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PAUTA/ATA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
23/10/2018

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz, o Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.
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Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 38ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004721/2018-11 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em 30 de outubro de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de outubro de 2018:

Permissionária Alta Tensão Baixa Tensão Efeito Médio
Ceral Anitápolis 0,00% 10,00% 10,00%
Cerim 12,69% 9,57% 10,00%
Cetril 13,52% 12,94% 12,95% 

(ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Elektro para as permissionárias com data de aniversário em 30 de outubro de 2018; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias, com data de aniversário em 30 de outubro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.474/2018, nº 2.475/2018 e nº 2.476/2018
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2. Processo: 48500.005098/2018-14 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o projeto de interligação de Parintins, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação da cidade de Parintins, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no valor resultante da licitação dos empreendimentos, limitado a R$ 41.478.070,56 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.408/2018
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3. Processo: 48500.005099/2018-69 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Humaitá, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, como definido na Resolução Normativa nº 748/2016, referente ao projeto de interligação de Humaitá, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no valor resultante da licitação dos empreendimentos, limitado a R$ 182.385.262,34 (cento e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s):  Resolução Autorizativa nº 7.409/2018 
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4. Processo: 48500.005381/2017-65 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 64/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 337/2008, bem como aprovar as Regras de Comercialização, na forma dos módulos Consolidação de Resultados e Contratação de Energia de Reserva; e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE operacionalize as alterações tratadas no item "i" por Mecanismo Auxiliar de Cálculo, a partir da primeira liquidação (Reserva ou Mercado de Curto Prazo - MCP) em processamento.

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 829/2018
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5. Processo: 48500.002308/2017-31 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 75/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Relator: Tiago de Barros Correia
Diretor-Relator do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu aprimorar os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE aprovados pela Resolução Normativa n° 556/2013 e alterar o Submódulo 5.6 (Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética- EE) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

Complementarmente, a Diretoria, acompanhando o Diretor-Relator do voto-vista, decidiu instaurar, pelo período de 29 de outubro a 7 de dezembro de 2018, por intercâmbio documental, a 2ª fase da Audiência Pública nº 75/2017, com vistas a avaliar a possibilidade de estender a aplicação do recurso do PEE em unidades consumidoras livres conectadas à Rede Básica.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura de Audiência Pública nº 75/2017 e Resolução Normativa nº 830/2018

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6. Processo: 48500.003793/2018-41 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 25 de outubro a 26 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e Angra 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 48/2018 
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7. Processo: 48500.002310/2017-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e extensão das Linhas de Transmissão Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Tiago de Barros Correia
Diretor-Relator do Voto-Vista: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o Relator do voto-vista, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017, que indeferiu o requerimento com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e extensão das Linhas de Transmissão Londrina - Figueira C2 e Foz do Chopim - Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.

O Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, proferiu seu voto na 29ª Reunião Pública da Diretoria, de 13 de agosto de 2018, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) prorrogar a outorga do Contrato de Concessão n° 22/2012 por 154 (cento e cinquenta e quatro) dias relativamente à Linha de Transmissão - LT 230 kV Foz do Chopim-Salto Osório e 94 (noventa e quatro) dias para a LT 230 kV Londrina-Figueira C2; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico Nacional – ONS que proceda ao recálculo da Parcela Variável por Atraso - PVA aplicada, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa Aneel n° 729/2016.

Os votos proferidos antes do término do mandato continuam válidos, nos termos do art. 28 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.438/2018 
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8. Processo: 48500.000443/2018-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 952/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 952/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.439/2018
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9. Processo: 48500.005987/2016-10 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Despacho nº 2.194/2018, que decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015, celebrado com a Recorrente, e determinou a aplicação das sanções contratuais cabíveis à Eletrosul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não acolher o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo o Despacho nº 2.194/2018, em sua integralidade, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME a proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que avalie junto ao Diretor-Relator do processo nº 48500.002605/2018-68, relativo ao Leilão de Transmissão nº 4/2018-ANEEL, a possibilidade de que o edital inclua as licenças ambientais de instalação, projetos e outros aspectos que possam favorecer a celeridade da instalação, indenizando-se, no possível e viável for, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Gilberto Odilon Eggers, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.421/2018
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10. Processo: 48500.001764/2018-45 Assunto: Caducidade do Contrato de Concessão nº 9/2014, firmado entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte e a União. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 9/2014-ANEEL, celebrado em 29 de janeiro de 2014, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no Contrato de Concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a abertura de processo administrativo com vistas à execução da garantia de fiel cumprimento aportada pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Fernando Rufato, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.436/2018
Deliberação:         Retificação:
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 34 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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11. Processo: 48500.003448/2018-16 Assunto: Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier - Cerfox. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019; (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerfox pela Rio Grande Energia S.A. - RGE; (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerfox, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.473/2018

12. Processo: 48500.002084/2018-49 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Atlas Renewable Energy com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicável às Centrais Geradoras Fotovoltáicas - UFVs Sol do Futuro I, II e III. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por tratar-se de recurso interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Requerimento Administrativo interposto pela Atlas Renewable Energy com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD aplicável às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Futuro I, II e II.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.410/2018

13. Processo: 48500.000908/2007-02, 48500.000804/2008-60, 48500.001902/2006-72 Assunto: Descontinuidade da divulgação do índice Platts Coal Price CIF ARA 6000k<1S NAR 90 utilizado no processo de reajuste da parcela combustível de Custo Variável Unitário – CVU das usinas termelétricas movidas a carvão mineral internacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelos agentes Itaqui Geração de Energia S.A., Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e Pecém II Geração de Energia S.A. para substituição do índice Platts Coal Price CIF ARA 6000k<1S NAR 90 pelo índice Argus API2, utilizado no processo de reajuste da parcela combustível de Custo Variável Unitário – CVU de usinas termelétricas a carvão mineral.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.411/2018

14. Processo: 48500.000795/2018-89 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste – ESS em face ao Auto de Infração nº 19/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização das condições gerais para incorporação de redes particulares ao Ativo Imobilizado em Serviço – AIS. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS em face do Auto de Infração nº 19/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 126.480,46 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.412/2018

15. Processo: 48500.004428/2017-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 23/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento do cronograma do empreendimento outorgado à Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 23/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a penalidade de multa no valor de R$ 105.472,91 (cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente a 0,0018982864% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de junho de 2017 a maio de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.413/2018

16. Processo: 48500.002457/2018-81 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Bioenergia Caarapo Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 990º reunião, referente a processo de recontabilização. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Bioenergia Caarapó Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 990ª Reunião Ordinária, de 24 de abril de 2018, de recontabilizar, de maio a dezembro de 2017, para corrigir o Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD da Usina Termelétrica - UTE Caarapó, e de cobrar emolumentos decorrentes desse procedimento, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE, pois fundamentada nas Normas Setoriais.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.414/2018

17. Processo: 48500.005238/2018-54 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - Eate com vistas à reavaliação da apuração dos eventos vinculados à intervenção realizada no disjuntor da Linha de Transmissão Açailândia/Marabá C1 no dia 8 de julho de 2018 e que não seja aplicada a Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI total dessa Linha de Transmissão. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da intervenção realizada no disjuntor da Linha de Transmissão Açailândia - Marabá C1, com 500 kV, no dia 8 de julho de 2018; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise e decisão sobre o mérito.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.415/2018

18. Processo: 48500.005240/2018-23 Assunto: Pedido de medida cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A. com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, em razão da impossibilidade de início das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A., com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, em razão da alegada impossibilidade de iniciar as obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, e negar-lhe provimento por não se encontrar presente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise de excludente de responsabilidade da Requerente pelo atraso nas obras da Usina.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Jauru SPE S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.416/2018 
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19. Processo: 48500.005105/2018-88 Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela UHE São Simão Energia S.A., com vistas à anuência prévia para celebração de mútuo pecuniário com parte relacionada. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, excepcionalmente, o inciso II do artigo 10 da Resolução Normativa Aneel nº 699/2016, para anuir à celebração de Contrato de Mútuo entre a UHE São Simão Energia S.A. e a SPIC Luxembourg Latin America Renewable Energy Investment Company S.à r.l, com vigência de 60 (sessenta) meses, no montante global do valor equivalente a até US$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de dólares norte-americanos), na data de ingresso dos recursos no país.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.417/2018

20. Processo: 48500.002463/2016-77 Assunto: Retificação do objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2016, de titularidade da Copel Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2016, de titularidade da Copel Geração e Transmissão S.A., que tem por objeto retificar os erros materiais observados na Cláusula Segunda do referido Contrato.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.418/2018

21. Processo: 48500.001539/2016-47 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM com vistas à suspensão da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em vista da possível transferência societária da ETTM em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deixar de analisar o mérito do pedido de suspensão e/ou arquivamento da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em razão das negociações para transferência de controle, devido à perda de objeto. A Diretoria, decidiu ainda, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que instrua o processo e avalie as alegações de excludente de responsabilidade pelo atraso na construção do empreendimento suscitadas pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM, assim como outros argumentos apresentados pelas interessadas, nos moldes orientados pela Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.419/2018

22. Processo: 48500.004860/2018-45 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serafina Corrêa, com 138/23 kV, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serafina Corrêa, com 138/23 kV, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.395/2018

23. Processo: 48500.004678/2018-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra de 20 metros de largura, exceto para os vãos entre as estruturas 27 a 30 e 51 a 53 que possuem 30 metros de largura, necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, circuito duplo, com 69 kV e 8,25 km de extensão, que interligará a Subestação Ijuí 2 à Subestação Ijuí 1, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.396/2018

24. Processo: 48500.005014/2018-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa do Carro, com 230/69 kV – 2x150 MVA, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco; e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do Seccionamento da LT 230 kV Pau Ferro – Coteminas C1 / SE Lagoa do Carro, localizada nos municípios de Lagoa do Carro e Carpina, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa do Carro, com 230/69 kV – 2x150 MVA, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco; e, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação do Seccionamento da Linha de Transmissão Pau Ferro – Coteminas C1 / SE Lagoa do Carro, com 230 kV, localizada nos municípios de Lagoa do Carro e Carpina, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.397/2018

25. Processo: 48500.005168/2018-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Limoeiro - Bom Jardim, com 69 kV, que interligará a Subestação Limoeiro à Subestação Bom Jardim, localizada nos municípios de Limoeiro, João Alfredo e Bom Jardim, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Limoeiro - Bom Jardim, com 69 kV, localizada nos municípios de Limoeiro, João Alfredo e Bom Jardim, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.398/2018

26. Processo: 48500.005217/2018-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Matarazzo, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Matarazzo, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.399/2018

27. Processo: 48500.005015/2018-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castro Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada no município de Castro, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castro Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada no município de Castro Norte, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.400/2018

28. Processo: 48500.005270/2018-30 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessária à ampliação da Subestação São Mateus do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de São Mateus do Sul, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. – ETE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Mateus do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de São Mateus do Sul, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.401/2018

29. Processo: 48500.005290/2018-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bateias, com 525/230 kV, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bateias, com 525/230 kV, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.402/2018

30. Processo: 48500.005301/2018-52 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Irati Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. – ETE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 87.000 m², necessárias à implantação da subestação Irati Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.403/2018

31. Processo: 48500.005231/2018-32 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque das Nações, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque das Nações, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.404/2018

32. Processo: 48500.005237/2018-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.405/2018

33. Processo: 48500.004805/2018-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Branca – UFV Sobrado, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Branca – UFV Sobrado, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.406/2018

34. Processo: 48500.005282/2018-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guarujá 04, com 138 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guarujá 04, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, 580 metros de extensão e faixa de servidão de 30 metros de largura, que interligará a instalação Guarujá 04 à Linha de Distribuição Vicente de Carvalho - Bertioga II, com 138 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.407/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.