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PAUTA/ATA DA 33ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 (PRÉVIA)
09/09/2025


*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua aprovação pela Diretoria em reunião pública.

Clique aqui e confira a convocação da 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL

Aos nove dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram a Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, que presidiu os trabalhos, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Gentil Nogueira de Sá Júnior, o Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho e a Secretária-Geral Adjunta, Renata de Araujo Nobre Farias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, por motivo de representação institucional, e o Diretor Willamy Moreira Frota não participaram da Reunião. 

Havendo número regimental, a Presidente iniciou os trabalhos dispensando a aprovação da Ata da 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, em razão da ausência dos Diretores participantes daquela Reunião, ficando consignada a aprovação da Ata para a próxima Reunião.

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.018871/2025-31 Assunto: Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. – Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024, em virtude dos motivos expostos no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF; (ii) determinar à SFF que instrua processo punitivo específico, com vistas a apurar o descumprimento da necessidade de manifestação prévia e discricionária da ANEEL para resolução dos Contratos Bilaterais Regulados – CBR, nos termos dos Despachos nº 3.271/2023 e nº 706/2024; e (iii) autorizar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL, nos termos da Portaria PGF nº 172/2016, para manifestação prévia e ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública em face da Gold Comercializadora de Energia Ltda., acompanhada de requerimento expresso de desconsideração da personalidade jurídica, visando à responsabilização civil pelos prejuízos decorrentes da inadimplência e do descumprimento contratual verificados, em especial aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, observadas as diretrizes e os fundamentos constantes da presente decisão.
Ordem de julgamento: 1 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.716/2025
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 2 a 29 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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2. Processo: 48500.003675/2025-62 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. 
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 2 
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 30/2025 e Aviso de Audiência Pública nº 6/2025
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.004373/2021-88 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o Módulo 16 "Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR" e o Módulo 27 "Contratação de Reserva de Capacidade", das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.103/2024; (ii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras aprovadas no item "a"; (iii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o ajuste na redação dos Incisos VI das alíneas “e” e “f’ do art. 3º e dos arts. 185 e 196-H da Resolução Normativa nº 1.009/2022; (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à CCEE que operacionalizem, no âmbito de seu Acordo Operativo, os ajustes necessários, de forma a atender às disposições contratuais e às Regras aprovadas; e (v) determinar à CCEE que fundamente e justifique o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação em plataforma de acesso público.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 3 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.131/2025
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
O processo foi retirado da Pauta.
Ordem de julgamento: 4 

5. Processo: 48500.000567/2024-57 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Lagos – 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023; aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos – 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024; e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos – 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Lagos – 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023; aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos – 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024; e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos – 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.711/2025
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.005182/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas.

O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 6 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.712/2025
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.003458/2025-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT avaliem a oportunidade e a conveniência de realização de fiscalização acerca da efetivação de ressarcimento do vendedor ao comprador em decorrência de atraso da entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.713/2025
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.005899/2025-17 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.714/2025
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.002000/2023-34 Assunto: Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.715/2025
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.020874/2025-35 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão: Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 10 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.710/2025 
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.025513/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 11 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.423/2025 
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.026025/2025-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da via de acesso à da Subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 12 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.424/2025 
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.025597/2025-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a estrutura ID 161201076 à Chave Seccionadora 0652003, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 13 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.428/2025
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.025602/2025-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,98 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1250041 à Chave Fusível 1142125, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 14 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.429/2025
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.025595/2025-68 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a Chave Fusível 0243485 ao Banco Regulador 0243534, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 15 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.430/2025
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.025621/2025-58 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,8 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 0602649 à Chave Fusível 0652339, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.431/2025
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.025620/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 0,58 km de extensão, que interligará o Poste ID 358312837 (0698189-7685134) ao Poste ID 31986695 (0697987-7685691), localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 17 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.425/2025 
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.025600/2025-32 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,65 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1582762 à Chave Seccionadora 1582810, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 18 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.426/2025
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.026040/2025-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II – Pedro Afonso II, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II – Pedro Afonso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,3 km de extensão, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 19 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.432/2025
Minutas de voto e ato  

20. Processo: 48500.025603/2025-76 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville, C1 e C2, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso – Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 13,3 e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville C1 e C2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 744 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso – Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.433/2025
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.023621/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Capanema, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição existente de 138 kV Santa Maria – Capanema, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,13 km de extensão, o qual interligará a estrutura 3/2 à estrutura 5/5-A da referida linha de distribuição, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 21 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.434/2025
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.023645/2025-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria – Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 704 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 23/1 à estrutura 23/8 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria – Castanhal existente, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 22 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.435/2025
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.024927/2025-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas, C1, na Subestação Correntina, localizadas no município de Correntina, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 23 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.427/2025 
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.025092/2025-92 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 24 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.436/2025
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.020736/2025-56 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução autorizativa nº 16.290/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, que interligarão a Linha de Distribuição Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.290/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 10, 20 e 35 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 25 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.437/2025
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.002691/2024-57 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. 
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 26 
Minutas de voto 

27. Processo: 48500.004373/2021-88 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021; estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência; aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 27 
Minutas de voto 

28. Processo: 48500.000100/2024-15 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. 
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 45 dias para apresentação do voto-vista.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 28
Minutas de voto 

29. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 29 
Minutas de voto