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PAUTA/ATA DA 22ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
26/06/2018

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Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores André Pepitone da Nóbrega, Tiago de Barros Correia, Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Rodrigo Limp Nascimento, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral Adjunto, Rafael Silva Moura.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 21ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.


I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002208/2018-96 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,03%, sendo, em média, de 16,76% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,51% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.411/2018
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2. Processo: 48500.002202/2018-19 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8

3. Processo: 48500.000472/2018-95 Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2018-2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica no total de R$ 24.066.854.871,36 (vinte e quatro bilhões, sessenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.408/2018
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4. Processo: 48500.000587/2018-80 Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST para o ciclo 2018-2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica conforme os Anexos I, II, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 146/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.409/2018
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5. Processo: 48500.000588/2018-24 Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg referentes às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV para o ciclo 2018-2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.410/2018
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6. Processo: 48500.002685/2018-51 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras com vistas à aprovação de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova específico entre as distribuidoras designadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que processe o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN específico entre Distribuidoras Designadas para cessões com vigência de janeiro a dezembro de 2018 e considerando os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vigentes em 2018; (ii) que para realizar o processamento do item "i", a CCEE deverá utilizar, no que couber, a Resolução Normativa nº 693/2015, afastando as disposições do art. 3º, do Inciso VII do art. 4º, do Inciso I do § 5º do art. 4º, do art. 4º-A e do art. 5º; e (iii) determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2018, considerando as cessões de que trata o item "i".
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.409/2018
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7. Processo: 48500.005753/2017-53 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, com vistas ao parcelamento de débitos no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS para: (i) negar a isenção de penalidades no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator e com possibilidade de recurso à assembleia; e (iii) prorrogar os efeitos do Despacho nº 4.090/2017 até a deliberação pelo CAd acerca do parcelamento requerido pela CEB-DIS.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.403/2018
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*Este item foi retificado na 26ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/7/2018, no sentido de: (i) retificar o item "ii" do Despacho nº 1.403/2018, de modo a suprimir a possibilidade de recurso à assembleia, passando a vigorar com a seguinte redação: "(ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator"; e (ii) declarar a perda do objeto, por fato superveniente, do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 1.403/2018.

8. Processo: 48500.002308/2017-31 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 75/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

9. Processo: 48500.002306/2017-42 Assunto: Resultados da Audiência Pública Nº 14/2018, instaurada com vistas a colher subsídios adicionais à proposta de alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 821/2018
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10. Processo: 48500.001900/2017-16 Assunto: Proposta de abertura de audiência pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para a definição de metodologia para atualizar o Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período entre 28 de junho e 28 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para atualizar critérios, parâmetros e procedimentos relativos ao Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 31/2018
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11. Processo: 48500.002536/2017-10 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca da regulamentação da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, por intercambio documental, no período de 2 de julho a 16 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR da regulamentação da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão - CCAT.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 32/2018
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12. Processo: 48500.003095/2016-84 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 71/2017, instituída com vistas a colher subsídios para o tratamento regulatório dos despachos de Usinas Termelétricas – UTE que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 697/2015, de modo a dar tratamento regulatório aos despachos complementares de Usinas Termelétricas - UTEs que visam à manutenção da reserva de potência operativa.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 822/2018
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13. Processo: 48500.004739/2014-90 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. - Saesa em face do Despacho nº 946/2018, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Recorrente com vistas a suspender a cobrança dos débitos atinentes ao Fator de Disponibilidade – FID, relativos às operações do Mercado de Curto Prazo – MCP, e deu outras providências Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a superveniente ausência de interesse de agir (desistência) da Santo Antônio Energia S.A. - Saesa quanto ao Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 946/2018.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.410/2018
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14. Processo: 48500.000471/2017-60, 48500.000511/2017-73, 48500.000510/2017-29, 48500.000509/2017-02, 48500.000508/2017-50, 48500.000507/2017-13, 48500.000506/2017-61, 48500.000505/2017-16, 48500.000474/2017-01, 48500.000473/2017-59, 48500.000472/2017-12 Assunto: Análise dos Termos de Intimação nº 1.003/2018, 1.004/2018, 1.005/2018, 1.006/2018, 1.007/2018, 1.008/2018, 1.009/2018, 1.010/2018, 1.011/2018, 1.012/2018 e 1.013/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Sun Premier Rio Energias Renováveis Ltda., com proposta de imposição da penalidade de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Miracema I, Miracema II, Miracema III, Miracema IV, Miracema V, Miracema VI, Miracema VII, Sol Maior I, Sol Maior III, Sol Maior IV e Sol Maior V. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Miracema I, Miracema II, Miracema III, Miracema IV, Miracema V, Miracema VI, Miracema VII, Sol Maior I, Sol Maior III, Sol Maior IV e Sol Maior V, localizadas no município de Miracema de Tocantins, estado do Tocantins, outorgadas à Sun Premier Rio Energias Renováveis Ltda. por meio, respectivamente, das Resoluções Autorizativas n° 5.936/2016, 5.937/2016, 5.938/2016, 5.939/2016, 5.940/2016, 5.941/2016, 5.942/2016, 5.943/2016, 5.944/2016, 5.945/2016 e 5.946/2016.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 7.136/2018, nº 7.126/2018, nº 7.127/2018, nº 7.128/2018, nº 7.129/2018, nº 7.130/2018, nº 7.131/2018, nº 7.132/2018, nº 7.133/2018, nº 7.134/2018 e nº 7.135/2018
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15. Processos: 48500.005213/2011-84, 48500.004014/2014-00, 48500.003295/2013-94, 48500.002354/2011-45 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas aos Autos de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, nº 62/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e nº 1.002/2014 e 13/2015, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças - SAF.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17

16. Processo: 48500.003205/2017-99 Assunto: Análise do pedido de anuência ao Termo de Parcelamento de Débitos com o Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Celesc Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Valentim da Silva, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.
Ordem de julgamento: 1
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17. Processo: 48500.001354/2015-51 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas ao Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças - SAF.
Relator: Tiago de Barros Correia
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18

18. Processo: 48500.006522/2017-67 Assunto: Análise e estabelecimento de parcelas adicionais de Reajuste Anual de Receita referentes a reforços e melhorias a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de transmissão de Energia Elétrica – Ciclo 2018/2019. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica – Ciclo Tarifário 2018/2019.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.407/2018
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BLOCO DE PROCESSO

Os itens 19 a 53 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
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19. Processo: 48500.006122/2017-51 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado "A-4" de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1/2018

20. Processo: 48500.003570/2015-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 30/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos elevados prazos na execução das manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de informações contendo dados de subestação não fiscalizada, e informações desencontradas sobre manutenções corretivas pendentes existentes na subestação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 30/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado, conforme os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação, além da conservação da Subestação Itaberá, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa de R$ 599.997,47 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), valor a ser recolhido conforme a legislação.
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.393/2018

21.          Processo: 48500.000311/2016-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a análise da terceira parte das manifestações das distribuidoras aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica do ano de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a análise da 3ª parte das manifestações das distribuidoras aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE do ano de 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SRD, estabelecendo a glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita – DMR em R$ 216.135,43 (duzentos e dezesseis mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.396/2018

22. Processo: 48500.002705/2017-11 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Piauí e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Companhia Energética do Piauí - Cepisa, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Piauí e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cepisa, e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.397/2018

23. Processo: 48500.000526/2017-31 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 993/2018, que conheceu e negou provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, a qual revogou a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIEE, mediante a implantação e a exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por exaurida a esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 993/2018, que conheceu do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, que revogou a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIEE mediante a implantação e a exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.399/2018

24. Processo: 48500.002315/2018-14 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Intercement Brasil S.A. referente ao direito de alívio de perdas financeiras ('exposição negativa') causadas por diferenças de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD entre submercados, decorrente do consórcio estabelecido para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Machadinho. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que: (i) a Intercement Brasil S.A., controladora integral em primeiro nível da Machadinho Participações S.A., constituída para enquadramento no § 4º do art. 26 da Lei nº 11.488/2007, mantém o direito ao alívio de exposição de que trata o art. 10 da Resolução nº 290/2000; e (ii) o alívio de que trata o art. 10 da Resolução nº 290/2000 deverá ser concedido apenas até o término do prazo original da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Machadinho, em 2032.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.400/2018

25. Processo: 48500.001563/2018-48 Assunto: Autorização para a Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. explorar a Usina Termelétrica - UTE Asja Jaboatão, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Asja Jaboatão, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com 11.408 kW de Potência Instalada e 10.694 kW de Potência Líquida, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Asja Jaboatão, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.098/2018

26. Processo: 48500.003584/2001-15 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Grande, outorgada à SPE Cachoeira Grande Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçuí e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela SPE Cachoeira Grande Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Grande, outorgada à Requerente por meio da Resolução nº 540/2003, c/c Resolução Autorizativa nº 1.340/2008, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.099/2018

27. Processo: 48500.005479/2000-21 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada à SPE Santa Cruz Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Virgolândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela SPE Santa Cruz Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada à Requerente por meio da Resolução nº 718/2002, c/c Resolução Autorizativa nº 1.339/2008, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Virgolândia, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.100/2018

28. Processo: 48500.005419/2008-17 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pacheco, outorgada à Da Luz Energia Ltda., localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pacheco, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, e outorgada à Da Luz Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.791/2012.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.101/2018

29. Processo: 48500.001414/2008-15 Assunto: Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.102/2018

30. Processo: 48500.000844/2008-10 Assunto: Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Alto Taquari, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela correspondente a 67,6% da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Alto Taquari.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.103/2018

31. Processo: 48500.001416/2008-04 Assunto: Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela correspondente a 69% da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.104/2018

32. Processo: 48500.006244/2012-33, 48500.006245/2012-88 Assunto: Alteração do Cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs União dos Ventos 15 e União dos Ventos 16, outorgadas respectivamente à SM Geração de Energia Eólica S.A. e à Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A., localizadas no município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs União dos Ventos 15, autorizada à SM Geração de Energia Eólica S.A. por meio da Portaria nº 330/2014, e União dos Ventos 16, autorizada à Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. por meio da Portaria nº 325/2014, ambas localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte; (ii) indeferir o pleito de aditamento aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs; e (iii) indeferir a solicitação de afastamento prévio das penalidades administrativas e editalícias provocadas pelo descumprimento dos cronogramas de implantação vigentes.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 7.105/2018nº 7.106/2018

33. Processo: 48500.005654/2013-48 Assunto: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas a formalizar as alterações técnicas aprovadas no Projeto Básico da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, que visa formalizar a alteração do cronograma e as alterações de características técnicas da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.401/2018

34. Processo: 48500.001821/2018-96 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão Administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, localizada nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem 55,0572 ha (cinquenta e cinco hectares, cinco ares e setenta e dois centiares), localizadas nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.107/2018

35. Processo: 48500.002508/2018-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canhotinho, com 69/13,8 kV, localizada no município de Canhotinho, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.575 m², necessárias à implantação da Subestação Canhotinho, com 69/13,8 kV, localizada no município de Canhotinho, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.108/2018

36. Processo: 48500.002719/2018-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Major Sales, com 69/13,8 kV, localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação Major Sales, com 69/13,8 kV, localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.109/2018

37. Processo: 48500.002454/2018-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., da área necessária à ampliação da Subestação Primavera Rural, com 138/34,5 kV 30 MVA, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Primavera Rural, com 138/34,5 kV – 30 MVA, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.110/2018

38. Processo: 48500.002770/2018-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição – ETD Vila Paiva, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição – ETD Vila Paiva, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.111/2018

39. Processo: 48500.000638/2018-73 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Tomba - Feira II – Santa Mônica, com 69 kV, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Tomba - Feira II - Santa Mônica, com 76 metros de extensão, faixa de servidão de 8 metros de largura, tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, início na instalação Tomba - Feira II e término na instalação Santa Mônica, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.112/2018

40. Processo: 48500.002611/2018-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Juazeiro III – Salitre I, com 69 kV, e Juazeiro III – Salitre III C1 e C2, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Juazeiro III – Salitre I e Juazeiro III – Salitre III C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.113/2018

41. Processo: 48500.002691/2018-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teixeira de Freitas/Posto da Mata - Entroncamento Teixeira de Freitas II, com 138 kV, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teixeira de Freitas/Posto da Mata - Entroncamento Teixeira de Freitas II, com 138 kV, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.114/2018

42. Processo: 48500.002705/2018-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belterra - Derivação Rurópolis / Tapajós, com 138 kV, localizada no município de Belterra, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belterra – Derivação Rurópolis / Tapajós, circuito duplo, com 138 kV, localizada no município de Belterra, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.115/2018

43. Processo: 48500.002713/2018-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, com 138 kV, localizada nos municípios de Lapa, Porto Amazonas e Palmeira, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, as áreas de terra com faixa de servidão de 10 m de largura entre os vértices SE_LAP e MV02 e entre o vértice MV27 e a estrutura E152, de 19 m de largura entre o vértice MV03 e a estrutura E15 e entre os vértices MV30 e SE_PAL, e de 22 m de largura entre a estrutura E16 e o vértice MV26, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, circuito simples, com 138 kV e 50,9 km de extensão, que interligará a Subestação Lapa à Subestação Palmeira, localizada nos municípios de Lapa, Porto Amazonas e Palmeira, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.116/2018

44. Processo: 48500.002779/2018-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins da instituição de servidão administrativa, em favor da Planalto Bioenergia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Seccionamento Nova Avanhandava - São José do Rio Preto / UTE Planalto Bioenergia, com 138 kV, que interligará o Seccionamento da Linha de Transmissão Nova Avanhandava - São José do Rio Preto, com 138 kV, à Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Planalto Bioenergia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Seccionamento Nova Avanhandava - São José do Rio Preto / UTE Planalto Bioenergia, com 12,6 km de extensão, faixa de servidão de 30 m de largura, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo trifásico, que interligará a nova estrutura de seccionamento nº 89A da Linha de Transmissão Nova Avanhandava - São José do Rio Preto à UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.117/2018

45. Processo: 48500.001118/2018-88 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, com 230 kV, que interligará a Subestação Paraíso à Subestação Açu II, localizada nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana dos Matos, Itajá e Açu; e da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, com 230 kV, que interligará a Subestação Mossoró II à Subestação Açu II, localizada nos municípios de Mossoró e Açu; ambas localizadas no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, com 133 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito simples, início na instalação Paraíso e término na instalação Açu II, ambas de responsabilidade da Chesf, localizada nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana dos Matos, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte; e (ii) da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, com 76 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito simples, início na instalação Mossoró II e término na instalação Açu II, ambas de responsabilidade da Chesf, localizada nos municípios de Mossoró e Açu, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.118/2018

46. Processo: 48500.002723/2018-76 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras, Natuba, estado da Paraíba; e nos municípios de Orobó, São Vivente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba, Igarassu, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras e Natuba, estado da Paraíba, e nos municípios de Orobó, São Vivente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba e Igarassu, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.119/2018

47. Processo: 48500.002615/2018-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Biguaçu - Siderópolis 2 C1, com 525 kV; Abdon Batista – Campos Novos C2, com 525 kV; Siderópolis 2 – Forquilhinha C1, com 230 kV; e Siderópolis 2 - Siderópolis, com 230 kV; localizadas nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Biguaçu – Siderópolis 2 C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Biguaçu, Antônio Carlos, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Rio Fortuna, Braço do Norte, Grão Pará, Orleans, São Ludgero, Urussanga e Siderópolis; da Linha de Transmissão Abdon Batista – Campos Novos C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Abdon Batista e Campos Novos; da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Forquilhinha, com 230 kV, localizada nos municípios de Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha; e da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Siderópolis, com 230 kV, localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul; todos no estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.120/2018

48. Processo: 48500.004810/2016-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recanto Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Recanto - Itanorte, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recanto Energética SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Recanto - Itanorte, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.121/2018

49. Processo: 48500.004838/2015-52 Assunto: Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 5.568/2015, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação 3.1 – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 5.568/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE 3.1 – SE Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.122/2018

50. Processo: 48500.005648/2017-14 Assunto: Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.123/2018

51. Processo: 48500.005106/2017-41 Assunto: Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, com 500 kV, localizada localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, no estado da Bahia; e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2017-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, circuito simples, com 500 kV, cuja faixa de servidão passará de 60 para 100 metros de largura e continuará com aproximadamente 376 km de extensão.
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.124/2018

52. Processo: 48500.002844/2004-41 Assunto: Aprovação do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica, a ser firmado com a Light Energia S.A., em virtude da segregação de atividades da Light - Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica anexa à Nota Técnica nº 333/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, a ser celebrado com a Light Energia S.A. com vistas a formalizar a segregação de atividades de transmissão de energia elétrica da Light - Serviços de Eletricidade S.A., titular do Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1996-DNAEE.
Ordem de julgamento: 52
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.402/2018

53. Processo: 48500.000784/2018-07 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Figueira – Ponta Grossa e da Linha de Transmissão Mauá – Klabin, ambas com 230 kV, na Subestação Klabin Celulose. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 1.687.416,38 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), a
preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Figueira – Ponta Grossa Norte e da Linha de Transmissão de Interesse Restrito Mauá – Klabin Monte Alegre, ambas com 230 kV, na Subestação Klabin Celulose - Klacel; e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item "i" deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 2 de fevereiro de 2017 e 30 de junho de 2018, de R$ 2.385.484,47 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos, a preço de junho de 2017, deve ser pago à Copel-GT ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.
Ordem de julgamento: 53
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.125/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Rafael Silva Moura, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.