Clique aqui e confira a convocação da 34ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior, o Procurador Federal Cid Arruda Aragão e a Secretária-Geral Adjunta, Renata de Araujo Nobre Farias. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da Reunião por motivo de representação institucional.
Havendo número regimental, a Presidente iniciou os trabalhos dispensando a aprovação das Atas da 32ª Reunião Pública Ordinária e da 33ª Reunião Pública Ordinária, realizadas, respectivamente, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco e aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, em razão da ausência dos Diretores participantes daquela Reunião, ficando consignada a aprovação das Atas para a próxima Reunião.
Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.
Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 1
2. Processo: 48500.014537/2025-17 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.798/2025
Minutas de voto e ato
3. Processo: 48500.022271/2025-78 Assunto: Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União – TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.467/2025
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 4 a 48 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
4. Processo: 48500.001167/2021-16 Assunto: Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório, a partir das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 64/2022. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.132/2025
Minutas de voto e ato
5. Processo: 48500.003970/2025-19 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com vigência a partir de 22 de setembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,83%, sendo de 22,48% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,97% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.519/2025
Minutas de voto e ato
6. Processo: 48500.003477/2024-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.792/2025
Minutas de voto e ato
7. Processo: 48500.005919/2023-80 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.406/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.406/2024, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.793/2025
Minutas de voto e ato
8. Processo: 48500.003470/2024-04, 48500.003350/2024-07, 48500.005551/2023-50, 48500.005552/2023-02 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face das Resoluções Autorizativas nº 15.682/2024 e nº 15.683/2024, que autorizaram e estabeleceram as Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Recorrentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
O processo foi retirado da Pauta.
Ordem de julgamento: 8
9. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tomada na 1.332ª Reunião, que cancelou os Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidas as Diretoras Agnes Maria da Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, decidiu dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica: (i) da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e (ii) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013.
Para este ponto, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833.
A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835.
Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012, sendo acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025.
Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e na 20ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 9
Ato Administrativo: Despacho nº 2.840/2025
Minutas de voto e ato Minutas de voto vista e ato Minutas de voto vista
10. Processo: 48500.000547/2024-86 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.797/2025
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.795/2025
Minutas de voto e ato
12. Processo: 48500.026202/2025-33 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.799/2025
Minutas de voto e ato
13. Processo: 48500.021733/2025-30 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização.
Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.796/2025
Minutas de voto e ato Minutas de voto vista e ato
14. Processo: 48500.027039/2025-26 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025; e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.801/2025
Minutas de voto e ato
15. Processo: 48500.026208/2025-19 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 15
Ato Administrativo: Despacho nº 2.800/2025
Minutas de voto e ato
16. Processo: 48500.000886/2024-62 Assunto: Termo de Intimação nº 83/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Radix Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 083/2024-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Radix Energia Ltda.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 16
Ato Administrativo: Despacho nº 2.803/2025
Minutas de voto e ato
17. Processo: 48500.003592/2025-73 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 7/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
O processo foi retirado da Pauta.
Ordem de julgamento: 17
18. Processo: 48500.026682/2025-32 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.550 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,95 kV São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.448/2025
Minutas de voto e ato
19. Processo: 48500.024879/2025-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.523,89 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.438/2025
Minutas de voto e ato
20. Processo: 48500.026687/2025-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barra do Peixe – Barra do Garças, na Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Peixe – Barra do Garças, na Subestação Torixoréu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 66 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Peixe – Barra do Garças à Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.450/2025
Minutas de voto e ato
21. Processo: 48500.026672/2025-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.449/2025
Minutas de voto e ato
22. Processo: 48500.016829/2025-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.452/2025
Minutas de voto e ato
23. Processo: 48500.025545/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Querubina – Peter Johannes Beckers, localizada no município de Paranapanema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 69 kV Querubina – Peter Johannes Beckers, localizada no município de Paranapanema, estado de São Paulo.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.439/2025
Minutas de voto e ato
24. Processo: 48500.020852/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., as áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.440/2025
Minutas de voto e ato
25. Processo: 48500.024793/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.441/2025
Minutas de voto e ato
26. Processo: 48500.025598/2025-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM – NUM – SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALM–NUM–SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 26
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.462/2025
Minutas de voto e ato
27. Processo: 48500.002962/2024-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação SE Brumadinho 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 494 m de extensão, o qual interligará a Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba à Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 27
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.463/2025
Minutas de voto e ato
28. Processo: 48500.024875/2025-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, que interligará a Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil à Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 2 – Perdizes 3, circuitos duplo, 138 kV, com aproximadamente 59,5 metros de extensão, que interligará a Torre 115A da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil, 138KV (em projeto) – T115A: XY=247.432,762m, 7.866.150,606m à Subestação Perdizes 3, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.455/2025
Minutas de voto e ato
29. Processo: 48500.025279/2025-96 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequeri 1 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Jequeri 1 à Subestação Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jequeri 1 – Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.456/2025
Minutas de voto e ato
30. Processo: 48500.025285/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Inhaúma – Sete Lagoas 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,1 km de extensão, o qual interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 30
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.457/2025
Minutas de voto e ato
31. Processo: 48500.026066/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 70 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T117 da referida linha de distribuição à Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 31
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.458/2025
Minutas de voto e ato
32. Processo: 48500.026067/2025-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 9, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 – Paracatu 9, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 33,33 km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 32
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.464/2025
Minutas de voto e ato
33. Processo: 48500.026069/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 – Gouveia 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,38 km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.451/2025
Minutas de voto e ato
34. Processo: 48500.007425/2025-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J3, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J3, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.442/2025
Minutas de voto e ato
35. Processo: 48500.007451/2025-20 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.443/2025
Minutas de voto e ato
36. Processo: 48500.026529/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 36
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.459/2025
Minutas de voto e ato
37. Processo: 48500.026542/2025-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C1, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do Seccionamento LD 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C1, na Subestação Caveiras, Tensão Nominal 138kV, Circuito Duplo, com aproximadamente 5.940 metros de extensão, que interligará a Torre 48 da Linha de Distribuição 138kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos ao Pórtico da Futura Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 37
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.465/2025
Minutas de voto e ato
38. Processo: 48500.023642/2025-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 38
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.466/2025
Minutas de voto e ato
39. Processo: 48500.025233/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com larguras de 15 metros e 3 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí – Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 65,8 metros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, estado do Piauí.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.453/2025
Minutas de voto e ato
40. Processo: 48500.025098/2025-60 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.962/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morro do Chapéu II – Poções III, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajedinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.962/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu II – Poções III, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajedinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.444/2025
Minutas de voto e ato
41. Processo: 48500.001983/2025-53 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 41
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.460/2025
Minutas de voto e ato
42. Processo: 48500.025210/2025-62 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 – Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 – Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.454/2025
Minutas de voto e ato
43. Processo: 48500.025278/2025-41 Assunto: Alteração, a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km de extensão, que interligará a Subestação Divinópolis 3 à Subestação Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 43
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.468/2025
Minutas de voto e ato
44. Processo: 48500.025984/2025-93 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 44
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.469/2025
Minutas de voto e ato
45. Processo: 48500.026085/2025-16 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.677/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marimbondo 2 – Campinas, que interligará a Subestação Marimbondo 2 à Subestação de Campinas, localizada nos municípios de Fronteira, estado de Minas Gerais, e de Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analandia, Corumbatai, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.677/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Marimbondo 2 – Campinas, localizada nos municípios de Fronteira, estado de Minas Gerais, e de Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analandia, Corumbatai, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas, estado de São Paulo.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.445/2025
Minutas de voto e ato
46. Processo: 48500.006637/2025-61 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.944/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.944/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.446/2025
Minutas de voto e ato
47. Processo: 48500.025108/2025-67 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 47
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 16.461/2025
Minutas de voto e ato
48. Processo: 48500.003307/2024-33 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.669/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.669/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.447/2025
Minutas de voto e ato