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Aos dez dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, o Diretor Daniel Cardoso Danna, o Procurador-Geral Substituto, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho e a Secretária-Geral Adjunta, Renata de Araujo Nobre Farias. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da reunião.
Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 19ª Reunião Pública Ordinária, realizada três dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1
2. Processo: 48500.017955/2025-58 Assunto: Operacionalização das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 no marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212/2010. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que, na aplicação da tarifa social de energia elétrica, a partir de 5 de julho de 2025 e, enquanto vigorar a Medida Provisória nº 1.300/2025, e, se convertida em lei de igual teor, até alteração da regulação da ANEEL, seja: (i) observado o desconto previsto no art. 1º da Lei nº 12.212/2010, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, ficando afastados: (i.a) o desconto estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 179 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (i.b) o desconto estabelecido no art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012; e (i.c) os descontos “residencial baixa renda” da tabela 3 das Resoluções Homologatórias de tarifas que estiverem com período de aplicação em curso; (ii) utilizado o custo de disponibilidade de 80 kWh para trifásico e consumo medido menor ou igual a 80 kWh para as subclasses residencial baixa renda, ficando afastado o inciso III do art. 291 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (iii) homologada a diferença mensal de receita considerando os dados do art. 3º-A da Resolução Normativa nº 472/2012, ficando afastado o envio no formato previsto no §1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.731/2025

3. Processo: 48500.007635/2025-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão do Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Tarifa para Centrais Geradoras, para dar tratamento e clareza a definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg no momento da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG; (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que considere componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras acessadas considerando a diferença de tarifas genéricas e nominais do subgrupo tarifário A3 e o mercado de referência e inclua uma nova Tabela no Anexo da Resolução Homologatória com o nome das usinas e o valor da tarifa de aplicação referente as centrais geradoras conectadas em 69 kV, vez que essas usinas, após a transferência e durante o período de estabilidade, manterão o valor de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicado como TUSDg, atualizados pelo IPCA; e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que apresente estudo, a ser incluído na Agenda Regulatória da ANEEL, que verse sobre a possibilidade de adequação do Submódulo 7.4 quanto a substituição do IGP-M pelo IPCA, uma vez que se trata do índice adotado na maioria dos contratos de concessões de distribuição regulados.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.126/2025

4. Processo: 48500.017979/2025-15 Assunto: Realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta apresentada pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.
O Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação, no entanto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.750/2025

5. Processo: 48500.000752/2019-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE.
A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material; e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A.
O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018; (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE; e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A.
Houve apresentação técnica conjunta para os itens 5 e 6, realizada pelo Superintendente Adjunto da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.
Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Hélvio Neves Guerra proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.745/2025 e Resolução Homologatória nº 3.461/2025

6. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Helvio Neves Guerra
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE.
A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material; e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.
O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; (ii) conhecer, diante dos erros identificados, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018; conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE; e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.
Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.746/2025, Resolução Homologatória nº 3.462/2025 , nº 3.463/2025 , nº 3.464/2025 , nº 3.465/2025 , nº 3.466/2025 , nº 3.467/2025 , nº 3.468/2025 , nº 3.469/2025

7. Processo: 48500.006872/2022-91 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024; e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural; e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.751/2025

BLOCO DA PAUTA
Os itens de 8 a 38 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

8. Processo: 48500.000177/2024-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A com vistas ao ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da CPFL Energias Renováveis S.A. de ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.724/2025
9. Processo: 48500.001770/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.741/2025
10. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
O processo foi retirado da pauta.
Ordem de julgamento: 12
11. Processo: 48500.008336/2025-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede e por gestão inadequada de manutenção e operação da Central Geradora Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 446.053,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.735/2025
12. Processo: 48500.003585/2024-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 1.745.812,15 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e quinze centavos).
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Berejuk, representante da Oliveira Energia S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.752/2025

13. Processo: 48500.000772/2021-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR, para no mérito negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.742/2025
14. Processo: 48500.005374/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.753/2025

15. Processo: 48500.002636/2024-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.726/2025
16. Processo: 48500.002396/2023-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.736/2025
17. Processo: 48500.007015/2025-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.727/2025
18. Processo: 48500.005930/2023-40 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB; e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.743/2025
19. Processo: 48500.003319/2024-68 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.738/2025
20. Processo: 48500.002163/2024-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.723/2025
21. Processo: 48500.000023/2025-76 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.728/2025
22. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores.
O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).
Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 22
Minutas de voto e ato Minutas de voto-vista e ato
23. Processo: 48500.014752/2025-18 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que avalie o mérito deste pedido.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.739/2025
24. Processo: 48500.014890/2025-99 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.744/2025
25. Processo: 48500.015080/2025-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a assegurar o cumprimento do Acórdão da 5ª Turma do TRF-1 na Apelação Cível nº 0001529-93.2008.4.01.3400, referente à suspensão do fim da cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária ou de atos que imputem obrigações associadas ao fim da cobrança da Recomposição, decorrentes de decisão constante do Despacho nº 922/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a suspender os efeitos do Despacho nº 992/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e todos e quaisquer eventuais atos que possuam sentido contrário ao que determinado no referido Acórdão do TRF-1, tais como os Despachos nº 2.517/2010 e o Despacho nº 1.068/2011, de modo a afastar a aplicação de qualquer determinação ou ato de natureza preparatória, declaratória, mandamental, fiscalizatória, punitiva ou executória (inclusive a imputação de inadimplência ou a inscrição em quaisquer cadastros de inadimplentes) decorrente ou relacionado à exigibilidade de qualquer “saldamento final” ou “repasse final” de valores a título de energia livre, até decisão definitiva sobre o mérito do requerimento; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF para análise do mérito, conjuntamente a análise do Parecer de Força Executória encaminhado pela Procuradoria Federal e recurso dos agentes.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.730/2025
26. Processo: 48500.015573/2025-90 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes ao Complexo Jacobina. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A; e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST referentes ao Complexo Jacobina.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.740/2025
27. Processo: 48500.004606/2021-42 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba; e (ii) dar provimento ao pedido alternativo de encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para que a Superintendência verifique com a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. a concordância para instauração de mediação com o objetivo de dirimir divergências entre os agentes envolvidos.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.732/2025
28. Processo: 48500.007803/2022-02 Assunto: Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão.
O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item "i" do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização.
Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.798/2025
29. Processo: 48500.010876/2025-16 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001-ANEEL da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo, anexo ao voto do Diretor-Relator.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.737/2025
30. Processo: 48500.016632/2025-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.245/2025
31. Processo: 48500.016781/2025-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.251/2025
32. Processo: 48500.017264/2025-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.246/2025
33. Processo: 48500.017329/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.247/2025
34. Processo: 48500.011284/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, CD, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001-ANEEL, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 81,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.249/2025
35. Processo: 48500.017580/2025-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 24,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.250/2025
36. Processo: 48500.000411/2024-76 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.248/2025
37. Processo: 48500.001759/2024-81 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.252/2025
38. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Ordem de julgamento: 38
Minutas de voto-vista
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Renata de Araujo Nobre Farias, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.