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ANEEL divulga lista das usinas que podem pedir prorrogação da concessão
27/09/2012
A lista inclui usinas que já foram prorrogadas uma vez pela Lei nº 9074/1995 e também aquelas que ainda não passaram por esse processo. Nesse caso, as usinas que já venceram continuam operando e estão sob a administração do concessionário, com seus processos em análise pelo Poder Concedente. Como nunca foram prorrogadas, estão abarcadas pela MP nº 579.
O próximo passo é a aprovação das minutas de Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Geração e de Transmissão (ANEEL/MME), o que deve ocorrer no dia 1º/11. O requerimento de prorrogação e as ratificações deverão ser encaminhados à ANEEL, conforme disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 7.805/2012. Leia mais aqui sobre os trabalhos da agência para cálculo da redução tarifária. (PG/JS) |