Funções para validação do envio de informações do formulário de busca.
<< Voltar Baixar em PDF PDF


LISTA DA 2ª SESSÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS DIRETORES-RELATORES.
19/01/2026


Data: 19 de Janeiro de 2026.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF.
Hora: 10h 

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
 
1. Processo: 48500.000846/2026-82 Assunto: Avaliação do impacto do Decreto nº 12.772/2025, que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, incluindo as recentes alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 1.122/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
 
2. Processo: 48500.009136/2025-37 Assunto: Recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de Iluminação Pública realizados no Município de Barbalha, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
3. Processo: 48500.009266/2025-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no Município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
4. Processo: 48500.005730/2023-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia – RGE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
5. Processo: 48500.003011/2024-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda. em face do Despacho nº 1796/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
6. Processo: 48500.005332/2025-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, em face do Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participará do sorteio do item 7, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
 
7. Processo: 48500.000928/2024-65 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participará do sorteio do item 8, conforme estabelece o art. 80 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
 
8. Processo: 48500.033364/2025-28 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.574/2025, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
 
9. Processo: 48500.005203/2025-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
10. Processo: 48100.000004/1994-86 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
11. Processo: 48500.000274/2019-11, 48500.003415/2024-14 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.718/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, posteriormente alterada pela Resolução Autorizativa nº 15.091/2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
12. Processo: 48500.032213/2025-52, 48500.035314/2025-85 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
13. Processo: 48500.000363/2026-88 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 97/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
 
14. Processo: 48500.000380/2026-15 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 022/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.