, sendo de 17,55% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,13% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-Dis; (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.402/2018
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2. Processo: 48500.002205/2018-52 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,05%, sendo de 15,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 244,02/MWh.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.403/2018
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3. Processo: 48500.000642/2018-31 Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Evrecy Participações Ltda., a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 19/2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária da Evrecy Participações Ltda. e fixar: (i) o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP em -18,89%, resultando em uma receita requerida de R$ 11.244.081,79 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, com efeito retroativo a 1º de julho de 2017; e (ii) Parcela de Ajuste em -R$ 2.683.507,46 (valor negativo de 2 milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao componente financeiro negativo a preços de junho de 2018, a ser considerado no reajuste anual da RAP da Transmissora, a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.404/2018
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4. Processo: 48500.001523/2018-04 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Gelg-GT com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001 Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Augusto Francisco da Silva, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Gelg-GT.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.356/2018
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5. Processo: 48500.001535/2018-21 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 24/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento à proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A - CEB-DIS - Contrato de Concessão nº 66/1999. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,81%, sendo de 8,88% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,78% para os conectados em Baixa Tensão - BT, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.406/2018
Parte I                       Parte II
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6. Processo: 48500.000643/2018-86 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 17/2018 e resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos à empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão nº 13/2007-ANEEL, 1/2008-ANEEL, 2/2008-ANEEL, 3/2008-ANEEL, 4/2008-ANEEL, 5/2008-ANEEL, 6/2008-ANEEL, 7/2008-ANEEL, 20/2012-ANEEL, 21/2012-ANEEL, 22/2012-ANEEL, 23/2012-ANEEL, 24/2012-ANEEL, 2/2013-ANEEL, 3/2013-ANEEL e 7/2013-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.405/2018
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7. Processo: 48500.004568/2017-41 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 6 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 29/2018
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8. Processo: 48500.000868/2014-17 Assunto: Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 16/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aditivo contratual e aprimoramento da metodologia para inclusão de adicional de receita associada a melhorias para composição da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas que renovaram as concessões nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Submódulos 12.1 e 12.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das receitas anuais de geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência; (ii) estabelecer que o cálculo do custo médio ponderado de capital do setor de geração, constante do Submódulo 12.3 do PRORET, seja calculado no processo conjunto dos setores de transmissão e distribuição e definir que os efeitos econômicos das diferenças apuradas sejam recuperadas em parcelas iguais até a próxima revisão tarifária; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que, ao longo do ano de 2018, estude os parâmetros de referência relativos ao Ajuste de Indisponibilidade e apresente proposta à Diretoria da ANEEL.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonardo Sant’Anna, representante da Votorantim Energia; do Sr. Flávio Antônio Neiva, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage; do Sr. João Carlos de Oliveira Mello, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras; e do Sr. Cristiano Abjaode Amaral, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 818/2018
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9.            Processo: 48500.000825/2016-95 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 29/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da regulamentação dos aspectos relativos ao fornecimento de energia elétrica a veículos elétricos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos e as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos e alterar os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no sentido de incluir a captura de parte do resultado oriundo de atividade complementar, caso seja exercida pela distribuidora, no percentual de 30%.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Antonio Carlos Marques de Araujo, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 819/2018
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10. Processo: 48500.000523/2014-55 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais dos agentes interessados e da sociedade para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 6 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios dos agentes interessados e da sociedade para a Análise de Impacto Regulatório - AIR e a proposta de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 30/2018
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11. Processo: 48500.000602/2014-66 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 5/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 451/2011, exclusivamente para definir os procedimentos a serem observados para constituição dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamentos de áreas de concessão autorizados pela ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Normativas nº 451/2011 e 716/2016 para estabelecer a forma de constituição do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamento de áreas de concessão.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 820/2018
Parte I                   Parte II
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BLOCO DE PROCESSO

Os itens 12 a 25 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
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12. Processo: 48500.005141/2016-80 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.255/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Copel-Dis e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.255/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Concessionária, e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido da Copel-Dis para incorporar no valor do “Ajuste” apurado no processo tarifário de 2018 da Distribuidora R$ 1.360.909,88 (um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos) e R$ 21.839,89 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), a preços de junho de 2017, atualizados pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M, referentes, respectivamente, às diferenças nos valores mensais do ajuste dos subsídios apurados para carga fonte incentivada e distribuição; e (ii) negar provimento aos pedidos do Conselho de Consumidores e do IEP, por não terem sido identificados erros nos cálculos, os quais foram executados conforme as Normas do Setor Elétrico.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.354/2018

13. Processo: 48500.005068/2005-31 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2018, que indeferiu o pedido apresentado pela Recorrente para alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Mauá 3. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2018, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.355/2018

14. Processo: 48100.003239/1995-47, 48500.007172/2000-19, 48500.007174/2000-44 Assunto: Transferência das autorizações referentes à Usinas Termelétricas - UTEs Brahma, Balsa e Mogi, atualmente detidas pela Energyworks do Brasil Ltda., em favor da Contour Global do Brasil Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Energyworks do Brasil Ltda. para a Contour Global do Brasil Participações Ltda. as autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Brahma, Balsa e Mogi.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 7.083/2018, nº 7.084/2018  e nº 7.085/2018

15. Processo: 48500.002237/2018-58 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedos e estrada de acesso, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 31/2017, as áreas de terra com superfície de aproximadamente 4,39 hectares necessárias à construção de estrada de acesso e à implantação da Subestação Vinhedos, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.086/2018

16. Processo: 48500.002446/2018-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maria Paula, com 138/11,95 kV – 100 MVA, localizada no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra de 5.700 m² (cinco mil e setecentos metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Maria Paula, com 138/11,95 kV – 100 MVA, localizada no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.087/2018

17. Processo: 48500.002469/2018-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, com 138/15 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, com 138/15 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.088/2018

18. Processo: 48500.002487/2018-98 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Talhada 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Talhada 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.089/2018

19. Processo: 48500.001606/2018-95 Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon – Taquaruçu e a Subestação Alta Paulista; da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Flórida Paulista – Presidente Prudente C1 e C2 e a Subestação Alta Paulista e da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Nova Avanhadava – Valparaíso C1 e C2 e a Subestação Baguaçu, todas localizadas no estado de São Paulo Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. - IE Aguapeí, as áreas de terra necessárias à implantação: (i) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Marechal Rondon – Taquaruçu e a Subestação Alta Paulista, circuito duplo, com 440 kV e extensão aproximada de 50 km, localizada nos municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis e Dracena; (ii) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Flórida Paulista – Presidente Prudente C1 e C2 e a Subestação Alta Paulista, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada dos circuitos de 107 m e 164 m, localizada no município de Flórida Paulista; e (iii) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Nova Avanhadava – Valparaíso C1 e C2 e a Subestação Baguaçu, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada de 8 km, localizada nos municípios de Birigui e Brejo Alegre, todos no estado de São Paulo.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.090/2018

20. Processo: 48500.002260/2018-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV , localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV, localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.091/2018

21. Processo: 48500.002567/2018-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda - Siderópolis, com 230 kV, na futura Subestação Tubarão Sul, localizada no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do
trecho de seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda – Siderópolis, na futura Subestação Tubarão Sul, com 230 kV, circuito duplo, 5,295 km de extensão e faixa de servidão com 73 metros de largura, interligando a Linha de Transmissão Jorge Lacerda - Siderópolis à Subestação Tubarão Sul, localizado no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.092/2018

22. Processo: 48500.002608/2018-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Jandaíra, com 69 kV, localizada nos municípios de João Câmara e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara – Jandaíra, com 46 km de extensão, faixas de servidão variando de 3 a 20 m de largura, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a instalação João Câmara à instalação Jandaíra, localizada nos municípios de João Câmara e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.093/2018

23. Processo: 48500.005601/2017-51 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep - Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.094/2018

24. Processo: 48500.003546/2017-64 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga II C1, com 138 kV, na Subestação Guariroba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 848.877,54 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep pela Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga II C1, com 138 kV, na subestação Guariroba; e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item "i" deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 9 de junho de 2015 e 30 de junho de 2018, de R$ 2.579.644,53 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), a preço de junho de 2017, deverá ser pago à ISA Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.095/2018

25. Processo: 48500.003586/2017-14 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, em decorrência do seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva – Mairiporã C1, com 138 kV, na Subestação Termoverde Caieiras Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP devida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep para operar e manter as instalações de transmissão recebidas em razão do seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva – Mairiporã C1, com 138 kV, na Subestação Termoverde Caieiras.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.096/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Rafael Silva Moura, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.