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PAUTA/ATA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 (PRÉVIA)
12/08/2025


*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua aprovação pela Diretoria em reunião pública.

Aos doze dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno, o Procurador-Geral, Eduardo Estevao Ferreira Ramalho, e a Secretária-Geral Substituta, Renata de Araujo Nobre Farias. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, por motivo de motivo de férias, não participou da Reunião.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada cinco dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta minutos, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou proposta de retificação, aprovada pela Diretoria, no sentido de indicar sua suspeição em deliberar no processo 48100.003888/1995-21 (item 22). Em discussão e votação, a Ata foi aprovada com a retificação proposta.

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE. 
Relator(a): Daniel Cardoso Danna 
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. 

O Diretor-Relator, Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, nos termos do voto do Diretor-Relator.

O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto antecipadamente, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

Houve sustentações orais por parte do Sr. Vinicius Prado Suppion, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar; do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento – Absae, do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Costa Verde Energia Renovável S.A.; e do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica.
Ordem de julgamento: 1

2. Processo: 48500.002027/2020-84, 48500.020091/2025-51 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente; e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.; (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá II; (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes; e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar.

O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.

Apesar de ausente, Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.
Ordem de julgamento: 2
Minuta de voto

BLOCO DA PAUTA 

Os itens de 3 a 26 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

3. Processo: 48500.004068/2024-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
O processo foi retirado da Pauta.
Ordem de julgamento: 4 

4. Processo: 48500.005759/2023-79 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria - DIR. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar o Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 5 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.416/2025 

Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.005475/2002-31 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências.

O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.

Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Pitangueiras Bioenergia Ltda.
Ordem de julgamento: 3 
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.008868/2025-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.
Ordem de julgamento: 6 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.420/2025 
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.003589/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.
Ordem de julgamento: 7 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.421/2025 
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.002631/2020-19 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa. 
Ordem de julgamento: 8 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.418/2025 
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.005872/2025-16 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021.

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 9 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.417/2025 
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.022837/2025-61 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Daniel Cardoso Danna 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
Ordem de julgamento: 10 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.419/2025 
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.004705/2000-92 Assunto: Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
O processo foi retirado da Pauta. 
Ordem de julgamento: 11 

12. Processo: 48500.023372/2025-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 12 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.354/2025

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.019864/2025-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Daniel Cardoso Danna 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná; e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 13 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.357/2025
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.013967/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul; e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.046,27 m² necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 14 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.360/2025
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.023430/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Daniel Cardoso Danna 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009B e 11,4 kV MRE3 – 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 15 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.358/2025
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.023432/2025-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 16 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.355/2025
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.020965/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição DVN – PLC, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN – PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV DVN – PLC, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 47 metros de extensão, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN – PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 17
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.361/2025
Minutas de voto e ato 

18. Processo: 48500.023428/2025-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009A e MRE3 – 010B, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009A e 11,4 kV MRE3 – 010B , circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 941 metros de extensão, que interligarão a Subestação MRE3 ao futuro poste 769396-7662402, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. 
Ordem de julgamento: 18 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.362/2025
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.023371/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ouro Preto 2 – Rio Acima 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 398 metros de extensão, que interligará a estrutura T44B da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Taquaril à Subestação Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 19 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.363/2025
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.022407/2025-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Novo Nordisk, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Derivação Novo Nordisk, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 67 metros de extensão, o qual interligará o vértice MV00 do arranjo provisório da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 – Montes Claros 8 à estrutura T29A da Linha de Distribuição 138 kV Novo Nordisk (KCR DER C1) existente, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 20 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.364/2025
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.023605/2025-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz – Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Ivo Sechi Nazareno 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz – Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 21 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.365/2025
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.021119/2025-78 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Daniel Cardoso Danna 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 22 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.359/2025
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.023629/2025-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia – IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 23 
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.356/2025
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.008476/2022-06 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro". Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Ordem de julgamento: 24 
Minutas de voto 

25. Processo: 48500.008787/2022-67 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. 
Relator(a): Helvio Neves Guerra 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 25 
Minutas de voto 

26. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista. 
Ordem de julgamento: 26 
Minutas de voto