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PAUTA/ATA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
25/09/2018

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Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz, o Procurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 34ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I - RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003696/2018-59 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários anuais das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de setembro de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018; 

Permissionária Alta Tensão Baixa Tensão Efeito Médio
Cedri 14,3% 12,8% 13,6%
Cejama 10,5% 9,6% 10,0%
Ceraçá 12,2% 9,2% 10,0%
Cerbranorte 10,6% 9,7% 10,0%
Cerej 17,0% 9,2% 10,0%
Cergal 14,8% 14,8% 14,8%
Cergapa 11,8% 9,3% 10,0%
Cergral 11,1% 9,7% 10,0%
Cermoful -0,6% 21,6% 10,0%
Cerpalo 13,2% 10,8% 11,2%
Cersul 11,6% 8,6% 10,0%
Certrel 10,8% 8,9% 10,0%
Coopera 10,4% 9,3% 10,0%
Coopercocal 2,0% 20,3% 10,0%
Coopermila 11,5% 8,0% 10,0%
Coorsel 9,5% 10,3% 10,0% 

(ii)  fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Celesc Distribuição S.A., Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. para as Permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018, de modo a custear à baixa densidade de carga das permissionárias; e (vi) retificar o valor da densidade de carga e da subvenção anual da Permissionária Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, constante do Anexo I da Resolução Normativa nº 788/2017.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.450/2018 , nº 2.451/2018 , nº 2.452/2018 , nº 2.453/2018 , nº 2.454/2018 , nº 2.455/2018 , nº 2.456/2018 , nº 2.457/2018 , nº 2.458/2018 , nº 2.459/2018 , nº 2.460/2018 , nº 2.461/2018 , nº 2.462/2018 , nº 2.463/2018 , nº 2.464/2018 , nº 2.465/2018
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2. Processo: 48500.003698/2018-48 Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), em função da Portaria nº 370/2018 do Ministério de Minas e Energia - MME. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) , até a homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora; (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Cepisa, permanecerá sendo de R$ 1.655.189,31 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora; (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.305/2017; e (iv) homologar em R$ 3.233.367,71 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, a partir de setembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.449/2018
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3. Processo: 48500.001663/2018-74 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas em face do Despacho nº 1.062/2018, que deferiu o requerimento da Recorrente de antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017 com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas, contra o Despacho nº 1.062/2018, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) conceder empréstimo proveniente do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à ED Alagoas no montante de R$ 11.140.704,01 (onze milhões, cento e quarenta mil, setecentos e quatro reais e um centavo), referente ao saldo remanescente dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, para atendimento exclusivo à condicionante definida no art. 20 da Resolução nº 20/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, a ser deduzido dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, conforme parágrafo único do art. 6º da Resolução Homologatória nº 2.306/2017; e (ii) estabelecer como condição precedente para o empréstimo o encaminhamento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à ANEEL de Termo de Aceitação.

A Diretoria decidiu, ainda, determinar que à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF retifique a Tabela 2 do Despacho nº 500/2018, em relação ao valor adotado à ED Alagoas, de R$ 28.535.638,67 para R$ 17.394.934,66, para indicar o montante correto de recursos antecipados dos componentes financeiros.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.193/2018
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4. Processo: 48500.003992/2018-50 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos que, nas liquidações financeiras mensais do mercado de curto prazo, estejam associados à ausência de suprimento de gás natural à Central Geradora Termelétrica - UTE Fortaleza. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 5

5. Processo: 48500.005987/2016-10 Assunto: Fiscalização das falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do Setor Elétrico e ao Contrato de Concessão nº 1/2015. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, celebrado em 6 de março de 2015, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a abertura de processo administrativo com vista à execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.194/2018
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 6 a 26 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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6. Processo: 48500.004058/2015-11 Assunto: Cobrança retroativa de encargos de uso do sistema de transmissão dos pontos de conexão Capivara, com 138 kV, e Salto Grande, com 88 kV, da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o pagamento pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST, referentes aos pontos de conexão Capivara, com 138 kV, e Salto Grande, com 88 kV, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2016; (ii) estabelecer o valor de R$ 370.345,52 (trezentos e setenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a valor histórico, para o ponto de conexão Capivara, com 138 kV; (iii) estabelecer o valor de R$ 3.829.534,60 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a valor histórico, para o ponto de conexão Salto Grande, com 88 kV; e (iv) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize a cobrança retroativa desses valores, atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT e acumulados até o ciclo tarifário vigente, e em parcelas até o final do ciclo.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.187/2018

7. Processo: 48500.003080/2015-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração n° 94/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização sobre a perturbação envolvendo a subestação de Presidente Médici. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 94/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter o Despacho nº 168/2017, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu o valor total da penalidade de multa de R$ 255.308,30 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oito reais e trinta centavos) para R$ 205.211,47 (duzentos e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

A pedido do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.188/2018
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8. Processo: 48500.001985/2018-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Trento. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, devido a sua intempestividade; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.189/2018

9. Processo: 48500.001889/2018-75 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a ressarcimento de danos elétricos em aparelhos de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão exarada pela AGERGS, indeferindo o pedido de ressarcimento de danos elétricos no equipamento da Sra. Eledi Araújo Prezzi, por não atender no prazo à pendência de responsabilidade do consumidor, conforme determina o item III, § 1º, art. 207, da Resolução Normativa nº 414/2010.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.190/2018

10. Processo: 48500.006258/2017-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 7.151/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação de Blumenau e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.151/2018, para alterar a parcela da Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.595.789,29 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) para R$ 3.664.096,52 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), a preço de junho de 2017.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.304/2018

11. Processo: 48500.004577/2018-13 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. com vistas a afastar a aplicação de descontos da Receita Anual Permitida – RAP a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referentes a instalações de transmissão de energia elétrica que lhe foram outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., concessionária de serviço público responsável pela construção, operação e manutenção das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 18/2014, para: (i) negar o provimento da cautelar suspensiva, eis que ausentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para manifestação e decisão do mérito.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Esperanza Transmissora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.191/2018
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12. Processo: 48500.000495/2017-19 Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da ADX Energias Renováveis Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração Usina Fotovoltaica - UFV Padre Cícero. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Padre Cícero, outorgada à ADX Energias Renováveis Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 5.869/2016, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.305/2018

13. Processo: 48500.002338/2013-14, 48500.001776/2013-65, 48500.002339/2013-69, 48500.001851/2013-98, 48500.002122/2013-59, 48500.002336/2013-25, 48500.001852/2013-32, 48500.002118/2013-91, 48500.002337/2013-70, 48500.002335/2013-81, 48500.001849/2013-19, 48500.002117/2013-46, 48500.002340/2013-93, 48500.003183/2014-14, 48500.003184/2014-69, 48500.002116/2013-00, 48500.003189/2014-91, 48500.003179/2014-56 Assunto: Alteração de cronograma das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 (Complexo Umburanas), localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu consignar a alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25, em consonância com o voto condutor do Despacho nº 3.572/2017, mantida a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs das EOLs Umburanas 17, 19, 21, 23 e 25.

A pedido do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 7.306/2018nº 7.307/2018, nº 7.308/2018, nº 7.309/2018, nº 7.310/2018nº 7.311/ 2018nº 7.312/ 2018, nº 7.313/2018, nº 7.314/2018, nº 7.315/2018, nº 7.316/2018, nº 7.317/2018, nº 7.318/2018nº 7.319/2018, nº 7.320/2018, nº 7.321/2018nº 7.322/2018 e nº 7.323/2018.
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14. Processo: 48500.002338/2013-14, 48500.001776/2013-65, 48500.002339/2013-69, 48500.001851/2013-98, 48500.002122/2013-59, 48500.002336/2013-25, 48500.001852/2013-32, 48500.002118/2013-91, 48500.002337/2013-70, 48500.002335/2013-81, 48500.001849/2013-19, 48500.002117/2013-46, 48500.002340/2013-93, 48500.003183/2014-14, 48500.003184/2014-69, 48500.003189/2014-91, 48500.003179/2014-56 Assunto: Transferência de titularidade das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 (Complexo Umburanas), localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 7.324/2018, nº 7.325/2018nº 7.326/2018, nº 7.327/2018, nº 7.328/2018nº 7.329/2018, nº 7.330/2018, nº 7.331/2018nº 7.332/2018nº 7.333/2018nº 7.334/2018nº 7.335/2018nº 7.336/2018nº 7.337/2018nº 7.338/2018nº 7.339/2018 e  nº 7.340/2018.

15. Processo: 48500.002232/2016-63 Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Goioerê, atualmente detida pela Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda., em favor Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Goioerê, da Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda. para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.341/2018

16. Processo: 48500.005155/2009-74 Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Costa Bioenergia, atualmente detida pela Costa Bioenergia Ltda., em favor Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Costa Bioenergia, da Costa Bioenergia Ltda. para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.342/2018

17. Processo: 48500.004518/2007-92 Assunto: Transferência de parcela da autorização da Usina Termelétrica - UTE Cerradão, atualmente detida pela Bioenergia Cerradão Ltda., em favor da Usina Cerradão Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir parcela da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Cerradão, localizada no município de Frutal, estado de Minas Gerais, da Bioenergia Cerradão Ltda. para a Usina Cerradão Ltda.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.343/2018

18. Processo: 48500.000857/1998-01 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Usinas Termelétricas - UTE Alenquer, Juruti, Monte Alegre e Salvaterra, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas nos municípios de Alenquer, Juruti Monte Alegre e Salvaterra, respectivamente, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar, a pedido, a autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Alenquer, Juruti, Monte Alegre e Salvaterra, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda. e localizadas no estado do Pará.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.344/2018

19. Processo: 48500.001706/2006-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Chapecó e Paial, estado de Santa Catarina, e de Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Chapecó Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 191,4438 ha (cento e noventa e um hectares, quarenta e quatro ares e trinta e oito centiares), necessárias à operação da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas de Chapecó, estado de Santa Catarina, e Alpestre, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.345/2018

20. Processo: 48500.004514/2018-67 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV – 7 MVA, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV – 7 MVA, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.346/2018

21. Processo: 48500.004743/2018-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Campos 20R - Pátio, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2 hectares, necessárias à ampliação da Subestação Campos 20R – Pátio, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.347/2018

22. Processo: 48500.004790/2018-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias 8, com 138/69/13,8 kV – 153 MVA, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias 8, com 138/69/13,8 kV – 153 MVA, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.348/2018

23. Processo: 48500.004637/2018-06 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Oxiteno, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Oxiteno, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.349/2018

24. Processo: 48500.004776/2018-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roda Velha - Rio do Algodão, com 138 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 25 metros de largura, exceto para o vão entre as estruturas 30/4 e 31/1, que possui largura de 30 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roda Velha - Rio do Algodão, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 31 km de extensão, que interligará a Subestação Roda Velha à Subestação Rio do Algodão, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.350/2018

25. Processo: 48500.004800/2018-22 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Prazeres - UR-10, com 69 kV, que interligará a Subestação Prazeres à Subestação UR-10, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Prazeres - UR-10, com 69 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.351/2018

26. Processo: 48500.001352/2000-88 Assunto: Regularização da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – Codesam. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – Codesam como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.352/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.