*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua divulgação definitiva, após aprovação da ata.
Clique aqui e confira a convocação da 35ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior, o Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho e o Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da Reunião por motivo de representação institucional.
Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 34ª Reunião Pública Ordinária e da 1ª Reunião Pública Extraordinária, realizadas aos dezesseis dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco, cuja cópias foram distribuídas previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrição. Quanto às Atas da 32ª Reunião Pública Ordinária e da 33ª Reunião Pública Ordinária, realizadas, respectivamente, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco e aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, ficou consignada a aprovação das Atas para a próxima Reunião, em razão da ausência da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.
Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.007344/2025-00 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Licitação do Leilão nº 4/2025
2. Processo: 48500.001391/2024-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.867/2025
Minutas de voto e ato
3. Processo: 48500.027128/2025-72 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025; e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.866/2025
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 4 a 38 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
4. Processo: 48500.001167/2021-16 Assunto: Retificação de decisão proferida na 34ª Reunião Pública Ordinária de 2025 referente à Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório, a partir das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 64/2024. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 64/2024, na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de setembro a 10 de novembro de 2025, com vistas à colher subsídios e informações para a elaboração de Resolução Normativa que aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Segunda Fase da Consulta Pública nº 64/2024
Minutas de voto e ato
5. Processo: 48500.003848/2025-42 Assunto: Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em setembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios, conforme apresentado na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025;

(ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de setembro de 2025; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.535/2025 , nº 3.536/2025 , nº 3.537/2025 , nº 3.538/2025 , nº 3.539/2025 , nº 3.540/2025 , nº 3.520/2025 , nº 3.521/2025 , nº 3.522/2025 , nº 3.523/2025 , nº 3.524/2025 , nº 3.525/2025 , nº 3.526/2025 , nº 3.527/2025 , nº 3.528/2025 , nº 3.529/2025 , nº 3.530/2025 , nº 3.531/2025 , nº 3.532/2025 , nº 3.533/2025 e nº 3.534/2025
Minutas de voto e ato
6. Processo: 48500.008166/2025-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte – Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
O processo foi retirado da Pauta.
Ordem de julgamento: 1
7. Processo: 48500.003060/2025-36, 48500.003353/2024-32 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025; (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026; (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada; e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.855/2025 e nº 2.858/2025
Minutas de voto e ato
8. Processo: 48500.000122/2019-18, 48500.000283/2019-01, 48500.000288/2019-26, 48500.001778/2024-15 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofício, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo Petroquímico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.856/2025 e nº 2.877/2025
Minutas de voto e ato
9. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Daniel Cardoso Danna, proferido na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 22 de julho de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE; (ii) determinar à CCEE que proceda a recontabilização de todo o período que as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon participaram indevidamente do rateio das perdas da rede básica; (iii) determinar que o valor dos emolumentos decorrentes da recontabilização do item "ii" seja rateado em partes iguais entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e a Hydria Participações e Investimentos S.A., cada qual arcando com 50% dos emolumentos.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 17 de junho de 2025, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período.
Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 22 de julho de 2025, e na 27ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 29 de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.879/2025
Minutas de voto e ato Minutas de voto-vista e ato Minutas de voto-vista e ato
10. Processo: 48500.005070/2025-14 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Mercatto Energia Ltda. em face da deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.436ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização relativo ao mês de janeiro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelo agente Mercatto Energia Ltda. em face da deliberação exarada na 1.436ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAD/CCEE, referente ao Processo de Recontabilização nº 5.334, por ser intempestivo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.860/2025
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.000671/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.861/2025
Minutas de voto e ato
12. Processo: 48500.011901/2025-89 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários; e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.862/2025
Minutas de voto e ato
13. Processo: 48500.002969/2024-96 Assunto: Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF; e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.863/2025
Minutas de voto e ato
14. Processo: 48500.004094/2024-67 Assunto: Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.864/2025
Minutas de voto e ato
15. Processo: 48500.004082/2024-32 Assunto: Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014; e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.865/2025
Minutas de voto e ato
16. Processo: 48500.026706/2025-53 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira – Campos Belos, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura) à Subestação Campos Belos, localizada nos municípios de Arraias, estado do Tocantins, e Campos Belos, estado do Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com largura de 30 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira – Campos Belos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.548 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura) à Subestação Campos Belos, localizada nos municípios de Arraias, estado do Tocantins, e Campos Belos, estado do Goiás.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.471/2025
Minutas de voto e ato
17. Processo: 48500.027572/2025-98 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.472/2025
Minutas de voto e ato
18. Processo: 48500.026785/2025-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.470/2025
Minutas de voto e ato
19. Processo: 48500.027570/2025-07 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Bela Vista – Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bela Vista – Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17°18'44.19"S, 48°18'27.01"O, à Subestação Santa Cecília (futura), ambas de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.475/2025
Minutas de voto e ato
20. Processo: 48500.026876/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.474/2025
Minutas de voto e ato
21. Processo: 48500.026903/2025-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.476/2025
Minutas de voto e ato
22. Processo: 48500.026401/2025-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras – Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras – Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.473/2025
Minutas de voto e ato
23. Processo: 48500.027814/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.483/2025
Minutas de voto e ato
24. Processo: 48500.025056/2025-29 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus – Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus – Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.487/2025
Minutas de voto e ato
25. Processo: 48500.008410/2022-16 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.477/2025
Minutas de voto e ato
26. Processo: 48500.003016/2024-45 Assunto: Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.479/2025
Minutas de voto e ato
27. Processo: 48500.026002/2025-81 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.488/2025
Minutas de voto e ato
28. Processo: 48500.026065/2025-37 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.481/2025
Minutas de voto e ato
29. Processo: 48500.025282/2025-18 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.478/2025
Minutas de voto e ato
30. Processo: 48500.026023/2025-04 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.280/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 – Campos Gerais 2, localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.280/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 – Campos Gerais 2, localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.480/2025
Minutas de voto e ato
31. Processo: 48500.026068/2025-71 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.332/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 – Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.332/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 – Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.482/2025
Minutas de voto e ato
32. Processo: 48500.024871/2025-71 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.484/2025
Minutas de voto e ato
33. Processo: 48500.025104/2025-89 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.485/2025
Minutas de voto e ato
34. Processo: 48500.005328/2022-21 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.486/2025
Minutas de voto e ato
35. Processo: 48500.023913/2025-56 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.489/2025
Minutas de voto e ato
36. Processo: 48500.001367/2016-10 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Helvio Neves Guerra
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ordem de julgamento: 36
Minutas de voto
37. Processo: 48500.003665/2022-84, 48500.007230/2025-51 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários – CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista.
Ordem de julgamento: 37
Minutas de voto
38. Processo: 48500.023612/2025-22 Assunto: Ratificação da decisão proferida durante a 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28/2025
Minutas de voto e ato