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Reajuste de tarifas das distribuidoras sob intervenção
13/09/2012
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que a Medida Provisória Nº 577, que trata da intervenção para adequação do serviço de energia elétrica, prevê em seu artigo 5º, parágrafo 4º, que os resultados homologados das revisões e reajustes tarifários podem ser aplicados em casos de intervenção.
Dessa forma, desde o dia 31/8, quando foi publicada a Resolução aprovada pela ANEEL no Diário Oficial da União, os reajustes estão sendo praticados nas áreas de concessão das distribuidoras Cemat (MT), Caiuá Distribuição (SP) e Empresa Elétrica Bragantina (SP). Essas empresas estavam impedidas de reajustar as tarifas devido à inadimplência com encargos setoriais.
A redução das tarifas anunciada na última terça-feira (11/9) pelo Governo Federal, com diminuição de 16,2% para os consumidores residenciais e de 19 a 28% para os industriais, será percebido pelos consumidores em 05/02/2013. Nessa data, a ANEEL realizará uma Revisão Tarifária Extraordinária para homologar as novas tarifas. (PG/JS) |