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Convocação da 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e trinta minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, que presidiu os trabalhos, os Diretores Efrain Pereira da Cruz, Hélvio Neves Guerra, Giácomo Francisco Bassi Almeida e Ricardo Lavorato Tili, o Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.
Havendo número regimental, a Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 24ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada no dia cinco de julho do ano de dois mil e vinte e dois, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.006017/2022-80 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,07%, sendo de -3,98% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,10% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.055/2022

2. Processo: 48500.006018/2022-24 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,50%, sendo de -0,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -0,50% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.056/2022

3. Processo: 48500.006019/2022-79 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,54%, sendo de -1,51% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -1,54% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.057/2022

4. Processo: 48500.006020/2022-01 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,44%, sendo de -2,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -2,47% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.058/2022

5. Processo: 48500.006021/2022-48 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,32%, sendo de -2,12% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -2,45% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.059/2022

6. Processo: 48500.006022/2022-92 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia – EBO em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia – EBO, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,26%, sendo de -5,02% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -5,34% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.060/2022

7. Processo: 48500.006023/2022-37 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1
8. Processo: 48500.006027/2022-15 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2
9. Processo: 48500.006029/2022-12 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Enel Distribuição Ceará em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,01%, sendo de -2,96% em média para os consumidores atendidos em Alta Tensão – AT e de -3,02% em média para aqueles atendidos em Baixa Tensão – BT, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.061/2022

10. Processo: 48500.006030/2022-39 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 3
11. Processo: 48500.006031/2022-83 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A. em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4
12. Processo: 48500.006032/2022-28 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,88%, sendo de -5,00% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,83% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.062/2022

13. Processo: 48500.006033/2022-72 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em função da Lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,47%, sendo de -3,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,75% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.063/2022

14. Processo: 48500.006107/2022-71 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Enel Distribuição Rio em função da lei nº 14.385/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,22%, sendo de -3,86% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,34% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Distribuição Rio; e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio; e da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Enel Distribuição Rio.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.064/2022

15. Processo: 48500.000424/2022-83 Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para as Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV para o Ciclo 2022-2023. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023; (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul-Sudeste – ESS, os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2022-2023; (iii) indeferir os pleitos da Elera Renováveis e da Energia Sustentável do Brasil S.A., que solicitaram desconsiderar o componente financeiro oriundo da Portaria MME nº 120/2016 no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST-RB; (iv) deferir o pleito da CPFL Renováveis de regularização das TUSTs do Complexo Eólico Campo dos Ventos II, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.031/2010; (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2022/2023; (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V, V-A, VI e VIII da Nota Técnica nº 104/2022-SGT/ANEEL, de 7 de julho de 2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; e (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.
O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar a respeito do item "iii" do dispositivo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), tendo acompanhado o voto do Diretor-Relator nos demais itens.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 15, 16 e 17, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.065/2022

16. Processo: 48500.000394/2022-13 Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão para o Ciclo 2022-2023. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023; (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul-Sudeste – ESS, os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2022-2023; (iii) indeferir os pleitos da Elera Renováveis e da Energia Sustentável do Brasil S.A., que solicitaram desconsiderar o componente financeiro oriundo da Portaria MME nº 120/2016 no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST-RB; (iv) deferir o pleito da CPFL Renováveis de regularização das TUST do Complexo Eólico Campo dos Ventos II, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.031/2010; (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2022/2023; (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V, V-A, VI e VIII da Nota Técnica nº 104/2022-SGT/ANEEL, de 7 de julho de 2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; e (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.
O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar a respeito do item "iii" do dispositivo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), tendo acompanhado o voto do Diretor-Relator nos demais itens.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 15, 16 e 17, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.066/2022

17. Processo: 48500.000424/2022-83, 48500.000394/2022-13, 48500.000395/2022-50 Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de Energia Elétrica para o ciclo 2022-2023. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023; (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul-Sudeste – ESS, os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2022-2023; (iii) indeferir os pleitos da Elera Renováveis e da Energia Sustentável do Brasil S.A., que solicitaram desconsiderar o componente financeiro oriundo da Portaria MME nº 120/2016 no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST-RB; (iv) deferir o pleito da CPFL Renováveis de regularização das TUST do Complexo Eólico Campo dos Ventos II, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.031/2010; (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2022/2023; (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V, V-A, VI e VIII da Nota Técnica nº 104/2022-SGT/ANEEL, de 7 de julho de 2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; e (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.
O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar a respeito do item "iii" do dispositivo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), tendo acompanhado o voto do Diretor-Relator nos demais itens.
Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 15, 16 e 17, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.067/2022

18. Processo: 48500.004632/2022-51 Assunto: Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2022-2023. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração – RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023; e (ii) ratificar os valores de RAG homologadas pelas Resoluções Homologatórias nº 2.689/2020, nº 2.746/2020 e nº 2.902/2021, para a Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, em decorrência da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2016-ANEEL, com vigência a partir de 30 de abril de 2020.
Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.068/2022

19. Processo: 48500.001347/2017-11 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 80/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 792/2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.
Houve apresentação técnica por parte da servidora Mariana Sampaio Gontijo Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 22

20. Processo: 48500.003665/2017-17 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização, nos termos da Resolução Normativa nº 876/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
21. Processo: 48500.006740/2011-14 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 990/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para que seja revisada a decisão tomada unilateralmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de rescindir o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 15/2016 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista deste processo.
O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 990/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS aplique a penalidade prevista no item "iii" do Despacho nº 990/2022, permitindo o parcelamento dos encargos rescisórios em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas a serem pagos após a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque, se a São Roque Energética S.A. firmar um novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão; após esse prazo, mantém-se o parcelamento em 12 (doze) meses previsto no item "iii" do Despacho nº 990/2022; (ii) afastar a obrigação da assinatura do Termo de Confissão de Dívidas previsto no item "iv" do Despacho nº 990/2022, sendo mantida a cláusula prevista no novo CUST, constando os valores a serem honrados, período para quitação e índice de correção, consoante ao disposto nos itens "i" e "iii" do Despacho nº 990/2022; (iii) cumprir a decisão liminar proferida no Processo Judicial nº 1030397-78.2019.4.01.3400, afastando os efeitos da rescisão do CUST nº 15/2016 e do item “i”, enquanto perdurar a decisão judicial; (iv) autorizar o ONS a celebrar novo CUST a partir da data da solicitação do acesso por parte da São Roque Energética S.A., tendo como referência provisória o Parecer de Acesso emitido em 26 de fevereiro de 2016, devendo esse CUST entrar em execução na data da solicitação do acesso, condicionando este contrato ao aceite das condições e eventuais restrições que possam ser apresentadas em novo Parecer de Acesso (a ser emitido posteriormente); (v) autorizar o ONS a avaliar a solicitação de acesso e a emitir o parecer de acesso tendo como referência de análise a data de solicitação do acesso da São Roque Energética S.A.; (vi) autorizar o ONS a não exigir requisito adicional para emissão das Declarações de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR que tenham surgido ou tenham sido alterados à época do Parecer de Acesso emitido em 26 de fevereiro de 2016, desde que não exista risco para o sistema, instalações ou usuários; e (vii) autorizar o ONS a estabelecer prazo para adequação ao atendimento de requisitos não exigidos quando da emissão das DAPRs.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da São Roque Energética S.A.
O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17

22. Processo: 48500.005655/2022-83, 48500.005499/2021-70 Assunto: Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos por Termelétrica Viana S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Viana 1 e à suspensão de obrigações decorrentes da participação em Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24
23. Processo: 48500.004485/2022-10 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda. com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 01/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, decidiu: (i) manter a cautelar concedida, para autorizar a assunção, pela Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, das obrigações assumidas no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021 pelas UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I; (ii) condicionar a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I no prazo limite definido na Cláusula 15.9 do respectivo Edital; (iii) afastar a aplicação da Cláusula 4.4 dos respectivos Contratos de Energia de Reserva – CERs; (iv) determinar que os CERs sejam agregados em um único, nos termos da Cláusula 15.6 do Edital do PCS nº 1/2021; e (v) determinar que as condições contratuais da UTE Cuiabá, especialmente potência instalada, montante de energia a ser gerado, sazonalização, devem ser estabelecidas comercialmente como equivalentes à operação conjunta das usinas originalmente ofertadas no PCS e que a UTE Cuiabá opere com Custo Variável Unitário – CVU de R$ 616,03/MWh, Índice Custo-Benefício – ICB de R$ 1.594,84/MWh e Receita Fixa Unitária de R$ 1.734,87/MWh, mantidos os índices de atualização originais ao da UTE Edlux, com exceção às seguintes disposições, que deverão ser cumpridas pelo Agente: (v.a) estabelecer a sazonalização do montante de inflexibilidade total, para todo o período do contrato, conforme valores apresentados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator; (v.b) a geração de energia realizada por ordem de mérito acima dos montantes de inflexibilidade sazonalizados deverá ser paga pela Conta de Energia de Reserva – Coner ao agente gerador ao menor valor entre o CVU da UTE Cuiabá e a Receita Fixa de combustível e o mesmo montante energético deverá ser descontado dos montantes de inflexibilidade pelo restante do período contratado de forma proporcional aos montantes sazonalizados; (v.c) o montante energético tratado no item "v.b" será descontado dos montantes de inflexibilidade restantes até o limite do contrato e posteriormente o gerador não fará jus a Receita (Fixa ou Variável) de Combustível caso haja necessidade de geração por ordem de mérito até o término do contrato; e (v.d) caso a UTE Cuiabá não atenda ao despacho de geração por ordem de mérito, o agente gerador deverá efetuar o pagamento em favor da Coner do montante de energia não gerada multiplicada pelo maior CVU entre as usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito no respectivo período, não haverá afastamento das penalidades previstas na Cláusula 9ª do CER e será mantida a obrigação de inflexibilidade do restante do contrato.
A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, registrou nos autos voto em separado, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao: (i) Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas; e (ii) Pedido de revogação formal da atual outorga da UTE Cuiabá e a imediata emissão de nova outorga para o empreendimento, para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do PCS nº 1/2021 fossem atendidas com base nessa nova outorga.
O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Rodrigo Cesar Neves Mendonça.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – Concen/MS; e do Sr. Marcelo Zanatta, representante da Âmbar Energia S.A.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.872/2022
Parte II Parte II

24. Processo: 48500.005653/2022-94, 48500.005497/2021-81, 48500.005530/2021-72 Assunto: Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos pela NK 129 Empreendimentos e Participações S.A. e pela Linhares Geração S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Povoação 1 e na implantação da expansão da UTE LORM, projetos vencedores do primeiro Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao pleito das empresas NK 129 Empreendimentos e Participações S.A. e Linhares Geração S.A., no sentido de reconhecer 10 (dez) dias como excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Povoação 1 e da expansão da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo; e (ii) alterar a data de início e fim do período de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs firmados junto às usinas, que passarão a ser de 11 de maio de 2022 até 10 de janeiro de 2026.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.873/2022 e nº 1.874/2022

25. Processo: 48500.005498/2021-25 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, apresentado em manifestação ao Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 16/2022, lavrado pela pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 5
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 26 a 51 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

26. Processo: 48500.000960/2021-06 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à execução de forma precária dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do 23º Leilão de Energia Nova – LEN pela Predilecta Alimentos Ltda., lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Predilecta, devido a existência de pendências impeditivas para a classificação da UTE na modalidade de operação Tipo II-A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar que a Usina Termelétrica – UTE Predilecta não se encontrava apta para o atendimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Predilecta Alimentos Ltda. com as distribuidoras compradoras do 23º Leilão de Energia Nova – LEN, do início do suprimento, em 1º de janeiro de 2021, até a reclassificação de sua modalidade de operação como Tipo II-A; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue a recontabilização dos meses já processados para desconsiderar os CCEARs firmados pela Predilecta Alimentos Ltda., até que ocorra a reclassificação da modalidade de operação da UTE Predilecta para a modalidade requerida (Tipo II-A), com vistas à correta contabilização dos CCEARs; e (iii) determinar à CCEE que, quando da execução dos CCEARs no primeiro ano de suprimento, considere os montantes atrelados à inflexibilidade contratual apenas a partir do mês de início da operação comercial da UTE Predilecta na modalidade de operação Tipo II-A, adotando-se sazonalização “flat”.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Massignan Berejuk, representante da Predilecta Alimentos Ltda.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato Administrativo: Despacho nº 1.826/2022

27. Processo: 48500.003665/2017-17 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 6/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a complementação da consolidação de normas do tema "Procedimentos e Requisitos de Outorga – fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica", realizada pela Resolução Normativa nº 876/2020, nos termos da Portaria nº 6.405/2020, objetivando atender ao Decreto nº 10.139/2019 Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 28
28. Processo: 48500.002158/2019-28 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e de advertência em decorrência de não conformidades relacionadas a procedimentos irregulares na medição e no faturamento da Distribuidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25
29. Processo: 48500.000402/2022-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 408/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento intempestivo da FT LT 440 kV Assis – Sumare C1 SP, ocorrido em 8 de setembro de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem (serragem da manilha de sustentação do isolador). Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 29
30. Processo: 48500.005155/2022-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.354/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI na Função Transmissão – FT CE 100/-70 Mvar Fortaleza CE1 CE da Subestação Fortaleza, do período de julho de 2019 até a desativação dessa FT. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.354/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI na Função Transmissão – FT CE 100/-70 Mvar Fortaleza CE1 CE da Subestação Fortaleza, no período de julho de 2019 até a desativação dessa FT.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.829/2022
31. Processo: 48500.001382/2021-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Frigorifico Meu Peixe e Transporte Eireli. em face do Despacho nº 482/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Frigorifico Meu Peixe e Transporte Eireli em face do Despacho nº 482/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 482/2022.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.830/2022
32. Processo: 48500.004452/2014-60 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.359/2022, que determinou a transferência de ativos da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul para a Recorrente e determinou que os pagamentos devidos pela Distribuidora à Transmissora fossem ajustados para 30 (trinta) dias contados a partir da data de transferência. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face do Despacho nº 1.359/2022, por ser intempestivo, restando mantido o disposto no referido Despacho, inclusive quanto à data de transferência da Subestação Ilhota, estabelecida para agosto de 2023.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.831/2022
33. Processo: 48500.002813/2015-14, 48500.003071/2014-63, 48500.003089/2014-65, 48500.003090/2014-90 Assunto: Autorização para a Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Esperança 04, 05, 06 e 28, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 33
34. Processo: 48500.003999/2018-71, 48500.003997/2018-82, 48500.003998/2018-27 Assunto: Autorização para a Gouveia Energias Renováveis SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Areias I a III, localizadas no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Gouveia Energias Renováveis SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Areias I a III, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.230/2022 , nº 12.228/2022 e nº 12.229/2022.
35. Processo: 48500.003903/2021-71, 48500.003904/2021-15, 48500.003905/2021-60 Assunto: Autorização para a Fótons de Santa Conceição 01 Energias Renováveis S.A., Fótons de Santa Conceição 02 Energias Renováveis S.A. e Fótons de Santa Conceição 03 Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 01, Fótons de Santa Conceição 02 e Fótons de Santa Conceição 03, localizadas no município de Araripina, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Fótons de Santa Conceição 01 Energias Renováveis S.A., Fótons de Santa Conceição 02 Energias Renováveis S.A. e Fótons de Santa Conceição 03 Energias Renováveis S.A. a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 01, Fótons de Santa Conceição 02 e Fótons de Santa Conceição 03, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.220/2022 , nº 12.221/2022 e nº 12.222/2022.
36. Processo: 48500.004113/2021-11, 48500.004114/2021-57, 48500.004108/2021-08, 48500.004109/2021-44, 48500.004110/2021-79, 48500.004111/2021-13, 48500.004112/2021-68, 48500.004115/2021-00, 48500.004116/2021-46 Assunto: Autorização para as empresas Central Geradora Solar Seridó 1 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 2 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 3 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 4 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 9 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 5 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 6 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 7 Ltda. e Central Geradora Solar Seridó 8 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seridó I a IX, localizadas no município de Juazeirinho, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Central Geradora Solar Seridó 1 a 9 Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seridó I a IX, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.231/2022 , nº 12.232/2022 , nº 12.233/2022 , nº 12.234/2022 , nº 12.235/2022 , nº 12.236/2022 , nº 12.237/2022 , nº 12.238/2022 e nº 12.239/2022.
37. Processo: 48500.001743/2019-19, 48500.003695/2019-95, 48500.003696/2019-30, 48500.001744/2019-55, 48500.001745/2019-08 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V, localizadas no município de Abaiara, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V, localizadas no município de Abaiara, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.833/2022.
38. Processo: 48500.000121/2012-99, 48500.000122/2012-33, 48500.000123/2012-88 Assunto: Alteração do cronograma das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V a VII, localizadas nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V a VII, localizadas nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.834/2022
39. Processo: 48500.003838/2020-01, 48500.003839/2020-47, 48500.003840/2020-71, 48500.003841/2020-16, 48500.003842/2020-61, 48500.003846/2020-49, 48500.003843/2020-13, 48500.003845/2020-02 Assunto: Transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 8, atualmente detidas pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Central Fotovoltaica Boa Sorte 1 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Boa Sorte 8 SPE Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 8, atualmente detidas pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., para, respectivamente, as empresas Central Fotovoltaica Boa Sorte 1 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Boa Sorte 8 SPE Ltda.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.247/2022 , nº 12.240/2022 , nº 12.241/2022 , nº 12.242/2022 , nº 12.243/2022 , nº 12.244/2022 , nº 12.245/2022 e nº 12.246/2022.
40. Processo: 48500.005619/2021-39 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE REG TG 100 02 01, atualmente detida pela Rovema Energia S.A., em favor da Energias de Gaspar SPE Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE REG TG 100 02 01, atualmente detida pela Rovema Energia S.A., para a Energias de Gaspar SPE Ltda.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.223/2022
41. Processo: 48500.005603/2022-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirapetinga 2, localizada no município de Pirapetinga, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Pirapetinga 2, localizada no município de Pirapetinga, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.248/2022
42. Processo: 48500.005280/2022-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araripe IV – Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Simões, Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, estado do Piauí, e no município de Araripina, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Araripe IV – Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Simões, Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.249/2022
43. Processo: 48500.005412/2022-45 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Bela Vista S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Bela Vista – SE Morro Agudo, localizada nos municípios de Pontal e Morro Agudo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Bela Vista S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Bela Vista – SE Morro Agudo, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Subestação da UTE Bela Vista à Subestação Morro Agudo, localizada nos municípios de Pontal e Morro Agudo, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.250/2022
44. Processo: 48500.006060/2022-45 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, circuito duplo, com 138 kV, que interligará a Subestação Ituverava 2 – Catu à Subestação Pioneiros, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.251/2022
45. Processo: 48500.005820/2022-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morada do Sol V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Luziânia, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morada do Sol V Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Luziânia, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.252/2022
46. Processo: 48500.006007/2022-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora UFV Barro Alto à Subestação Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.253/2022
47. Processo: 48500.006003/2022-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paranaíba – Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Paranaíba – Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.254/2022
48. Processo: 48500.006035/2022-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Complexo Betânia Lácteos 02V1, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Complexo Betânia Lácteos 02V1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1.013 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Morada Nova – Derivação 02M1 à Subestação Complexo Betânia Lácteos, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.264/2022
49. Processo: 48500.001547/2020-70 Assunto: Alteração, a pedido ,do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.721/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Garibaldi 1 – Carlos Barbosa, localizada nos municípios de Garibaldi, Farroupilha e Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.721/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Garibaldi 1 – Carlos Barbosa, localizada nos municípios de Garibaldi, Farroupilha e Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.256/2022
50. Processo: 48500.002841/2022-61 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa; e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.267/2022
51. Processo: 48500.005410/2022-56 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., Contrato de Concessão nº 1/2021, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão; e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 7.786.564,92 (sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.268/2022
Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente e pelos demais Diretores presentes.