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PAUTA/ATA DO 4º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2025
11/11/2025


Clique aqui e confira a convocação do 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinária da Diretoria da ANEEL

Aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco, no período das oito às dezoito horas, de forma assíncrona e mediante registro eletrônico de votos, nos termos do art. 41 do Regimento Interno da ANEEL e do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1, a Diretoria Colegiada realizou circuito deliberativo para apreciar os assuntos constantes da pauta previamente divulgada.

Participaram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Agnes Maria de Aragão da Costa, Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior. O Procurador-Geral foi cientificado da abertura deste circuito deliberativo.

O circuito deliberativo foi aberto com a aprovação da Ata da 38ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos quatro dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores, sendo a Ata aprovada sem restrição. Em seguida, foram iniciados os procedimentos de votação eletrônica, apuração dos votos, encerramento e divulgação dos resultados, sendo conduzidos pelo Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna.

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.023612/2025-22 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 28/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 28/2025; (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018, e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível.

Houve pedido de sustentação oral por parte do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr, tendo sido indeferido, haja vista a intempestividade no envio do vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.323/2025 

2. Processo: 48500.000973/2025-09 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2025

3. Processo: 48500.003990/2025-90 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,72%, sendo 14,30% para os consumidores em Alta Tensão e 20,72% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.545/2025

4. Processo: 48500.021194/2025-39 Assunto: Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. 
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior 
O processo foi retirado de pauta

5. Processo: 48500.005668/2022-52 Assunto: Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos); (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária; e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.335/2025

6. Processo: 48500.000962/2023-59 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. 
Relator(a): Willamy Moreira Frota 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no período de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsídios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura de Consulta Pública nº 34/2025

7. Processo: 48500.005394/2015-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. em face do Despacho nº 3.430/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barbosa Ferraz. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. em face do Despacho nº 3.430/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barbosa Ferraz.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.332/2025

8. Processo: 48500.007663/2025-15, 48500.008057/2025-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina, Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.331/2025

9. Processo: 48500.006497/2023-60 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Grupo EDP Brasil em face do Despacho nº 2.393/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de Contrato de Compartilhamento de Atividades de Backoffice entre as empresas EDP Energias do Brasil S.A., EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., EDP Transmissão SP-MG S.A., EDP Transmissão Aliança SC S.A., EDP Transmissão Litoral Sul S.A., Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., EDP Transmissão Norte S.A., EDP Transmissão Norte S.A., EDP Transmissão Goiás S.A., Porto do Pecém Geração de Energia S.A., Investco S.A., Lajeado Energia S.A., EDP Trading Comercialização e Serviço de Energia S.A. e EDP Smart Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Grupo EDP Brasil em face do Despacho nº 2.393/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de não anuir ao pedido da EDP Energias do Brasil S.A. para a celebração do contrato entre partes relacionadas para o compartilhamento de atividades de backoffice, conforme proposta apresentada.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.336/2025

10. Processo: 48500.008841/2025-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ARGO VI Transmissão de energia S.A. em face do Despacho nº 1.681/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT na Linha de Transmissão Ceará Mirim II – João Câmara II, ocorrido em 1º de maio de 2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
O processo foi retirado de pauta

11. Processo: 48500.010706/2025-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Willamy Moreira Frota 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda, fornecedora de combustível para a Usina Geradora Termelétrica – UTE Pampa Sul.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Dárcio Franco Lima Júnior, representante da Seival Sul Mineração Ltda. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.342/2025

12. Processo: 48500.001220/2024-21, 48500.001219/2024-05 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.333/2025

13. Processo: 48500.008300/2022-46 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior 
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL; e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023.

O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.347/2025

14. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.879/2025, que deu provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pelas Recorrentes, determinando à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à recontabilização de todo o período em que as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon participaram indevidamente do rateio das perdas da rede básica; e que o valor dos emolumentos decorrentes da recontabilização seja rateado em partes iguais entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A., cada qual arcando com 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Willamy Moreira Frota, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A., em face do Despacho nº 2.879/2025, de modo a tornar sem efeito o item “iii”, que determinava o rateio, em partes iguais, dos emolumentos decorrentes da recontabilização entre Eletrobras e Hydria, cabendo a cada uma arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor total.

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.337/2025

15. Processo: 48500.031657/2025-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes às adequações da rede de alta tensão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários; e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. 
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.338/2025

16. Processo: 48500.003454/2024-11 Assunto: Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. 
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato V.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.343/2025

17. Processo: 48500.031515/2025-11 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.334/2025

18. Processo: 48500.003592/2025-73 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 7/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 007/1997–ANEEL, celebrado com a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo.

A Diretoria decidiu ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, por não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de distribuição, com base no pronunciamento da Procuradoria Federal junto à ANEEL no Parecer n. 80/2025/PFANEEL/PGF/AGU.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.345/2025

19. Processo: 48100.001556/1997-73 Assunto: Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.346/2025

20. Processo: 48500.002778/2021-81 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Mascarenhas, outorgada à Energest S.A., localizada nos municípios de Baixo Guandu, estado do Espírito Santo, e Aimorés, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Willamy Moreira Frota 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME prorrogar, pelo prazo de até 20 anos, a contar de 12 de março de 2027, a concessão de serviço público pra exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Mascarenhas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UHE.PH.ES.001432-0.01, outorgada à Energest S.A. nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.074/1995.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.354/2025

21. Processo: 48500.031158/2025-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Luiz Gonzaga 2, localizada no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69 kV São Luiz Gonzaga 2, localizada no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.558/2025

22. Processo: 48500.031038/2025-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só – Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só – Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.        
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.556/2025

23. Processo: 48500.032010/2025-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III – Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III – SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.557/2025

24. Processo: 48500.029636/2025-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.564/2025

25. Processo: 48500.031992/2025-79 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.723/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacto, que interligará a Linha de Distribuição Marília – Pompeia (Tronco) à Subestação Jacto, localizada no município de Pompeia, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.723/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacto, que interligará a Linha de Distribuição Marília – Pompeia (Tronco) à Subestação Jacto, localizada no município de Pompeia, estado de São Paulo.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.559/2025

26. Processo: 48500.009364/2025-15 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.122/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha, C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Willamy Moreira Frota 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.122/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 181 km de extensão, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.563/2025

27. Processo: 48500.005370/2023-23 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.926/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Cachoeiro – Fruteiras à Subestação Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.926/2023, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Cachoeiro – Fruteiras à Subestação Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.560/2025

28. Processo: 48500.001422/2023-92 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.218/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. 
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  alterar a Resolução Autorizativa nº 14.218/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.561/2025

29. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE. 
Relator(a): Daniel Cardoso Danna 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para apresentação do voto-vista.

Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Heber Galarce, tendo sido indeferido, haja vista o não envio do vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto

30. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR. 
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa 
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva 
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria do Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval De Araújo Feitosa Neto, decidiu conceder prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentação do voto-vista.

A Diretora Agnes Maria do Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval De Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conceder a prorrogação do prazo até o dia 25 de novembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Minutas de voto