Data: 8 de dezembro de 2025.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.
Hora: 10h
Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.
Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
1. Processo: 48500.036730/2025-09 Assunto: Projeto Energias da Floresta. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
2. Processo: 48500.023975/2025-68 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela EDP Energias do Brasil S.A. com vistas à alienação de ativos e alteração da titularidade de unidades consumidoras vinculados ao Projeto de P&D PD-00391-0039/2019 – Desenvolvimento de Soluções para Operação Nacional de Mobilidade Elétrica: Mobilidade Elétrica Centrada no Utilizador, submetido no âmbito da Chamada de P&D Estratégico nº 22/2018. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior não participará do sorteio do item 3, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
3. Processo: 48500.003993/2025-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 3.547/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
4. Processo: 48500.010196/2025-01 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes em face do Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina; indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I para todos os fins legais e regulatórios; e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
5. Processo: 48500.005361/2023-32 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Ruaro & Cia Ltda. – CGH Cachoeirinha em face da decisão do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.348ª reunião, referente a penalidades de medição em razão da impossibilidade de coleta de dados de medição por meio do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE durante 744 horas no mês de maio de 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
6. Processo: 48500.018722/2025-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José de Varginha 1, localizada no município de São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
7. Processo: 48500.033644/2025-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 28, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
8. Processo: 48500.034598/2025-92 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
O processo 48500.03470/2024-04 será distribuído ao Diretor-Relator já sorteado anteriormente, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, tendo em vista o inciso II do art. 31 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
9. Processo: 48500.003470/2024-04 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras – AXIA Energia em face do Despacho nº 3.408/2025, que deu parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face da Resolução Autorizativa nº 15.683/2024, que autorizou e estabeleceu a Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.