Clique aqui e confira a convocação do 3º Circuito Deliberativo Público Ordinária da Diretoria da ANEEL
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e cinco, no período das oito às dezoito horas, de forma assíncrona e mediante registro eletrônico de votos, nos termos do art. 41 do Regimento Interno da ANEEL e do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1, a Diretoria Colegiada realizou circuito deliberativo para apreciar os assuntos constantes da pauta previamente divulgada.
Participaram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Agnes Maria de Aragão da Costa, Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior. O Procurador-Geral foi cientificado da abertura deste circuito deliberativo.
O circuito deliberativo foi aberto com a aprovação da Ata da 37ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores, sendo a Ata aprovada sem restrição. Em seguida, foram iniciados os procedimentos de votação eletrônica, apuração dos votos, encerramento e divulgação dos resultados, sendo conduzidos pelo Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna.
Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.
Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.023180/2025-50 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027 à discussão com a sociedade, após análise das contribuições da Tomada de Subsídios nº 11/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições da Tomada de Subsídios 11/2025; e (ii) instaurar Audiência Pública, na modalidade virtual, a realizar-se em 06 de novembro de 2025, para submeter à sociedade: (ii.a) a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027; (ii.b) a lista das Demais Atividades Regulatórias a serem desenvolvidas pela ANEEL; e (iii.c) a relação das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR a serem empreendidas pela Agência até o final de 2027.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior registraram, quando da votação do circuito, que consideram oportuno que sociedade se manifeste sobre o interesse na antecipação, para o ano de 2026, da atividade AR24-22, assim como o estabelecimento de prazo para 2026 da atividade AR25-08, ambas sobre Micro e Minigeração Distribuída – MMGD. Da mesma forma, entendem ser relevante avaliar a conveniência de consolidar o item ARR24-02, relativo à ARR da Resolução Normativa nº 1.030/2022, com item GER21-07, para que se tenha a oportunidade de buscar solução integrada e abrangente para o constrained-off, considerando as especificidade das fontes.
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 7/2025
2. Processo: 48500.009512/2022-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.206/2025
3. Processo: 48500.001087/2024-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.208/2025
4. Processo: 48500.006366/2020-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025 emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino, representante da Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo: Despacho nº 3.280/2025
5. Processo: 48500.001706/2024-60 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.210/2025
6. Processo: 48500.003653/2024-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Thony Anderson de Aguiar Matozo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à solicitação de fornecimento na área da concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Thony Anderson de Aguiar Matozo e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do processo ARSESP.ADM nº 0082-2021.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.203/2025
7. Processo: 48500.003480/2024-31 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 15.815/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços de grande e pequeno porte em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 61/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, face à Resolução Autorizativa nº 15.815/2025; e, (ii) no mérito, dar provimento integral ao pleito, por meio da substituição do Anexo III da Resolução Autorizativa nº 15.815/2025.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.236/2025
8. Processo: 48500.003395/2007-72 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.204/2025
9. Processo: 48500.027472/2025-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face do Despacho nº 2.961/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Recorrente com vistas à suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente com débitos de natureza diversa realizadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do Ceará, em face do Despacho nº 2.961/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Recorrente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.216/2025
10. Processo: 48500.005360/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.
Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Minutas de voto e ato Minutas de voto-vista e ato
11. Processo: 48500.003251/2022-55, 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003263/2022-80, 48500.003264/2022-24, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003250/2022-19, 48500.003289/2022-28 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Campos Energia SPE 1 SPE Ltda., Campos Energia SPE 2 SPE Ltda., Campos Energia SPE 3 SPE Ltda., Campos Energia SPE 4 SPE Ltda., Campos Energia SPE 5 SPE Ltda., Campos Energia SPE 6 SPE Ltda., Campos Energia SPE 7 SPE Ltda., Campos Energia SPE 8 SPE Ltda., Campos Energia SPE 9 SPE Ltda., Campos Energia SPE 10 SPE Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda., Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda. em face do Despacho nº 2.551/2025, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia; que indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e que indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Os processos foram retirados de pauta.
12. Processo: 48500.003363/2024-78 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.202/2025
13. Processo: 48500.028240/2025-21 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arcelormittal Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a afastar o cumprimento das exigências de divulgação de modelos contratuais, Preços de Referência Comparáveis – PRC e de Condições Gerais de Contratação previstas nos Procedimentos de Comercialização até a análise de mérito. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a afastar o cumprimento das exigências de divulgação de modelos contratuais, Preços de Referência Comparáveis – PRC e de Condições Gerais de Contratação previstas nos Procedimentos de Comercialização.
O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) dispensar a Arcelormittal Comercializadora de Energia Ltda. do cumprimento das exigências de modelos contratuais, Preços de Referência Comparáveis – PRC e de Condições Gerais de Contratação previstas nos Procedimentos de Comercialização, conforme previstas nas premissas 3.78 a 3.81.1, do Procedimento de Comercialização Módulo 1 – Agente – Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista, até que haja decisão definitiva sobre o mérito; (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a proceder ao afastamento da obrigação de divulgação do PRC para todos os comercializadores varejistas que atuem exclusivamente para atender às cargas do próprio Grupo Econômico, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que proceda à análise da necessidade de eventual alteração da Resolução Normativa nº ANEEL nº 1.011/2022, com vistas a endereçar a questão da aplicabilidade do PRC aos comercializadores varejistas que atuam exclusivamente na gestão das cargas do próprio Grupo Econômico.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.211/2025
14. Processo: 48500.003638/2024-73 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Metrô do Rio de Janeiro – MetrôRio com vistas à incorporação, operação e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pela Metrô do Rio de Janeiro – MetrôRio para incorporação, operação e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea “e” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a assinatura de termo de acordo entre a MetrôRio e a Light Serviços de Eletricidade S.A.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.205/2025
15. Processo: 48500.001864/2024-10 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba – Castanhal C-1 PA.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.209/2025
16. Processo: 48500.026646/2025-79 Assunto: Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.; e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.543/2025
17. Processo: 48500.029540/2025-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora VHF de Caçador, localizada no município de Caçador, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 225 m² necessária à implantação da Estação Repetidora VHF de Caçador, localizada no município de Caçador, estado de Santa Catarina.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.546/2025
18. Processo: 48500.031003/2025-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Potencial e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.226,21 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Potencial e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 2.049,49 m², 8 metros de largura, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Potencial, com cerca de 256,20 metros de extensão, com início na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt e término na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.540/2025
19. Processo: 48500.031004/2025-91 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Frísia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.171,70 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, e, para fins de instituição administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 8.688,09 m², 10 metros de largura necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Frísia, com cerca de 868,81 metros de extensão, com início na Rodovia Estadual PR-151, km 319 Oeste, e término na Subestação Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.547/2025
20. Processo: 48500.002192/2019-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.541/2025
21. Processo: 48500.030700/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.544/2025
22. Processo: 48500.030690/2025-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 1 – Presidente Olegário 1, que interligará a Linha de Distribuição Patos de Minas 1 – Coromandel à Subestação Presidente Olegário 1, localizada nos municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 1 – Presidente Olegário 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,32 km de extensão, que interligará a estrutura T.418 da Linha de Distribuição 138kV Patos de Minas 1 – Coromandel à Subestação Presidente Olegário 1, localizada nos municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário, estado Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.548/2025
23. Processo: 48500.027466/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.545/2025
24. Processo: 48500.030849/2025-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra, na Subestação Campos Elíseos, que interligará a Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra à Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra de 8 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra, na Subestação Campos Elíseos, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 600 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra à Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.549/2025
25. Processo: 48500.001413/2023-00 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma, na Subestação Buritizeiro 3, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., para contemplar as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1, na Subestação Buritizeiro 3, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 34,3 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.542/2025
Nada mais havendo a tratar, o circuito deliberativo foi encerrado e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelos Diretores participantes.