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ANEEL inicia trabalhos para cálculo da redução tarifária
12/09/2012
Segundo o diretor-geral da ANEEL Nelson Hubner, o cálculo dos valores da distribuição leva em consideração as reduções tarifárias nos segmentos de geração e de transmissão, além da diminuição dos encargos setoriais – Reserva Global de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) e Conta de Desenvolvimento Energética (CDE). A Agência fará uma revisão tarifária para todas as concessionárias de energia elétrica a fim de que as medidas surtam efeito e reduzam os custos para os consumidores.
Qualidade– A Medida Provisória nº 579 também autorizou as empresas de energia elétrica a prorrogarem os seus contratos de concessão pelo prazo máximo de até 30 anos para hidrelétricas, transmissão e distribuição, e até 20 anos para termelétricas.
Para explicar as novas medidas, o Ministério de Minas e Energia publicou um conjunto de perguntas e respostas mais frequentes sobre as concessões de Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica. Para saber mais sobre a conta de luz, a ANEEL tem, em seu portal (www.aneel.gov.br) a cartilha “Por dentro da conta de energia”. |