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PAUTA/ATA DA 34ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
18/09/2018

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Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e quinze minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.
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Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 33ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto apresentou proposta de complementação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.001095/1999-41, deliberado na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2018 (item 15), no sentido de acrescentar o Despacho nº 2.113/2018 como Ato Administrativo daquela decisão, relativo ao indeferimento do pedido de estabelecimento de percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD. 
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I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003578/2018-41 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas dos Editais do Leilão nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente "A-1" de 2018 e do Leilão nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente "A-2" de 2018, destinados à compra de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nos termos da Portaria nº 317/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de setembro a 22 de outubro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 5/2018-ANEEL e 6/2018-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2018, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 45/2018
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2. Processo: 48500.003697/2018-01 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,68%, sendo de 6,89% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,60% para os conectados em Baixa Tensão - BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.448/2018
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3. Processo: 48500.003699/2018-92 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020.  Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de setembro a 5 de novembro de 2018, com vitas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 44/2018
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4. Processo: 48500.004161/2017-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
O Diretor Rodrigo Limp Nascimento pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE pelo reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. João Batista Guimarães Ferreira da Silva, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.

O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 5
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5. Processo: 48500.003992/2018-50 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos que, nas liquidações financeiras mensais do mercado de curto prazo, estejam associados à ausência de suprimento de gás natural à Central Geradora Termelétrica - UTE Fortaleza. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 6

6. Processo: 48500.005987/2016-10 Assunto: Fiscalização das falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do Setor Elétrico e ao Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir, previamente, com a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2015 de titularidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para a SZE Transmissora de Energia Elétrica S.A., como alternativa à extinção da outorga, nos termos do art. 4º-C, da Lei nº 9.074/1995, desde que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015 seja assinado até o dia 21 de setembro de 2018; e (ii) determinar que o não cumprimento ao prazo definido no item "i" ensejará a continuidade do Processo Administrativo punitivo tendente à caducidade do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015, pelo não cumprimento à data para entrada em operação comercial das instalações objeto desse Contrato.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.303/2018
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BLOCO DE PROCESSOS

Os itens de 7 a 34 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
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7. Processo: 48500.002209/2018-31 Assunto: Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda - Cerci. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. – Cerci, a vigorar a partir de 1º de outubro de 2018 até 28 de abril de 2019; (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerci pela Enel Rio; (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 85.800,40 (oitenta e cinco mil, oitocentos reais e quarenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerci, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 325.567,23 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerci, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.

Este item foi retificado no momento da deliberação do bloco, no sentido de atualizar a Resolução Homologatória para incluir as tarifas da modalidade convencional no subgrupo A4.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.447/2018

8. Processo: 48500.004012/2014-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão S.A. - Cemar em face ao Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades apontadas no processo de apuração e compensação dos Indicadores de Continuidade da Concessionária. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8

9. Processo: 48500.001546/2018-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cedro Administração e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cedro Administração e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa do grupo III no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais) em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.096/2018

10. Processo: 48500.002654/2017-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 6/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 6/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 25.652,54 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em decorrência dos atrasos para implantação das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.097/2018

11. Processo: 48500.001100/2009-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 3.069/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não aprovou os Estudos de Inventário do rio das Balsas e afluentes no estado do Tocantins. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

12. Processo: 48500.000546/2017-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 821/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente devolver ao consumidor em dobro os valores faturados a maior em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

13. Processo: 48500.000215/2018-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 347/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocorridas em 23 de março de 2016 de diversas Funções Transmissão – FT associadas à Subestação Bauru. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 347/2018, que indeferiu os pleitos de isenção de aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI sobre as Funções Transmissão – FT que ficaram indisponíveis devido ao desligamento da Subestação - SE Bauru ocorrido em 23 de março de 2016.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.098/2018

14. Processo: 48500.003004/2018-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Despacho nº 1.417/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de parte das interrupções programadas na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Despacho nº 1.417/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de parte das interrupções programadas na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.099/2018

15. Processo: 48500.001005/2018-82 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação de unidade consumidoras. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Salto/SP; (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Piratininga reclassifique as Unidades Consumidoras nº 4000282210 e 2002575531 para a classe Iluminação Pública e realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente para tais unidades, para o período de maio de 2012 até a data da efetiva reclassificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; (iv) determinar à CPFL Piratininga que realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 4000386807, 4000386783, 4000311502, 4000606324, 2095783466, 2095209905, 2096135794, 4000088790, 2092116230, 2082876711, 2072947101, 209497341 e 2095523049, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; (v) permitir à Distribuidora compensar valores a devolver de eventuais dívidas que o município possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; e (vi) determinar o cumprimento da decisão no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.100/2018

16. Processo: 48500.002377/2018-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa FJ Lavanderia Eirelli – ME. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, determinando que a CPFL Paulista devolva em dobro os valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora FJ Lavanderia Eirelli ME, referentes ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os montantes pagos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias a partir da sua publicação; e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento em até 15 dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.101/2018

17. Processo: 48500.002706/2017-58 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Conselho de Consumidores da EDP Distribuição São Paulo e pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Homologatória nº 2.315/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep ante a retificação da Resolução Homologatória nº 2.315/2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2017; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da EDP Distribuição São Paulo em face da Resolução Homologatória nº 2.315/2017.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.102/2018

18. Processo: 48500.000365/2017-86, 48500.000245/2017-89, 48500.000251/2017-36, 48500.000267/2017-49, 48500.000246/2017-23, 48500.000252/2017-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas permissionárias Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e Cooperativa de Energia Treviso - Certrel em face das Resoluções Homologatórias nº 2.323/2017, 2.324/2017, 2.328/2017, 2.331/2017, 2.332/2017 e 2.340/2017, que homologaram os seus Processos Tarifários de 2017, as Tarifas de Energia –TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas permissionárias Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.331/2017, 2.332/2017, 2.323/2017, 2.324/2017 e 2.340/2017, no sentido de: (i.a) deferir o pleito referente aos efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário; e (i.b) deferir o direito à parcela mensal (1/12) retroativa de subvenção para compensar a baixa densidade de carga referente à competência de setembro de 2017, a ser incluída nos processos tarifários de 2018; (ii) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energia Treviso - Certrel em face da Resolução Homologatória nº 2.328/2017, no sentido de: (ii.a) deferir o pleito referente aos efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário; (ii.b) deferir o direito à parcela mensal (1/12) retroativa de subvenção para compensar a baixa densidade de carga referente à competência de setembro de 2017, a ser incluída nos processos tarifários de 2018; e (ii.c) considerar o financeiro negativo de R$ 913.225,48 (novecentos e treze mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 248.372,08 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oito centavos) referente ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, R$ 661.377,21 (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) ao Fio B e R$ 3.476,18 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) às Perdas, todos a preços de setembro de 2017, no processo tarifário de 2018; e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT considere, no processo tarifário de 2018 das permissionárias, os efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despachos nº 2.107/2018, nº 2.108/2018, nº 2.103/2018, nº 2.104/2018, nº 2.105/2018  e nº 2.106/2018

19. Processo: 48500.003274/2016-11 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Silvia Maria Andrade dos Santos em face do Despacho nº 3.105/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente referente à cobrança por irregularidade no consumo de energia e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Silvia Maria Andrade dos Santos em face do Despacho nº 3.105/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente referente à cobrança por irregularidade no consumo de energia e, no mérito, negou-lhe provimento, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e que não se constatou vicio de ilegalidade na condução do processo, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.109/2018

20. Processo: 48500.005020/2017-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio Base - Repetidora Morro do Cruzeiro, localizada no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio Base - Repetidora Morro do Cruzeiro, localizada no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.288/2018

21. Processo: 48500.003493/2018-62 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Inmetro, com 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Inmetro, com 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.289/2018

22. Processo: 48500.004169/2018-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Americana 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Americana, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.000 m², necessárias à implantação da Subestação Americana 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Americana, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.290/2018

23. Processo: 48500.004611/2018-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Cutia e estrada de acesso, com 34,5/230 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., as áreas de terra de 27.930 m² (vinte e sete mil, novecentos e trinta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Cutia, com 34,5/230 kV, e à construção da estrada de acesso à Subestação, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.291/2018

24. Processo: 48500.004624/2018-29 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taipú, com 69/13,8 kV, localizada no município de Taipú, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação Taipú, com 69/13,8 kV, localizada no município de Taipú, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.292/2018

25. Processo: 48500.004639/2018-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarujá 04, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarujá 04, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.293/2018

26. Processo: 48500.004656/2018-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Leme 02, com 138 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Leme 02, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 510 metros de extensão, que interligará em derivação as Linhas de Transmissão Araras - Porto Ferreira e Araras - Baldin, com 138 kV, à Subestação Leme 02, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.294/2018

27. Processo: 48500.003463/2018-56 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estação de Chaves Socavão, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 3.718,69 m² necessárias à implantação da Subestação Estação de Chaves Socavão, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.295/2018

28. Processo: 48500.003193/2018-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.296/2018

29. Processo: 48500.004507/2018-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.297/2018

30. Processo: 48500.004590/2018-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tejucupapo - Ponta de Pedras, com 69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tejucupapo - Ponta de Pedras, com 69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.298/2018

31. Processo: 48500.004689/2018-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sec. Massangano - Massangano 2 C2, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Massangano - Massangano 2 C2, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.299/2018

32. Processo: 48500.004635/2018-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II - Barreiras II C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riacho das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II – Barreiras II C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riacho das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.300/2018

33. Processo: 48500.004636/2018-53 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Candeias - Santo Amaro, com 69 kV, localizada nos municípios de Candeias, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Santo Amaro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Candeias - Santo Amaro, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, 24,7 km de extensão e faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos indicados no voto do Diretor-Relator, cuja faixa foi estabelecida de 20 a 30 metros), interligando as Subestações de Candeias e Santo Amaro, ambas de responsabilidade da Coelba, localizadas nos municípios de Candeias, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Santo Amaro, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.301/2018

34. Processo: 48500.004652/2018-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Poço Fundo Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Poço Fundo - SE Ponte Nova, com 34,5 kV, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Poço Fundo Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Poço Fundo - SE Ponte Nova, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.302/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.