Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta minutos , na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Agnes Maria de Aragao da Costa, Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno, o Procurador-Geral , Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, e a Secretário-Geral Substituta, Renata de Araujo Nobre Farias.
Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 26ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta minutos , cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição. Ainda, a Ata da 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, também foi aprovada, exceto pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, que não participou daquela Reunião por motivo de representação institucional da ANEEL.
Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.
Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.023472/2025-92 Assunto: Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, no direito aos descontos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – TUST/CUSD e no período do limite de extensão das respectivas outorgas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.
Ordem de julgamento: 4
2. Processo: 48500.007747/2022-06 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição.
Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.266/2025
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 3 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
3. Processo: 48500.004263/2021-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro de 2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.257/2025
Minutas de voto e ato
4. Processo: 48500.006448/2023-27 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.263/2025
Minutas de voto e ato
5. Processo: 48500.003447/2024-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.256/2025
Minutas de voto e ato
6. Processo: 48500.003665/2022-84, 48500.007230/2025-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários – CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário – CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2025, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, e deram outras providências.
Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 7
Minutas de voto e ato
7. Processo: 48100.000152/1996-35, 48100.000139/1996-77 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
O processo foi retirado da Pauta
Ordem de julgamento: 8
8. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo.
O Diretor Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto-vista proferido na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 22 de julho de 2025, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE; (ii) determinar à CCEE que proceda a recontabilização de todo o período que as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon participaram indevidamente do rateio das perdas da rede básica; (iii) determinar que o valor dos emolumentos decorrentes da recontabilização do item "ii" seja rateado em partes iguais entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e a Hydria Participações e Investimentos S.A., cada qual arcando com 50% dos emolumentos.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, manteve seu voto proferido na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 17 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período.
Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 9
Minutas de voto e ato Minutas de voto-vista e ato
9. Processo: 48500.022377/2025-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do Requerimento Administrativo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.259/2025
Minutas de voto e ato
10. Processo: 48500.022589/2025-59 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.264/2025
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.022951/2025-91 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.260/2025
Minutas de voto e ato
12. Processo: 48500.014976/2025-11 Assunto: Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves (Antiga Candonga), atualmente detida pela Vale S.A., em favor da Aliança Geração de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da cota-parte de participação da Vale S.A. na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves para a Aliança Geração de Energia S.A., com o consequente desfazimento do Consórcio Candonga; e (ii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 42/2000, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Risoleta Neves para Aliança Geração de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.330/2025
Minutas de voto e ato
13. Processo: 48500.014900/2025-96 Assunto: Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, atualmente detida pela Companhia Energética Estreito, integrante do Consórcio Estreito Energia – Ceste, em favor da Engie Brasil Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Companhia Energética Estreito S.A., para Engie Brasil Energia SA., a participação na titularidade da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito; e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 94/2002-ANEEL, que visa formalizar a transferência da participação da Companhia Energética Estreito S.A. na Concessão da UHE Estreito, para a Companhia Energética Estreito S.A., futura consorciada do Consórcio Estreito Energia – Ceste.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.331/2025
Minutas de voto e ato
14. Processo: 48500.017220/2025-24 Assunto: Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu; e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.326/2025
Minutas de voto e ato
15. Processo: 48000.000457/1992-98 Assunto: Prorrogação do prazo de outorga para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sá Carvalho, concedida à Sá Carvalho S.A., localizada no município de Antonio Dias, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia – MME recomendando o deferimento do pedido de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHESá Carvalho, outorgada à Sá Carvalho, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.258/2025
Minutas de voto e ato
16. Processo: 48500.020740/2025-14 Assunto: Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 anos, a partir de 9 de julho de 2025, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.340/2010, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes todos no Estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.335/2025
Minutas de voto e ato
17. Processo: 48500.021560/2025-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ramal Santa Rita do Passa Quatro 01, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 100 m² necessárias à implantação da Estação de Chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Rita do Passa Quatro 01, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.332/2025
Minutas de voto e ato
18. Processo: 48500.022238/2025-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.327/2025
Minutas de voto e ato
19. Processo: 48500.022540/2025-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.337/2025
Minutas de voto e ato
20. Processo: 48500.021749/2025-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.338/2025
Minutas de voto e ato
21. Processo: 48500.022409/2025-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – São José do Divino 1, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Subestação São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São Jose do Divino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – São José do Divino 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 47,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Subestação São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São José do Divino, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.333/2025
Minutas de voto e ato
22. Processo: 48500.020635/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.340/2025
Minutas de voto e ato
23. Processo: 48500.020636/2025-20 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.321/2025
Minutas de voto e ato
24. Processo: 48500.020754/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.341/2025
Minutas de voto e ato
25. Processo: 48500.021021/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA – 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.322/2025
Minutas de voto e ato
26. Processo: 48500.021260/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM – DUA2, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM – DUA2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1432021 à chave fusível 1432873 (ID 32059704), localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.334/2025
Minutas de voto e ato
27. Processo: 48500.021261/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM – DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM – DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.323/2025
Minutas de voto e ato
28. Processo: 48500.021128/2025-69 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CET – LUM2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 364 metros de extensão, que interligará o transformador 25203237 ao poste ID 103249236 (776890 - 7524547), localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.342/2025
Minutas de voto e ato
29. Processo: 48500.021684/2025-35 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.328/2025
Minutas de voto e ato
30. Processo: 48500.016654/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM CGD53 – Campo Grande, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária em área rural, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.343/2025
Minutas de voto e ato
31. Processo: 48500.016672/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 – Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALIM COX02 – Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.324/2025
Minutas de voto e ato
32. Processo: 48500.021847/2025-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás – Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 24 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás – Comigo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,68 km de extensão, que interligará a Subestação Palmeiras de Goiás à Subestação Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.336/2025
Minutas de voto e ato
33. Processo: 48500.018404/2025-10 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.325/2025
Minutas de voto e ato
34. Processo: 48500.011200/2025-40 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.329/2025
Minutas de voto e ato
35. Processo: 48500.007482/2022-38 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 112 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.344/2025
Minutas de voto e ato
36. Processo: 48500.008678/2022-40 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I – Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura expansível até 90 metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I – Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.339/2025
Minutas de voto e ato
37. Processo: 48500.019321/2025-30 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.345/2025
Minutas de voto e ato
38. Processo: 48500.001367/2016-10 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Helvio Neves Guerra
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Ordem de julgamento: 38
Minuta de voto
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Renata de Araujo Nobre Farias, Secretária-Geral Substituta, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.