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LISTA DA 49° SESSÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS DIRETORES-RELATORES
15/12/2025


Data: 15 de dezembro de 2025.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.
Hora: 10h

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
 
1. Processo: 48500.006155/2022-69 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
 
2. Processo: 48500.005111/2025-64 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva da Requerente referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado – PCS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
 
3. Processo: 48500.025392/2025-71, 48500.026202/2025-33 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
 
4. Processo: 48500.030328/2025-11 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Eletronuclear S.A e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com vistas à anuência prévia para a emissão de debêntures pela Eletronuclear S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
 
5. Processo: 48500.001873/2025-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. em face do Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
6. Processo: 48500.003727/2025-09, 48500.003974/2024-16, 48500.004139/2024-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
7. Processo: 48500.006496/2023-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva, e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
8. Processo: 48500.001783/2024-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Alex I Energia SPE S.A., Alex III Energia SPE S.A., Alex IV Energia SPE S.A., Alex V Energia SPE S.A., Alex VI Energia SPE S.A., Alex VII Energia SPE S.A., Alex VIII Energia SPE S.A., Alex IX Energia SPE S.A., Alex X Energia SPE S.A., Janaúba I Geração Solar Energia S.A., Janaúba II Geração Solar Energia S.A., Janaúba III Geração Solar Energia S.A., Janaúba IV Geração Solar Energia S.A., Janaúba V Geração Solar Energia S.A., Janaúba VI Geração Solar Energia S.A., Janaúba VII Geração Solar Energia S.A., Janaúba VIII Geração Solar Energia S.A., Janaúba IX Geração Solar Energia S.A., Janaúba X Geração Solar Energia S.A., Janaúba XI Geração Solar Energia S.A., Janaúba XII Geração Solar Energia S.A., Janaúba XIII Geração Solar Energia S.A., Janaúba XIV Geração Solar Energia S.A., Janaúba XIX Geração Solar Energia S.A., Janaúba XX Geração Solar Energia S.A. e Telefônica Brasil S.A. em face dos Autos de Infração nº 397 a 425/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização de Transmissão – SFT, que aplicaram multas em decorrência da fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
9. Processo: 48500.001866/2024-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face dos Autos de Infração nº 305 a 307/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização de Transmissão – SFT, que aplicaram multas em decorrência da fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
10. Processo: 48500.003111/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Geradora Solar Danúbio S.A., Central Geradora Solar Cruzeiro S.A., Central Geradora Solar Lira S.A., Central Geradora Solar Coqueiral S.A., Central Geradora Solar Florenz S.A., Central Geradora Solar Nótuz S.A., Central Geradora Solar Japurá S.A., Central Geradora Eolica Acari S.A., Central Geradora Eolica Albuquerque S.A., Central Geradora Eolica Anemoi S.A., Central Geradora Eólica Apeliotes S.A., Central Geradora Eólica Arena S.A., Central Geradora Eólica Amontada S.A., Central Geradora Eólica Aristarco S.A., Central Geradora Eólica Brite S.A., Central Geradora Eólica Bartolomeu S.A., Central Geradora Eólica Boreas S.A., Central Eólica Colibri Ltda. e Central Geradora Eólica Caiçara S.A. em face dos Autos de Infração nº 623 a 641/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização de Transmissão – SFT, que aplicaram multas em decorrência da fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participará do sorteio do item 11, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
 
11. Processo: 48500.004163/2014-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024; e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior não participará do sorteio do item 12, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
 
12. Processo: 48500.021194/2025-39 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. em face do Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior não participará do sorteio do item 13, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
 
13. Processo: 48500.035017/2025-30 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris em face do Despacho nº 3.508/2025, que deferiu o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras, e concedeu prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
14. Processo: 48500.036028/2025-37 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Rodrigo Luiz Abrão, com vistas a determinar às distribuidoras de energia a exigência de instalação de sistemas fotovoltaicos com a função de desligamento rápido em novas conexões e a elaboração de plano para a adequação em instalações já existentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
15. Processo: 48500.037431/2025-83 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
16. Processo: 48500.017129/2025-17 Assunto: Apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira nos anos de 2022, 2023 e 2024, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
 
17. Processo: 48500.005264/2019-63 Assunto: Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
 
18. Processo: 48500.030812/2025-31 Assunto: Alteração da configuração da conexão das Usinas Geradoras Eólicas – EOLs Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III, Eurus IV, Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, na Subestação João Câmara III, conforme disposto no Despacho nº 3.101/2014. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
19. Processo: 48500.035357/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
20. Processo: 48500.002900/2023-81 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.735/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
21. Processo: 48500.000275/2019-57 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T, Contrato de Concessão nº 55/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
22. Processo: 48500.036702/2025-83 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.