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PAUTA/ATA DA 26ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018.
24/07/2018

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Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores Tiago de Barros Correia e Rodrigo Limp Nascimento, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral, Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia. Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participaram da Reunião por motivo de férias.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002698/2018-21 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de julho de 2018.. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela abaixo que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018:

                                                               Efeito médio para os consumidores cativos

Nível de Tensão Ceral Dis Ceriluz Cermissões Certel Cooperluz Coprel Creluz-D Creral
Alta Tensão 14,03% 10,55% 10,50% 9,80% -4,55% 13,60% 17,98% 1,64%
Baixa Tensão 14,03% 9,35% 5,70% 10,12% -10,86% 5,76% 7,95% 18,17%
Efeito Médio 14,03% 10,00% 6,93% 10,00% -10,34% 9,28% 10,00% 10,00%

(ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras RGE, Copel e RGE Sul para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018, de modo a custear a baixa densidade de carga das mesmas.
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.422/2018 , nº 2.423/2018 , nº 2.424/2018 , nº 2.425/2018 , nº 2.426/2018 , nº 2.427/2018 , nº 2.428/2018 , nº 2.429/2018
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2. Processo: 48500.002267/2018-64, 48500.002892/2018-14 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de julho a 7 de setembro de 2018, com reunião presencial em Goiânia, estado de Goiás, em 23 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Celg Distribuição S.A. - Celg-D e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 35/2018
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 3. Processo: 48500.006210/2014-19 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 684/2015, referente ao produto de Termos de Repactuação de risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR já celebrados. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de julho a 24 de agosto de 2018, com o objetivo de colher subsídios para alterar a Resolução Normativa nº 684/2015, com vistas a permitir que geradores hidrelétricos alterem o produto contratado na repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR visando o ajuste de sua cobertura.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 36/2018
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4. Processo: 48500.001818/2018-72 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas ao expurgo parcial das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referentes às apurações realizadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativas a pontos de conexão da distribuidora compostos exclusivamente por consumidores do grupo A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas ao expurgo parcial das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, referentes às apurações realizadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativas a pontos de conexão da distribuidora compostos exclusivamente por consumidores do grupo A, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar ao ONS que atualize os valores relativos à PIS atribuída à Elektro, referente ao ano de 2017, por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até o ciclo tarifário vigente e que efetue nova cobrança à Elektro dos valores atualizados.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Cunha, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.653/2018
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5. Processo: 48500.003311/2016-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade decorrente do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir a penalidade de multa para R$ 43.806.090,78 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e oito centavos), referente à revisão da dosimetria das Não Conformidades NC.5 e NC.7, a ser recolhida conforme a legislação.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.654/2018
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6. Processo: 48500.005753/2017-53 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, com vistas ao parcelamento de débitos no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (Retificação). Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o item "ii" do Despacho nº 1.403/2018, de modo a suprimir a possibilidade de recurso à assembleia, passando a vigorar com a seguinte redação: "(ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator"; e (ii) declarar a perda do objeto, por fato superveniente, do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 1.403/2018.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.666/2018
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7. Processo: 48500.003628/2017-17, 48500.000483/2014-41, 48500.000486/2014-85, 48500.003994/2013-34, 48500.000303/2014-21, 48500.000302/2014-87, 48500.003200/2014-13, 48500.003199/2014-27, 48500.003198/2014-82, 48500.000484/2014-96, 48500.000480/2014-16, 48500.000481/2014-52 Assunto: Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III, localizadas nos municípios de Acaraú, João Câmara e Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte; e aplicação de sanções administrativas às outorgadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III; e (ii) aplicar as penalidades de cobrança de multa correspondente a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para cada empreendimento, conforme explicitado na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, a ser recolhida no prazo de até 10 (dias) contados a partir da publicação do despacho decorrente desta decisão, e de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.186/2018 , nº 7.187/2018 , nº 7.188/2018 , nº 7.189/2018 , nº 7.190/2018 , nº 7.191/2018 , nº 7.192/2018 , nº 7.193/2018 , nº 7.194/2018 , nº 7.195/2018 , nº 7.196/2018 Despacho nº 1.655/2018 , nº 1.656/2018 , nº 1.657/2018 , nº 1.658/2018 , nº 1.659/2018 , nº 1.660/2018 , nº 1.661/2018 , nº 1.662/2018 , nº 1.663/2018 , nº 1.664/2018 , nº 1.665/2018.
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 20 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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8. Processo: 48500.002535/2017-67 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão das compensações por violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Requerente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão dos pagamentos de compensações por violação dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Distribuidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1650/2018

9. Processo: 48500.004992/2017-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face da condição inadequada de conservação e manutenção da segurança da barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paranoá. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face da condição inadequada de conservação e manutenção da segurança da barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paranoá, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1651/2018

10. Processo: 48500.000577/2018-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho n° 361/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de julho de 2017 no ponto de conexão de Campos Novos, com 138 kV, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho nº 361/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, referentes ao mês de julho de 2017, no ponto de conexão de Campos Novos, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para, no mérito, negar-lhe provimento.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Maurício dos Santos Dutra, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1652/2018
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11. Processo: 48500.003437/2015-85 Assunto: Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, n° 6.532/2017 e n° 6.533/2017, atualmente detidas pela Oliveira Energia e pela Construtora Etam Ltda., que constituem o Consórcio Oliveira – Etam, em favor da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, exclusivamente para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., a titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, 6.532/2017 e 6.533/2017.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7174/2018 Resolução Autorizativa nº 7175/2018 Resolução Autorizativa nº 7176/2018

12. Processo: 48500.003017/2018-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coronel Ezequiel, com 69/13,8 kV – 10/12,5 mVA, localizada no município de Coronel Ezequiel, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coronel Ezequiel, com 69/13,8 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Coronel Ezequiel, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7177/2018

13. Processo: 48500.002049/2018-20 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.093.515/0001-05, com sede na Localidade Vila Santana, km 81, s/nº, no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná, as áreas de terra que perfazem um polígono de 137,1648 ha (cento e trinta e sete hectares, dezesseis ares e quarenta e oito centiares), localizadas nos municípios de Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037822-4.01.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7178/2018

14. Processo: 48500.002977/2018-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vila Galupo - SE Francisco Beltrão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., as áreas de terra de 15 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vila Galupo - SE Francisco Beltrão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7179/2018

15. Processo: 48500.002643/2018-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Ibiraci, Cássia, Itaú de Minas, Passos, Bom Jesus da Penha, Nova Resende, Juruaia, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova, Campestre, Poço Fundo, Ipuiúna, Espirito Santo do Dourado, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas, Piranguinho, Brazópolis, Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz e Delfim Moreira, no estado de Minas Gerais, e Guaratinguetá, Piquete, Lorena e Cachoeira Paulista, no estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7180/2018

16. Processo: 48500.003237/2018-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parque das Emas/Perdigão - Mineiros, com 138 kV, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parque das Emas/Perdigão – Mineiros, com 138 kV, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7181/2018

17. Processo: 48500.003285/2018-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Água Clara Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão T26 PCH Bandeirante/PCH Porto das Pedras - SE Guatambu, com 138 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Água Clara Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão T26 PCH Bandeirante/PCH Porto das Pedras - SE Guatambu, circuito simples, com 138 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7182/2018

18. Processo: 48500.003290/2018-76 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nerópolis - Nova Goiás, com 69 kV, localizada no município de Nerópolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nerópolis - Nova Goiás, circuito simples, com 69 kV, localizada no município de Nerópolis, estado de Goiás.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7183/2018

19. Processo: 48500.005107/2017-96 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, C1, com 500 kV, localizada no estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7184/2018

20. Processo: 48500.000706/2018-02 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar o reforço na Subestação - SE Campos, referente ao Banco de Autotransformador AT01 345/138/13,8 kV, 3x75 MVA; (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP; e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7185/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.