Data: 12 de Janeiro de 2026.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.
Hora: 10h
Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.
Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
1. Processo: 48000.004931/1993-31, 48500.007392/2025-90, 48500.014646/2025-26, 48500.020644/2025-76 Assunto: Reprocessamento dos cálculos do prazo de extensão da outorga de usinas hidrelétricas Ponte de Pedra, Alto Irani, São Salvador, 14 de Julho, Castro Alves, Poço Fundo, Segredo, Ilha Comprida, Divisa, Cana Brava e Sobrado, nos termos da Resolução Normativa nº 1.035/2022, considerando como dado de entrada a nova data de término de outorga. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
2. Processo: 48500.001804/2024-05 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Mombaça, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
3. Processo: 48500.002093/2024-88 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf em face dos Autos de Infração nº 383 a 386 e nº 389 a 396, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, os quais aplicaram penalidades de multa após fiscalizações relacionadas as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
4. Processo: 48500.003427/2020-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
5. Processo: 48500.000674/2020-51, 48500.000675/2020-04, 48500.000676/2020-41, 48500.000677/2020-95, 48500.000678/2020-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia Ltda., Lightsource Milagres II Geração de Energia Ltda., Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda., Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda. e Lightsource Milagres V Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.662/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
6. Processo: 48500.005561/2023-95 Assunto: Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
7. Processo: 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.002857/2024-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face ao Despacho n° 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participará do sorteio do item 8, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
8. Processo: 48500.003853/2025-55 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte em face da Resolução Homologatória nº 3.561/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior não participará do sorteio do item 9, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
9. Processo: 48500.004004/2025-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face da Resolução Homologatória nº 3.560/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participará do sorteio do item 10, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
10. Processo: 48500.002086/2019-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participará do sorteio do item 11, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
11. Processo: 48500.034598/2025-92 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 6/1997. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participará do sorteio do item 12, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
12. Processo: 48500.003802/2024-42 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Jacareacanga Energia SPE Ltda. em face da Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025, destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior não participará do sorteio do item 13, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1. Já a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 e também não participará do sorteio deste item.
13. Processo: 48500.015726/2025-07 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior não participará do sorteio do item 14, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1. Já a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 e também não participará do sorteio deste item.
14. Processo: 48500.016777/2025-48 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
15. Processo: 48500.008787/2022-67 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face do Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participará do sorteio do item 16, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
16. Processo: 48500.002581/2022-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. em face do Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – CCEAR vinculados à Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O processo do item 17 será distribuído por conexão ao processo nº 48500.000375/2019-83, sorteado à Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, na 20ª Sessão Pública Ordinária de Distribuição de Processos de 2024, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
17. Processo: 48500.038518/2025-78 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Asa Branca IV Energias Renováveis S.A., Asa Branca V Energias Renováveis S.A., Asa Branca VI Energias Renováveis S.A., Asa Branca VII Energias Renováveis S.A., Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana IX Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana X Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana XI Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana XII Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana XIII Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana XV Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana XVI Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana I Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana III Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana IV Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana V Energias Renováveis S.A., Ventos De Santa Joana VII Energias Renováveis S.A., Ventos De Santo Augusto IV Energias Renováveis S.A., Ventos De Santo Augusto III Energias Renováveis S.A., Ventos De Santo Augusto V Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 02 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 03 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 04 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 05 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 06 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 07 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 08 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 09 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 10 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 11 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 12 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 13 Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 14 Energias Renováveis S.A., Sol Do Sertão Ob I Energia Solar S.A. Sol Do Sertão Ob II Energia Solar S.A. e Sol Do Sertão Ob III Energia Solar S.A. com vistas à suspensão imediata de quaisquer retenções de receita das Requerentes em razão de constrained-off aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por razões energéticas até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
18. Processo: 48500.039056/2025-14 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos S.A. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente até 2030 referente à Unidade Consumidora Data Center Pecém II, assegurando a preservação do horizonte técnico do Parecer de Acesso nº 2025-PA-0021-R1 até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Os processos dos itens 19 e 20 serão distribuídos por conexão ao item 18, processo nº 48500.039056/2025-14, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1. O processo nº 48500.039115/2025-46 será distribuído por conexão ao processo nº 48500.039056/2025-14, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
19. Processo: 48500.039115/2025-46 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Bep Data Center Salto I Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente até 2030 referente à Unidade Consumidora Data Center Salto I, assegurando a preservação do horizonte técnico do Parecer de Acesso nº DTA-2025-PA-0129-R0, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O processo nº 48500.039117/2025-35 será distribuído por conexão ao processo nº 48500.039056/2025-14, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
20. Processo: 48500.039117/2025-35 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente até 2030 referente à Unidade Consumidora Data Center Salto II, assegurando a preservação do horizonte técnico do Parecer de Acesso nº DTA-2025-PA-0130-R0 , até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
21. Processo: 48500.038659/2025-91 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com vistas à suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997, até que sejam avaliadas pela ANEEL as adequações apontadas pela Requerente por intermédio da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI a respeito da prestação de serviço da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
22. Processo: 48500.037792/2025-20 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Usinas Fotovoltaicas Rio Alto UFV STL II SPE S.A – Santa Luzia II, Rio Alto UFV STL VI SPE S.A – Santa Luzia VI e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A – Santa Luzia VIII com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Os processos dos itens 23 a 26 serão distribuídos por conexão ao item 22, processo nº 48500.037792/2025-20, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1. O processo nº 48500.000193/2026-31 será distribuído por conexão ao processo nº 48500.037792/2025-20, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
23. Processo: 48500.000193/2026-31 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL I SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O processo nº 48500.000197/2026-10 será distribuído por conexão ao processo n° 48500.037792/2025-20, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
24. Processo: 48500.000197/2026-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL II SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O processo nº 48500.000198/2026-64 será distribuído por conexão ao processo nº 48500.037792/2025-20, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
25. Processo: 48500.000198/2026-64 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL III SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
O processo nº 48500.000199/2026-17 será distribuído por conexão ao processo nº 48500.037792/2025-20, tendo em vista o art. 30 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
26. Processo: 48500.000199/2026-17 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
27. Processo: 48500.000290/2026-24 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT proceda à conexão da Central Geradora – CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
28. Processo: 48500.037638/2025-58 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
29. Processo: 48500.039091/2025-25 Assunto: Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.495ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
30. Processo: 48500.024995/2025-56 Assunto: Termos de Intimação nº 17 e 18/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que cientificaram a Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S.A. da possibilidade de revogação da outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Várzea 1 e UFV Sol de Várzea 2, em decorrência do atraso na implantação do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
31. Processo: 27100.001661/1990-74 Assunto: Prorrogação da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Jauru, outorgada à Jauru Energética S.A. e à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda., integrantes do Consórcio Jauru, localizada nos municípios de Indiavaí e Jauru, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
32. Processo: 48500.036217/2025-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estância, localizada no município de Barra Bonita, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
33. Processo: 48500.037300/2025-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
34. Processo: 48500.005546/2023-47 Assunto: Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
35. Processo: 48500.000006/2026-10 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
36. Processo: 48500.000007/2026-64 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
O processo 48500.018871/2025-31 será distribuído ao Diretor-Relator já sorteado anteriormente, Gentil Nogueira de Sá Júnior, tendo em vista o inciso II do art. 31 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
37. Processo: 48500.018871/2025-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.584/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.