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PAUTA/ATA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2018
20/11/2018


Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 42ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004969/2018-82 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2018 da DME Distribuição S.A – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,08%, sendo 22,78% para os consumidores em alta tensão e 20,09% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar em R$ 786.230,15 (setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca, representante do conselho de consumidores da DME Distribuição S.A – DMED.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.485/2018
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2. Processo: 48500.004972/2018-04 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio de 10,78% para Alta Tensão e 9,38% para Baixa Tensão, resultando em um efeito médio geral de 10,00%, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2018; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora EDP-SP para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC com data de aniversário em 30 de novembro de 2018; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à permissionária com data de aniversário em 30 de novembro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à permissionária com data de aniversário em 30 de novembro de 2018, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.486/2018
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3. Processo: 48500.001634/2018-11 Assunto: Requerimentos Administrativos referentes à forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 21 de novembro a 10 de dezembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 53/2018
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4. Processo: 48500.006118/2009-83, 48500.007207/2009-47, 48500.000857/2008-81, 48500.004650/2009-66, 48500.003095/2009-55 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Segunda Fase da Audiência Pública nº 77/2011, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 63/2004, que trata da imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino
Diretor-Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
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5. Processo: 48500.005363/2018-64 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de adequação do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata da atribuição imposta ao Observatório Nacional de realização de estudos referentes ao tempo necessário de utilização de iluminação pública e de iluminação em vias internas de condomínios em consideração às especificidades de cada localidade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7

6. Processo: 48500.001305/2018-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 6/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das subvenções econômicas de baixa renda, referentes aos exercícios de 2010 e 2011. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 8

7.  Processo: 48500.004495/2009-88 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil - Tesb com vista à entrada em operação comercial integral da Linha de Transmissão Restinga – Viamão 3, com 230 kV, e da Subestação Restinga, enquanto é analisado pela ANEEL o mérito do pedido de afastamento do Objeto do Leilão nº 8/2010 e a “Cláusula Segunda – Objeto” do Contrato de Concessão nº 1/2011 quanto à constituição do traçado das Linhas de Transmissão Restinga – Viamão 3 e Restinga – Porto Alegre 13, com 230 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar os artigos 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução Normativa n° 454/2011, determinando: (i) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS emita, em caráter excepcional e precário, o Termo de Liberação para Testes - TLT; (ii) em seguida, também em caráter excepcional e precário, que o ONS emita o Termo de Liberação Parcial - TLP, com pendências não impeditivas próprias e com Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 3.416.748,83 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), a preços de julho de 2018; (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE a instauração de Relatório de Falhas e Transgressões – RFT do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL; e (iv) determinar à SFE a apuração da conduta da concessionária de construir parte do trecho da LT 230 kV Restinga – PAL 13 em Circuito Duplo com a LT 230 kV Restinga – Viamão 3, em desacordo com o objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL e sem anuência da ANEEL.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.458/2018
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 34 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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8. Processo: 48500.001779/2015-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face ao Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e do cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

9. Processo: 48500.002370/2018-12, 48500.002371/2018-59 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisões proferidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinaram a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar os Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP nos processos ARSESP ADM-0113-2017 e ARSESP ADM-0077-2017 referente a classificação de unidade consumidora; (ii) manter a decisão proferida pela Diretoria da ARSESP no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da sua efetivação.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.645/2018 e nº 2.646/2018

10. Processo: 48500.004575/2009-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2017, o qual revogou os Despachos nº 3.446/2009, que conferiu o Registro Ativo para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, nº 3.973/2010, referente ao respectivo Aceite, nº 1.699/2015, que aprovou os Estudos apresentados, e nº 2.466/2015, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.699/2015. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar o Recurso Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que revogou os Despachos nº 3.446/2009, que conferiu o Registro Ativo para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga; nº 3.973/2010, referente ao respectivo Aceite; nº 1.699/2015, que aprovou os Estudos apresentados; e nº 2.466/2015, que suspendeu os efeitos deste último Despacho.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Mesquita, representante das empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.647/2018
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11. Processo: 48500.005983/2017-12 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.882/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.882/2018.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.648/2018

12. Processo: 48500.003779/2005-06 Assunto: Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Galera Centrais Elétricas S.A. e Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 celebrado entre as Requerentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Galera Centrais Elétricas S.A. – Gacel em face do Despacho nº 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 - CCE2003 VPMI 1119/AJU/2000, celebrado entre as Requerentes.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.649/2018

13. Processo: 48500.000640/2000-05 Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda., com proposta de aplicação da pena de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Ponte de Pedra. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 003/1996, celebrado com a Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda. em 9 de outubro de 1996, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.650/2018

14. Processo: 48500.005194/2000-81 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebrada Funda, outorgada à Hidrotérmica S.A., localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebrada Funda, outorgada à Hidrotérmica S.A. por meio da Resolução n° 758/2002 e localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.457/2018

15. Processo: 48500.000399/2014-28, 48500.000398/2014-83, 48500.000397/2014-39, 48500.000396/2014-94, 48500.000400/2014-14, 48500.005603/2012-35 Assunto: Revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 298, nº 283, n° 323, n° 307, n° 289 e n° 268, todas de 2014, e aplicação de sanções administrativas às outorgadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Henrique Correia Curi, representante da Parque Eólico Assuruá I S.A.
Ordem de julgamento: 2
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16. Processo: 00000.703227/1982-30 Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada CGH Justus, outorgada à Agroflorestal Justus S.A., localizada no município de Inácio Martins, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada CGH Justus, concedida à Agroflorestal Justus S.A.; (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão; e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.464/2018

17. Processo: 48500.004041/2017-17 Assunto: Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à outorga de autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Santa Helena, outorgada à Energética Santa Helena S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17

18. Processo: 48500.004645/2018-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 427,6967 ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, sessenta e nove ares e sessenta e sete centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.465/2018

19. Processo: 48500.005766/2018-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/15 kV José Bonifácio 2, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 8.696 m² (oito mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação José Bonifácio 2, com 138/15 kV, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.466/2018

20. Processo: 48500.005487/2018-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Jussari - 10/12,5 MVA, localizada no município de Jussari, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussari, com 138/13,8 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Jussari, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.467/2018

21. Processo: 48500.005488/2018-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barrolândia 138/34,5 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Belmonte, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barrolândia, com 138/34,5 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Belmonte, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.468/2018

22. Processo: 48500.005486/2018-03 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Sauípe - Subaúma, com 69 kV, localizada nos municípios de Mata de São João, Itanagra e Entre Rios, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Sauípe - Subaúma, com 69 kV, localizada nos municípios de Mata de São João, Itanagra e Entre Rios, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.469/2018

23. Processo: 48500.005222/2018-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel do Gostoso, com 69/13,8 kV, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.800 m², necessárias à implantação da Subestação São Miguel do Gostoso, com 69/13,8 kV, localizada no município de Touras, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.470/2018

24. Processo: 48500.005638/2018-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à adequação das Linhas de Distribuição Santa Cruz II – Tangará C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Santa Cruz II – Tangará C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.471/2018

25. Processo: 48500.005627/2018-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, que interligará a Subestação Ivaiporã à Subestação Ponta Grossa, localizada nos municípios de Candido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Cândido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.472/2018

26. Processo: 48500.005674/2018-23 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.473/2018

27. Processo: 48500.005675/2018-78 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.474/2018

28. Processo: 48500.005676/2018-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.475/2018

29. Processo: 48500.005717/2018-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Guarapuava Oeste, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 54,46 km de extensão, que interligará a LT  Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, à Subestação Guarapuava Oeste, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.476/2018

30. Processo: 48500.005727/2018-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., de área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Ponta Grossa, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.477/2018

31. Processo: 48500.005741/2018-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Irati Norte, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., o trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Irati Norte, com 40 m de largura de faixa de servidão, 1,68 km de extensão, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.478/2018

32. Processo: 48500.005747/2018-87 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Castro Norte, localizada nos municípios de Carambeí e Castro, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 42 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Castro Norte, circuito duplo, com aproximadamente 11,83 km de extensão, que interligará a LT Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, à Subestação Castro Norte, localizada nos municípios de Carambeí e Castro, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.479/2018

33. Processo: 48500.005087/2018-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia dos Ventos IX S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Russa II, com 230 kV, localizada nos municípios de Fortim, Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Palhano e Russas, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia dos Ventos IX S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Russas II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 68 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica Jandaia I à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Fortim, Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Palhano e Russas, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.480/2018

34. Processo: 48500.006501/2017-41 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.872/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.872/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea  Piratininga II – Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 7.481/2018

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.